Boletim de Serviço Eletrônico em 15/09/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 040, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET AGRONOMIA/FCA/UFAM)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Agronomia, para o ano de 2025.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2. OBJETIVOS

São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

Cabe aos bolsistas:

I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;

III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;

IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;

V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;

VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

As vagas estabelecidas neste edital referem-se a alunos que atuarão inicialmente no Programa PET-Agronomia como não bolsistas, e que após a inserção no programa poderão passar para a modalidade de bolsista mediante a desvinculação de alunos que atuam no programa nesta modalidade.

 

5. DO GRUPO PET E VAGAS

Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

Agronomia

Faculdade de Ciências Agrárias 

05 (cinco) vagas para não bolsista

 

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:

I - período de inscrição: 24/09/2025 a 05/10/2025;

II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição e anexar todos os documentos solicitado no item 7, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScnHmpPXHlGxoNyaooMmIcuKIj1SVfN0MDRcA1M1j2PFvVJcA/viewform?usp=header 

 

7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido (em letra legível);

II - Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;

III - Comprovante de Matrícula do período vigente (2025/2) atualizado, emitido no Portal do Aluno;

IV - Declaração de disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como bolsista, e posteriormente passar para modalidade de bolsista conforme descrito no item 4, excluídas as de caráter assistencial (Item 3 do Anexo A).

V - Declaração de disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa à bolsa do PET, caso seja selecionado como não bolsista, e posteriormente for passar para a modalidade de bolsa conforme descrito no item 4 (Item 3 do Anexo A).

IV- Uma carta de intensões, justificando o porque do interesse em ingressar no PET Agronomia. Carta digitada ou manuscrita devidamente assinada e datada;

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATAS / HORA / LOCAL

Período das Inscrições

24/09/2025 a 05/10/2025

Publicação do resultado da Homologação das inscrições

06/10/2025, na página do PET- Agronomia (Facebook/Instagram)

Realização da Etapa 1 (Etapa 1 - Análise do Coeficiente de Rendimento) 

07/10/2025 

Publicação do resultado preliminar (Etapa 1 - Análise do Coeficiente de Rendimento)

08/10/2025 na Página do PET- Agronomia (Facebook/Instagram)

Período de interposição de recursos do resultado da Etapa 1 

08/10/2025 até as 18:00 horas do dia 09/10/2025 

Comunicação aos candidatos sobre local e horária da Etapa 2 (Entrevista) 

09/10/2025 a 13/10/2025 na Página PET- Agronomia (Facebook/Instagram)

Realização da Etapa 2 (Entrevista) 

14/10/2025, a partir das 13:00 em local a ser comunicado aos candidatos na Página do PET- Agronomia  (Facebook/Instagram) e por e-mail aos candidatos 

Resultado final preliminar 

15/10/2025 na Página PET- Agronomia (Facebook/Instagram)

Período de interposição de recursos do resultado preliminar

15/10/2025 até as 18:00 horas do dia 16/10/2025

Resultado final definitivo

17/10/2025, na página da PROEG e do PET Agronomia

 

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS NÃO BOLSISTA PET

9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;

II - não ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero);

III - apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV - estará eliminado o candidato inscrito que tenha sido anteriormente desligado do PET Agronomia por não cumprimento das obrigações como membro do PET;

V - estará eliminado o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos descritos no item 7.0 deste edital;

VI – estará eliminado o candidato que não comparecer na entrevista (Etapa 2) no horário e local estabelecido pela comissão de seleção.

 

9.2. A seleção será realizada em duas etapas,  através da análise de histórico escolar seguida de uma entrevista, conforme segue:

 

I – Etapa 1: Análise do coeficiente de rendimento (CR): O primeiro item do processo de seleção será a pontuação (P1) relacionada ao coeficiente de rendimento (CR). A (P1) será obtida pela fórmula P1 = CR x Índice. O índice estabelecida para cada aluno está relacionado ao período em que o discente se encontra no curso, tomando como base o ano de matrícula. Os índices se encontram na Tabela 1.

 

Tabela 1. Índice de pontuação referente ao coeficiente de rendimento e o período em que o aluno se encontra

Período em que o aluno se encontra

Pontuação 1 (P1) com base no índice

Segundo período

Coeficiente de rendimento x 1,00

Terceiro período

Coeficiente de rendimento x 1,05

Quarto período

Coeficiente de rendimento x 1,10

Quinto período

Coeficiente de rendimento x 1,15

Sexto período

Coeficiente de rendimento x 1,20

Sétimo período

Coeficiente de rendimento x 1,25

Oitavo período

Coeficiente de rendimento x 1,30

Nono período

Coeficiente de rendimento x 1,35

 

II – Etapa 2: Entrevista com valor de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

II.I - Os candidatos serão entrevistados pela comissão de seleção no dia 14/10/2025 a partir das 13h – em local a ser informado aos candidatos pela comissão de seleção, após a análise da pontuação do coeficiente;

II.II - A ordem da entrevista em relação aos horários, seguirá a ordem de classificação dos candidatos na P1. O primeiro colocado na P1 será o primeiro a apresentar e os demais seguirão na sequência da classificação;

II.III – A ordem da entrevista será informada aos candidatos via e-mail, e também será publicada na na Página da PROEG e do PET- Agronomia (Facebook/Instagram);

II. IV - A entrevista abordará o conteúdo da carta de intenção e critérios correlacionados com o perfil dos alunos para o Programa de Educação Tutorial: Capacidade de trabalhar em equipe, de desenvolver pesquisa, extensão; Dinamismo; Autonomia; Empatia; Responsabilidade; Capacidade de comunicação; Proatividade e Capacidade crítica.

9.3. O resultado será publicado na página da PROEG e nas redes sociais do PET Agronomia .

9.4. Decorridas todas as etapas do processo seletivo, O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. A seleção será conduzida pela comissão presidida pelo Tutor do PET- Agronomia .

10.2. Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação. Caso algum aluno entre os classificados no limite de vagas estabelecido no item 5, desista da sua participação/efetivação no grupo, será chamado o próxima na lista geral dos classificados. 

10.3. Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I – Maior nota obtida na Pontuação 1 (P1);
II – Maior nota obtida na entrevista;
III – Menor número de reprovações no histórico escolar;
IV – Maior coeficiente de rendimento escolar (CR);
V – Maior idade.

 

10.4. Os candidatos terão os dias 08/10/2025 até as 18:00 horas do dia 09/10/2025 para interpor recurso quanto ao Resultado da Etapa 1 e os dias 15/10/2025 até as 18:00 horas do dia 16/10/2025 para interpor recurso quanto ao Resultado Final Preliminar da seleção junto ao tutor do grupo PET Agronomia, através do e-mail <petagronomia@ufam.edu.br>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo, justificando o motivo do recurso.

 

11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA

11.1. O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

11.2. Após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso, os ingressantes atuarão inicialmente no Programa PET-Agronomia como não bolsistas, e que após a inserção no programa poderão passar para a modalidade de bolsista mediante a desvinculação de alunos que atuam no programa nesta modalidade. 

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do PET Agronomia, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Agronomia, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 15 de setembro de 2025

 

ADRIANA DE SOUZA GROSCHKE

Pró-Reitora de Ensino de Graduação, em exercício

 

 

ANEXO A

EDITAL Nº 040, DE 15 de setembro de 2025

PROCESSO DE SELEÇÃO PET-Agronomia/FCA/UFAM

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

NOME:

MATRÍCULA:

CPF:

RG:

DATA DE NASCIMENTO:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE(CELULAR):

EMAIL:

PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:

PERÍODO ATUAL:

 

2. DOCUMENTAÇÃO

(   ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO

(   ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2025/2), ATUALIZADO

 

3. DECLARAÇÃO:

Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como não bolsista, e posteriormente passar para modalidade de bolsista conforme descrito no item 4, excluídas as de caráter assistencial.

Manaus, ___ de_______________ de 2025.     

 

________________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) Candidato(a)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adriana de Souza Groschke, Pró-Reitora em exercício, em 15/09/2025, às 15:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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Referência: Processo nº 23105.039526/2025-73

SEI nº 2796248