Boletim de Serviço Eletrônico em 01/07/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Decisão Ad ReferendumCEG nº 67de 01 de julho de 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.018463/2025-11;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução nº 062, de 16 de outubro de 2017, CEG/CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software (Vespertino e Noturno - Versão 2018/1), vinculado ao Instituto de Computação – ICOMP/UFAM.

CONSIDERANDO a Resolução nº 063, de 16 de outubro de 2017, CEG/CONSEPE, que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software (Vespertino e Noturno - Versão 2018/1), vinculado ao Instituto de Computação – ICOMP/UFAM.

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Engenharia de Software (IE17), realizada em 28 de abril de 2025, (SEI Nº 2654767);

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia de Software (IE17)¸ realizada em 29 de abril de 2025, (SEI Nº 2654768);

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 21/2025/CCES/UFAM, (SEI Nº 2568719);

CONSIDERANDO a Informação nº 25/2025/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, (SEI Nº 2655699), que trata da análise do processo de alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software (IE17);

CONSIDERANDO as razões constantes do Despacho (SEI nº 2657672);

 

DECIDE, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM):

 

I - ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Software (IE17), bacharelado, presencial, turno Vespertino/Noturno, versão corrente 2018/1, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

a) a alteração de que trata o caput se refere a atualização das normatizações do Trabalho de Conclusão de Curso, Anexo D, e do Estágio Supervisionado, Anexo F, do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Software (IE17), bacharelado, presencial, turno Vespertino/Noturno, versão corrente 2018/1.

b) a normatização do Trabalho de Conclusão de Curso está inserida no Anexo I desta Decisão.

c) a normatização do Estágio Supervisionado está inserida no Anexo II desta Decisão.

d) Aplicar-se-á esta Decisão aos alunos matriculados no Curso de Graduação em Engenharia de Software (IE17), bacharelado, presencial, turno Vespertino/Noturno, versão corrente 2018/1, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

II - DETERMINAR ao Departamento de Apoio ao Ensino - DAE/Proeg que adote as devidas providências para cumprimento desta decisão; e

 

III - SUBMETER a presente decisão à Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), para fins de homologação, conforme o disposto no inciso XIV, art. 5º da Resolução 005/2004 - CONSUNI.

 

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 01 de julho de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Presidente

 

 

ANEXO I

NORMATIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE (IE17)

 

 

O presente regulamento destina-se a fornecer informações detalhadas sobre o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Bacharelado em Engenharia de Software.

CAPÍTULO I

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui uma etapa obrigatória do curso de Bacharelado em Engenharia de Software da UFAM, voltada à aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo da graduação na forma de uma investigação acadêmica ou desenvolvimento técnico-científico. Para assegurar a qualidade e a efetividade dessa atividade, são estabelecidas responsabilidades específicas para os diferentes atores envolvidos — aluno, professor orientador e coordenação de TCC —, bem como diretrizes para o processo de avaliação, formatação do documento final e possíveis substituições permitidas.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao aluno regularmente matriculado na disciplina de TCC:

I - informar ao Coordenador do TCC o nome do professor orientador escolhido e um tema de pesquisa até duas semanas após o início do período letivo;

II - informar imediatamente ao Coordenador do TCC a eventual necessidade de troca de professor orientador ao longo do desenvolvimento do TCC;

III - apresentar oralmente para uma banca o trabalho desenvolvido;

IV - comparecer aos horários de orientação definidos pelo professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa;

V - comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação do TCC ou pelo seu professor orientador;

VI - cumprir o calendário divulgado pela Coordenação do TCC para entrega de projetos, relatórios e a versão final do documento escrito do TCC;

VII - elaborar o documento escrito do TCC, em conformidade com as direções delineadas pelo professor orientador;

VIII - comparecer em dia, horário e local determinados para apresentar e defender o TCC;

IX - ter conhecimento das normas do TCC e segui-las.

Art. 3º Compete à Coordenação de TCC:

I - orientar os alunos matriculados para escolherem os temas e professores orientadores mais adequados;

II - definir calendário de prazos para entrega dos documentos escritos do TCC (primeira versão e versão final) e para realização do Workshop de TCCs;

III - estipular o formato de realização do Workshop de TCCs;

IV - esclarecer os professores orientadores sobre as regras do TCC;

V - efetivar as notas dos alunos matriculados no TCC;

VI - resolver casos não previstos nesta normatização.

Parágrafo único. Coordenação de TCC pode ser desempenhada pela Coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Software ou pessoa por ela designada para coordenar a atividade de TCC entre os alunos matriculados e os professores orientadores.

Art. 4º Compete ao Professor Orientador:

I - avaliar a relevância, a originalidade e as condições de execução do tema proposto pelo aluno;

II - acompanhar a elaboração da proposta do projeto, bem como as etapas de seu desenvolvimento;

III - orientar o aluno, quando necessário, na reelaboração de projeto de pesquisa e sugerir, se for o caso, indicações bibliográficas e as fontes de dados disponíveis em instituições públicas ou particulares ou da produção de dados oriundos de trabalho de campo;

IV - atender regularmente seus alunos orientandos, em horário previamente fixado;

V - participar do Workshop de TCCs de seus orientandos;

VI - ser responsável pela adequação às Normas do Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos (CEP) ou às Normas do Comitê de Experimentação Animal, quando o tipo de pesquisa assim o fizer necessário.

Parágrafo único. Professor Orientador pode ser Professor do IComp, ou outra Unidade Acadêmica da UFAM, responsável por acompanhar e orientar um ou mais alunos de TCC.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO DO TCC

Art. 5º O aluno de TCC receberá três notas ao longo da disciplina:

I - 1ª nota (N1): revisão bibliográfica;

II - 2ª nota (N2): resultados intermediários;.

III - 3ª nota (N3): documento escrito do TCC e apresentação no Workshop.

§ 1º A 3ª nota será dada pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores da banca de apresentação. A nota de cada avaliador será calculada pela soma das notas atribuídas aos seguintes critérios:

a) documento escrito (nota de 0 a 7);

b) apresentação oral (nota de 0 a 3).

§ 2º A média final (MF) da disciplina de TCC será determinada pela seguinte fórmula: MF = (N1 + N2 + 2 * N3) / 4.

CAPÍTULO IV

DA FORMATAÇÃO DO DOCUMENTO

Art. 6º O documento escrito do TCC deve ser entregue em formato de artigo científico ou em formato de monografia.

Art. 7º No formato artigo científico, o documento deverá seguir o modelo de artigos da Sociedade Brasileira de Computação (SBC). Esse formato de artigo também pode ser aproveitado para submissões em eventos acadêmicos e publicações científicas, incentivando a divulgação dos resultados obtidos pelos alunos e fortalecendo a produção científica do curso.

Art. 8º No formato monografia, o documento deverá atender aos requisitos estabelecidos pelo Guia para Normalização de Relatórios Técnicos Científicos da UFAM, aprovada pela Resolução Nº 043/2004 – CONSEPE. Esse guia está disponível para consulta pública, garantindo que os alunos tenham acesso a um documento normativo atualizado, com orientações padronizadas sobre a formatação e a estrutura de suas produções acadêmicas.

Art. 9º O site da Biblioteca Central da UFAM fornece um manual completo de normalização, além de templates para a estruturação do TCC, atendendo plenamente às exigências de apoio documental para os discentes.

Art. 10. Essa documentação é atualizada periodicamente para garantir que os padrões de formatação e estrutura se mantenham alinhados com as melhores práticas acadêmicas e com as demandas institucionais.

Art. 11. Tanto o guia quanto o template são divulgados para os alunos quando se matriculam na disciplina de TCC.

CAPÍTULO V

DA SUBSTITUIÇÃO DO TCC

Art. 12. O TCC poderá ser substituído mediante acordo com a Coordenação de TCC, por:

I - artigo científico aceito, mesmo que não publicado, em veículo relacionado à área de Computação que disponha de corpo técnico revisor e seja qualificado;

II - Relatório de estágio, desde que:

a) esteja em conformidade com o Guia para Normalização de Relatórios Técnicos Científicos da UFAM;

b) tenha mérito técnico aprovado previamente por um professor do IComp;

c) a carga horária total do estágio no mínimo de 300h na data de submissão do relatório para a coordenação do TCC; Neste caso, o estágio deverá obedecer à legislação e normas estabelecidas na UFAM;

d) não poderá computar este mesmo estágio como Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs).

Parágrafo único. Nenhuma dessas opções exime o aluno da obrigação de apresentar seu trabalho durante o Workshop de TCC.

CAPÍTULO VI

DO DEPÓSITO NA BIBLIOTECA

Art. 13. O curso utiliza o Repositório Institucional da Biblioteca da UFAM para a disponibilização dos TCCs, no seguinte endereço: (https://biblioteca.ufam.edu.br/deposito-de-trabalho-de-conclusao-de-curso.html.

Parágrafo único. O repositório assegura o acesso público de todos os TCCs, a acessibilidade e a transparência, conforme exigências do MEC.

 

 

ANEXO II

NORMATIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE SOFTWARE (IE17)

 

Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos para a realização da disciplina Estágio Supervisionado do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Seu objetivo é normatizar as etapas relacionadas à matrícula, execução, acompanhamento, avaliação e aproveitamento de atividades de estágio, de forma a assegurar a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso e a contribuir para a formação acadêmica e profissional dos discentes, conforme regulamentações institucionais vigentes.

CAPÍTULO I

DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

Art. 1º A disciplina Estágio Supervisionado no curso de Bacharelado em Tecnologia da Informação, atende os critérios estabelecidos pela Resolução 067/2011-CEG/Consepe da UFAM, disponível em https://proeg.ufam.edu.br/dpa/legislacao-estagio.html. Essa disciplina tem por objetivo a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos ao longo do referido Curso, em áreas específicas consideradas importantes para o desenvolvimento acadêmico-profissional dos alunos.

Art. 2º O Estágio será realizado em empresa pública ou privada, ou órgão que mantenha atividades na área de Tecnologia da Informação ou afins, no qual o aluno cumprirá o Plano de Trabalho previamente elaborado.

Art. 3º O Estágio Supervisionado, de, no mínimo, 180 horas de duração, será cumprido em, no mínimo, 1 (um) período letivo, com a carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas, e sua aprovação corresponde à integralização de 6 (seis) créditos.

Parágrafo único. O(A) aluno(a) que trabalham ou realizam estágio não obrigatório em instituições públicas ou privadas e que desenvolve ou desenvolveu atividades nas áreas relacionadas com o curso, poderá, mediante comprovação, aproveitar as horas trabalhadas para a disciplina de Estágio Supervisionado, desde que as atividades tenham sido realizadas ao longo do curso.

Art. 4º A disciplina Estágio Supervisionado, siglada na Coordenação do Curso, terá seu Coordenador Geral o professor no cargo de Coordenador do Curso de Bacharelado em Tecnologia da Informação.

Art. 5º Para a efetivação da matrícula na disciplina – Estágio Supervisionado, o aluno deverá:

I - ter integralizado pelo menos 80% (oitenta por cento) dos créditos obrigatórios do Curso;

II - ter cumprido o disposto no Artigo 6º.

CAPÍTULO II

DOS PARTICIPANTES E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 6º Cabe ao Aluno:

I - realizar matrícula na disciplina Estágio Supervisionado via e-campus;

II - todo discente da regularmente matriculado e que irá realizar a atividade de estágio, deverá acessar o Portal e-campus e efetuar a solicitação antes de iniciar o estágio para a geração e assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio. (ver guia disponível em https://proeg.ufam.edu.br/estagio-curricular.html);

III - os discentes que trabalham na área ou já finalizaram estágio não obrigatório em instituições públicas ou privadas que desejam aproveitar como estágio supervisionado, devem encaminhar o(a) Coordenador(a) geral do estágio documentação comprovando as atividades realizadas;

a) carteira de trabalho;

b) declaração assinada pela empresa;

c) termo de estágio não obrigatório assinado pela empresa.

IV - convidar um(a) professor(a) do curso para ser Professor(a) Orientador(a);

V - apresentar o(a) Coordenador(a) geral do estágio, no período determinado, o Plano de Estágio ou Memorial (no caso de aproveitamento), devidamente assinado pelo Professor(a) Orientador(a) conforme templates definidos, enviado pelo sistema colabweb;

VI - encaminhar ao término do Estágio, o Relatório Final ou Memorial ao Professor Orientador para avaliação, conforme templates definidos;

VII - enviar o(a) Coordenador(a) geral do estágio, o Relatório Final ou Memorial, após correções pelo Professor Orientador, enviado pelo sistema colabweb;

VIII - enviar o(a) Coordenador(a) geral do estágio, a Avaliação do Professor Orientador, Avaliação do Supervisor e a Auto Avaliação do Aluno, enviado pelo sistema colabweb;

IX - os discentes que trabalham na área ou já finalizaram estágio não obrigatório em instituições públicas ou privadas, enviar o(a) Coordenador(a) geral do estágio, a Avaliação do Professor Orientador e a Auto Avaliação do Aluno.

Art. 7º Cabe ao Coordenador Geral do Estágio:

I - apresentar as informações de estágio supervisionado e templates para os alunos matriculados na disciplina;

II - analisar e assinar o Termo de Estágio enviado no e-campus pelos alunos matriculados;

III - analisar e assinar documentação de aproveitamento de estágio para os discentes que trabalham na área ou já finalizaram estágio não obrigatório em instituições públicas ou privadas, enviada por e-mail o(a) Coordenador(a) geral do estágio;

IV - definir prazo estipulado para a entrega do Plano de Trabalho, Memorial, Relatório Final, Avaliação do Professor Orientador, Avaliação do Supervisor e Auto Avaliação do Aluno;

V - receber os documentos acima citados dentro do prazo estipulado;

VI - arquivar documentos no sistema acadêmico;

VII - lançar as notas no sistema acadêmico.

Art. 8º Cabe ao Professor Orientador:

I - elaborar, em conjunto com o aluno estagiário e o supervisor na empresa/órgão público, o Plano de Trabalho, a ser apresentado pelo aluno o(a) Coordenador(a) geral do estágio, dentro do prazo estipulado;

II - apreciar o Memorial apresentado pelo(a) aluno(a) e selecionar a(s) atividade(s) relevante(s) que tenha(m) correspondência ao Estágio Supervisionado, para o caso de aproveitamento;

III - acompanhar, em conjunto com o Supervisor na empresa, específico para Plano de trabalho, o desenvolvimento do estágio;

IV - avaliar o Relatório Final ou Memorial, de acordo com templates definidos.

CAPÍTULO III

DA FORMATAÇÃO DO DOCUMENTO

Art. 9º - O Relatório Final do Estágio Supervisionado tem como objetivo o registro das informações adquiridas, a síntese dos trabalhos desenvolvidos e a apresentação de informações técnicas, conforme o template definido.

Parágrafo único. Toda a documentação necessária (formulários, templates para relatórios e fichas de avaliação) será fornecida pelo Coordenador Geral do Estágio. Todos os documentos devem ser enviados em formato digital e PDF. Os templates estão disponíveis em: https://drive.google.com/drive/folders/1gWUexeonswEm9UYgeOauXVIJQQiGSJp2?usp=drive_link

 


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 01/07/2025, às 00:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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