Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete da Reitora

 

Portaria nº 1878, de 08 de agosto de 2025

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por meio do Decreto de 1º de julho de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2025 , e

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida nos Incisos II e IX do Artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional de CoronaVírus-COVID-19, responsável pelo surto de 2019,e as alterações posteriores efetuadas pelas Leis Nºs 14.006/2020, de 28 de maio de 2020; 14.019/2020, de 02 de julho de 2020; 14.022/2020, de 07 de julho de 2020; 14.023/2020, de 08 de julho de 2020; 14.028/2020, de 27 de julho de 2020; 14.035/2020, de 11 de agosto de 2020; e 14.065/2020, de 30 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 356/2020, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1104/2020, de 17 de julho de 2020, que autoriza a realização de reuniões de todos os colegiados institucionais, por meio de videoconferência, sem prejuízo da observância das normas de convocação e demais previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAM, bem como nos Regimentos dos próprios colegiados;

 

CONSIDERANDO as normas publicadas dos Governos Federal, do Estado do Amazonas e dos Municípios de Manaus, Itacoatiara, Humaitá, Benjamin Constant, Coari e Parintins, estabelecendo diretrizes relacionadas ao estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Plano de Contingência da Universidade Federal do Amazonas, os planos ou protocolos localmente elaborados pelas Unidades Acadêmicas frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO o Plano de Biossegurança desta Universidade Federal do Amazonas – UFAM, frente à pandemia da doença pelo SARS-COV-2 (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o EDITAL Nº 57 DE 29 DE MAIO DE 2025, que estabelece as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos ao Enade 2025 a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos estudantes habilitados para o Exame, bem como define os cursos que serão avaliados,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. ALTERAR o Calendário de Colação de Grau para o período letivo 2025/1 , INCLUINDO os cursos dispostos em ANEXO I serem realizadas remotamente.

 

Art. 2º. Caberá às Secretarias das Unidades Acadêmicas de cada Curso e ao Cerimonial da UFAM a organização e/ou ensaios da colação de grau por Curso, e, com o apoio do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação – CTIC, caso os ensaios sejam realizados por meio de plataforma digital de webconferência.

 

Art. 3º. Caberá às Secretarias das Unidades Acadêmicas de cada Curso elaborar e disponibilizar a ata de colação de grau no Portal e-Campus, para assinatura eletrônica dos discentes e demais participantes no ato da colação de grau.

 

Parágrafo Único. Para as Unidades Acadêmicas que tenham mais de 01 (um) Curso e Cursos com turnos distintos, as Atas de colação de grau deverão ser elaboradas por curso/turno, não sendo cabível uma única ata para 02 (dois) ou mais cursos da mesma Unidade.

 

Art. 4º. Caberá ao DRA/PROEG disponibilizar ao discente, após o registro no sistema acadêmico, o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão de Curso com assinatura eletrônica, no Portal e-campus.

 

Art. 5º. Caberá às Secretarias das Unidades Acadêmicas de cada Curso, em conjunto com Cerimonial da UFAM e a Administração do Auditório, a organização e o controle dos procedimentos necessários para a realização do evento.

 

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DAS COLAÇOES DE GRAU REFERENTE AO PERÍODO LETIVO DE

2025/1

TÉRMINO DO PERÍODO LETIVO 2025/1 - 17/07/2025

Data para Registro da Conclusão do Curso 2025/1 – 30/07/2025

DATA

HORA

UNIDADE

ACADÊMICA

CURSO

1.

28/08/2025

Quinta-

feira

10h00

FES

Faculdade de

Estudos Sociais

FA69 - Administração - EAD - BOA VISTA/RR

FA70 - Administração - EAD - MUCAJAÍ/RR

FA71 - Administração - EAD - PORTO

VELHO/RO

FA72 - Administração - EAD - PRESIDENTE

FIGUEIREDO

FA73 - Administração - EAD – TABATINGA

 

ANEXO II

UNIDADE ACADÊMICA

DATA DO

ENSAIO

HORÁRIO

1.

Faculdade de Estudos Sociais – FES (EAD)

22/08/2025

sexta-

feira

10h00

 

 

TANARA LAUSCHNER

Reitora

(assinado eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TANARA LAUSCHNER, Reitora, em 19/08/2025, às 16:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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