Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
edital nº 031, de 13 de junho de 2025
PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S NO PROCESSO SELETIVO EXTRAMACRO - PSE2025
CHAMADA REGULAR
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO – PROEG, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS – UFAM, considerando o EDITAL Nº 03/2025-GR, DE 14 DE FEVEREIRODE 2025 PROCESSO SELETIVO EXTRAMACRO - PSE 2025, torna público os procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no PROCESSO SELETIVO EXTRAMACRO - PSE2025.
I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para:
1.1. A solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s no PROCESSO SELETIVO EXTRAMACRO - PSE 2025.
2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a leitura deste Edital e realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional.
2.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá cumprir e realizar:
a) Todos os procedimentos para solicitação de matrícula institucional;
b) As obrigações do(a) candidato(a);
c) Os prazos para solicitação da Matrícula Institucional; e,
d) Em caso de indeferimento, a interposição de recurso.
2.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar todos os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital;
2.3. Os Resultados das análises das documentações anexadas e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida) e decisão de recurso, devem ser acompanhados pelo(a) candidato(a) aprovado(a), conforme orientações constantes neste Edital.
2.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
2.5. Perderão, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga em favor dos subsequentes com status em lista de espera, o(a)s candidato(a)s que não obedecerem ao prazo da solicitação da matrícula institucional ou que, no referido prazo, não apresentarem os documentos exigidos nos termos deste Edital.
II - INFORMAÇÕES GERAIS
3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.
5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.
5.1. O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Edge, Chrome ou Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).
5.2. Do acesso a plataforma do Sistema Ingresso disponível em: https://ingresso.ufam.edu.br/
5.3. Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;
b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:
I) Clicar em primeiro acesso; e,
II) Preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo;
III) A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a) por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso;
IV) É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada;
c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”; E,
d) Caso o(a) candidato(a) não tenha mais acesso ao e-mail que registrou no momento da inscrição no processo seletivo, deverá solicitar a atualização enviando um correio eletrônico para acessoingresso@ufam.edu.br, obrigatoriamente, informando:
I) Nome completo;
II) Processo seletivo;
III) Curso;
IV) CPF;
V) E-mail cadastrado anteriormente; e,
VI) O novo e-mail a ser registrado.
e) A solicitação para atualização de e-mail deve ser feita no período: Das 08:00h do dia 23 de junho de 2025 até as 23h59min do dia 26 de junho de 2025.
5.4. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o envio de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;
b) Comprovar os critérios da modalidade da vaga na qual foi aprovado(a), em uma das modalidades abaixo:
I) Transferência Facultativa Externa (TFE);
II) Portador de Diploma de Curso Superior (PD);
III) Transferência de curso – Reopção (TCR); ou
IV) Transferência Facultativa Interna (TFI); e
c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do Anexo I deste Edital
5.5. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):
a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;
b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;
c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e,
d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados no Sistema Ingresso.
III - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
6. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado (a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:
I) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s:
a) Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco; e,
b) Preencher os dados específicos solicitados e fazer o envio, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade.
IV - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA COMUM PARA TODO(A) CANDIDATO(A)
7. Documentação de matrícula institucional obrigatória para todo(a) candidato(a) aprovado(a) é a seguinte:
I) documento de identificação pessoal; e
II) comprovação de escolaridade do Ensino Médio.
7.1. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado (tamanho máximo de 500Kb, cada documento) de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras, e consiste em:
I) 01 (uma) foto 3x4 atual (envio em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (Exemplo: Carteira de Identidade (RG));
II) Documento de Identificação com foto (envio em formato PDF), PREFERENCIALMENTE Carteira de Identidade – RG (frente e verso);
III) A Carteira de Identidade Nacional - CIN será aceita, no formato digital (PDF), com as devidas marcações de emissão do aplicativo gov.br
7.2. Na ausência da Carteira de Identidade, serão aceitos:
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou,
II) Carteira de conselho profissional; ou,
III) Passaporte; ou,
IV) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
7.3. NÃO SERÃO ACEITOS documentos digitais de identificação sem foto.
7.4. CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal (envio em formato PDF).
7.5. Documentos de comprovação de escolaridade de Ensino Médio (envio em formato PDF).
7.5.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar, com:
I) Assinatura do(a) candidato(a) conforme documento de identificação (somente se houver espaço destinado para assinatura do(a) candidato(a) no certificado);
II) Assinatura(s) do(s) responsável(is) pela emissão e registro do certificado na instituição de ensino responsável pela emissão do certificado (diretor(a) e/ou secretário(a)); e
III) Reconhecimento do órgão de educação responsável pela autorização e funcionamento da escola;
7.5.2. Histórico Escolar do Ensino Médio completo.
7.6. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;
7.7. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.
7.8. Após a análise da documentação obrigatória, o(a) candidato(a) que não comprovar a identificação e/ou a conclusão do Ensino Médio, nos termos deste Edital, terá sua matrícula institucional indeferida. Dessa forma, o(a) candidato(a) perderá, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.
V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA ESPECÍFICA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S
8. Os documentos deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.
8.1. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado (tamanho máximo de 500Kb, cada documento), em formato PDF, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras,
8.2. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s nas modalidades abaixo deverá(ão) apresentar documentação específica para comprovação dos critérios nos quais fizeram a inscrição e posterior aprovação.
8.2.1. PARA PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR - PD
a) Diploma de Nível Superior (reconhecido) ou Certidão de Conclusão de Curso de Nível Superior (se expedido por Instituição Estrangeira, devidamente revalidado);
b) Histórico Escolar expedido pela instituição de origem, devidamente autenticado e contendo sistema de avaliação;
8.2.2. PARA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA INTERNA (TFI)
a) Histórico escolar analítico expedido com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data do início da solicitação da matrícula institucional, emitido e autenticado eletronicamente no Portal do aluno – E - Campus, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula;
8.2.3. TRANSFERÊNCIA DE CURSO – REOPÇÃO (TCR)
a) Histórico escolar analítico expedido com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data do início da solicitação da matrícula institucional, emitido e autenticado eletronicamente no Portal do aluno – E - Campus, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula;
8.2.4. PARA TRANSFERÊNCIA FACULTATIVA EXTERNA (TFE)
a) Histórico escolar da graduação, devidamente autenticado pela instituição de origem, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados da data da matrícula institucional, comprovando a integralização de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos ou 360 (trezentos e sessenta) horas‐aula; e,
b) Declaração de que está regularmente matriculado em disciplina(s), na Instituição de Ensino Superior de origem, no período de matrícula institucional;
c) Os estudantes vinculados a Universidades Estrangeiras devem apresentar documentação traduzida por tradutor juramentado e autenticada no Consulado Brasileiro no país de origem;
d) Após a matrícula ser efetivada, a Coordenação de Matrícula procederá a solicitação da Guia de transferência da IES de origem do candidato;
e) O candidato deve manter o vínculo com a IES de origem até que o processamento da transferência seja finalizado, ou seja, quando a Coordenação de Matrícula receber a Guia de transferência solicitada;
f) O candidato que apresentar Guia de transferência com status de Desistente, Matrícula cancelada ou Excluído na IES de origem perderá a vaga na UFAM, pois descaracteriza a transferência.
9. O(A) candidato(a) que tiver a matrícula indeferida no resultado preliminar desta Chamada e não submeter recurso, no período estabelecido no cronograma do Anexo I, visando sanar o(s) motivo(s) do indeferimento da matrícula perderá, automaticamente, o direito de ingresso e a vaga na qual fora aprovado(a).
VI - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
10. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar a Decisão de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.
10.1. Somente poderá dar entrada em recurso o(a) candidato(a) que tiver concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.
10.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
10.3. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;
10.4. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.
10.5. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do prazo e do Sistema Ingresso.
10.6. O resultado do recurso será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.
10.7. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a).
VII - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA
11. A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA têm o objetivo de preencher as possíveis vagas remanescentes.
11.1. Somente poderá participar da(s) possível(is) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA o(a) candidato(a) que não tenha sido chamado(a) na Chamada Regular e que conste com o status Lista de Espera na Classificação Final do Processo Seletivo do PSE2025.
VIII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
12. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s convocado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
12.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.
12.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
IX – INFORMAÇÕES AOS INGRESSANTES (Matrícula deferida)
13. Acesse o Espaço do Aluno.
14. Leia o Guia do Aluno de Graduação.
15. Primeiro acesso ao E-Campus, siga as orientações disponíveis em: https://proeg.ufam.edu.br/ultimas-noticias/567-primeiro-acesso-ecampus.html
16. A data de início segundo semestre letivo de 2025 está determinado no Calendário Acadêmico 2025.
17. Para que seja possível realizar a solicitação de matrícula em disciplinas, o(a) discente deverá, inicialmente, requerer, conforme a modalidade escolhida, Aproveitamento de Estudos, no período determinado no Calendário Acadêmico 2025, através do E-Campus, observando:
a) Transferência Facultativa Interna, Transferência de Curso (Reopção) e Portador de Diploma (graduado UFAM): Aproveitamento de Estudos de disciplinas obrigatórias cursadas na UFAM, com nomenclatura e código idênticos ao de destino (Transferência de Realização).
b) Transferência Facultativa Externa, Transferência de Curso (Reopção) e Portador de Diploma: Aproveitamento de Estudos (AE) de disciplinas cursadas na UFAM, de nomenclaturas e códigos diferentes dos de destino; disciplinas optativas e as cursadas em outras Instituições de Ensino Superior.
17.1. A confirmação de matrícula em disciplina deverá ser retirada no Portal do Aluno, no endereço eletrônico ecampus.ufam.edu.br no mínimo dois dias antes do início letivo de seu curso.
17.2. Para informações, consulte a página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
17.3. Para dúvidas e orientações, consulte a Coordenação de Orientação Acadêmica – COA.
X - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD (ENVIO) DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)
18. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou envio de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
XI - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
19. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XII - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
20. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.
XIII - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL
21. Os casos omissos exclusivamente em relação ao processo de matrícula institucional, objeto do presente Edital, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) da Universidade Federal do Amazonas.
XIV - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL
22. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 13 de junho de 2025.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DO PSE 2025
CHAMADA REGULAR
PROCEDIMENTOS |
PERÍODO |
Publicação do Edital da Matrícula Institucional |
13/06/2025 |
Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso |
23/06/2025 a 27/06/2025 |
Análise de documentos submetidos no Sistema Ingresso |
30/06/2025 a 04/07/2025 |
Resultado (preliminar) das análises no Sistema Ingresso |
07/07/2025 |
Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso |
07/07/2025 a 09/07/2025 |
Análise do(s) recurso(s) no Sistema Ingresso |
10/07/2025 a 14/07/2025 |
Resultado das análises do(s) recurso(s) no Sistema Ingresso |
15/07/2025 |
Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso |
15/07/2025 |
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 13/06/2025, às 08:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2638952 e o código CRC 53DF308D. |
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