Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 108, de 07 de julho de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 14/2025/CCENGMEC/UFAM, de 30 de junho de 2025, da Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica, consoante ao Processo SEI nº 23105.027640/2025-51, que trata da Solicitação de Portaria para formação de Bancas Examinadoras na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (FTF-036), no Curso de Engenharia Mecânica, conforme trata a Resolução N. 02/2013 do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, para o semestre letivo de 2025/1;

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos do 'Vetor 1 - Ensino de Graduação', do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-UFAM), 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - CONSTITUIR a Banca Examinadora para avaliar o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, período 2025/1, do discente MATHEUS HENRIQUE DA COSTA LUZ, do curso de Engenharia Mecânica (Matrícula UFAM - 21850993), de título "Desenvolvimento de sistema de visão computacional para controle de qualidade dimensional e superficial de componentes mecânicos por meio da metodologia de projeto de produto", com os seguintes nomes:

 

I - Presidente:

Prof. Msc. Cássio Pereira de Paula - Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

II - Membros:

Prof. Dr. Antonio do Nascimento Silva Alves - Universidade Federal do Amazonas (UFAM); e

Prof. Dr. Alan Ferreira Pinheiro Tavares - EST/Universidade do Estado do Amazonas.

 

Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 08/07/2025, às 15:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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