Boletim de Serviço Eletrônico em 28/08/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 150, de 27 de agosto de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o presente Processo SEI Nº 23105.037972/2025-43, que trata da Solicitação de Autorização de Afastamento (2764117), de interesse do docente Cícero Ferreira Fernandes Costa Filho, do Departamento de Eletrônica e Computação da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO o Ofício 16 DTEC (2765838), por meio do qual a Chefia do Departamento de Eletrônica e Computação manifesta-se favoravelmente ao afastamento do referido servidor, com fundamento na importância de se manter o conhecimento atualizado com as tendências de pesquisa da área de atuação, o que contribui em temáticas inovadoras tanto para graduação quanto para a pós-graduação, além da possibilidade de parcerias através da rede de contados com pesquisadores;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 004/98 CONSAD/UFAM;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do docente Cícero Ferreira Fernandes Costa Filho, do Departamento de Eletrônica e Computação, no período de 12 a 17 de setembro de 2025 (trânsito incluso), para participação no evento Computing in Cardiology - CINC 2025, a ser realizado na cidade de São Paulo–SP.

 

Art. 2º - INFORMAR que após retorno do afastamento, o servidor interessado deverá apresentar o Relatório de Viagem Nacional (modelo de documento disponível no SEI), nos autos do Processo SEI nº 23105.037972/2025-43, para ciência do Departamento Acadêmico e Direção da Faculdade de Tecnologia.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 28/08/2025, às 13:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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