Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 227, de 01 de dezembro de 2025
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO a Resolução Consepe nº 018/2007 (Regulamenta as Atividades Complementares dos cursos de Graduação da Ufam);
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 40/2025/CCENGCIV/UFAM (2911899), da Coordenação do Curso de Engenharia Civil, que solicita à anulação da Portaria FT nº 43, de 08 de maio de 2025, que designou a Comissão de Avaliação de Atividades Complementares e de Extensão do Departamento de Engenharia Civil, consoante processo SEI nº 23105.051215/2025-82;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º do Apêndice II e no Artigo 5º do Apêndice III do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Civil, que estabelecem que a Comissão de Avaliação de Atividades Complementares e de Extensão deve ser composta por docentes nomeados pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil;
CONSIDERANDO que a Portaria FT nº 43/2025 foi elaborada por meio do Ofício nº 70/2025/DEC/UFAM, encaminhado pela Chefia do Departamento de Engenharia Civil, a qual não possui competência para instituir comissão vinculada ao Curso;
R E S O L V E:
Art. 1º – ANULAR a Portaria FT nº 43, de 08 de maio de 2025, que designou a Comissão de Avaliação de Atividades Complementares e de Extensão do Departamento de Engenharia Civil.
Art. 2º – DECLARAR sem efeito os atos administrativos eventualmente praticados pela comissão designada pela Portaria ora anulada, em razão do vício de competência identificado.
Art. 3º – DETERMINAR que nova comissão seja indicada pelo Colegiado do Curso de Engenharia Civil, conforme previsto na Resolução CEG nº 18/2007, que regulamenta as atividades complementares;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto
Diretor da Faculdade de Tecnologia
(assinado eletronicamente)
| | Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 02/12/2025, às 10:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2917507 e o código CRC 998DFFB4. |