Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA as normatizações das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, Estágio em Sistemas de Informação, e Trabalho Final de Graduação do Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação (IT01), bacharelado, turno noturno, versão 2020/2, vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução nº 016/2020, CEG/CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação (IT01), bacharelado, turno noturno, versão 2020/2 vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET);
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2021, CEG/CONSEPE, que REGULAMENTA o Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação (IT01), bacharelado, turno noturno, versão 2020/2 vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET);
CONSIDERANDO a Resolução Nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária do Núcleo Docente Estruturante do curso de Sistemas de Informação (IT01), realizada em 18/09/2025 (2841224);
CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária do Colegiado do curso de Sistemas de Informação (IT01), realizada em 30/09/2025 (2841227);
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 22/2025/CCSI - ICET/UFAM (2841209);
CONSIDERANDO a Informação nº nº 39/2025/DAE - PROEG/PROEG/UFAM (2890541),
trata da solicitação de alteração da normatização das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, Estágio em Sistemas de Informação, e Trabalho Final de Graduação do Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação (IT01);
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão(2913064) do plenário em reunião ordinária realizada em 27 de novembro de 2025,
Art. 1º Aprovar as normatizações das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, do Estágio em Sistemas de Informação, e doTrabalho Final de Graduação do Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação (IT01), bacharelado, turno noturno, versão 2020/2 vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º As novas normatizações das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, do Estágio em Sistemas de Informação, e do Trabalho Final de Graduação do Projeto Pedagógico do curso de Sistemas de Informação (IT01), bacharelado, turno noturno, versão 2020/2 vinculado ao Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (ICET), estão contidas no Anexo único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2025.
SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Presidenta
ANEXO ÚNICO
NORMATIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
Estabelece Normas e Procedimentos para a Realização das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do Curso de Sistemas de Informação do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas (ICET/UFAM), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma para realização das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) ou Atividades Complementares;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 018/2007 - CEG/CONSEPE, que regulamenta as atividades complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas.
Art. 1º - As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) ou Atividades Complementares são todas aquelas realizadas pelos discentes e que estão relacionadas com o Ensino, Pesquisa e Extensão, além de outras atividades relacionadas à formação profissional, que sejam consideradas relevantes para que o discente adquira, durante a integralização curricular do seu curso, os saberes, as competências e habilidades necessárias à sua formação.
Art. 2º - Essas atividades possibilitam ao aluno oportunidades para refletir e aprimorar os conteúdos teóricos discutidos em cada disciplina, estabelecendo uma interface entre teoria e realidade a partir das atividades complementares desenvolvidas a cada semestre.
Art. 3º - As Atividades Complementares deverão ser avaliadas e validadas por uma Comissão de Avaliação de Atividades Acadêmico-Científico Culturais, constituída por até 4 (quatro) docentes do curso nomeados pelo Colegiado do Curso, com mandato de 2 (dois) anos renováveis por igual período.
Art. 4º - As Atividades Complementares deverão contemplar um total de 90 (noventa) horas e podem ser realizadas desde o primeiro semestre do curso de Bacharel em Sistemas de Informação.
Art. 5º - O prazo para o discente solicitar o cômputo dos créditos da Atividade Complementar para a Coordenação de Curso será de até 180 (cento e oitenta dias) dias após a emissão do documento comprobatório expedido pelo órgão competente, anexando cópia do documento comprobatório da atividade realizada.
§ 1º Todas as Atividades Complementares deverão ser relacionadas à área do curso.
§ 2º Os documentos comprobatórios obtidos eletronicamente devem conter código de autenticidade (válido) para conferência da comissão de avaliação da AACC. Os demais documentos deverão ser autenticados por um servidor no ato da entrega, onde o discente deverá apresentar, junto com a cópia, o documento original.
§ 3º Poderão ser validadas atividades realizadas pelo aluno somente a partir de sua matrícula institucional no curso.
§ 4º As Atividades Complementares registradas como complementares no histórico do discente não poderão ser aproveitadas como carga horária optativa.
Art. 6º - Cabe à Coordenação de Curso encaminhar as solicitações de aproveitamento de AACC para a comissão de avaliação, que analisará a documentação e atribuirá carga horária conforme documento comprobatório e respeitando a “Carga Horária Máxima” de cada atividade. No caso do documento comprobatório não especificar a carga horária da atividade, deverá ser computada a carga horária mínima estabelecida conforme definido no campo “Carga Horária Mínima”.
Art. 7º - O campo “Aproveitamento Máximo” indica a carga horária máxima que pode ser
aproveitada como Atividade Complementar para uma determinada atividade.
Art. 8º - O cômputo da carga horária de cada Atividade Complementar deverá seguir o seguinte trâmite: Após a solicitação do aluno das atividades realizadas, a Comissão de Avaliação de AACC irá analisar os documentos comprobatórios e emitir um parecer. Em seguida, deve encaminhar para a Coordenação do Curso para que seja submetido à apreciação do Colegiado do Curso de SI. O Colegiado apreciará e aprovará ou não o parecer do avaliador da comissão. Por fim, a Coordenação de Curso irá registrar no histórico do discente.
Art. 9º - A presente norma somente poderá ser alterada através da aprovação de maioria simples do Colegiado do Curso de Sistemas de Informação do ICET em reunião convocada para tal fim.
Art. 10 - Compete ao Colegiado do Curso de Sistemas de Informação do ICET dirimir dúvidas referentes à interpretação da presente norma, bem como em relação aos casos omissos, sendo expedidas normas complementares que se fizerem necessários.
Art. 11 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação salvo disposição em contrário.
|
MODALIDADE: ENSINO |
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|
Código |
Atividade |
Carga Horária Mínima |
Carga Horária Máxima |
Aproveitamento Máximo |
Documento Comprobatório |
|
EN1 |
Ministrante de curso, minicurso, treinamento ou oficina |
6 |
20 |
50 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EN2 |
Palestrante em congressos, seminários, simpósios, conferências, fóruns e outros similares |
4 |
10 |
30 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EN3 |
Debatedor/Mediador em mesa redonda |
6 |
15 |
30 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EN4 |
Atividade de monitoria desenvolvida em relação às disciplinas oferecidas na área e conhecimento |
60 |
60 |
60 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EN5 |
Participação em Programa Especial de Treinamento (PET) |
60 |
60 |
60 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EN6 |
Carga horária optativa excedente (carga horária total da disciplina) |
30 |
60 |
60 |
Histórico |
|
EN7 |
Estágios não obrigatórios, vinculados ao Ensino de Graduação e à matriz curricular do curso em que o aluno se encontra matriculado (carga horária obrigatória especificada no contrato) |
30 |
60 |
60 |
Contrato |
|
EN8 |
Discente de curso Técnico de Nível Médio na área de concentração do curso |
60 |
60 |
60 |
Certificado e Histórico |
|
MODALIDADE: PESQUISA |
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|
Código |
Atividade |
Carga Horária Mínima |
Carga Horária Máxima |
Aproveitamento Máximo |
Documento Comprobatório |
|
PE1 |
Participação em projetos de pesquisaaprovados econcluídos com bolsas do PIBIC/PIBIT |
60 |
60 |
60 |
Certificado |
|
PE2 |
Participação em projetos de pesquisaaprovados econcluídos na forma de voluntário/apoio técnico do PIBIC/PIBIT |
60 |
60 |
60 |
Certificado |
|
PE3 |
Participação em projetos de pesquisa aprovados e concluídos com bolsas do PIBITI |
60 |
60 |
60 |
Certificado |
|
PE4 |
Participação em projetos de pesquisa aprovados e concluídos na forma de voluntário/apoio técnico do PIBITI |
60 |
60 |
60 |
Certificado |
|
PE5 |
Participação em projetos de pesquisa aprovados em outros programas |
60 |
60 |
60 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE6 |
Autor de artigo científico completo publicado em periódico com comissão editorial |
30 |
30 |
60 |
Página do artigo que conste a referência do periódico |
|
PE7 |
Coautor de artigo científico completo publicado em periódico com comissão editorial |
20 |
20 |
40 |
Página do artigo que conste a referência do periódico |
|
PE8 |
Autor de artigo científico completo publicado em anais de eventos com comissão editorial/científica |
20 |
20 |
40 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE9 |
Coautor de artigo científico completo publicado em anais de eventos com comissão editorial/científica |
10 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE10 |
Autor de resumo expandido (artigo resumido) publicado em anais de eventos com comissão editorial/científica |
15 |
15 |
30 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE11 |
Coautor de resumo expandido (artigo resumido) publicado em anais de eventos com comissão editorial/científica |
7 |
7 |
14 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE12 |
Autor de resumo científico publicado em anais de eventos com comissão editorial/científica |
10 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE13 |
Coautor de resumo científico publicado em anais de eventos com comissão editorial/científica |
5 |
5 |
10 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE14 |
Autor de livros com ISBN |
60 |
60 |
60 |
Capa e Ficha Catalográfica |
|
PE15 |
Organizador de livros com ISBN |
30 |
30 |
30 |
Capa e Ficha Catalográfica |
|
PE16 |
Autor de capítulo de livro com ISBN |
20 |
20 |
40 |
Capa, Ficha Catalográfica e Sumário |
|
PE17 |
Premiação em trabalho acadêmico |
10 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE18 |
Apresentação, como autor, de artigo científico com comissão editorial/científica em eventos de âmbitos regionais e nacionais |
10 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE19 |
Apresentação, como autor, de artigo científico com comissão editorial/científica em eventos de âmbitos internacionais |
20 |
20 |
40 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE20 |
Apresentação, como autor, de pôster ou painel em eventos científicos com comissão editorial/científica de âmbitos regionais e nacionais |
5 |
5 |
10 |
Certificado e/ou Declaração |
|
PE21 |
Apresentação, como autor, de pôster ou painel em eventos científicos com comissão editorial/científica de âmbitos internacionais |
10 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
MODALIDADE: EXTENSÃO |
|||||
|
Código |
Atividade |
Carga Horária Mínima |
Carga Horária Máxima |
Aproveitamento Máximo |
Documento Comprobatório |
|
EX1 |
Participação em eventos científicos (congressos, seminários, simpósios, conferências, palestras, fóruns, workshops, etc.) |
10 |
20 |
60 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX2 |
Participação em curso, minicurso, treinamento ou oficina (presencial ou on-line) |
4 |
20 |
40 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX3 |
Participação como membro de comissão organizadora de eventos científicos |
10 |
30 |
30 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX4 |
Participação em projetos de assessoria e/ou consultoria com anotação de responsabilidade técnica |
10 |
30 |
30 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX5 |
Participação no PACE |
30 |
30 |
60 |
Certificado |
|
EX6 |
Participação no PIBEX |
60 |
60 |
60 |
Certificado |
|
EX7 |
Participação em outros projetos de extensão aprovados em outros programas |
30 |
30 |
30 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX8 |
Representação discente comprovada no Colegiado de Cursos ou Conselhos Superiores (por mês) |
2 |
2 |
24 |
Declaração |
|
EX9 |
Participação, como atleta, nos jogos universitários da UFAM |
5 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX10 |
Participação em Maratonas/Torneios/Olimpíadas na área de concentração do curso |
5 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX11 |
Visita técnica às organizações não associada a uma disciplina |
2 |
5 |
20 |
Declaração |
|
EX12 |
Atividades de promoção da cidadania (Promoção da Igualdade Étnico-Racial, História e Cultura Afro- Brasileira e Indígena, Educação Ambiental e Direitos Humanos) |
4 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX13 |
Participação em Programas Acadêmicos ou em Comissões Acadêmicas |
4 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX14 |
Participação em atividades acadêmicas e sociais voltadas para os direitos da população LGBTQIA+ |
4 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX15 |
Participação em atividades acadêmicas e sociais voltadas para pessoas com deficiência física, intelectual, visual ou auditiva |
4 |
10 |
20 |
Certificado e/ou Declaração |
|
EX16 |
Participação no Centro Acadêmico do Curso de Sistemas de Informação (por mês) |
2 |
2 |
24 |
Declaração |
|
EX17 |
Participação em Empresa Junior da UFAM (por mês) |
2 |
2 |
24 |
Declaração |
|
EX18 |
Participação voluntária em projetos que envolvam ação social e cidadania em diversas áreas como saúde, comunicação, educação, meio ambiente, tecnologia, trabalho e afins |
10 |
30 |
30 |
Declaração |
NORMATIZAÇÃO DO ESTÁGIO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Estabelece Normas e Procedimentos para a Realização da Disciplina Obrigatória Estágio em Sistemas de Informação do Curso de Sistemas de Informação do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas (ICET/UFAM), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de condução da disciplina Estágio em Sistemas de Informação;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 067/2011 - CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios na Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Art. 1º - A disciplina Estágio em Sistemas de Informação tem por objetivo a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos ao longo do referido Curso, em áreas específicas consideradas importantes para o desenvolvimento acadêmico-profissional dos discentes.
Art. 2º - O estágio poderá ser realizado em empresas públicas ou privadas, ou órgão que mantenha atividades na área de Sistemas de Informação ou da área de Computação/Tecnológica, no qual o aluno cumprirá o Plano de Trabalho previamente elaborado.
Art. 3º - A matrícula na disciplina Estágio em Sistemas de Informação deverá ser efetuada no período de matrícula, conforme calendário acadêmico da UFAM.
Art. 4º - A PROEG deverá proporcionar os recursos financeiros e materiais necessários para o bom funcionamento das atividades da disciplina Estágio em Sistemas de Informação.
Art. 5º - A disciplina Estágio em Sistemas de Informação deve ser ministrada pelo Coordenador de Estágio do curso de SI que deve coordenar todas as atividades referentes a disciplina até a sua conclusão.
§ 1º O Coordenador de Estágio será escolhido pela Colegiado de Curso de SI.
§ 2º O Coordenador de Estágio está subordinado à Coordenação do Curso de SI e à Coordenação Local de Estágio.
§ 3º O Coordenador de Estágio terá um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução uma única vez.
§ 4º Excepcionalmente, na ausência do Coordenador de Estágio, responderá pela coordenação o Coordenador do Curso de SI.
§ 5º O Coordenador de Estágio terá a colaboração dos professores orientadores durante a oferta da disciplina.
Art. 6º - O estágio somente poderá iniciar após o Termo de Compromisso ter sido devidamente assinados por todas as partes interessadas.
Art. 7º - A disciplina Estágio em Sistemas de Informação tem uma carga horária de 195 horas, entretanto, 15 horas (1 hora semanal) são destinadas para a coordenação das atividades da disciplina e as outas 180 horas para o efetivo estágio do discente.
§ 1º O estágio deverá ser cumprido no período letivo em que o aluno encontra-se matriculado na disciplina, com a carga horária semanal de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
§ 2º Caso o discente esteja matriculado somente na disciplina Estágio em Sistemas de Informação, o mesmo poderá ter uma jornada de até 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º Caso seja constatada deficiência no desempenho acadêmico do aluno, o Coordenador de Estágio poderá solicitar à empresa ou órgão concedente, o cancelamento ou a redução da carga horária semanal do estagiário.
§ 4º O estágio não poderá ser utilizado como justificativa para a ausência do aluno em sala de aula em prejuízo das demais atividades acadêmicas.
Art. 8º - Os alunos matriculados na disciplina de Estágio em Sistemas de Informação serão acompanhados por um Professor Orientador, da área de Computação do ICET.
§ 1º O Professor Orientador deverá ser indicado pelo professor da disciplina Estágio em Sistemas de Informação, podendo o discente sugerir um de sua escolha.
§ 2º Ao Professor Orientador serão atribuídas 2 (duas) horas-aula semanais, por aluno, para a atividade de orientação de estágio.
Art. 9º - O aluno deverá ter na empresa ou órgão que concede o estágio um Supervisor de Estágio, indicado no Termo de Compromisso de estágio.
Parágrafo Único - O Supervisor de Estágio deve ter nível superior na área de computação, com formação compatível com as atividades a serem desenvolvidas, pertencente ao quadro da empresa ou órgão onde se realiza o estágio.
Art. 10 - Os seguintes documentos são obrigatórios para a conclusão da disciplina Estágio em Sistemas de Informação e devem ser entregues pelo aluno no prazo estabelecido:
a) Plano de Trabalho
b) Avaliação do Orientador
c) Avaliação do Supervisor
d) Relatório Final
e) Ficha de Frequência
§ 1º O Plano de Trabalho deverá ser estruturado contendo as seguintes seções: (1) Introdução (Objetivos, Justificativa e Metodologia), (2) Apresentação da Empresa/Instituição, (3) Planejamento das Atividades e (4) Cronograma das Atividades.
§ 2º O Relatório Final deverá ser estruturado contendo as seguintes seções: (1) Introdução (Objetivos, Justificativa e Metodologia), (2) Apresentação da Empresa/Instituição, (3) Atividades Desenvolvidas e (4) Relato de Experiência do Estagiário.
§ 3º O Plano de Trabalho e o Relatório Final devem ser assinados pelo Supervisor de Estágio e pelo Professor Orientador.
§ 4º O aluno deverá encaminhar, mensalmente, por e-mail, para o Professor da Disciplina, a Ficha de Frequência, para fins de registro das horas da disciplina de Estágio em Sistemas de Informação.
§ 5º O discente terá um prazo de até 10 dias úteis, a partir do momento em que ele iniciou o estágio, para entregar ao Professor da Disciplina o Plano de Trabalho.
§ 6º O discente terá um prazo de até 7 dias úteis, a partir do momento em que ele finalizou o estágio, para entregar ao Professor da Disciplina o Relatório Final e as Fichas de Frequências originais.
§ 7º As documentações entregues pelo discente fora das datas e prazos estabelecidos não serão aceitas, o que poderá implicar na reprovação na disciplina.
§ 8º As atividades descritas no Plano de Trabalho e no Relatório Final deverão ser relacionadas à área de Sistemas de Informação.
§ 9º As atividades do estagiário deverão ser projetadas para serem iniciadas e concluídas durante o estágio. A universidade ou a supervisão não pode assumir as tarefas do estagiário.
Art. 11 - O discente receberá 3 notas: N1 que corresponde a nota do Supervisor de Estágio (Peso 4), N2 que corresponde a nota do Professor Orientador (Peso 3) e N3 que corresponde a nota do Professor da Disciplina (Peso 3). Dessa forma, a MEE será calculada da seguinte maneira: (4xN1 + 3xN2 + 3xN3)/10.
§ 1º Por se tratar de uma disciplina atípica, a nota da Prova Final (PF) será igual à Média dos Exercícios Escolares (MEE).
§ 2º A não entrega de algum dos documentos do estágio, para o Professor da Disciplina, na data definida, implicará na reprovação do aluno e este receberá N1, N2 e N3 = 0.
Art. 12 - Compete ao Coordenador de Estágio:
I. Coordenar, acompanhar e providenciar a firmação de convênios da Empresa com a UFAM;
II. Solicitar credenciamento e coordenar a escolha das empresas que podem servir de estágio;
III. Incentivar empresas e órgãos na celebração de convênios;
IV. Visitar “in loco”, quando necessário, os locais de estágio;
V. Publicar um Edital, no início do período letivo onde conste, entre outros, o quantitativo de vagas por empresa/instituição e perfil requerido, documentação necessária, os critérios de seleção e desempate, cronograma e local de inscrição.
VI. Estabelecer prazos e cronograma para a entrega dos documentos obrigatórios do estágio;
VII. Encaminhar aos discentes, aos Professores Orientadores e Supervisores de Estágio os documentos obrigatórios da disciplina;
VIII. Apoiar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das atividades de estágio;
IX. Promover o debate e a troca de experiências no próprio curso e nos locais de estágio;
X. Manter registros atualizados sobre os locais e supervisores de estágio;
XI. Prestar informações aos discentes, professores e supervisores de estágio e orientá-los sobre os atos administrativos que envolvem a realização do estágio;
XII. Solicitar ajuda de custo a PROEG/UFAM, para os discentes cujo estágio ocorrerá em outro município;
XIII. Ao final do semestre letivo deve envelopar todos os documentos produzidos no estágio pelos discentes e encaminhar para a Coordenação do Curso de SI.
Art. 13 - Compete ao Professor Orientador:
I. Acompanhar as atividades desenvolvidas pelo discente durante o estágio;
II. Orientar, acompanhar e assinar o Plano de Trabalho e o Relatório Final de estágio;
III. Preencher e encaminhar a Avaliação do Orientador para o professor da disciplina;
IV. Solicitar ao Professor da Disciplina, quando necessário, consulta aos documentos do estágio.
Art. 14 - Compete ao Discente estagiário:
I. Participar do planejamento do estágio e solicitar esclarecimentos sobre o processo de avaliação de seu desempenho;
II. Informar-se e seguir as normas da empresa onde o estágio está sendo realizado;
III. Solicitar orientações e acompanhamento do Professor Orientador e do Supervisor de Estágio sempre que isso se fizer necessário;
IV. Solicitar ao Professor da Disciplina a mudança de local de estágio, mediante justificativa, quando as normas estabelecidas e o planejamento do estágio não estiverem sendo seguidos;
V. Preencher todos os documentos de sua responsabilidade e entregá-los ao Professor da Disciplina nos prazos estabelecidos;
VI. Informar ao Professor Orientar qualquer mudança que ocorrer durante o estágio
Art. 15 - Compete ao Supervisor de Estágio:
I. Planejar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo aluno;
II. Auxiliar no planejamento das atividades e assinar o Plano de Trabalho e o Relatório Final de estágio;
III. Preencher e encaminhar a Avaliação do Supervisor para o professor da disciplina;
IV. Controlar a frequência do estagiário;
V. Informar ao estagiário sobre as normas da empresa/instituição de estágio;
VI. Comunicar ao Professor Orientador e ao Professor da Disciplina sobre qualquer anormalidade que venha ocorrer durante o estágio em decorrência do desempenho do estagiário.
Art. 16 - A presente norma somente poderá ser alterada através da aprovação de maioria simples do Colegiado do Curso de Sistemas de Informação do ICET em reunião convocada para tal fim.
Art. 17 - Compete ao Colegiado do Curso de Sistemas de Informação do ICET dirimir dúvidas referentes à interpretação da presente norma, bem como em relação aos casos omissos, sendo expedidas normas complementares que se fizerem necessários.
Art. 18 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação salvo disposição em contrário.
NORMATIZAÇÃO DO TRABALHO FINAL DE GRADUAÇÃO
Estabelece Normas e Procedimentos para a Realização da Disciplina Obrigatória Trabalho Final de Graduação do Curso de Sistemas de Informação do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas (ICET/UFAM), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de condução da disciplina Trabalho Final de Graduação;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 021/2007 – CEG/CONSEPE, que estabelece e consolida as normas para Aproveitamento de Estudos na Universidade Federal do Amazonas.
Art. 1º - A disciplina Trabalho Final de Graduação (TFG) é um requisito curricular necessário para a obtenção do grau de Bacharel(a) em Sistemas de Informação. O TFG tem por objetivo básico promover a integração entre teoria e prática, além de fortalecer a consolidação, em torno de um projeto, do conteúdo de diversas disciplinas adquiridas durante o curso. É também objetivo do TFG desenvolver no aluno as habilidades de apresentação oral de ideias, e de redação de textos científicos de forma clara, concisa e objetiva.
Art. 2º - A disciplina de TFG tem uma carga horária de 90 horas, entretanto, 30 horas (2 horas semanais) são destinadas para a coordenação das atividades da disciplina e as outras 60 horas para a efetiva elaboração do trabalho científico.
Parágrafo Único - A carga horária da disciplina deve ser cumprida em um período letivo.
Art. 3º - O aluno deve entrar em contato com o seu orientador que seja da área em que deseja realizar o trabalho para definir a sistemática de orientação.
§ 1º É de responsabilidade do aluno contatar o professor orientador e definir com este o cronograma de execução do trabalho.
§ 2º O aluno poderá ter um coorientador tanto na área de formação direta ou que tenha equivalência com a área de pesquisa. A principal função do coorientador é contribuir com seu conhecimento, de forma a permitir um melhor desenvolvimento do trabalho.
§ 3º O orientador/coorientador deve preencher o Termo de Compromisso, a Ata de Orientação e a Ficha de Frequência.
Art. 4º - O discente, como 1º autor do trabalho, que tenha um artigo científico completo, publicado em algum periódico ou conferência (nacional ou internacional) com Qualis igual ou superior a B4, inserido na área de Computação, e que apresente corpo editorial, deve solicitar ao Colegiado do Curso de SI, até 30 dias do início do semestre letivo, que seja utilizado na disciplina Trabalho Final de Graduação (desde que seja a partir do seu ingresso no curso e que apresente resultados gerados em alguma disciplina/atividade vinculada ao curso).
§ 1º Os documentos para fins de comprovação, são: (i) o artigo publicado completo, (ii) página que contém o corpo editorial, (iii) página que contém o sumário, (iv) página que contém a catalogação do periódico/conferência (caso já tenha sido publicado e deve citar o ISSN/ISBN), (v) um documento que comprove o Qualis ou métrica de qualidade equivalente e (vi) o certificado (caso seja conferência).
§ 2º Caso seja deferida a solicitação, o discente não precisará entregar um trabalho de conclusão de curso na disciplina, pois será considerado que seu artigo foi aceito por um corpo editorial competente e, neste caso, a nota do trabalho escrito será 10,0 (dez). Entretanto, o aluno deverá defender o seu artigo, caso seja publicado em um periódico, para uma banca examinadora, durante a semana de defesa dos TFGs, para que receba a nota referente a defesa oral.
§ 3º Caso o aluno comprove que foi apresentador oral do artigo na conferência, ele não precisará passar por uma banca examinadora, mas terá que apresentar para a comunidade acadêmica do ICET, durante a semana de defesa dos TFGs, e neste caso, a nota da defesa oral será 10,0 (dez).
§ 4º Em ambos os casos (publicado em periódico ou conferência), a nota da defesa oral somente será atribuída ao aluno que realizar a apresentação oral na semana de defesa dos TFGs.
§ 5º Nos casos do § 2º e do § 3º, o aluno deverá frequentar normalmente as aulas teóricas para fins de lançamento no Diário de Classe e Boletim de Notas/Faltas. No caso das aulas práticas, a frequência será atribuída somente se o aluno realizar a apresentação oral na semana de defesa dos TFGs.
Art. 5º - O aluno receberá 2 notas: N1 que corresponde à média das notas do trabalho escrito e da defesa oral (Peso 7) e N2 que corresponde a nota do professor responsável pela disciplina (Peso 3). Assim, a MEE será calculada da seguinte maneira: (7xN1 + 3xN2)/10.
§ 1º Por se tratar de uma disciplina atípica, a nota da Prova Final (PF) será igual à Média dos Exercícios Escolares (MEE).
§ 2º A não entrega do trabalho escrito, para o professor da disciplina, na data definida implicará na reprovação do aluno e este receberá N1 = 0 e N2 = 0.
Art. 6º - O trabalho escrito deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 dias do início do período das apresentações orais, em formato PDF e por e-mail, para os membros da banca e o orientador/coorientador.
Parágrafo Único - Depois de enviado para os membros da banca e o orientador/coorientador, deverá ser gerado um PDF do email e enviado para o professor da disciplina para fins de comprovação do envio do TFG para os membros da banca.
Art. 7º - O trabalho escrito será avaliado por uma banca examinadora, composta por dois membros convidados, sendo um deles vinculados a uma instituição de ensino superior.
§ 1º Um dos membros convidados da banca deve ser professor do ICET/UFAM (da área de computação) e o outro pode ser (i) membro externo ao ICET/UFAM que tenha afinidade com o escopo do trabalho desenvolvido, desde que tenha no mínimo graduação, tenha conhecimento técnico ou produção científica, ou ainda, (ii) membro do ICET/UFAM, desde que não seja da área de computação, e que tenha afinidade com o escopo do trabalho desenvolvido.
§ 2º Os dois membros receberão o trabalho escrito e preencherão os critérios de avaliação atribuindo uma nota. Esses critérios de avaliação se referem ao Trabalho Escrito e a Defesa Oral, enviado pelo professor da disciplina.
§ 3º Os membros da banca examinadora serão definidos pelo professor da disciplina, entretanto, caso seja de interesse, poderá ser solicitado aos orientadores uma sugestão de nomes que irão compor a banca examinadora.
§ 4º Além dos dois avaliadores, o orientador/coorientador irá compor a banca, porém não irá atribuir uma nota e deverá presidir a defesa oral pública.
§ 5º O membro externo poderá participar de forma remota, desde que não haja um disponível em Itacoatiara que tenha afinidade com o escopo do trabalho desenvolvido e que possa participar de forma presencial.
Art. 8º - A defesa oral será avaliada pelos dois membros da banca examinadora e estes deverão preencher os critérios de avaliação atribuindo uma nota. A ordem das defesas orais será definida pelo professor da disciplina. O aluno terá no mínimo 20 e máximo 30 minutos para apresentar.
Art. 9º - A versão final do TFG deverá conter os devidos ajustes e correções, com concordância do orientador/coorientador, recomendados pelos membros e deverá ser entregue no prazo determinado pelo professor da disciplina (máximo de 5 dias corridos após a defesa oral).
§ 1º Será de responsabilidade do orientador a verificação do cumprimento do prazo e das correções.
§ 2º O comprovante de entrega da versão final do TFG, deverá ser encaminhado por email, pelo orientador do aluno com o seguinte texto: “Encaminhamos à Vossa Senhoria a Versão Final (em PDF) do Trabalho de Conclusão de Curso, referente a disciplina Trabalho Final de Graduação, do semestre (indicar o semestre), do(a) aluno(a) (indicar o nome do aluno), ao qual foram incorporados os devidos ajustes e correções, com concordância do orientador/coorientador, recomendados pelos membros da banca examinadora”.
§ 3º A aprovação na disciplina somente será efetivada após a entrega de uma cópia do trabalho em meio arquivo eletrônico (no formato PDF). Caso tenha gerado um produto de software/aplicativo, deverá ser informado no TCC o local onde está disponibilizado.
Art. 10 - O aluno deverá preencher a Ata de Orientação/Coorientação, semanalmente, juntamente com o seu orientador/coorientador, além da Ficha de Frequência e entregar ao professor da disciplina, totalmente preenchidos, na data marcada por ele.
Art. 11 - Quanto as atribuições do professor da disciplina:
a. Definir o cronograma da disciplina
b. Verificar, através da ficha de frequência, se o aluno está frequentando as orientações/coorientações e se está desenvolvendo seu trabalho final de graduação
c. Explicar as normas e procedimentos da disciplina, informar os documentos que devem ser gerados pelos alunos e apresentar o cronograma das atividades para o período letivo
d. Receber e validar os documentos necessários para aprovação na disciplina
e. Enviar o convite formal para os membros da banca examinadora
f. Informar os alunos e orientadores/coorientadores sobre o cronograma das defesas orais
g. Reservar o local para as defesas orais
h. Comunicar aos orientadores e membros da banca examinadora os dados das defesas orais
Art. 12 - São pré-requisitos e atribuições do orientador:
Pré-Requisitos:
a. Ser graduado em curso superior, possuindo titulação na área de computação ou engenharia elétrica/mecatrônica
b. Ser professor ativo e que esteja ministrando disciplinas no ICET/UFAM, e que não esteja afastado para capacitação ou de licença por qualquer que seja o motivo
c. Ter habilidade na produção de trabalhos acadêmico-científicos
d. Ter a titulação mínima de especialista Atribuições:
a. Reunir com o orientando para discutir o trabalho, pelo menos uma hora semanalmente em um horário determinado
b. Avaliar o progresso do trabalho e informar ao professor da disciplina caso o aluno desista da disciplina
c. Ter ciência e cumprir os prazos determinados no cronograma de atividades da disciplina
d. Informar o professor da disciplina o período que ficará ausente de suas atividades acadêmicas, seja o motivo que for, como por exemplo, férias
e. Participar da defesa oral do aluno
Art. 13 - São pré-requisitos e atribuições do coorientador:
Pré-Requisitos:
a. Ser graduado em curso superior
b. Ter habilidade na produção de trabalhos acadêmico-científicos Atribuições:
a. Acompanhar o desenvolvimento do trabalho
b. Sugerir alterações ou melhorias no trabalho para o aluno, quando for necessário
c. Participar, na ausência do orientador, da defesa oral
Art. 14 - O trabalho escrito a ser apresentado na disciplina Trabalho Final de Graduação deve obedecer a formatação de artigo científico disponibilizado pela Sociedade Brasileira de Computação (SBC), com algumas adaptações, para que fique o mais padronizado possível e que seja com características de um trabalho de conclusão de curso. Caso seja editado no LaTeX, observar e revisar as referências, e utilizar o modelo adotado pelo curso.
Art. 15 - O trabalho deve ter no mínimo 20 laudas, contadas a partir da página da Introdução, incluindo as referências. Os elementos pré-textuais não serão contabilizados no quantitativo de páginas. A estrutura deve conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: Resumo,
1. Introdução, 2. Fundamentação Teórica, 3. Método da Pesquisa, 4. Resultados e Discussões,
5. Conclusão e Referências.
Resumo: Apresenta de forma concisa: introdução, objetivo, metodologia e principais resultados. Citações científicas não são colocadas no resumo. Não colocar abreviações ou símbolos.
Introdução: Uma introdução bem escrita é fundamental. Como sugestão de organização, considere a apresentação de forma concisa das seguintes informações: Contextualização, justificativa, definições principais, metodologia, objetivo e resultados. O antepenúltimo parágrafo trata do objetivo. O penúltimo parágrafo fala dos resultados obtidos. No último parágrafo colocar: “O restante do artigo está organizado da seguinte maneira. A Seção 2 apresenta alguns conceitos básicos e discute os trabalhos relacionados. A Seção 3 apresenta o método de pesquisa utilizado enquanto a Seção 4 mostra os resultados e as discussões. A Seção 5 apresenta as conclusões e os trabalhos futuros”. Nesta seção utilizar citações científicas (citação indireta) com o propósito de dar credibilidade ao trabalho científico em todos os parágrafos (com exceção dos 3 últimos). Como sugestão utilize no máximo 2 laudas.
Fundamentação Teórica: É composta de 2 subseções. Na Subseção Conceitos Relacionados colocar as definições necessárias para entender o seu trabalho, com as devidas citações. Na Subseção Trabalhos Relacionados citar pelo menos 3 trabalhos (publicados nos últimos 7 anos) cujos temas estejam relacionados com o seu, com as devidas citações. Colocar de forma sucinta, para cada trabalho relacionado, o objetivo, a metodologia utilizada e os resultados obtidos, assim como um texto citando a diferença desse trabalho para o seu trabalho. Como sugestão utilize no máximo 4 laudas.
Método da Pesquisa: Descrição de métodos, ferramentas e meios utilizados para desenvolvimento da pesquisa, obtenção dos dados e análise dos resultados. Nesta seção utilizar citações científicas para dar credibilidade ao método utilizado. Como sugestão utilize no máximo 4 laudas.
Resultados e Discussões: Colocar todos os resultados obtidos em relação ao objetivo definidas. É obrigatório discutir cada resultado obtido, podendo ser utilizado comparações com a outros trabalhos, tabelas, gráficos, métodos estatísticos, etc.
Conclusão: Constitui parte final do artigo. Colocar uma pequena introdução, objetivo e principais resultados/contribuições. Citar as limitações e trabalhos futuros. Como sugestão utilize no máximo 1 lauda.
Referências: As referências devem ser preferencialmente dos últimos 7 anos. Podem ser utilizados como referências: Trabalhos de Conclusão de Curso (monografia, dissertação e tese), Artigos Científicos e Relatos de Experiência, Livro, Relatório Técnico, Textos de Sites (evitar) e Documentos de Empresas/Organização. Os nomes dos autores devem estar em ordem alfabética. Todas as obras listadas no conjunto de referências devem ser mencionadas no texto, e vice-versa.
Art. 16 - No caso do trabalho ser um produto de software/aplicativo, este deve conter pelo menos a descrição/documentos dos seguintes itens: Análise dos Requisitos, Modelagem, Banco de Dados, Arquitetura, Telas e Avaliação. Além disso, no trabalho escrito deve ser indicado o local onde o software desenvolvido (funcionando) está armazenado e um documento que comprove que o produto de software foi entregue aos interessados ou o registro de patente, e caso seja um aplicativo, um documento que comprove que foi publicado em uma das lojas de aplicativos.
Art. 17 - O trabalho escrito deverá seguir o documento de “Normas para Construção do Trabalho Acadêmico”, referente a disciplina Trabalho Final de Graduação do curso de SI, disponibilizado pelo professor da disciplina.
Art. 18 - No primeiro dia de aula o professor da disciplina deverá apresentar o cronograma e os documentos necessários para a realização e aprovação na disciplina.
Parágrafo Único - O cronograma de defesas do TFG deverá ser publicado até 5 dias do início das defesas orais.
Art. 19 - O TFG deverá conter os seguintes elementos integrantes antes do texto do artigo científico: (i) Capa, (ii) Folha de Rosto, (iii) Ficha Catalográfica, (iv) Folha de Aprovação, (v) Dedicatória, (vi) Agradecimentos, (vii) Epígrafe.
§ 1º Os itens (i), (ii), (iii) e (iv) são obrigatórios.
§ 2º Apêndices e Anexos são opcionais e podem integrar o artigo científico após as referências.
Art. 20 - O aluno deve enviar uma foto, de boa qualidade, de sua defesa, com o primeiro slide da apresentação ao fundo e que contenha os seguintes integrantes: Aluno(a), Orientador(a), Membro da Banca 1 e Membro da Banca 2. A foto deve ser enviada no grupo de WhatsApp da Disciplina ou por E-mail logo após a defesa. Veja, abaixo, um exemplo da foto:
Art. 21 - Os documentos necessários para a realização e aprovação na disciplina Trabalho Final de Graduação estão descritos abaixo e devem ser encaminhados para o professor da disciplina, juntamente com o PDF do Trabalho de Conclusão de Curso:
a. Termo de Compromisso do Orientador/Coorientador
b. Ata de Orientação do Orientador/Coorientador
c. Ficha de Frequência
d. Sugestão de Banca Examinadora (opcional)
e. Comprovante de Entrega do TFG para os Membros da Banca
f. Entrega da Versão Final do TFG
Art. 22 - Os documentos descritos abaixo devem ser encaminhados para a Coordenação de Curso, juntamente com o PDF do Trabalho de Conclusão de Curso, ao final da disciplina, pelo professor da disciplina:
a. Termo de Compromisso do Orientador/Coorientador
b. Ata de Orientação do Orientador/Coorientador
c. Ficha de Frequência
d. Sugestão de Banca Examinadora (opcional)
e. Comprovante de Entrega do TCC para os Membros da Banca
f. Comprovante de Entrega para a Biblioteca
g. Folha de Aprovação
h. Critérios de Avaliação do Trabalho Escrito
i. Fotos da Defesa Oral
j. Declaração de Orientação/Coorientação
k. Declaração de Participação como Membro da Banca
Art. 23 - É necessário o envio da Declaração de Depósito no Repositório Institucional da UFAM, que será disponibilizado no E-campus, após o envio do TFG. Essa declaração é para ser enviada para o professor da disciplina por e-mail. A nota na disciplina somente será lançada após o envio dessa declaração.
Art. 24 - A presente norma somente poderá ser alterada através da aprovação de maioria simples do Colegiado do Curso de Sistemas de Informação do ICET em reunião convocada para tal fim.
Art. 25 - Compete ao Colegiado do Curso de Sistemas de Informação do ICET dirimir dúvidas referentes à interpretação da presente norma, bem como em relação aos casos omissos, sendo expedidas normas complementares que se fizerem necessários.
Art. 26 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação salvo disposição em contrário.
| | Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 16/12/2025, às 17:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.044967/2025-97 |
SEI nº 2930965 |