Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
edital nº 033, de 21 de julho de 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE FORMADOR INTÉRPRETE DE LIBRAS E MONITOR DE INCLUSÃO PARA ATUAREM NO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS LIBRAS DO PARFOR/UFAM
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), por meio da Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na PORTARIA CAPES Nº 102, DE 24 DE ABRIL DE 2025, que Regulamenta o Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - Parfor Equidade, torna pública a SELEÇÃO SIMPLIFICADA para Formador Interprete e Monitor de Inclusão.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) realizará Processo Seletivo Simplificado (e cadastro reserva) para seleção de Formador Intérprete de Libras e Monitor de Inclusão Bolsistas - Capes para o curso de Licenciatura em Letras Libras do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR EQUIDADE, pela Faculdade de Letras - FLET/ UFAM
1.2. O PARFOR EQUIDADE é uma ação especial realizada no âmbito do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) gerido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e idealizado em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC).
1.3. As inscrições para o processo seletivo simplificado são gratuitas e será permitida apenas uma inscrição por pessoa.
1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, site da PROEG (https://proeg.ufam.edu.br/parfor-equidade).
1.5. O candidato deverá ler atentamente este Edital e cerificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se inscrever na vaga escolhida. A efetivação da inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
1.6. Todos os horários mencionados neste Edital referem-se ao fuso horário do Estado do Amazonas.
2. OBJETIVO
2.1. A seleção objeto deste Edital destina-se ao preenchimento de 02 (duas) vagas para Formador Intérprete de Libras e de 01 (uma) vaga para Monitor de Inclusão, para atuação no Curso de Licenciatura em Letras-Libras do PARFOR/UFAM, ofertado no Município de Parintins-AM
3. DOS REQUISITOS E PERFIS DAS VAGAS
3.1 São pré-requisitos alternativos para ser Formador Intérprete de Libras/Português
I - possuir diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras; ou
II - possuir diploma de curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com Habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras-Libras; ou
III - possuir diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, e que tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.
3.2 São pré-requisitos cumulativos para ser Monitor de Inclusão:
I - pertencer ao quadro da UFAM ou ser estudante e estar regulamente matriculado em curso de pedagogia ou de licenciatura da UFAM;
II - ter conhecimento sobre inclusão e acessibilidade, assim como estar atualizado sobre as leis e normas que regem a educação especial inclusiva;
III - ter disponibilidade de tempo para dedicar-se às atividades de monitoria inclusiva, conforme estipulado pela UFAM; e
IV - comprovar participação em cursos e atividades de formação relacionados ao acompanhamento inclusivo de estudantes com necessidades educacionais especiais.
3.3 Todos os candidatos deverão ter seu currículo cadastrado na Plataforma Freire: hps://freire.capes.gov.br/portal/
3.4 Os candidatos aprovados e convocados deverão ter residência no Município de Parintins-AM, sede do Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (ICSEZ), onde se realiza o curso, cientes de que não farão jus a nenhuma despesa de deslocamento como diárias e passagens.
4. DO CRONOGRAMA
4.1. A seleção obedecerá ao seguinte cronograma:
ETAPA |
DATA |
LOCAL/ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|||
Publicação do Edital |
23/07/2025 |
https://proeg.ufam.edu.br/ https://proeg.ufam.edu.br/parfor-equidade |
|||
Período de inscrições on-line. |
24/07/202525/07/2025 |
a |
|||
Resultado da homologação das inscrições |
28/07/2025 |
https://proeg.ufam.edu.br/parfor-equidade |
|||
Período para interposição de recurso do resultado da homologação |
29/07/2025até as 16h |
||||
Publicação do resultado da interposição dos recursos |
30/07/2025 |
|
|||
Análise do currículo e classificação |
31/07/2025 |
|
|||
Divulgação do resultado da análise de currículo dos candidatos a Formador Intérprete e Monitor de Inclusão |
01/08/2025 |
https://proeg.ufam.edu.br/parfor-equidade |
|||
Período de interposição de recurso da análise de currículo dos candidatos |
04/08/2025 |
||||
Entrevista (apenas para candidatos a Formador Intérprete) |
05/08/202507/08/2025 |
e |
Os candidatos serão contactados via e-mail disponível em ficha de inscrição, para o envio do link da Plataforma do Google Meet. |
||
Resultado da Entrevista |
08/08/2025 |
https://proeg.ufam.edu.br/parfor-equidade |
|||
Interposição de recurso referente à Entrevista |
09/08/2025até as 16h |
||||
Resultado Final da Entrevista |
11/08/2025 |
https://proeg.ufam.edu.br/parfor-equidade |
|||
Resultado Final |
12/08/2025 |
https://proeg.ufam.edu.br/parfor-equidade |
|||
Início das atividades |
13/08/2025 |
ICEZ Parintins |
5. DAS BOLSAS
5.1. O Formador Intérprete receberá uma bolsa no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais) que será paga diretamente pela Capes/MEC, com periodicidade mensal.
5.2. O Monitor de Inclusão receberá uma bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante a vigência do curso, para cada grupo de até 5 (cinco) discentes com deficiência, paga diretamente pela Capes/MEC, com periodicidade mensal.
5.3. O número de parcela de bolsas está condicionado ao tempo de vigência do Projeto do Curso e à liberação de recurso pela CAPES, limitada aos primeiros 24 meses do curso, conforme prevê a Portaria CAPES Nº 102, DE 24 DE ABRIL DE 2025
5.4. É vedado ao bolsista acumular o recebimento de bolsas do Parfor Equidade com outras bolsas pagas por Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (exceto por Bolsas Permanência) que tenham por base a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, e por qualquer programa da CAPES ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
5.5. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá declarar, no momento da convocação, que não possui vínculo ativo com programas que impliquem recebimento simultâneo de bolsas dessas instituições.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição é gratuita e será realizada por e-mail no endereço parforequidadecoordgeral@ufam.edu.br no período estipulado no item 4 deste Edital.
6.2 Ao enviar o e-mail, no campo assunto deve-se colocar INSCRIÇÃO PARA FORMADOR INTÉRPPRETE ou INSCRIÇÃO PARA MONITOR DE INCLUSÃO, de
acordo com o interesse do candidato.
6.3 O candidato deve preencher o formulário de inscrição com todos os dados solicitados, conforme ANEXO I (para Formador Intérprete) e ANEXO II (para Monitor de Inclusão).
6.4 Todos os documentos exigidos para inscrição com a devida identificação, deverão ser inseridos, em anexo único, no formato PDF, no e-mail parforequidadecoordgeral@ufam.edu.br , no ato da inscrição
6.5 As informações prestadas bem como documentação no ato da inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.6 O candidato para Formador Intérprete deverá enviar os seguintes documentos necessários para a inscrição, em formado PDF em arquivo único:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO I);
II. Currículo na plataforma freire atualizado,
III. Cópia do diploma de curso superior;
III. Cópia do diploma de Pós-Graduação lato sensu, mestrado e/ou doutorado (se houver)
IV. Comprovante de Proficiência em Libras;
V. Comprovação de experiência de interpretação/tradução.
6.7 O candidato para Monitor de Inclusão deverá enviar os seguintes documentos necessários para a inscrição, em formado PDF em arquivo único:
I. Ficha de Inscrição (ANEXO II)
II. Currículo simples ou currículo na plataforma freire atualizado;
III. Cópia de Declaração/Comprovante de Matrícula 2025/1 (sistema e-campus/UFAM). Caso seja estudante de pós-graduação, enviar comprovante de matrícula em disciplina(s) e/ou Declaração via documento SEI! do(a) orientador(a) ou coordenador(a) do programa informando que o(a) estudante se encontra em atividade acadêmica;
IV. Cópia do Histórico Escolar atualizado (sistema e-campus/UFAM);
V. Comprovação de participação em cursos e formações relacionados ao acompanhamento de alunos com necessidades especiais
VI Cópia de Certificado de Curso Básico de Libras
6.8 Os Diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no art. 48 da Lei nº 9.394/1996. 06/05/2025 N° 8537 Pg.186.
6.9 Para concorrer a uma vaga, o candidato deve preencher todas as condições expressas no Edital e efetuar os procedimentos de inscrição incluindo todos os documentos no e- mail indicado. A não inclusão de qualquer documento solicitado acarretará no indeferimento da inscrição do candidato.
6.10 A UFAM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ausência de conexão, problemas na integridade dos arquivos enviados ao Sistema, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.11 Fica proibida a inscrição condicional, fora de prazo, via postal, presencial, fax, e- mail ou outra ferramenta de comunicação.
6.12 O candidato somente será considerado inscrito após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital, e constar no Edital de deferimento das inscrições.
6.13 Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições descritas em Edital, bem como em eventuais retificações que venham a sofrer, não podendo delas alegar desconhecimento ou discordância.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
7.1 Podem participar da seleção quaisquer candidatos que cumpram os critérios documentais atribuídos neste Edital.
7.2 A seleção e pontuação será realizada dos candidatos será realizada pela coordenação geral e de curso do Parfor/Equidade.
7.2.1 A pontuação do currículo que será utilizada para classificação dos candidatos para Formador Intérprete está disponível no ANEXO III e para Monitor de Inclusão está no ANEXO IV.
7.3 A seleção do Monitor de Inclusão se dará em uma única etapa: análise curricular, primando pela titulação, qualificação técnica e experiência, da qual a pontuação será realizada por equipe especializada.
7.4 A seleção de Formador Intérprete se dará em duas etapas:
Etapa 1: Análise curricular, primando pela titulação, qualificação técnica e experiência, da qual a pontuação será realizada por equipe especializada.
Etapa 2: Entrevista, com Banca Examinadora.
7.5 DA ENTREVISTA
7.5.1 Serão classificados para a Entrevista todos os candidatos aprovados na etapa de análise de títulos, conforme o item 7.4 deste Edital.
7.5.2 A Entrevista terá caráter eliminatório e classificatório. Será automaticamente eliminado o candidato que não comparecer à Entrevista no horário determinado e aqueles que não atingirem a pontuação mínima exigida de 60 (sessenta) pontos.
7.5.3 Com o objetivo de avaliar o desempenho do participante, entrevista será individual e gravada pela Banca Examinadora, na plataforma Google Meet.
7.5.4 A duração da Entrevista será de até 30 minutos para cada participante e será composta de três partes, com critérios descritos no ANEXO V:
a) Na primeira parte, o participante fará uma apresentação pessoal, em Libras, de até 3 minutos, com pontuação máxima de 20 (vinte) pontos;
b) Na segunda parte, o participante, inicialmente assistirá a um vídeo, gravado em Libras. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e então fará a interpretação-tradução para a Língua Portuguesa conforme especificado no item 7.5.5, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
c) Na terceira parte, o participante, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em Língua Portuguesa. Em seguida, ele assistirá novamente ao vídeo e então fará a interpretação- tradução para a Libras conforme especificado no item 7.5.6, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.
7.5.5 A interpretação da Libras para a Língua Portuguesa será simultânea e na forma oral, sendo a interpretação do participante registrada nos termos do item 7.5.4. alínea b, deste Edital.
7.5.6 A interpretação da Língua Portuguesa para a Libras será simultânea e registrada nos termos do item 7.5.4 alínea c deste Edital.
7.5.7 O link, data e o horário Entrevista será enviada ao candidato, via e-mail informado no ato de inscrição. A ordem para a realização da Entrevista seguirá a ordem de classificação da análise curricular.
7.5.8 Os candidatos deverão comparecer na data e horário estabelecidos previamente. Em caso de não comparecimento na Entrevista, o candidato será eliminado do processo seletivo. O candidato não poderá se utilizar de outro horário do que o já estabelecido previamente.
7.5.9 O candidato deverá entrar na Plataforma Google Meet, no dia e horário determinados, apresentando à Banca Examinadora, documento oficial de identificação.
7.5.10 A Entrevista será gravada exclusivamente pela banca examinadora do candidato, para efeito de registro e avaliação e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.6 As Bancas Examinadoras serão constituídas por 3 (três) servidores, constituídas através de Portaria.
7.7 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de currículo, conforme o ANEXO III, para Formador Intérprete e ANEXO IV, para Monitor Inclusivo.
7.8 O resultado deste Processo Seletivo será publicado no endereço no https://proeg.ufam.edu.br/parfor-equidade , até a data estipulada no item 4 deste Edital.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO FORMADOR INTÉRPRETE DE LIBRAS/ PORTUGUÊS E DO MONITOR DE INCLUSÃO
8.1. São atribuições do Formador Intérprete de Libras/Português:
I - Realizar a tradução e interpretação entre Libras e Língua Portuguesa nas aulas e atividades do curso, garantindo o pleno acesso dos discentes surdos ao conteúdo pedagógico e promovendo a inclusão;
II - Facilitar a interação entre professores, discentes surdos e colegas ouvintes, assegurando a troca de informações e a participação ativa de todos os envolvidos no processo educativo;
III - Interpretar materiais didáticos, debates, questionamentos e explicações apresentadas nas disciplinas, respeitando a terminologia técnica e acadêmica utilizada no contexto da Educação Bilíngue de Surdos;
IV - Apoiar a formação acadêmica em um ambiente bilíngue, contribuindo para a construção de uma prática pedagógica inclusiva e alinhada aos objetivos do curso;
V - Respeitar as especificidades linguísticas e culturais da comunidade surda, mantendo a fidelidade ao conteúdo e à intenção das mensagens transmitidas no ambiente de ensino;
VI - Participar do planejamento pedagógico das atividades do curso, sempre que necessário, para preparar-se previamente para os temas abordados e alinhar-se às estratégias metodológicas;
V - Adaptar-se às demandas do curso e dos discentes, atendendo às necessidades específicas de formação dos licenciandos em Educação Bilíngue de Surdos;
VI - Manter a ética profissional e a confidencialidade das informações trocadas no ambiente acadêmico, agindo com responsabilidade e profissionalismo;
VII - Contribuir para a construção de um espaço inclusivo e colaborativo, valorizando o bilinguismo e a formação de profissionais preparados para atuar na educação de surdos;
VIII - Colaborar nas atividades promovidas pela coordenação de curso, coordenação adjunta equidade e coordenação institucional com a temática do curso em que atua;
IX - Manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e
X - Fornecer, sempre que solicitado pelas coordenações ou pela CAPES, informações pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
8.2. São atribuições do Monitor de Inclusão:
I - Acompanhar os discentes com deficiência durante as aulas e atividades acadêmicas, garantindo o acesso pleno ao conteúdo pedagógico e apoiando sua participação efetiva;
II - Auxiliar na adaptação e acessibilidade de materiais didáticos e recursos pedagógicos, conforme as necessidades individuais dos discentes acompanhados;
III - Promover a interação entre discentes com deficiência, colegas e professores, favorecendo um ambiente inclusivo e colaborativo no curso;
IV - Apoiar os professores na implementação de práticas pedagógicas inclusivas, orientando sobre estratégias e recursos que atendam às especificidades dos discentes;
V - Zelar pelo bem-estar e pela autonomia dos discentes acompanhados, incentivando sua participação ativa e respeitando suas particularidades;
VI - Articular-se com a coordenação do curso e com os formadores para garantir o suporte adequado aos discentes com deficiência;
VII - Acompanhar os discentes em atividades complementares ao curso, como estágios, visitas técnicas e projetos, quando necessário, assegurando o suporte necessário para sua plena participação;
VIII - Monitorar e reportar à coordenação do curso quaisquer desafios ou necessidades adicionais enfrentados pelos discentes, colaborando na busca por soluções adequadas;
IX - Respeitar a privacidade e a dignidade dos discentes, mantendo a ética profissional e a confidencialidade das informações relacionadas ao acompanhamento;
X - Contribuir para a formação de uma cultura de inclusão no ambiente acadêmico, valorizando a diversidade e promovendo a igualdade de oportunidades;
XI - Participar de formação ou reuniões pedagógicas, quando convocado;
XII - Colaborar nas atividades promovidas pela coordenação de curso, coordenação adjunta equidade e coordenação institucional com a temática do curso em que atua;
XIII - Manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e XIV - Fornecer, sempre que solicitado pelas coordenações ou pela CAPES, informações pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades.
8.3. A carga horária de atuação semanal, para o Formador Intérprete, será de acordo com item 9.2 e pode variar de acordo com a demanda do curso.
8.4. A carga horária de atuação semanal, para Monitor de Inclusão, será de no máximo 12h e pode variar de acordo com a demanda do curso.
8.5. O profissional pode ser desligado caso não cumpra as atribuições necessárias e/ou não consiga desempenhar sua função por qualquer motivo.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1. O aprovado será convocado e deverá se apresentar imediatamente.
9.2. O curso acontecerá no período diurno, de segunda a sexta-feira, e sábados no período matutino, em caráter modular, no início e meio do ano.
9.3. O dia e horário da distribuição da carga horária será feita pela coordenação do curso conforme a demanda e horário das disciplinas, variando a cada semestre.
9.4. Os profissionais participantes deste Edital serão convocados por meio de editais e por e-mail.
9.5. Para a convocação, será respeitada a ordem de classificação. No caso de o candidato negar-se ou não comparecer no prazo estipulado, será considerado desistente, portanto, eliminado, consequentemente será realizada a convocação dos demais candidatos, na sequência de classificação.
9.6. Os candidatos classificados, não convocados para o preenchimento desta vaga, poderão, a critério da UFAM, dentro do prazo de 24 meses, consultados sobre o interesse de atuar em caso de desistência ou desligamento.
10. DOS RECURSOS ADMNISTRATIVOS
10.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser encaminhados para o e-mail parforequidadecoordgeral@ufam.edu.br na data e horário estipulados no Cronograma, item 4 deste Edital.
10.2 Serão indeferidos os recursos que não observarem o prazo e/ou os horários previstos neste edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Em caso de empate, no Resultado, entre dois ou mais candidatos, serão aplicados os critérios de desempate na seguinte ordem de precedência, quanto às funções:
11.1.1 Para Formador Intérprete
a) Obtenção de maior número de pontos na Entrevista;
b) Candidato que tiver maior titulação;
c) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
11.1.2 Para Monitor de Inclusão:
a) Candidato com maior coeficiente de rendimento;
b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
11.2. A UFAM reserva-se ao direito de alterar o conteúdo deste Edital, responsabilizando- se por divulgar qualquer alteração no endereço eletrônico https://proeg.ufam.edu.br/parfor-equidade.
11.3. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFAM, seja por movo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
11.4. Todo candidato, ao se inscrever para a seleção objeto do presente Edital, manifesta tacitamente plena ciência e irretratável aceitação de todos os termos e condições fixados neste instrumento, bem como do conteúdo da Portaria CAPES nº 102, de 24/04/2025, não podendo invocar em momento posterior nenhum tipo de desconhecimento, divergência, oposição, vício ou impropriedade.
11.5. A UFAM poderá, a qualquer momento, verificar a veracidade das informações pessoais, da autodeclaração e dos dados socioeconômicos do estudante, bem como verificar o atendimento aos requisitos de ingresso.
11.6. Para todos os procedimentos descritos neste Edital será considerado o horário oficial do Amazonas, e para a divulgação de seus atos, a página oficial da UFAM.
11.7. Os casos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação geral do Parfor/Equidade UFAM.
11.8. Para dúvidas relativas a este Edital, está disponível o e-mail parforequidadecoordgeral@ufam.edu.br .
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 21 de julho de 2025.
SÍLVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA FORMADOR INTÉRPRETE *
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº (Item preenchido pela comissão organizadora)
Nome: | ||||||||||
Data de Nascimento: | Cidade de Nascimento: | UF: | ||||||||
Endereço | ||||||||||
Logradouro: | ||||||||||
Número: | Complemento: | |||||||||
Bairro: | Município: | UF: | ||||||||
CEP: | Telefone: | Email: | ||||||||
Carteira de identidade n°: | Órgão Expedidor: | UF: | ||||||||
Data de expedição: | CPF: | |||||||||
Titulação : | ||||||||||
Curso de graduação: | ||||||||||
Instituição de ensino: | ||||||||||
Município: | UF: | Concluído em: | ||||||||
Curso de Pós-graduação: | ||||||||||
Instituição: | Concluído em: | |||||||||
Curso de Pós-graduação: | ||||||||||
Instituição: | Concluído em: | |||||||||
Formação Profissional Técnica em tradução e interpretação de Libras: | ||||||||||
Instituição: | Concluído em: | |||||||||
Exame de Proficiência: |
* Solicita-se que o preenchimento dos formulários seja feito de forma digital.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA MONITOR DE INCLUSÃO *
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Nº (Item preenchido pela comissão organizadora)
Nome: | ||||||||
Data de Nascimento: | Cidade de Nascimento: | UF: | ||||||
Endereço | ||||||||
Logradouro: | ||||||||
Número: | Complemento: | |||||||
Bairro: | Município: | UF: | ||||||
CEP: | Telefone: | Email: | ||||||
Carteira de identidade n°: | Órgão Expedidor: | UF: | ||||||
Data de expedição: | CPF: | |||||||
Titulação : | ||||||||
Curso de graduação: | ||||||||
Ano de Ingresso: | ||||||||
Previsão de Término: | ||||||||
Curso Básico de Libras: | ||||||||
Instituição: | Concluído em: |
* Solicita-se que o preenchimento dos formulários seja feito de forma digital.
ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR - FORMADOR INTÉRPRETE
Critério |
Atividade |
Pontuação unitária |
Descrição |
Pontuação Máxima |
|
Diploma ou Declaração de Conclusão de doutorado em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa ou em áreas afins (letras, educação e linguística) realizada por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. |
20 |
- |
20 |
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de mestrado em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa em áreas afins (letras, educação e linguística) realizada por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. |
10 |
- |
10 |
|
Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós- graduação lato sensu em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa ou em áreas afins (Letras, Educação e Linguística) realizada por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. |
15 |
- |
15 |
|
Certificado ou Declaração de Proficiência em Libras |
15 |
- |
15 |
|
Certificado de curso de aperfeiçoamento em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa (mínimo de 180 horas). |
10 |
|
10 |
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de curso de atualização em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação (mínimo de 60 horas). |
5 |
|
10 |
|
Declaração de Conclusão de curso de atualização em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação (mínimo de 20 horas). |
5 |
- |
10 |
|
Pontuação Máxima Critério: FORMAÇÃO = 40 |
||||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
Experiência profissional como tradutor e intérprete de Libras em Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas na área de Letras, Linguística ou Educação |
20 |
Por experiência comprovada |
40 |
Experiência profissional como tradutor e intérprete de Libras em Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas em qualquer área |
15 |
Por experiência comprovada |
45 |
|
Experiência profissional como tradutor/intérprete de Libras em Seminários e/ou Congressos e/ou Conferências na área de Letras, linguística ou Educação |
5 |
Por experiência comprovada |
30 |
|
Experiência profissional como tradutor/intérprete de Libras em Seminários e/ou Congressos e/ou Conferências em qualquer área |
3 |
Por experiência comprovada |
15 |
|
Experiência profissional como tradutor e intérprete de Libras em atendimento. |
5 |
Por experiência comprovada |
10 |
|
Experiência profissional como tradutor/intérprete de Libras em outros espaços não citados acima. |
2 |
Por experiência comprovada |
10 |
|
Pontuação máxima do Critério: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL = 60 |
ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR – MONITOR DE INCLUSÃO
Critério |
Atividade |
Pontuação unitária |
Descrição |
Pontuação Máxima |
|
Cursos voltados para a educação inclusiva, exceto Libras |
10 |
- |
30 |
Cursos em outros eixos da educação |
5 |
- |
10 |
|
Cursos em eixos da tecnologia; tecnologia assistiva; informática |
10 |
- |
30 |
|
Experiência profissional e/ou na modalidade de monitor/estagiário no eixo da educação inclusiva/acessibilidade |
10 |
Por experiência comprovada |
30 |
|
Experiência como monitor/estagiário de outras áreas |
5 |
Por experiência comprovada |
20 |
|
Experiência como voluntariado |
10 |
Por experiência comprovada |
20 |
|
Participação em seminários/palestras/ eventos acadêmicos |
5 |
- |
20 |
|
Curso de Libras |
20 |
- |
20 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA = 100 |
ANEXO V - TABELA DE PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA DE DESEMPENHO NA TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO DA LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA PARA FORMADOR INTÉRPRETE
TABELA DE AVALIAÇÃO DAS ENTREVISTAS - BANCA |
|||
CANDIDATO: |
|||
Critérios |
Descrição |
Pontuação Máxima |
Pontuação |
Apresentação Pessoal em Libras |
Fluência em Libras:1. Vocabulário;2. Classificadores;3. Uso do espaço;4. Estrutura morfológica dos sinais utilizados;5. Expressão facial;6. Estruturação textual. |
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Tradução- Interpretação Libras para Língua Portuguesa |
Fluência em Língua Portuguesa: Tradução- interpretação para Língua Portuguesa na modalidade oral, levando-se em conta a equivalência discursiva entre as línguas.1. Vocabulário em Língua Portuguesa;2. Estruturação textual;3. Adequação discursiva e4. Variação linguística. |
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Tradução- Interpretação Língua Portuguesa para Libras |
Fluência em Libras: Tradução da Língua Portuguesa, na modalidade oral, para Libras, levando-se em conta a equivalência discursiva entre as línguas.1. Vocabulário;2. Classificadores;3. Uso do espaço;4. Estrutura morfológica dos sinais utilizados;5. Expressão facial;6. Estruturação textual. |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA: |
100 |
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| Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 21/07/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.023608/2025-04 |
SEI nº 2695430 |