Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 038, DE 30 JUNHO DE 2025.
APROVA a extinção da oferta de vagas para o Curso de Graduação em Engenharia de Software (IE17), bacharelado, vespertino/noturno, versão 2018/1, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas/UFAM.
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO Resolução CNE/CES no 5, de 16 de novembro de 2016, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE nº 20, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos;
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE n.º 048, de 06 de novembro de 2024, que altera o Projeto Pedagógico do Curso IE08 - Ciência da Computação, bacharelado, versão curricular 2016/1, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
CONSIDERANDO a Resolução CEG/CONSEPE n.º 012, de 27 de janeiro de 2025, que altera o Projeto Pedagógico do Curso IE17- Engenharia de Software;, bacharelado, versão curricular 2018/1, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
CONSIDERANDO o ofício n.º 027/2025/CACAD-ICOMP (2571695), encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino, no qual solicita a extingui a oferta de vagas do curso de Engenharia de Software (IE17), e o remanejamento dessas vagas para os novos cursos de bacharelado em Inteligência Artificial e em Tecnologia da Informação, em 04 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Plano de Extinção de Vagas (2625565), do urso de Engenharia de Software (IE17), bacharelado;
CONSIDERANDO a ata da Reunião extraordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Engenharia de Software (2625737), em 04 de junho de 2025;
Considerando a ata da Reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Engenharia de Software (2629161), em 06 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o ofício n.º 23/2025/CCES (2625396), no qual solicita a extinção de vagas para o Curso de Engenharia de Software (IE17), bacharelado, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
CONSIDERANDO a análise constante na Informação n.º 019/2025 - DAE/PROEG (2638910), que trata da aprovação da extinção da oferta de vagas do Curso de Graduação de Engenharia de Software (IE17), bacharelado, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP);
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão (SEI nº2661681) da Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a extinção da oferta de vagas para o Curso de Graduação em Engenharia de Software (IE17), com 46 (quarenta e seis) vagas, bacharelado, vespertino/noturno, versão 2018/1, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
§1º Fica encerrada, a partir de 2026/1, a oferta de vagas para o curso referido no caupt deste artigo.
§2º As 46 vagas do Curso de Graduação em Engenharia de Software (IE17), serão remanejas, em 2026/1, da seguinte forma:
I - 28 vagas para o Curso de Engenharia de Software - ABI (Área Básica de Ingresso); e
II - 18 vagas para o Curso de Tecnologia da Informação - ABI (Área Básica de Ingresso).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2025.
DAVID LOPES NETO
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 30/06/2025, às 20:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.024107/2025-37 |
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