Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 80, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

 

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Software (IC03), bacharelado, presencial, turno integral (vespertino/noturno), versão 2026/1de ingresso único por meio da Área Básica de Ingresso (ABI) Computação, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

 

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

 

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 5, de 16 de novembro de 2016, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação na área da Computação, abrangendo os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação, em Engenharia de Computação, em Engenharia de Software e de licenciatura em Computação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;  

CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Engenharia de Software, realizada em 28 de abril de 2025, (SEI Nº 2617341);

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia de Software, realizada em 29 de abril de 2025, (SEI Nº 2617343);

CONSIDERANDO o Despacho CCES, (SEI Nº 2568868), que encaminha os documentos relativos à atualização curricular do Curso de Engenharia de Software;

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Engenharia de Software, realizada em 06 de outubro de 2025, (SEI Nº 2836610), que aprovou as alterações realizadas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme análise e recomendações encaminhadas pelo Departamento de Apoio ao Ensino (DAE/PROEG);

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de Engenharia de Software, realizada em 06 de outubro de 2025, (SEI Nº 2836613), que aprovou as alterações realizadas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme análise e recomendações encaminhadas pelo Departamento de Apoio ao Ensino (DAE/PROEG);

CONSIDERANDO a Informação nº 29/2025/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, (SEI Nº 2762103), que trata do processo de análise do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Software

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2913085 ), do plenário em reunião ordinária realizada em 27 de novembro de 2025,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Software (IC03), bacharelado, presencial, turno integral (vespertino/noturno), versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Computação (ICOMP), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no Curso de Graduação em Engenharia de Software (IC03), bacharelado, presencial, turno integral (vespertino/noturno), versão 2026/1, a partir do semestre letivo de 2026/1.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2025.

 

SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Presidenta


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 16/12/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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