Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 211, de 17 de novembro de 2025
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO a competência estabelecida no Inciso V do Artigo 43 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o Princípio da Economicidade como basilar ao alcance da eficiência e eficácia no âmbito do serviço público;
CONSIDERANDO que a data de 24/12/2025 (quarta-feira) é ponto facultativo após as 13 horas, configurando assim o disposto no Art. 1º, Inciso XVI da PORTARIA MGI Nº 9.783/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional);
CONSIDERANDO que a data de 25/12/2025 (quinta-feira) é feriado nacional, configurando assim o disposto no Art. 1º, Inciso XVII da PORTARIA MGI Nº 9.783/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
CONSIDERANDO que a data de 31/12/2025 (quarta-feira) é ponto facultativo após as 13 horas, configurando assim o disposto no Art. 1º, Inciso XVIII da PORTARIA MGI Nº 9.783/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
CONSIDERANDO que a data de 01/01/2026 (quinta-feira) é feriado nacional, configurando o dia da Confraternização Universal;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos serviços públicos, tendo em vista inclusive os custos de seu funcionamento;
R E S O L V E:
Art. 1º. ESTABELECER que, no âmbito da Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas, as atividades administrativas compreendendo os períodos de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 serão realizadas de forma remota.
Art. 2º. DETERMINAR que, nas datas de 24/12/2025 (quarta-feira, na parte da manhã até as 13 horas) e 31/12/2025 (quarta-feira, na parte da manhã até as 13 horas), não haverá expediente geral e regular.
Art. 3º. COMUNICAR que, durante esse período, todas as salas de aula e auditórios da Faculdade de Tecnologia-FT ficarão fechados. Os casos excepcionais de abertura desses espaços serão analisados mediante solicitação para a Direção da FT, via SEI, com 48 horas de antecedência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto
Diretor da Faculdade de Tecnologia
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 01/12/2025, às 11:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2897174 e o código CRC 54329DF0. |