Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 54, de 14 de agosto de 2025
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia (FG01), bacharelado, presencial, turno diurno, versão corrente 2008/2, vinculado à Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução nº 086, 21 de dezembro de 2009, CEG/CONSEPE, que aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia;
CONSIDERANDO a Resolução nº 087, de 21 de dezembro de 2009, CEG/CONSEPE, que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a ata da reunião do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Agronomia, realizada em 01 de abril de 2025, 2693299;
CONSIDERANDO a ata da reunião do Colegiado do Curso de Agronomia, realizada em 03 de junho de 2025, 2629557;
CONSIDERANDO a Informação nº 27/2025/DAE - PROEG/PROEG/UFAM 2695047, que trata da análise do processo de alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia (FG01), bacharelado, presencial, turno diurno, versão corrente 2008/2;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2725400 ), do plenário, em reunião ordinária realizada em 31 de julho de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia (FG01), bacharelado, presencial, turno diurno, versão corrente 2008/2, vinculado à Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput se refere a atualização das normas de Trabalho de Conclusão de Curso, que passam a vigorar conforme anexo único desta Resolução.
Art. 3º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos matriculados no Curso de Graduação em Agronomia (FG01), bacharelado, presencial, turno diurno, versão corrente 2008/2, vinculado à Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NORMATIZAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE AGRONOMIA
O Trabalho de Conclusão de Curso será feito na forma de Monografia, a qual deve seguir as regras descritas abaixo:
I - NORMAS GERAIS
Art. 1º A MONOGRAFIA tem como objetivo, possibilitar aos alunos do curso de Agronomia, uma iniciação à pesquisa científica de forma a torná-los capazes de melhor entender a problemática dos recursos agrícolas da região amazônica e no encaminhamento das soluções.
Parágrafo único. A confecção da Monografia obedecerá às normas estabelecidas pela Coordenação de pesquisa a ser designada pelo Colegiado de Curso.
Art. 2º O aluno interessado em realizar a atividade de pesquisa deverá fazer a sua matrícula na disciplina b - Trabalho de Conclusão de Curso.
§ 1° O aluno só deverá se matricular nessa disciplina, quando tiver certeza que concluirá a pesquisa no período em que se matriculou.
§ 2° O aluno para matricular-se nessa disciplina deverá ter cursado no mínimo 50% dos créditos em disciplinas obrigatórias.
§ 3° O aluno que não concluir a atividade no período matriculado receberá nota 0 (zero) e será reprovado por nota.
§ 4° Essa disciplina possui carga horária de 120 horas, correspondendo a 04 créditos, sendo 4.0.4 (todos práticos).
Art. 3º A Coordenação da Atividade de Pesquisa será exercida por um professor da Faculdade de Ciências Agrárias que ministre regularmente disciplinas para o curso de Agronomia e cujo nome deverá ser escolhido em reunião do Colegiado do Curso de Agronomia.
Parágrafo único. O professor Coordenador dessa atividade deverá ser obrigatoriamente professor de carreira da UFAM e ter ultrapassado o período de estágio probatório.
II - DO COMITÊ DE ORIENTAÇÃO
Art. 4º A todo aluno que deseje desenvolver uma atividade de pesquisa, será garantido um Comitê de Orientação formado por um Orientador e um Co-Orientador.
Art. 5º No Comitê de Orientação deverá obrigatoriamente haver a participação de pelo menos um professor da Faculdade de Ciências Agrárias e que ministre disciplina para o curso de Agronomia.
Art. 6º Para participar do Comitê de Orientação será exigido no mínimo o título de Mestre.
Art. 7º O Comitê de Orientação deverá fazer parte da Banca Examinadora do trabalho final.
III - DO PLANO DA PESQUISA
Art. 8º Após a definição do Comitê de Orientação o aluno em consonância com o seu Orientador e Co-Orientador, elaborará um Plano de Pesquisa.
§ 1° O plano de pesquisa deverá conter:
· Introdução (descrição do problema e justificativa);
· Objetivo (Geral e específicos);
· Material e Métodos;
· Bibliografia;
· Cronograma de Atividades;
· Orçamento.
§ 2° A confecção do plano de pesquisa deve seguir as normas estabelecidas pela Coordenação de pesquisa e não deverá exceder 10 laudas.
Art. 9º O Plano de Pesquisa deverá ser submetido à aprovação pelo Colegiado do Curso de Agronomia, o qual se reserva o direito de aprovar, rejeitar ou sugerir modificações.
Art. 10. A mudança de Orientador e do Comitê de Orientação só poderá ser feita por motivos justificáveis junto a Coordenação de Pesquisa.
IV - DA APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA PESQUISA
Art. 11. Após a conclusão do trabalho de pesquisa pelo aluno, este deverá ser submetido à Banca Examinadora que será constituída pelo Comitê de Orientação e mais um membro com titulação mínima de Mestrado a ser indicado pelo Coordenador de Pesquisa.
Art. 12. A Banca Examinadora deverá ter acesso ao trabalho a ser defendido, no mínimo 15 dias antes de sua defesa.
Art. 13. A nota final da pesquisa será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, no momento em que ela for defendida.
Art. 14. A defesa do trabalho de pesquisa será feita por meio de uma apresentação oral com tempo mínimo de 20 e máximo de 30 por parte do aluno, seguido de mesmo tempo de argüição para cada membro da Banca Examinadora em local previamente divulgado pela Coordenação de Pesquisa.
Art. 15. Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final maior ou igual a 5,0 (cinco) com base nos critérios contidos no quadro 1, cujas as notas serão de 0 (zero) a 10 (dez).
Quadro 1 - Critérios a serem adotados pela Banca Examinadora de defesa de monografia
Critérios para avaliação | Nota |
Clareza na exposição | |
Domínio de conhecimento do conteúdo e segurança | |
Apresentação, performance e entusiasmo | |
Valor técnico do tratamento do tema | |
Utilização do tempo de exposição | |
Postura crítica | |
Clareza, essencialidade na apresentação das conclusões | |
Clareza na percepção da problemática | |
Conhecimento, clareza, obetividade nas respostas | |
Contribuição em relação ao currículo do curso | |
Média |
Art. 16. Após a defesa o aluno deverá fazer as correções sugeridas pela Banca Examinadora e entregar ao Coordenador de Monografia, duas cópias impressas e uma digital.
§ 1° As notas dos alunos que defenderam seus trabalhos serão encaminhadas pelo Coordenador de Pesquisa à Coordenação de Curso de Agronomia.
§ 2° O aluno terá prazo máximo de 10 dias a contar da data de defesa do trabalho para fazer as correções sugeridas pela banca examinadora.
§ 3° O aluno que não obedecer ao prazo estabelecido no § 2° do Art. 16 não terá sua nota lançada, inviabilizando sua colação de grau.
V- APROVEITAMENTO DE ARTIGO CIENTÍFICO COMO TCC
Art. 17. O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser substituído pela publicação e apresentação de artigo científico, observados os critérios estabelecidos neste regulamento.
Art. 18. Entende-se por artigo científico o trabalho que apresenta de forma conc1is6a os resultados de pesquisa original, publicado em periódico científico.
Art. 19. São requisitos para o aproveitamento de artigo científico como TCC:
I - o aluno deve estar regularmente matriculado na disciplina de TCC;
II - o aluno deve ser o primeiro autor do artigo;
III - o artigo deve estar vinculado a atividade institucionalizada na UFAM ou em outras instituições de ensino, pesquisa ou extensão, tais como: PIBIC, PIBEX, PACE, projetos de pesquisa, extensão ou inovação;
IV - o artigo deve ter sido produzido durante o período em que o aluno esteve regularmente matriculado no curso de Agronomia da UFAM;
V - o artigo deve ser completo e publicado, ou possuir carta de aceite, em periódico científico nacional ou internacional com ISSN válido, corpo editorial estabelecido e classificado no sistema Qualis da CAPES como B5 ou superior;
VI - o artigo deverá estar indexado em bases de dados reconhecidas pela comunidade científica e adotadas por agências de fomento e avaliação, como a CAPES e o CNPq, tais como: Web of Science, Scopus, PubMed, MEDLINE, SciELO, Redalyc, DOAJ, ERIC, JSTOR, AGRICOLA, CAB Abstracts, CABI, Embase, LILACS e Latindex;
VII - o artigo publicado deve ser de áreas relacionadas às Ciências Agrárias.
Art. 20. O discente interessado no aproveitamento de artigo científico como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá submetê-lo à Coordenação do Curso com, no mínimo, 30 dias de antecedência em relação ao encerramento do período letivo, apresentando os seguintes documentos:
I - Requerimento de aproveitamento de artigo científico como TCC preenchido e assinado (Modelo I);
II - Cópia do artigo completo publicado ou, alternativamente, carta de aceite do periódico;
III - Declaração de anuência do professor orientador vinculado ao trabalho (Modelo II);
IV - Histórico escolar atualizado do discente.
Parágrafo único. Toda a documentação deverá ser enviada em formato PDF, reunida em um único arquivo, para o e-mail: coordagronomia@ufam.edu.br.
VI - DA AVALIAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO COMO TCC
Art. 21. A nota final do discente que deseja aproveitar o artigo científico na disciplina de TCC será composta pela soma de duas avaliações:
I - Nota referente à publicação do artigo científico, com valor fixo de 5,0 (cinco);
II - Nota da apresentação oral, atribuída na escala de 0 (zero) a 5,0 (cinco);
§ 1º O somatório das notas corresponderá à nota máxima de 10,0 (dez).
§ 2º Caso o discente opte por não realizar a apresentação oral, terá como nota final o valor de 5,0 (cinco).
Art. 22. A apresentação oral será avaliada por banca examinadora composta pelo orientador, que atuará como presidente, e por dois membros avaliadores (internos ou externos à UFAM), com titulação mínima de mestre.
Parágrafo único. A nota da apresentação será atribuída exclusivamente pelos membros avaliadores, com base em ficha de avaliação padronizada disponibilizada pela Coordenação do Curso de Agronomia.
Art. 23. A apresentação oral deverá ocorrer no período previamente estabelecido pela Coordenação do Curso de Agronomia.
Art. 24. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Agronomia.
MODELO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
FACULDADE DECIÊNCIAS AGRÁRIAS
R E Q U E R I M E N T O |
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Nome do aluno requerente: |
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Matrícula: |
CPF: |
Telefone: |
E-mail: |
Orientador: |
Departamento: |
VEM REQUERER
X |
Substituição de TCC por artigo científico publicado |
R E Q U E R I M E N T O |
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Título do Artigo: |
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Revista: |
Qualis ou equivalente: |
Indexação: |
Data da publicação ou aceite: |
Encaminhe-se à Coordenação do curso de Agronomia – Campus Manaus |
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Em:___ /___ /____ |
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Assinatura do Requerente (discente) |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
MODELO II
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do orientador), na qualidade de professor e/ou coladorador desta instituição, lotado no Departamento (nome do departamento), declaro que atuei na posição de orientador do artigo científico no semestre (ANO-PERÍODO), intitulado (título do artigo) realizado pelo discente (nome do discente). Declaro ter ciência das normas para realização do TCC, bem como as normas de aproveitamento de artigo científico como TCC.
Atenciosamente,
(nome do orientador)
| Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 23/09/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2744988 e o código CRC D2F15387. |
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Referência: Processo nº 23105.024541/2025-17 |
SEI nº 2744988 |