Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 107, de 07 de julho de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 14/2025/CCENGMEC/UFAM, de 30 de junho de 2025, da Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica, consoante ao Processo SEI nº 23105.027640/2025-51, que trata da Solicitação de Portaria para formação de Bancas Examinadoras na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (FTF-036), no Curso de Engenharia Mecânica, conforme trata a Resolução N. 02/2013 do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, para o semestre letivo de 2025/1;

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos do 'Vetor 1 - Ensino de Graduação', do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-UFAM), 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - CONSTITUIR a Banca Examinadora para avaliar o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, período 2025/1, do discente SILAS MAX BARROSO LEITE, do curso de Engenharia Mecânica (Matrícula UFAM - 22050075), de título "Engenharia de produto aplicada ao projeto de tanque de armazenamento de petróleo com teto flutuante", com os seguintes nomes:

 

I - Presidente:

Prof. Msc. Cássio Pereira de Paula - Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

II - Membros:

Prof. Dr. Antonio do Nascimento Silva Alves - Universidade Federal do Amazonas (UFAM);

Prof. Msc. Rigley Jorge Neri Correa Junior - Universidade Federal do Amazonas (UFAM); e

Prof. Eng. Thiago Oliveira Lima - Petrobras (Petróleo Brasileiro S.A).

 

Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 08/07/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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