Boletim de Serviço Eletrônico em 01/07/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 046, DE 30 DE JUNHO DE 2025

 

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, bacharelado, modalidade presencial, turno integral, de ingresso único por meio da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, vinculado ao Instituto de Computação (Icomp), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), versão 2026/1.

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 5, de 16 de novembro de 2016, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;  

CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028, que destaca a formação de talentos como uma prioridade nacional para atender à alta demanda por especialistas em IA e promover a autonomia tecnológica;

CONSIDERANDO o ofício nº 32/2025/CCCCOMP (2569855), no qual encaminha a proposta de criação do curso de Graduação em Inteligência Artificial (BIA), bacharelado, vinculado ao (Icomp);

CONSIDERANDO a ata do Conselho Diretor do Instituto de Computação - CONDIR (2570463), realizada no dia 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO a Informação nº 22/2025/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, (2652561), que trata da análise do processo de criação de curso, aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, bacharelado

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão (SEI nº 2661833), do plenário em reunião ordinária realizada em XX de XX de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Inteligência Artificial, bacharelado, modalidade presencial, turno integral, de ingresso único por meio da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, vinculado ao Instituto de Computação (Icomp), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), versão 2026/1.

Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2026/1.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 01/07/2025, às 00:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.018570/2025-40

SEI nº 2661834