Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO nº 034, DE 29 de maio de 2025

ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação IE02 Geologia, versão 2022/1 - retirada de pré requisito de disciplinas optativas.

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o art. 19, §1º, inciso II, alínea 'd', da Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO a Decisão Ad Referendum 2 (SEI nº 2547368), da Coordenação do Curso de Geologia;

CONSIDERANDO a Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado do curso (SEI nº 2566389), realizada em 24 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a Ata do Núcleo do Docente Estruturante (SEI nº 2567263) com anuência da quebra de pré-requisito das disciplinas;

CONSIDERANDO o Parecer da relatora CEG (SEI nº 2618973), aprovado conforme Ata da Reunião da CEG (SEI nº 2615759);

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2618977), proferida na 5ª Reunião Ordinária de 29 de maio de 2025,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação IE02 Geologia, bacharelado, presencial, turno diurno, versão curricular corrente 2022/1, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas (ICE), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Parágrafo único. Excluir o pré-requisito das disciplinas optativas IEG136-Microscopia de Minério e IEG254-Geocronologia.

 

Art. 2º  A alteração proposta não gera versão curricular.

 

Art. 3º  Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes do Curso de Graduação IE02 Geologia, versão curricular corrente 2022/1.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2025.

 

 

 

MANOEL MARTINS DO CARMO FILHO

Conselheiro, no exercício da presidência

 


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Documento assinado eletronicamente por Manoel Martins do Carmo Filho, Conselheiro, em 12/06/2025, às 10:13, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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