Boletim de Serviço Eletrônico em 18/09/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 166, de 18 de setembro de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO a Decisão (2802900) do Colegiado do Departamento de Engenharia Civil, que aprovou, por unanimidade, a indicação dos membros para a recomposição da Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Engenharia Civil, constante no Processo SEI nº 23105.039471/2025-00;

 

CONSIDERANDO o Art. 10, Seção II da Resolução CONSEPE/UFAM n° 008, de 17 de abril de 2023 (Regulamenta os procedimentos de revalidação de diplomas de cursos de graduação e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, no âmbito da UFAM);

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 162, de 08 de setembro de 2025;

 

Art. 2º - RECONDUZIR os servidores docentes abaixo relacionados, para a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros (CRDE), do Curso de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia:

 

I - Presidente:

Marivone Souza de Oliveira

E-mail: marivoneoliveira@ufam.edu.br

 

II - Membros Titulares:

Ivana Helena de La-Rocque Soares

E-mail: ivanalrs@ufam.edu.br; e

 

Raimundo Kennedy Vieira

E-mail: maneiro@ufam.edu.br

 

III - Suplente:

Maria de Nazaré Alves da Silva.

E-mail: nazarealves@ufam.edu.br

 

Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 02 (dois) anos, renovável por igual período.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 18/09/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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