Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 040, DE 30 DE JUNHO DE 2025
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciência da Computação (IE08), bacharelado, presencial, turno Diurno, versão 2025/2, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 5, de 16 de novembro de 2016, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Ciência da Computação, realizada em 28 de abril de 2025, (SEI Nº 2568889);
CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, realizada em 29 de abril de 2025, (SEI Nº 2568907);
CONSIDERANDO o Despacho CCCC/ICOMP, que encaminha os documentos relativos à atualização curricular do Curso de Ciência da Computação, (SEI Nº 2568910);
CONSIDERANDO a Informação nº 020/2025/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, (SEI Nº 2642058 ), que trata da análise do processo de reformulação curricular do Curso de Ciência da Computação;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão (SEI nº 2661777), do plenário em reunião ordinária realizada em 30 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciência da Computação (IE08), bacharelado, presencial, turno Diurno, versão 2025/2, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressaram no Curso de Graduação em Ciência da Computação (IE08), bacharelado, presencial, turno Diurno, versão corrente 2016/1, que atenderem às condições para migração para o currículo 2025/2.
Art. 3º O Curso de Graduação em Ciência da Computação (IE08), através dos Departamentos, deverá garantir a oferta dos componentes curriculares da versão 2016/1 para os discentes que não optarem pela migração para o currículo 2025/2, até a formatura do último discente, respeitando o prazo máximo para integralização do curso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2025.
DAVID LOPES NETO
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 30/06/2025, às 22:49, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2661786 e o código CRC 21231FA9. |
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Referência: Processo nº 23105.018476/2025-91 |
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