Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 72, de 27 de novembro de 2025

  

  

 

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Arquivologia (IH25), bacharelado, presencial, turno (noturno), versão 2026/1, vinculado a Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 492/2001, aprovado em 3 de abril de 2001 - Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais - Antropologia, Ciência Política e Sociologia, Comunicação Social, Filosofia, Geografia, História, Letras, Museologia e Serviço Social.

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 1.363/2001, aprovado em 12 de dezembro de 2001 - Retifica o Parecer CNE/CES nº 492, de 3 de abril de 2001, que aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais - Antropologia, Ciência Política e Sociologia, Comunicação Social, Filosofia, Geografia, História, Letras, Museologia e Serviço Social.

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011​, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 20, de 13 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Arquivologia.

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

CONSIDERANDO a Resolução CNS/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, da CEG/CONSEPE que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 049 2009 CEG/CONSEPE (2891228), que cria o curso de Arquivologia, bacharelado, presencial, turno (noturno);

CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, da CEG/CONSEPE que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, da CEG/CONSEPE que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 020, de 16 de dezembro de 2019, do CONSEPE que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;  

CONSIDERANDO a a Resolução no 044, de 04 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ata da reunião do Núcleo Docente Estruturante do curso de Arquivologia (2742428), que aprova a proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC); 

CONSIDERANDO a ata da reunião do Colegiado do Curso de Arquivologia (2742439), que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);

CONSIDERANDO o Ofício nº 13/2025/CARQ-FIC/UFAM, da Coordenação do Curso de Bacharelado em Arquivologia (2742533), no qual encaminha o processo para a Reformulação curricular do curso de Arquivologia;

CONSIDERANDO a Informação nº 036/2025/DAE - PROEG//UFAM (2885619), que trata da análise do processo de reformulação do Projeto Pedagógico do curso de Arquivologia; 

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2912877), do plenário em reunião ordinária realizada em 27 de novembro de 2025,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Arquivologia (IH25), bacharelado, presencial, turno (noturno), versão 2026/1, vinculado a Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Art. 2º  Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no curso de Graduação em Arquivologia (IH25), bacharelado, presencial, turno (noturno), versão 2026/1,  a partir do período letivo 2026/1.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2025.

 

SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Presidenta

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 16/12/2025, às 17:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.036008/2025-06

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