Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor
Decisão Ad Referendum - GR nº 34, de 05 de agosto de 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS,no exercício da competência estabelecida no inciso XV, do artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, e
CONSIDERANDO a aprovação do calendário acadêmico 2025 pela Resolução nº 049/2024-CONSEPE, de 01/10/2024, alterado pelas Resoluções nº 009/CONSEPE, de 10/03/2025, 050/2025-CONSEPE, de 13/05/2025 e a Decisão Ad Referedum - GR Nº 030. de 04/06/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de proceder com nova alteração no calendário acadêmico do ano letivo de 2025; a exiguidade do prazo para submissão do pleito em reunião ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão - CONSEPE; o prejuízo acadêmico ao corpo discente que a mora na decisão possa acarretar; a instrução do processo SEI 23105.034070/2025-55.
DECIDE, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão - CONSEPE:
Art. 1º AUTORIZAR as seguintes alterações no calendário acadêmico para o ano letivo de 2025:
01 a 12/08/2025 - Período para o discente solicitar o aproveitamento via Portal e-Campus nas funções: Transferência de realização, atividade institucional, artigos científicos, disciplinas optativas e disciplinas obrigatórias. Orientações conforme versão atualizada do Manual do Aproveitamento de Estudos, disponível na página da Proeg;
11 a 12/08/2025 - MATRÍCULA 2025/2 - AJUSTE DE OFERTA DE MATRÍCULA: Período para os coordenadores de cursos procederem as alterações necessárias para a TERCEIRA SOLICITAÇÃO de matrícula;
13 e 14/08/2025 – MATRÍCULA 2025/2 - TERCEIRA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA;
15 e 18/08/2025 - MATRÍCULA 2025/2 - Processamento da TERCEIRA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA;
19 a 21/08/2025 - RECURSO DE MATRÍCULA 2025/2 - Período para o discente interpor recurso junto à Coordenação de Curso . Nos casos em que ficar comprovado erro por parte da Instituição, via Portal eCampus;
22, 25 e 26/08/2025 - RECURSO DE MATRÍCULA 2025/2 - Período para os Coordenadores de Curso em conjunto com as Coordenações Acadêmicas/Chefes de Departamento analisarem os pedidos dos discente por meio do Portal eCampus;
27, 28 e 29/08/2025 - RECURSO DE MATRÍCULA 2025/2 - Período para o Processamento e a divulgação do Resultado do Recurso. O discente deve acompanhar o resultado por meio de sua confirmação de matrícula/histórico escolar, disponibilizado o Portal eCampus.
Art. 2º SUBMETER a presente decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Inovação e Extensão - CONSEPE, para fins de homologação, observado o que dispõe a parte final do Inciso XV, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas.
TANARA LAUSCHNER
Reitora
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por TANARA LAUSCHNER, Reitora, em 05/08/2025, às 11:49, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2724294 e o código CRC 0938030A. |
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Referência: Processo nº 23105.034070/2025-55 |
SEI nº 2724294 |