Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho Universitário
RESOLUÇÃO nº 20, de 27 de novembro de 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO o disposto no Inciso XIII, do artigo 12 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a exiguidade do prazo para a regular tramitação junto ao competente colegiado superior, os riscos resultantes da mora na homologação de criação do curso, e mais a instrução do Processo 23105.047394/2025-53;
CONSIDERANDO a Decisão ad referendum - GR Nº 43, de 13.11.2025, que homologou a criação do Curso de Cibersegurança, bacharelado, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), vinculado ao Instituto de Computação – ICOMP;
CONSIDERANDO a decisão deste Colegiado aprovada, por unanimidade, em reunião ordinária realizada nesta data,
R E S O L V E :
I – REFERENDAR a Decisão GR Nº 43, de 13.11.2025, que homologou a criação do Curso de Cibersegurança, bacharelado, modalidade presencial, turno integral (vespertino e noturno), vinculado ao Instituto de Computação – ICOMP, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), aprovado na Câmara de Ensino de Graduação – CEG/CONSEPE em reunião ordinária ocorrida na data de 13 de novembro de 2025.
II – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
TANARA LAUSCHNER
Presidente
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por TANARA LAUSCHNER, Presidente, em 05/12/2025, às 18:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2912702 e o código CRC 120EAF14. |
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Referência: Processo nº 23105.047394/2025-53 |
SEI nº 2912702 |