Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

edital nº 030, de 10 de junho de 2025

SELEÇÃO DE DOCENTES TUTORES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA O PROGRAMA PET-SAÚDE DIGITAL 2025-2027

2ª RETIFICAÇÃO

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), torna pública a 2ª RETIFICAÇÃO do processo de seleção de docentes tutores bolsitas e voluntários para o Programa PET SAÚDE Digital, que atuarão em Grupos de Aprendizagem Tutorial (GATs), no contexto do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde Digital, promovido em parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, em alinhamento com o Plano Nacional de Saúde Digital, no âmbito do projeto aprovado pelo Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, intitulado: “Entre Redes e Rios: Saúde Digital e Formação Interprofissional para impulsionar o cuidado integral na Amazônia”, para o período de 2025 a 2027. 

 

1. No item 6. DAS INSCRIÇÕES, onde se lê:

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente online.

I - Período de inscrição: 15/06 a 22/06/2025;”

 

2. Leia-se:

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente online.

I - Período de inscrição: 15/06 a 30/06/2025;”

 

3. No item 9. BOLSAS E VIGÊNCIA, onde se lê:

O valor da bolsa para tutores docentes será de R$ 2.000,00 mensais, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MEC/MS. Duração máxima de até 24 meses, com início previsto em julho de 2025,podendo ser canceladas ou prorrogadas, mediante justificativa. Forma de pagamento: repasse direto do Ministério da Saúde (via SIAFI).

 

4. Leia-se:

O valor da bolsa para tutores de grupo de aprendizagem tutorial do PET Saúde/I&SD terão como referência as bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1C, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, com duração máxima de até 24 meses, com início previsto em julho de 2025,podendo ser canceladas ou prorrogadas, mediante justificativa.

 

5. No item 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS, onde se lê:

- A inscrição implica ciência e aceitação das normas deste edital.

- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

- Não será fornecido documento de aprovação ou classificação, além da lista publicada.

 

6. Leia-se:

- A inscrição implica ciência e aceitação das normas deste edital.

- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

- Não será fornecido documento de aprovação ou classificação, além da lista publicada.

- Será instituída uma comissão avaliadora independente, com a finalidade de assegurar a imparcialidade e a transparência no processo de seleção.

 

7. Os demais itens do Edital nº 030, de 10 de junho de 2025, permanecem inalterados.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 24 de junho de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

                         


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 24/06/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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