Boletim de Serviço Eletrônico em 12/06/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 82, de 11 de junho de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

                                

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 58/2025/DEG/UFAM, de 11 de junho de 2025, da Chefia do Departamento de Design e Expressão Gráfica, consoante ao Processo SEI nº 23105.025281/2025-05,  que trata da Solicitação de Atualização de Portaria para Coordenadores de Laboratório;  

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Design e Expressão Gráfica, de 09.06.2025, anexo ao Processo SEI supracitado, com aprovação de nomes para as coordenações de laboratórios; 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2016 – FT/UFAM, que estabelece normas para gestão e funcionamento de Laboratórios na Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

                                  

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - DESIGNAR as servidoras docentes, abaixo relacionadas, para a Coordenação do Laboratório de Tridimensional - TRIDI, localizado no Pavilhão Rio Japurá da Faculdade de Tecnologia, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais:

 

I - Coordenador(a):

Karla Mazarelo Maciel Pacheco.

 

II - Vice-coordenador(a):

Sheila Cordeiro Mota.                                                                 

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.           

                             

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 12/06/2025, às 13:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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