Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
CRIA o Curso de Graduação em Cibersegurança, bacharelado, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), de ingresso único por meio da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, vinculado ao Instituto de Computação (Icomp), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
A PRESIDENTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 5, de 16 de novembro de 2016, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO O Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, regulamenta a Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) e estabelece medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 011, de 20 de outubro de 2023 (1777961), que regulamenta a Política de Inovação da UFAM e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral da UFAM, acerca da criação de cursos de graduação na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o que dispõe o Quadro 6, Vetor 1, Tema 1.1, Objetivo 1.1.2, constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), acerca da expansão dos Cursos de Graduação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 58/2025 - CONSEPE, de 13 de maio de 2025 (2592727), que aprova o Projeto Pedagógico Institucional - PPI (2549079);
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019 - CONSEPE, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta as normas para criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM, na forma disposta em seu anexo;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 40/2025/CACAD-ICOMP/UFAM (2877542), que encaminha a proposta de criação do Curso de Graduação em Cibersegurança, bacharelado, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), de ingresso único por meio da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, vinculado ao Instituto de Computação (Icomp), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
CONSIDERANDO a Ata da reunião extraordinária do Conselho Diretor do Instituto de Computação, realizada, presencialmente, no dia 15/10/2025, (2883972), que aprova a criação do Curso de Graduação em Cibersegurança, bacharelado, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), de ingresso único por meio da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, vinculado ao Instituto de Computação (Icomp), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
CONSIDERANDO a Informação nº 35/2025/DAE - PROEG/PROEG/UFAM (2883453), que trata da análise do processo de criação do Curso de Graduação em Cibersegurança, bacharelado, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), de ingresso único por meio da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, vinculado ao Instituto de Computação (Icomp), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2890285), do plenário em reunião Extraordinária realizada em 13 de novembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a criação do Curso de Graduação em Cibersegurança, bacharelado, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), de ingresso único por meio da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, vinculado ao Instituto de Computação (Icomp), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), com oferta de 28 (vinte e oito) vagas, e previsão de início para o primeiro semestre letivo de 2026.
Art. 2º DETERMINAR que a criação do presente curso passe a compor a Política Institucional da UFAM, incluindo-se em tempo oportuno no seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 13 de novembro de 2025.
SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Presidenta
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Referência: Processo nº 23105.047394/2025-53 |
SEI nº 2890320 |