Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 052 DE 30 DE JUNHO DE 2025
CRIA a Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, para os Cursos de Graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Software, Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação, bacharelado, modalidade presencial, turno integral, vinculado ao Instituto de Computação (Icomp), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), com previsão de início para o primeiro semestre letivo de 2026.
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 5, de 16 de novembro de 2016, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO O Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, regulamenta a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) e estabelece medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 011, de 20 de outubro de 2023 (1777961), que regulamenta a Política de Inovação da UFAM e dá outras providências;
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2024-2028, que destaca a formação de talentos como uma prioridade nacional para atender à alta demanda por especialistas em IA e promover a autonomia tecnológica;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral da UFAM, acerca da criação de cursos de graduação na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o que dispõe o Quadro 6, Vetor 1, Tema 1.1, Objetivo 1.1.2, constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), acerca da expansão dos Cursos de Graduação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 58/2025 - CONSEPE, de 13 de maio de 2025 (2592727), que aprova o Projeto Pedagógico Institucional - PPI (2549079);
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 - CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta as normas para criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM, na forma disposta em seu anexo;
CONSIDERANDO o Processo nº 23105.049619/2024-25, que trata da proposta de criação da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, do Icomp;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão (SEI nº 2661833), do plenário em reunião ordinária realizada em 30 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a criação da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, para os Cursos de Graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Software, Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação, bacharelado, modalidade presencial, turno integral, vinculado ao Instituto de Computação (Icomp), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), com previsão de início para o primeiro semestre letivo de 2026.
Art. 2º Para o processo seletivo unificado por meio da ABI - Computação, serão ofertadas o total de 112 (cento de doze) vagas;
Art. 3º A formação comum aos cursos de Graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Software, Inteligência Artificial e Tecnologia da Informação, compreenderá os 4 (quatro) primeiros períodos dos Cursos;
Art. 4º Para continuidade na etapa de formação específica de cada curso, os alunos deverão concorrer a um edital de seleção interna, cujos termos serão definidos por deliberação conjunta, dos quatro Colegiados dos cursos;
Art. 5º Para o processo de seleção interna serão ofertadas 28 vagas para cada curso especificado no Art. 1º desta Resolução;
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2025.
DAVID LOPES NETO
Presidente
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Referência: Processo nº 23105.018570/2025-40 |
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