Boletim de Serviço Eletrônico em 21/07/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 128, de 21 de julho de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o término da vigência da Portaria nº 36, de 29 de abril de 2025 (2566262), consoante Processo SEI nº 23105.017154/2025-24, que trata da Formação de Banca Examinadora Especial - Aceleração de Estudos; 

 

CONSIDERANDO os Despachos (2685760) (2693687), que tratam da solicitação de emissão de portaria para constituição de Banca Examinadora Especial de Aceleração de Estudos, com a inclusão do nome do discente Wendel Ricardo do Nascimento, do Curso de Engenharia de Petróleo e Gás;

 

CONSIDERANDO o Art. 8º da Resolução CONSEPE nº 038/2015 (Regulamenta a Aceleração de Estudos, prevista no Art.71 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas); 

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - CONSTITUIR a Banca Examinadora Especial de Aceleração de Estudo, do discente WENDEL RICARDO DO NASCIMENTO, (Matrícula UFAM: 22251373), nas disciplinas FTP047 Simulação Numérica de Reservatórios, FTL520 Logística e Cadeia de Suprimentos e FTP017 Laboratório de Automação e Controle, com os seguintes docentes:

 

BANCA EXAMINADORA:

Profa. Dra. Joemes de Lima Simas (Presidente);

Prof. Robertom Guedes do Amaral (Membro); e

Prof. Fernando Gadelha de Abreu (Membro).

 

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 21/07/2025, às 11:57, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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