Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 040, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET AGRONOMIA/FCA/UFAM)

RETIFICAÇÃO

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Agronomia, para o ano de 2025.

 

1. No item 9, onde se lê:

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS NÃO BOLSISTA PET

9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;

II - não ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero);

III - apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV - estará eliminado o candidato inscrito que tenha sido anteriormente desligado do PET Agronomia por não cumprimento das obrigações como membro do PET;

V - estará eliminado o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos descritos no item 7.0 deste edital;

VI – estará eliminado o candidato que não comparecer na entrevista (Etapa 2) no horário e local estabelecido pela comissão de seleção.

 

2. Leia-se:

9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS NÃO BOLSISTA PET

9.1. Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:

I - estar regularmente matriculado no curso de graduação na UFAM referente ao grupo PET, com matrícula em disciplinas comprovada através do Comprovante de Matrícula;

II - não ser finalista e/ou apresentar Coeficiente de Rendimento acumulado inferior a 6,0 (seis vírgula zero);

III - apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET;

IV - estará eliminado o candidato inscrito que tenha sido anteriormente desligado do PET Agronomia por não cumprimento das obrigações como membro do PET;

V - estará eliminado o candidato que não apresentar qualquer um dos documentos descritos no item 7.0 deste edital;

VI– estará eliminado o candidato que não comparecer na entrevista (Etapa 2) no horário e local estabelecido pela comissão de seleção;

VII - estará eliminado o candidato que obtiver nota abaixo de 6,0 (seis) na entrevista e não entrará na lista de classificados.

 

3. Os demais itens do EDITAL Nº 040, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025, permanecem inalterados.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 01 de outubro de 2025.

 

SÍLVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 01/10/2025, às 14:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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