Boletim de Serviço Eletrônico em 15/10/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 182, de 13 de outubro de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o presente Processo SEI Nº 23105.044757/2025-07, que trata da Solicitação de Autorização de Afastamento (2838938), de interesse da docente Daniela Muniz D’Antona Guimarães, do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO o Despacho (2843692), por meio do qual a Chefia do Departamento de Engenharia Civil manifesta-se favoravelmente ao afastamento da referida servidora, tendo em vista a importância da participação em eventos de renome para a divulgação das pesquisas realizadas no âmbito do Departamento, bem como para o intercâmbio de conhecimento e o fortalecimento de redes de cooperação científica;

 

CONSIDERANDO as Resoluções nºs 004/98 e 003/2020 - CONSAD/UFAM;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento da docente Daniela Muniz D'Antona Guimarães, do Departamento de Engenharia Civil, no período de 28 a 31 de outubro de 2025, para participação na RAPv 2025 – Reunião Anual de Pavimentação, que será realizada em Belo Horizonte – Minas Gerais, em conjunto com o ENACOR 2025 – Encontro Nacional de Conservação Rodoviária.

 

Art. 2º - INFORMAR que após retorno do afastamento, a servidora interessada deverá apresentar o Relatório de Viagem Nacional (modelo de documento disponível no SEI), nos autos do Processo SEI nº 23105.044757/2025-07, para ciência do Departamento Acadêmico e Direção da Faculdade de Tecnologia.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 15/10/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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