Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas

Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

Portaria nº 122, de 22 de julho de 2025

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e

 

CONSIDERANDO que a Pró-Reitora de Ensino de Graduação da UFAM figura como impetrada na maior parte dos mandados de segurança recebidos nesta Pró-Reitoria;

 

CONSIDERANDO que as respostas dessa autoridade da Instituição em  mandados de segurança são normalmente elaboradas com  o assessoramento do Departamento de Legislação e Normas - DLN/PROEG;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir tratamento célere aos processos judiciais, à vista do caráter improrrogável dos prazos processuais; e

 

CONSIDERANDO a inviabilidade de acompanhamento individualizado dos mandados de segurança diretamente pela referida autoridade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1⁰  Fica autorizado ao Departamento de Legislação e Normas - DLN/PROEG, por qualquer de seus membros ou colaboradores da equipe, a receber mandados judiciais, presencialmente ou por correio eletrônico, e a formalizar as cabíveis confirmações de recebimento aos Oficiais de Justiça, quando tais mandados identifiquem como destinatária a Pró-Reitora de Ensino de Graduação da UFAM, ou sua substituta legal.

 

Art. 2⁰  Fica igualmente autorizada ao DLN/PROEG, no que se refere aos mandados de segurança, a protocolizar diretamente os expedientes que houver elaborado com respostas da Pró-Reitora de Ensino de Graduação da UFAM, ou de sua substituta legal.

 

Art. 3⁰  As autorizações conferidas por esta Portaria não implicam delegação de competência, não impondo, portanto, nenhuma exclusividade do DLN/PROEG para os atos autorizados, que sempre poderão ser conduzidos ou praticados diretamente pela Pró-Reitora de Ensino de Graduação da UFAM, ou de sua substituta legal, ou, ainda, por outras pessoas autorizadas no âmbito institucional, diante de motivos de ordem prática, técnica, operacional ou sempre que assim for entendido como conveniente pela própria autoridade.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação

(assinado eletronicamente) 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 22/07/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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