Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
edital nº 030, de 10 de junho de 2025
SELEÇÃO DE DOCENTES TUTORES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA O PROGRAMA PET-SAÚDE DIGITAL 2025-2027
2ª RETIFICAÇÃO
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), torna pública a 2ª RETIFICAÇÃO do processo de seleção de docentes tutores bolsitas e voluntários para o Programa PET SAÚDE Digital, que atuarão em Grupos de Aprendizagem Tutorial (GATs), no contexto do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde Digital, promovido em parceria entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, em alinhamento com o Plano Nacional de Saúde Digital, no âmbito do projeto aprovado pelo Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, intitulado: “Entre Redes e Rios: Saúde Digital e Formação Interprofissional para impulsionar o cuidado integral na Amazônia”, para o período de 2025 a 2027.
1. No item 6. DAS INSCRIÇÕES, onde se lê:
“6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente online.
I - Período de inscrição: 15/06 a 22/06/2025;”
2. Leia-se:
“6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente online.
I - Período de inscrição: 15/06 a 30/06/2025;”
3. No item 9. BOLSAS E VIGÊNCIA, onde se lê:
O valor da bolsa para tutores docentes será de R$ 2.000,00 mensais, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MEC/MS. Duração máxima de até 24 meses, com início previsto em julho de 2025,podendo ser canceladas ou prorrogadas, mediante justificativa. Forma de pagamento: repasse direto do Ministério da Saúde (via SIAFI).
4. Leia-se:
O valor da bolsa para tutores de grupo de aprendizagem tutorial do PET Saúde/I&SD terão como referência as bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1C, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, com duração máxima de até 24 meses, com início previsto em julho de 2025,podendo ser canceladas ou prorrogadas, mediante justificativa.
5. No item 12. CONSIDERAÇÕES FINAIS, onde se lê:
- A inscrição implica ciência e aceitação das normas deste edital.
- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
- Não será fornecido documento de aprovação ou classificação, além da lista publicada.
6. Leia-se:
- A inscrição implica ciência e aceitação das normas deste edital.
- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
- Não será fornecido documento de aprovação ou classificação, além da lista publicada.
- Será instituída uma comissão avaliadora independente, com a finalidade de assegurar a imparcialidade e a transparência no processo de seleção.
7. Os demais itens do Edital nº 030, de 10 de junho de 2025, permanecem inalterados.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 24 de junho de 2025.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 24/06/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2652314 e o código CRC 36368A16. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br
Referência: Processo nº 23105.014402/2025-85 |
SEI nº 2652314 |