Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete da Reitora
Portaria nº 1878, de 08 de agosto de 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por meio do Decreto de 1º de julho de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2025 , e
CONSIDERANDO a competência estabelecida nos Incisos II e IX do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional de CoronaVírus-COVID-19, responsável pelo surto de 2019,e as alterações posteriores efetuadas pelas Leis Nºs 14.006/2020, de 28 de maio de 2020; 14.019/2020, de 02 de julho de 2020; 14.022/2020, de 07 de julho de 2020; 14.023/2020, de 08 de julho de 2020; 14.028/2020, de 27 de julho de 2020; 14.035/2020, de 11 de agosto de 2020; e 14.065/2020, de 30 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 356/2020, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1104/2020, de 17 de julho de 2020, que autoriza a realização de reuniões de todos os colegiados institucionais, por meio de videoconferência, sem prejuízo da observância das normas de convocação e demais previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAM, bem como nos Regimentos dos próprios colegiados;
CONSIDERANDO as normas publicadas dos Governos Federal, do Estado do Amazonas e dos Municípios de Manaus, Itacoatiara, Humaitá, Benjamin Constant, Coari e Parintins, estabelecendo diretrizes relacionadas ao estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Plano de Contingência da Universidade Federal do Amazonas, os planos ou protocolos localmente elaborados pelas Unidades Acadêmicas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança desta Universidade Federal do Amazonas – UFAM, frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19);
CONSIDERANDO o EDITAL Nº 57 DE 29 DE MAIO DE 2025, que estabelece as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2025 a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para o Exame, bem como define os cursos que serão avaliados,
R E S O L V E:
Art. 1º. ALTERAR o Calendário de Colação de Grau para o período letivo 2025/1 , INCLUINDO os cursos dispostos em ANEXO I serem realizadas remotamente.
Art. 2º. Caberá às Secretarias das Unidades Acadêmicas de cada Curso e ao Cerimonial da UFAM a organização e/ou ensaios da colação de grau por Curso, e, com o apoio do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, caso os ensaios sejam realizados por meio de plataforma digital de webconferência.
Art. 3º. Caberá às Secretarias das Unidades Acadêmicas de cada Curso elaborar e disponibilizar a ata de colação de grau no Portal e-Campus, para assinatura eletrônica dos discentes e demais participantes no ato da colação de grau.
Parágrafo Único. Para as Unidades Acadêmicas que tenham mais de 01 (um) Curso e Cursos com turnos distintos, as Atas de colação de grau deverão ser elaboradas por curso/turno, não sendo cabível uma única ata para 02 (dois) ou mais cursos da mesma Unidade.
Art. 4º. Caberá ao DRA/PROEG disponibilizar ao discente, após o registro no sistema acadêmico, o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão de Curso com assinatura eletrônica, no Portal e-campus.
Art. 5º. Caberá às Secretarias das Unidades Acadêmicas de cada Curso, em conjunto com Cerimonial da UFAM e a Administração do Auditório, a organização e o controle dos procedimentos necessários para a realização do evento.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS COLAÇOES DE GRAU REFERENTE AO PERÍODO LETIVO DE
2025/1
TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2025/1 - 17/07/2025
Data para Registro da Conclusão do Curso 2025/1 – 30/07/2025
Nº |
DATA |
HORA |
UNIDADE ACADÊMICA |
CURSO |
1. |
28/08/2025 Quinta- feira |
10h00 |
FES Faculdade de Estudos Sociais |
FA69 - Administração - EAD - BOA VISTA/RR FA70 - Administração - EAD - MUCAJAÍ/RR FA71 - Administração - EAD - PORTO VELHO/RO FA72 - Administração - EAD - PRESIDENTE FIGUEIREDO FA73 - Administração - EAD – TABATINGA |
ANEXO II
Nº |
UNIDADE ACADÊMICA |
DATA DO ENSAIO |
HORÁRIO |
1. |
Faculdade de Estudos Sociais – FES (EAD) |
22/08/2025 sexta- feira |
10h00 |
TANARA LAUSCHNER
Reitora
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por TANARA LAUSCHNER, Reitora, em 19/08/2025, às 16:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2733274 e o código CRC AA387FD1. |