Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Departamento de Programas Acadêmicos - PROEG

 

Portaria nº 123, de 31 de julho de 2025

 

A PRÓ -REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO o despacho do Coordenador Institucional (SEI nº 2708407);

CONSIDERANDO o processo SEI nº 23105.014402/2025-85, em conformidade com o Edital do Programa PET-Saúde Digital – 2025-2027, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);

 CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma comissão avaliadora responsável pelo processo de seleção dos tutores que integrarão os Grupos Tutoriais do projeto “Entre Redes e Rios: Saúde Digital e Formação Interprofissional para impulsionar o cuidado integral na Amazônia”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Compor a Comissão avaliadora para Seleção de Tutores para o Projeto PET-SAÚDE DIGITAL 2025-2027

Profa. Dra. Janete Maria Rebelo Vieira – Faculdade de Odontologia / UFAM

• Prof. Dr. Juscimar Carneiro Nunes – Hospital Universitário Getúlio Vargas / UFAM

• Prof. Dr. José Luiz de Souza Pio – Instituto de Computação (IComp) / UFAM

• Profa. Dra. Kellen Cristina da Silva Gasque – Fiocruz / Brasília

 

Art. 2º Compete à Comissão:

1. Avaliar as inscrições e documentações submetidas pelos candidatos a tutores;

2. Aplicar os critérios definidos pelo Edital 2685852, do PET-Saúde Digital/2025-2027;

3. Emitir parecer com a lista dos candidatos selecionados e classificados;

4. Elaborar ata com o resultado final do processo seletivo para fins de publicação e envio à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM).

 

Art 3º Esta portaria entra em vigor nesta data.

 

Dê ciência e cumpra-se.

 

SÍLVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 31/07/2025, às 17:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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