Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia (IS02 ), presencial, bacharelado, turno Integral (matutino/vespertino), versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura);

CONSIDERANDO a Resolução CFBIO nº 733, de 26 de abril de 2025, que regulamenta a atuação das categorias de Técnico(a) em Biotecnologia, Tecnólogo(a) em Biotecnologia e do(a) Biotecnologista junto ao Sistema CFBio/CRBios e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;  

CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 69/2025/CCBIOTEC-ISB/UFAM, de 16 de julho de 2025, doc. SEI (2688089), que encaminhou a solicitação de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso; 

CONSIDERANDO as atas de reuniões do NDE do curso de Biotecnologia, bacharelado, que apreciou a proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, anexos (2688333) e (2780616);

CONSIDERANDO as atas das reuniões do Colegiado do Curso de Biotecnologia, bacharelado, anexo (2688906) e (2780618) que aprovou a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso;

CONSIDERANDO a Informação nº 032/2025/DAE/PROEG/UFAM, (2791706), que trata da análise do processo de reformulação curricular do Curso de Bacharelado em Biotecnologia; 

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2851669), do plenário, em reunião ordinária realizada em 16 de outubro de 2025,

 

R E S O L V E:

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Biotecnologia (IS02 ), presencial, bacharelado, turno Integral (matutino/vespertino), versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Saúde e Biotecnologia (ISB), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no Curso de Graduação em Biotecnologia (IS02 ), presencial, bacharelado, turno Integral (matutino/vespertino), versão 2026/1, a partir do período letivo 2026/1.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 16 de outubro de 2025.

 

 

SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Presidenta


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 20/10/2025, às 15:16, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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