Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil

 

EDITAL N.° 01/2025-PPGEC/UFAM

 

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por meio da Comissão de Bolsas do PPGEC, designada pela Portaria PPGEC Nº 2, de 30 de junho de 2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de candidatos a bolsas de Mestrado CNPq/FAPEAM do PPGEC, destinadas a alunos ingressantes no PPGEC no segundo semestre de 2025.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente Edital de Processo Simplificado é destinado aos candidatos classificados no Exame de Seleção para ingresso no segundo semestre de 2025 no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC), conforme o Edital Nº 012/2025-PROPESP/UFAM, publicado em 01 de abril de 2025 (Processo SEI Nº 23105.009451/2025-04)

1.1.1. O presente Edital visa atender ao item 8.2 do Edital Nº 012/2025-PROPESP/UFAM.

1.2. O candidato inscrito no presente Edital poderá ser contemplado com bolsa FAPEAM/CNPq mediante Processo de Seleção Simplificado nos termos do presente Edital.

1.2.1. As cotas de bolsas previstas para o presente Edital serão oriundas da DECISÃO N.º 077/2025 do Conselho Diretor da FAPEAM, referente ao programa POSGRAD Edição 2025/2026, e do resultado da seleção do EDITAL N.° 49/2025-PROPESP/UFAM, referente a Chamada nº 50/2024 do CNPq.

1.2.2. A implementação da bolsa dependerá da efetiva disponibilidade das cotas de bolsas ao PPGEC.

1.2.3. Para a implementação das bolsas deverão ser observados as normativas da UFAM e das respectivas agências de fomento.

1.3. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado e sobre as normas de funcionamento do PPGEC podem ser obtidas na página eletrônica https://www.ppgec.ufam.edu.br.

1.4. A realização do Exame de Seleção ficará a cargo da Comissão de Bolsas do PPGEC, designada por meio da Portaria Nº 2, de 30 de junho de 2025.

1.5. O Processo de Seleção Simplificado será realizado nos termos deste Edital, conforme calendário de eventos apresentado no ANEXO I.

1.6. Poderão participar do Processo de Seleção Simplificado candidatos que atendem aos seguintes critérios:

I – Concluir o procedimento de solicitação de matrícula institucional como discente do PPGEC;

II - Fixar residência na cidade de Manaus;

III – Não acumular outra bolsa da mesma modalidade (Mestrado ou Doutorado).

1.7. Além dos documentos entregues no ato da matrícula, outros poderão ser requeridos posteriormente para a implementação da bolsa, em conformidade com a legislação e de acordo com as normas de cada agência de fomento.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrição para o Exame de Seleção de candidatos a bolsa de Mestrado será de 01/08/2025 a 04/08/2025, até o horário de 23h59 do último dia previsto neste Edital.

2.2. Os interessados devem realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional no Mestrado do PPGEC, conforme o Edital N.° 012/2025-PROPESP/UFAM, antes de se inscrever para o presente Edital.

2.3. As inscrições serão efetuadas através do formulário eletrônico (google form) específico, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.ppgec.ufam.edu.br.

2.4. Além do formulário eletrônico próprio, a seguinte documentação deverá ser enviada em arquivo PDF único através de upload no próprio formulário eletrônico:

2.4.1. Comprovante da solicitação de matrícula institucional no PPGEC;

2.4.2. Comprovante de residência;

2.4.3. Cópia da carteira de trabalho;

2.4.4. Declaração de próprio punho datada e assinada informando a ausência de vínculos empregatícios, e/ou ausência de vínculos de sócio e/ou administrador de empresa(s) e que não acumula outra bolsa da mesma modalidade;

2.4.5. Cópia do currículo lattes atualizado nos últimos 90 dias.

2.5. O PPGEC não se responsabiliza por eventuais incorreções na inscrição, ou não recebidas, seja devido a fatores de ordem técnica-operacional, greve, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega online do arquivo com os documentos de inscrição, inclusive, quanto a perdas decorrentes dos serviços de internet.

2.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.

2.7. Não serão consideradas para o Processo de Seleção, em nenhuma hipótese, inscrições que não estejam acompanhadas de todos os documentos listados no item 2.4 e/ou que não obedeça criteriosamente às exigências deste edital.

2.8. As informações declaradas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser excluído(a) do processo seletivo aquele(a) que o preencher com dados incorretos, incompletos ou ilegíveis, bem como se constatado posteriormente que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos.

 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1. Cada discente inscrito no presente certame de seleção de bolsas será avaliado a partir das seguintes notas com seus respectivos pesos:

3.1.1. Nota Final do Processo Seletivo (NFPS), com peso 1 (um);

3.1.2. Nota de Vínculo Empregatício (NVE), com peso 2 (dois);

3.2. Cada nota será definida levando-se em consideração os seguintes critérios:

3.2.1. A Nota Final do Processo Seletivo (NFPS) será igual a Nota Final obtida pelo candidato(a) na classificação final do resultado final do Edital N.° 012/2025-PROPESP/UFAM, de 01 de Abril de 2025, publicado em 18 de julho de 2025 no site oficial do PPGEC;

3.2.2. A Nota de Vínculo Empregatício (NVE) será atribuída considerando as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, conforme os itens 2.3 e 2.4 deste Edital, sendo que candidato(a)s comprovadamente sem vínculo empregatício possuirão NVE atribuída igual a 10 (dez), e deverão disponibilizar dedicação integral ao PPGEC; Para o(a)s demais candidato(a)s, o valor da nota atribuída será 0 (zero) neste quesito.

3.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada do presente Processo de Seleção, independentemente do motivo.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. A classificação final irá considerar as notas NFPS e NVE, conforme o item 3 deste Edital.

4.2. A Nota da Seleção de Bolsas (NSB) de cada candidato será calculada com arredondamento até a segunda casa decimal, conforme a Equação (1):

NSB (NFPS + 2*NVE) / 3                     (1)

Legenda:

NSB = Nota da Seleção de Bolsas;

NFPS = Nota Final do Processo Seletivo (conforme item 3.2.1);

NVE = Nota da Vínculo Empregatício (conforme item 3.2.2).

 

4.3. As cotas de bolsas que forem disponibilizadas para o PPGEC serão implementadas seguindo a ordem de classificação da maior para a menor nota NSB.

4.4. Em caso de empate entre candidatos à bolsa, adotar-se-ão sequencialmente, os seguintes critérios de desempate:

4.4.1. Ausência de vínculo empregatício.

4.4.2. Candidato de maior idade.

 

5. DOS RECURSOS

5.1. O prazo para interposição de recursos, que será feita também de forma online, pelo e-mail ppgec@ufam.edu.br, será de 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação da classificação.

5.2. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do objeto em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado, com as alegações, devidamente fundamentadas e comprovadas, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.

5.3. O recurso deverá formar com os respectivos comprovantes um único processo assinado pelo(a) candidato(a), com cada folha numerada e contendo a rubrica/assinatura.

5.4. O requerimento do recurso deverá ser em folha no formato A4, em formato PDF enviado para o e-mail ppgec@ufam.edu.br, denominando o assunto do e-mail “Recurso [nome completo do(a) candidato(a)]”.

5.5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de recursos entregues ou enviados por meio diferente do descrito no item anterior (item 5.4) ou apresentados fora do prazo estipulado.

5.6. O resultado do recurso será enviado ao interessado por e-mail.

5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

5.8. Pedidos de recursos cujo teor seja ofensivo e/ou desrespeitoso serão preliminarmente indeferidos.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A concessão e implementação das bolsas de estudos pelas agências de fomento dependerá da disponibilidade de cotas, e do atendimento por parte dos interessados em relação a todos os critérios da Comissão de Bolsas do PPGEC, além do atendimento das exigências das normas fixadas por essas agências e pela UFAM.

6.2. A implementação de cotas de bolsas FAPEAM/CNPq disponibilizadas ao longo do período letivo 2025/2 irá considerar a classificação final do presente Edital.

6.3. As bolsas de que trata este instrumento poderão ser renovadas a cada 12 (doze) meses, de forma que o PPGEC possa revisitar a lista dos beneficiários, considerando os ingressos de novos discentes, e refazer a distribuição de bolsas, se necessário, utilizando-se da ordem prioritária definida nos artigos 3º e 5º a Portaria Nº 124, de 27 de outubro de 2023 da PROPESP, conforme estabelecido no Art. 6º da referida Portaria.

6.4. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas e instruções para o Processo de Seleção Simplificado contidas neste Edital, em eventuais retificações e alterações, e nos informativos complementares que vierem a se tornar públicos.

6.5. Qualquer item previsto neste Edital poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados ou implementados.

6.6. Não serão fornecidas informações por telefone sobre os resultados do Processo Seletivo, em qualquer etapa.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e, sempre que necessário, realizando consulta à Coordenação do PPGEC.

 

Manaus, 21 de julho de 2025.

 

Prof. Dr. Wagner Queiroz Silva

Presidente da Comissão de Bolsas do PPGEC

Portaria PPGEC Nº 2, de 30 de junho de 2025

 

Prof. Dr. David Brandão Nunes

Membro

 

Prof. Dr. Douglas Alberto Rocha de Castro

Membro

 

ANEXO I - CALENDÁRIO DE EVENTOS

ETAPA

DATA

Divulgação do Edital

22/07/2025

Período de Inscrições

01/08/2025 a 04/08/2025

Divulgação do resultado de classificação preliminar

05/08/2025

Prazo para interposição de recursos

06/08/2025 a 07/08/2025

Divulgação da Classificação Final

08/08/2025

Obs.:

1. Todas as divulgações serão realizadas no site http://ppgec.ufam.edu.br

2. A interposição de recursos deve ser feita exclusivamente pelo e-mail do programa: ppgec@ufam.edu.br


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wagner Queiroz Silva, Coordenador, em 21/07/2025, às 09:34, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Douglas Alberto Rocha de Castro, Professor do Magistério Superior, em 21/07/2025, às 14:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Brandão Nunes, Professor do Magistério Superior, em 21/07/2025, às 14:30, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2694564 e o código CRC 803548FC.



 

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Referência: Processo nº 23105.031126/2025-10

SEI nº 2694564