Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 81, de 11 de junho de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

                                

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 58/2025/DEG/UFAM, de 11 de junho de 2025, da Chefia do Departamento de Design e Expressão Gráfica, consoante ao Processo SEI nº 23105.025281/2025-05,  que trata da Solicitação de Atualização de Portaria para Coordenadores de Laboratório;  

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Design e Expressão Gráfica, de 09.06.2025, anexo ao Processo SEI supracitado, com aprovação de nomes para as coordenações de laboratórios; 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2016 – FT/UFAM, que estabelece normas para gestão e funcionamento de Laboratórios na Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

                                  

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - DESIGNAR os servidores docentes, abaixo relacionados, para a Coordenação do Laboratório de Madeira da Faculdade de Tecnologia, localizado no Bloco 'M', Setor Sul do Campus Universitário, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais:

 

I - Coordenador(a):

Jean Machado Maciel da Silva.

 

II - Vice-coordenador(a):

Larissa Albuquerque de Alencar.                                                                 

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.           

                             

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 12/06/2025, às 13:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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