Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA o Projeto Pedagógico dos Cursos FA01 e FA02 – Administração, Bacharelado, Diurno e Noturno, versão 2021/1, vinculados à Faculdade de Estudos Sociais (FES), da Universidade Federal do Amazonas.
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 CONSEPE (0292343), que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata de reunião do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Administração (2800354), Bacharelado, realizada em 11 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a Ata de reunião do Colegiado do Curso de Administração (2800319), Bacharelado, realizada em 2 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o ofício Nº 46/2025/CCADM-FES-DIU/UFAM (2799013), o qual encaminha a solicitação de alteração curricular;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 30/2025 DAE/PROEG (2813600), que trata da alteração curricular no Curso FA01 – Administração, Bacharelado, matutino, vinculado a Faculdade de Estudos Sociais - FES, versão 2021/1.
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2850230 ), do plenário, em reunião ordinária realizada em 16 de outubro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico dos Cursos FA01 e FA02 – Administração, Bacharelado, Diurno e Noturno, versão 2021/1, conforme disposto nos parágrafos a seguir:
§ 1º Modificar a periodização de disciplinas da matriz curricular, conforme discriminado abaixo:
a. A disciplina FAA206 - Gestão da inovação, lotada no 1o período, passa a ser lotada no 2o período;
b. A disciplina FAA207 - Ética e responsabilidade Social, lotada no 2o período, passa a ser lotada no 1o período;
c. A disciplina FAA219 - Gestão Socioambiental, lotada no 7o período, passa a ser lotada no 8o período;
d. A disciplina FAA104 - Administração de Serviços, lotada no 8o período, passa a ser lotada no 7o período.
§ 2º A alteração passa a vigorar no semestre 2026/1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 16 de outubro de 2025.
SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Presidenta
| | Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 17/10/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.041300/2025-32 |
SEI nº 2851469 |