Boletim de Serviço Eletrônico em 12/12/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete da Reitora

 

Portaria nº 2866, de 12 de dezembro de 2025

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por meio do Decreto de 1º de julho de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2025 , e

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no inciso XVI do artigo 19 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016; da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014; a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.173.695 (Tema 1076); e a Súmula Normativa nº 4, de 01 de junho de 2018, da Advocacia-Geral da União, que fundamentam a utilização de procedimentos de heteroidentificação em processos seletivos e concursos públicos;

 

CONSIDERANDO o Edital 062/2025-PROPESP/UFAM e demais instruções do Processo SEI nº 23105.049120/2025-07,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor as BANCAS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, responsáveis pela confirmação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) que se declararam negros (pretos e pardos), oriundos(as) do Processo de Seleção para a Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFAM), em estrita conformidade com o EDITAL 062/2025-PROPESP/UFAM.

 

COMISSÃO GERAL DE HETEROIDENTIFICAÇÃO - CGH
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:
PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL - PPGC/ UFAM
BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO: 12 de dezembro de 2025

 

CATEGORIA

SIAPE

PRESIDENTE

Docente 1168897

 

Docente 2236293

 

Representante Discente de Pedagogia  

 

Representante Discente de Ciências Econômicas  

 

Representante do movimento quilombola/Quilombo de Serpa/Itacoatiara-AM (1)  

SUPLENTE

Representante Discente de Ciências Sociais  

Banca Recursal: 17 de dezembro de 2025

PRESIDENTE

Docente 1362602

 

Técnica em Assuntos Educacionais - TAE 6401377

 

Representante do Núcleo de Estudos Afro Indígena- NEAI/UFAM  

SUPLENTE

Representante Discente de Ciências Sociais
 

 

Art. 2º. ESTABELECER E ALERTAR que a Comissão observe criteriosamente os procedimentos previstos nos normativos pertinentes.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TANARA LAUSCHNER

Reitora

(assinado eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TANARA LAUSCHNER, Reitora, em 12/12/2025, às 14:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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