Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Portaria nº 121, de 18 de julho de 2025
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução 044/2015 que estabelece bonificações para os candidatos aos cursos de graduação da UFAM que tenham cursado integralmente o ensino médio em instituições de ensino situadas no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parágrafo 2o, do Artigo 1o e o Artigo 5o da Resolução 044/2015 e
CONSIDERANDO a necessidade e a urgência de definir percentual a ser aplicado ao PSI - 2026 conforme a instrução contida nos autos do processo 23105.027979/2025-57.
R E S O L V E:
Art. 1º ESTABELECER, de forma excepcional, o percentual de 20% (vinte por cento) de bonificação a ser aplicado nas notas dos candidatos participantes do Processo Seletivo para o Interior – PSI/2026, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em instituições de ensino situadas em municípios do interior do Amazonas e que optarem por essa bonificação.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 18/07/2025, às 11:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2691994 e o código CRC A8EF1477. |