Boletim de Serviço Eletrônico em 28/07/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 143, de 28 de julho de 2025

 

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS usando das atribuições legais, e:

 

CONSIDERANDOOFÍCIO Nº 19/2025/CCENGPG/UFAM (2706731), de 25 de julho de 2025, da Coordenação do Curso de Engenharia de Petróleo e Gás, consoante ao Processo SEI nº 23105.032583/2025-21, que trata da solicitação de Portaria do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Engenharia de Petróleo e Gás;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2388, de 11 de dezembro de 2024 (2370039), de designação da nova Coordenação do Curso de Petróleo e Gás, bem como o afastamento de docentes do referido curso para a realização do curso de doutoramento, conforme documentos SEI nº s (2497613) e (2363030);

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - DESIGNAR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Engenharia de Petróleo e Gás, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Suelen Nonata de Souza Marques (Coordenadora do Curso de Engenharia de Petróleo e Gás).

 

II - Membros:

Ângela Mari dos Santos Costella;

Antônio do Nascimento Silva Alves;

Joemes de Lima Simas;

Rubem Cesar Rodrigues Souza; e

Virgínia Mansanares Giacon.

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 28/07/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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