Boletim de Serviço Eletrônico em 13/10/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 180, de 13 de outubro de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 22/2025/CCENGMEC/UFAM, de 13 de outubro de 2025, da Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica, consoante ao Processo SEI nº 23105.042780/2025-59, que trata da Solicitação de emissão de portaria – Comissão Eleitoral para Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica (2025–2027);

 

CONSIDERANDO a Decisão do Plenário do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, que em reunião ordinária realizada em 09/10/2025, aprovou, por unanimidade, a indicação da Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica para a composição da Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica para o período 2025-2027; 

 

CONSIDERANDO o Inciso X do Art. 45 do Regimento Geral da Ufam;

 

CONSIDERANDO a Alínea D, do Art. 2º da Resolução CONSUNI Nº 001/1989 (Regula o processo eleitoral para escolha de Coordenador de Colegiado de Curso, Chefe e Subchefe de Departamento e dá outras providências);

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Eleitoral para o processo de escolha da Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica (2025–2027), com os seguintes representantes:

 

I - Presidente – Representante Docente

ELIAS SIMÃO ASSAYAG - SIAPE: 1169504.

 

II - Membro – Representante Técnico-Administrativo

ADELMO PEDRO DE OLIVEIRA NETO - SIAPE: 3449801.

 

III - Membro – Representante Discente

DAVI PICANÇO RODRIGUES - Matrícula: 22353250. 

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 13/10/2025, às 13:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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