Boletim de Serviço Eletrônico em 13/06/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

edital nº 031, de 13 de junho de 2025

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO EXTRAMACRO - PSE2025

CHAMADA REGULAR

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROEG, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM, considerando o EDITAL Nº 03/2025-GR, DE 14 DE FEVEREIRODE 2025 PROCESSO SELETIVO EXTRAMACRO - PSE 2025, torna público os procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no PROCESSO SELETIVO EXTRAMACRO - PSE2025.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para:

1.1. A solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s  aprovado(a)s no PROCESSO SELETIVO EXTRAMACRO - PSE 2025.

2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a leitura deste Edital e realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional.

2.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá cumprir e realizar:

a) Todos os procedimentos para solicitação de matrícula institucional;

b) As obrigações do(a) candidato(a);

c) Os prazos para solicitação da Matrícula Institucional; e,

d) Em caso de indeferimento, a interposição de recurso.

2.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar todos os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital;

2.3. Os Resultados das análises das documentações anexadas e o resultado final da Solicitação  da  Matrícula  Institucional  (matricula  deferida  ou  matrícula  indeferida) e decisão de recurso, devem ser acompanhados pelo(a) candidato(a) aprovado(a), conforme orientações constantes neste Edital.

2.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

2.5. Perderão, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga em favor dos subsequentes com  status em lista de espera, o(a)s candidato(a)s que não obedecerem ao prazo da solicitação da matrícula institucional ou que, no referido prazo, não apresentarem os documentos exigidos nos termos deste Edital.

 

II - INFORMAÇÕES GERAIS

3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Edge, Chrome ou Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

5.2. Do acesso a plataforma do Sistema Ingresso disponível em:  https://ingresso.ufam.edu.br/

5.3. Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:

I) Clicar em primeiro acesso; e, 

II) Preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo; 

III) A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a) por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso;

IV) É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada; 

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”; E,

d) Caso o(a) candidato(a) não tenha mais acesso ao e-mail que registrou no momento da inscrição no processo seletivo, deverá solicitar a atualização enviando um correio eletrônico para acessoingresso@ufam.edu.br, obrigatoriamente, informando:

I) Nome completo;

II) Processo seletivo;

III) Curso;

IV) CPF;

V) E-mail cadastrado anteriormente; e,

VI) O novo e-mail a ser registrado.

e) A solicitação para atualização de e-mail deve ser feita no período:  Das 08:00h do dia 23 de junho de 2025 até as 23h59min do dia 26 de junho de 2025.

5.4. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o envio de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios da modalidade da vaga na qual foi aprovado(a), em uma das modalidades abaixo:

I) Transferência Facultativa Externa (TFE); 

II) Portador de Diploma de Curso Superior (PD); 

III) Transferência de curso – Reopção (TCR); ou 

IV) Transferência Facultativa Interna (TFI); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do Anexo I deste Edital

5.5. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e,

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados no Sistema Ingresso.

 

III - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

6. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a)  candidato(a) aprovado (a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:

I) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s: 

a)  Preencher  e/ou  atualizar  todos  os  dados  (pessoais,  endereço,  dados  complementares  e  de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco; e,

b) Preencher os dados específicos solicitados e fazer o envio, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade.

 

IV - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA COMUM PARA TODO(A) CANDIDATO(A)

7.  Documentação de matrícula institucional obrigatória para todo(a) candidato(a) aprovado(a) é a seguinte: 

I) documento  de identificação pessoal; e

II) comprovação de escolaridade do Ensino Médio.

7.1. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado (tamanho máximo de 500Kb, cada documento) de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras, e consiste em:

I) 01 (uma) foto 3x4 atual (envio em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (Exemplo: Carteira de Identidade (RG));

II) Documento  de  Identificação  com  foto  (envio  em  formato PDF),  PREFERENCIALMENTE Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

III) A  Carteira de Identidade Nacional - CIN será aceita, no formato digital (PDF), com as devidas marcações de emissão do aplicativo gov.br

7.2. Na ausência da Carteira de Identidade, serão aceitos:

I) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do  titular do CTPS); ou,

II) Carteira de conselho profissional; ou,

III) Passaporte; ou,

IV) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

7.3. NÃO SERÃO ACEITOS documentos digitais de identificação sem foto.

7.4. CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal (envio em formato PDF).

7.5. Documentos de comprovação de escolaridade de Ensino Médio (envio em formato PDF).

7.5.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar, com:

I) Assinatura do(a) candidato(a) conforme documento de identificação (somente se houver espaço destinado para assinatura do(a) candidato(a) no certificado);

II) Assinatura(s) do(s) responsável(is) pela emissão e registro do certificado na instituição de ensino responsável pela emissão do certificado (diretor(a) e/ou secretário(a)); e

III) Reconhecimento do órgão de educação responsável pela autorização e funcionamento da escola;

7.5.2. Histórico Escolar do Ensino Médio completo.

7.6. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

7.7. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

7.8. Após a análise da documentação obrigatória, o(a) candidato(a) que não comprovar a identificação e/ou a conclusão do Ensino Médio, nos termos deste Edital, terá sua matrícula institucional indeferida. Dessa forma, o(a) candidato(a) perderá, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

 

V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA ESPECÍFICA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S 

8. Os documentos deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

8.1. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado (tamanho máximo de 500Kb, cada documento), em formato PDF, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras,

8.2. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s nas modalidades abaixo deverá(ão) apresentar documentação específica para comprovação dos critérios nos quais fizeram a inscrição e posterior aprovação.

8.2.1. PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - PD

 

 

 

 

VI - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

10.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

 

VII - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

 

VIII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

12. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s convocado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

 

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

 

12.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

12.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 IX – INFORMAÇÕES AOS INGRESSANTES (Matrícula deferida)

 

 

 

 

 

a) Transferência  Facultativa Interna, Transferência de Curso (Reopção) e Portador de Diploma (graduado UFAM): Aproveitamento de Estudos de disciplinas obrigatórias cursadas na UFAM, com nomenclatura e código idênticos ao de destino (Transferência de Realização).

 

b) Transferência  Facultativa Externa,  Transferência  de  Curso (Reopção)  e  Portador de  Diploma:  Aproveitamento de Estudos (AE) de disciplinas cursadas na UFAM, de nomenclaturas e códigos diferentes dos de destino; disciplinas optativas e as cursadas em outras Instituições de Ensino Superior.

 

 

X - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD (ENVIO) DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

 

XI - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

 

XII - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

 

XIII - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

 

XIV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 13 de junho de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO I 

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DO PSE 2025 

CHAMADA REGULAR

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

Publicação do Edital da Matrícula Institucional

13/06/2025

Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso

23/06/2025 a 27/06/2025

Análise de documentos submetidos no Sistema Ingresso

30/06/2025 a 04/07/2025

Resultado (preliminar) das análises no Sistema Ingresso

07/07/2025

Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso

07/07/2025 a 09/07/2025

Análise do(s) recurso(s) no Sistema Ingresso

10/07/2025 a 14/07/2025

Resultado das análises do(s) recurso(s) no Sistema Ingresso

15/07/2025

Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso

15/07/2025

      


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 13/06/2025, às 08:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2638952 e o código CRC 53DF308D.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.020697/2025-29

SEI nº 2638952