Boletim de Serviço Eletrônico em 22/07/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

edital nº 034, de 22 de julho de 2025

SELEÇÃO DE ORIENTADOR (A) DE SERVIÇO DE GRUPO DE APRENDIZAGEM PARA O PROGRAMA PET-SAÚDE DIGITAL 2025-2027

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), torna público a abertura do processo de seleção de orientador de serviço de grupo de aprendizagem tutorial, que atuarão em Grupos de Aprendizagem Tutorial (GATs), no contexto do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Informação e Saúde Digital, promovido em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Manaus e entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, em alinhamento com o Plano Nacional de Saúde Digital, no âmbito do projeto aprovado pelo Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, publicado em 26/02/2025, intitulado: “Entre Redes e Rios: Saúde Digital e Formação Interprofissional para impulsionar o cuidado integral na Amazônia”, para o período de 2025 a 2027.

 

1. Das disposições Preliminares:

Torna público que está aberto, no período de 22 a 27 de julho de 2025 (Cronograma no Anexo 1), o presente edital para preenchimento de vagas para Orientadora/Orientador de Serviço que seja trabalhador de saúde de quaisquer níveis de formação no Grupo de Aprendizagem Tutorial do Programa PET Saúde/Informação e Saúde Digital (2025-2027), especificamente no projeto “Formação e Apoio à implementação e à Gestão de Soluções Digitais nas Redes de Atenção à Saúde do SUS”.

1.1 O PET Saúde/Informação e Saúde Digital está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:

- EDITAL CONJUNTO SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025 Publicado em: 26/02/2025 pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Informação e Saúde Digital;

- PET-Saúde/I&SD 2025/2027;

- A Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, que institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET Saúde) e dá outras providências;

- A Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, que estabelece orientações e diretrizes técnico-administrativas para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde;

- A Portaria de Consolidação GM/MS no 02, de 28 de setembro de 2017, Anexo XL – Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) para a formação e o desenvolvimento de trabalhadores para o setor;

- A Portaria Interministerial nº 1.127/MEC/MS, de 04 de agosto de 2015, que institui as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino- Saúde (COAPES), para o fortalecimento da integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria de Consolidação nº 1, de 4 de março de 2021 - Consolidação das normas sobre gestão do trabalho e da educação na saúde;

- A Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024- Institui o Programa SUS Digital, promovendo a transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS) para ampliar o acesso da população aos serviços de saúde.

- A Portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de novembro de 2024 - Institui o Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde, promovendo a equidade, diversidade e democratização, em especial no âmbito étnico-racial e de gênero, por meio de programas de reservas de vagas, no âmbito das iniciativas e parcerias do Ministério da Saúde.

1.2 PET-Saúde/I&SD tem como proposta contribuir com a transformação digital no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio do desenvolvimento de ações articuladas e integradas de ensino-aprendizagem, educação permanente, assistência à saúde e apoio à inserção, uso e gestão de tecnologias digitais em redes e linhas de cuidado em saúde, contemplando práticas formativas transversais que possam contribuir com o fortalecimento do ecossistema de saúde digital com equidade, inovação e eficiência.

1.3 A Orientadora/Orientador de Serviço selecionadas(os) desenvolverão atividades relacionadas à proposta do Projeto “Entre Redes e Rios: Saúde Digital e Formação Interprofissional para impulsionar o cuidado integral na Amazônia”, referente aos Grupos de Aprendizagem Tutorial Específicos descritos abaixo.

Quadro 1. Apresentação dos Grupos de Aprendizagem Tutorial do Projeto PETSaúde – UFAM, 2025-2027

 

Grupo de Aprendizagem Tutorial (GAT)

Número de Vaga para Orientadora/Orientadora de Serviço

Eixo 1 – Temático: Saúde Digital e Telessaúde para o desenvolvimento e uso de tecnologias digitais aplicadas à atenção primária, telessaúde e sistemas interoperáveis

Temático 11 - Gravidez de risco

2 vagas

Eixo 2 – Transversal: Formação Interprofissional e Educação Permanente em Saúde para a promoção de práticas colaborativas, produção de trilhas formativas e integração ensino-serviço

Transversal 1 - Avaliação das tecnologias em todos os territórios

2 vagas

Transversal 2- Avaliação das tecnologias em todos os territórios

2 vagas

Transversal 3 - Avaliação das tecnologias em todos os territórios

1 vaga

Eixo 3 – Territorial: Pesquisa Aplicada ao SUS para o enfrentamento das desigualdades em territórios vulnerabilizados, valorização dos saberes locais, participação social e pesquisa aplicada ao contexto amazônico

Territorial 4 - CAPS Saúde Mental ou e-multiprofissional

2 vagas

Eixo 4 – Tecnológico: Propor inovações a partir da análise de dados e do diagnóstico situacional em saúde, identificando fragilidades nos sistemas existentes e desenvolvendo soluções técnicas que promovam melhorias, integração e interoperabilidade entre plataformas e serviços

Tecnológico 7 - Educação em Tecnologia (ciências de dados aplicada à saúde: foco aos profissionais de saúde): todos os campos dos territórios

1 vaga

Tecnológico 8 - Departamento do Distrito de Saúde Rural

1 vaga

Tecnológico 9 - Integração dos Sistemas e Bases (desenvolvedor dos sistemas Semsa) contato com todos os campos dos territórios

1 vaga

Tecnológico 10 - Avaliação dos Sistemas Operantes: todos os campos dos territórios

1 vaga

 

1.4 As inscrições da(o) interessada(o),  implica o conhecimento, a aceitação e cumprimento das normas fixadas neste edital.

 

2. Das vagas

2.1 O presente edital destina-se ao preenchimento de vagas para Orientador(a) de Serviço para atuação no GAT, conforme descrito no ítem 1.3 do presente edital.

2.2 De acordo com o EDITAL CONJUNTO SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, publicado em 26/02/2025 pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Informação e Saúde Digital, a vaga Orientadora/Orientador de Serviço é destinada exclusivamente a trabalhadora/trabalhador de saúde de quaisquer níveis de formação, atuantes em ambientes nos quais se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação a trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde que exerçam atuação específica de instrutor, que possuam representação na sociedade civil organizada e com experiência prévia nas temáticas do PET Saúde.

 

3. Das inscrições:

3.1 São condições para a inscrição:

3.1.1 Ser trabalhadora/Trabalhador da saúde, estando em pleno exercício das atividades;

3.1.2 Possuir representação na sociedade civil organizada ou experiência prévia nas temáticas do PET-Saúde/I&SD.

3.1.3 Dispor de dedicação mínima de 08 (oito) horas semanais.

3.2 Documentos necessários:

3.2.1 Nome completo;

3.2.2 CPF (apenas números);

3.2.3 Categoria Profissional;

3.2.6. Informação sobre a disponibilidade de carga horária semanal para atuar o projeto;

3.2.7. Informação sobre a inserção como representante na sociedade civil organizada ou experiência prévia nas temáticas do ET-Saúde/I&SD;

3.2.8. Informação sobre as atividades que realiza e a posição ocupada no serviço de saúde.

3.3 Procedimentos para inscrição:

3.3.1 Os interessados deverão preencher a ficha de inscrição que está disponível no Anexo 2.

3.3.2 Os documentos descritos no item 3.2 e a ficha de inscrição preenchida e assinada deverão ser digitalizados e enviados para o e-mail “petsaudedigital@ufam.edu.br” indicando no campo assunto a expressão “inscrição ORIENTADOR(A) de Serviço”, entre os dias 22 a 27 de julho de 2025.

3.3.3 Serão desconsideradas, automaticamente, as inscrições encaminhadas sem a documentação exigida e fora do prazo.

 

4. Das atribuições:

4.1 Colaborar na elaboração e execução de projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais da saúde;

4.2 Contribuir para o acompanhamento das atividades do PET-Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias;

4.3 Atuar como mediador entre as instituições de saúde e a população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto; e

4.4 Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

 

5. Das Bolsas

5.1 Os profissionais selecionados às vagas de Orientadora/Orientador de Serviço do PETSaúde/I&SD no Projeto “Formação e Apoio à Implementação e à Gestão de Soluções Digitais nas Redes de Atenção à Saúde do SUS” receberão mensalmente uma bolsa até o término da vigência do projeto, a partir do início de execução das atividades, condicionada à validação do cadastro de participantes, conforme disposto nos itens 10.7, 10.8, 10.9, 10.10 e 10.11 do EDITAL CONJUNTO SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, publicado em 26/02/2025 pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Informação e Saúde Digital.

5.2 Os valores das bolsas para Orientadoras/Orientadores de Serviço do PET Saúde/I&SD terão como referência as bolsas para o Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS e NM, a depender da categoria a qual for enquadrado, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, conforme item 10.4 do do EDITAL CONJUNTO SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, publicado em 26/02/2025 pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Informação e Saúde Digital.

5.3 A bolsa referente ao PET Saúde/I&SD não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET Saúde e ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação, conforme item 10.16 do Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, publicado em 26/02/2025 pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Informação e Saúde Digital.

5.4 Os repasses das bolsas serão condicionados:

5.4.1 Ao atendimento às condições estabelecidas no Termo de Compromisso, conforme previsto no Anexo II do Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, publicado em 26/02/2025 pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Informação e Saúde Digital;

5.4.2 Ao cadastro dos participantes no SIG-PET InfoSD, que deverá ser mantido atualizado mensalmente pela Coordenação do projeto;

5.4.3 À inserção mensal do relatório de atividades, que deverá ser feita no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/seidigi/pet-saude-digital pelo coordenador de cada Projeto PET Saúde/I&SD, bem como de ocorrências indicando permanência, interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;

5.4.4 Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao beneficiário pela Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira, da Secretaria de Informação e Saúde Digital (CGPO/SEIDIGI/MS), por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), em conta bancária específica por ele informada.

5.4.5 Inconsistências ou omissões cadastrais podem implicar o não pagamento das bolsas.

5.4.5 Todos os participantes deverão ser cadastrados no SIG-PET InfoSD, para fins de acompanhamento e certificação.

5.4.6 Os bolsistas receberão o pagamento a que fazem jus, por meio do SIAFI, como crédito em conta corrente individual, a ser informada no momento do cadastro no SIGPET InfoSD.

5.4.7 Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização representa impedimento à participação no Programa e à concessão de bolsa.

5.4.8 O ateste de frequência dos bolsistas será realizado mensalmente pelos coordenadores de projeto e serão submetidos ao SIG-PET InfoSD no ato do envio da folha de pagamento.

 

6. Da seleção

6.1 A seleção da Orientadora/Orientador de Serviço será feita por uma comissão indicada pela Coordenação do Projeto PET-Saúde/I&SD-UFAM - “Entre Redes e Rios: Saúde Digital e Formação Interprofissional para impulsionar o cuidado integral na Amazônia”.

6.2 É vedada a seleção de bolsistas para integrarem os grupos de aprendizagem tutorial, que sejam participantes ou tenham se desligado de grupos de aprendizagem tutorial de projetos em execução em outros editais no âmbito do PET-Saúde, após a data de publicação do Edital Conjunto SEIDIGI/SGTES-MS Nº 1/2025, publicado em 26/02/2025 pelo Ministério da Saúde/Secretaria de Informação e Saúde Digital.

 

7. Da avaliação

Serão considerados aptas/aptos a participar do chamamento aberto as candidatas e os candidatos que:

7.1 Enviarem documentação dentro do prazo fixado;

7.2 Enviarem a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada acompanhada de todos os documentos solicitados;

7.3 Para a seleção das/dos Orientadoras/Orientadores de Serviço serão considerados os seguintes critérios, cujas pontuações podem ser consultadas no Anexo 3:

7.3.1 Experiências no desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação a trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde que exerçam atuação específica de instrutoria,

7.3.2 Comprovada representação e engajamento em organizações da sociedade civil relacionadas à saúde, demonstrando compromisso com o desenvolvimento comunitário e a promoção da saúde.

7.3.3 Experiência prévia nas temáticas do PET-Saúde/I&SD;

 

8. Da classificação dos candidatos e Divulgação de Resultado Preliminar.

8.1 Concluída a etapa de análise, as candidatas/os candidatos serão indicados por ordem de pontuação e, no caso de empate, o critério será maior tempo de atuação no serviço.

8.2 A divulgação da classificação e resultado preliminar será disponibilizada na página da PROEG/UFAM até o dia 29 de julho 2025.

 

9. Dos recursos

9.1 Serão admissíveis recursos contra a decisão da Comissão de Seleção conforme prazo estabelecido no cronograma apresentado no Anexo 1.

9.2 O recurso deverá ser encaminhado de forma digitalizada e anexado a uma mensagem por e-mail petsaudedigital@ufam.edu.br, com o assunto: “RECURSO Seleção Orientador(a)” até às 17h do dia 30 de julho de 2025.

9.3 O texto do recurso deverá conter as razões da discordância do reclamante em relação ao resultado do processo, o qual deve possuir no máximo 2 (duas) páginas de tamanho A-4.

 

10. Da análise dos recursos

A análise do recurso deverá cumprir o seguinte procedimento:

10.1. Análise por parte da Comissão de Seleção num prazo de um dia útil após a apresentação do mesmo.

 

11. Disposições Gerais

11.1. O resultado final será homologado após a conclusão do calendário das etapas de seleção previstas no cronograma do processo de seleção;

11.2. O resultado final será encaminhado para publicação, após a homologação pela Comissão de seleção. 

11.3. A divulgação da classificação e resultado e final será disponibilizada na página da PROEG até o dia 01 de agosto de 2025;

11.4. O início das atividades dos grupos de aprendizagem tutorial PET-Saúde UFAM está previsto para o dia 10 de agosto de 2025;

11.5. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 22 de julho de 2025.

 

SÍLVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação

 

 

 

 

ANEXO 1 – Cronograma do Processo Seletivo

 

Atividade

Data

Publicação do Edital

22/07/2025

Período de Inscrição

22 a 27/07/2025

Resultado preliminar

29/07/2025 na página da PROEG

Prazo para interposição de recursos

30/07/2025, até às 17 h, email- petsaudedigital@ufam.edu.br

Resultado final

01/08/2025 na página da PROEG

Início das Atividades

10/08/2025

 

 

 

ANEXO 2 – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PET Saúde / Informação e Saúde Digital (PET Saúde/I&SD): “Entre Redes e Rios: Saúde Digital e Formação Interprofissional para impulsionar o cuidado integral na Amazônia”

Nome completo (sem abreviações):

CPF (somente números):

Categoria Profissional:

N.º Registro Profissional (CNES):

Disponibilidade de carga horária semana para atuar no projeto:

Escolha apenas um grupo de aprendizagem tutorial pleiteado: Eixo 1: ( ) Temático 11
Eixo 2: ( ) Transversal 1( ) Transversal 2
( ) Transversal 3Eixo 3: ( ) Territorial 4Eixo 4: ( ) Tecnológico 7( ) Tecnológico 8
( ) Tecnológico 9 ( ) Tecnológico 10

Descreva as experiências no desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação a trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde que exerçam atuação específica de instrutor. Descreva as experiências na representação e engajamento em organizações da sociedade civil relacionadas à saúde, demonstrando compromisso com o desenvolvimento comunitário e a promoção da saúde.







 

Descreva as suas experiências prévias nas temáticas do PET-Saúde





 

Escreva em, no máximo 20 linhas, qual sua motivação para participar do projeto e quais serão as maiores contribuições de sua participação.














 

Local, data:

Assinatura:

 

 

 

ANEXO 3 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Critérios

Peso

Adequação da experiência profissional à temática do grupo tutorial almejado

3,0

Experiências no desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação a trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde que exerçam atuação específica de instrutoria.

3,0

Experiências na representação e engajamento em organizações da sociedade civil relacionadas à saúde, demonstrando compromisso com o desenvolvimento comunitário e a promoção da saúde.

3,0

Experiências prévias nas temáticas do PET-Saúde

2,0

Total

10,0

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 22/07/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2698511 e o código CRC A5D81385.



 

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