Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

resolução nº 85, DE  18 DE DEZEMBRO DE 2025

  

  

 

REGULAMENTA a reformulação curricular do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, (Baniwa IH33, versão 2016 e 2018; Tukano IH34, versão 2016 e 2018 e Nhengatu IH335, versão 2016 e 2018), vinculados ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG) DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 5, de 22 de junho de 2012, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 6/2014, aprovado em 2 de abril de 2014 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 7 de janeiro de 2015, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas em cursos de Educação Superior e de Ensino Médio e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Educação n. 04, de 29 de maio de 2024 (Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica – cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura). 

CONSIDERANDO os autos do Processo SEI 23105.046689/2025-11;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a ata do CONDEP (2871707), que aprova a Reformulação do Projeto Pedagógico de Curso da Licenciatura Indígena, Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável -CCLIPE;

CONSIDERANDO a Informação nº 049/2025/DAE - PROEG/UFAM, que trata do processo de análise de Reformulação do Projeto Pedagógico de Curso da Licenciatura Indígena, Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável -CCLIPE;

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão (SEI nº 2946340), do plenário em reunião ordinária realizada em 18 de dezembro de 2025,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º REGULAMENTAR a reformulação curricular do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, turno integral (matutino/vespertino)  turmas; Baniwa IH33, versão 2016 e 2018; Tukano IH34, versão 2016 e 2018 e Nhengatu IH335, versão 2016 e 2018, vinculados ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Art. 2º A integralização curricular do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, das turmas: Baniwa IH33, versão 2016 e 2018, Tukano IH34, versão 2018 e Nhengatu IH335, versão 2018, dar-se-á com a conclusão da carga horária total de 3.225 (três mil duzentas e vinte cinco) horas/aula e 187 (cento e oitenta e sete) créditos, distribuída entre os componentes curriculares abaixo especificados:

 

I - Disciplinas Obrigatórias - correspondem ao total de 2.745 (dois mil setecentos e quarenta e cinco) horas/aula, equivalentes a 155 (cento e cinquenta e cinco) créditos.

II - Disciplinas Optativas - correspondem ao total de 480 (quatrocentos e oitenta) horas/aula, equivalentes a 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 3º A integralização curricular da turma Tukano IH34, versão 2016, dar-se-á com a conclusão da carga horária total de 3.435 (três mil quatrocentos e trinta e cinco) horas/aula, equivalentes a a 155 (cento e cinquenta e cinco) créditos.

Art. 4º A integralização curricular da turma Nhengatu IH35, versão 2016, dar-se-á com a conclusão da carga horária total de 3.150 (três mil cento e cinquenta) horas/aula, equivalentes a 144 (cento e quarenta e quatro) créditos. Com disciplinas optativas correspondente a 144 (cento e quarenta e quatro ) horas/aula, equivalentes a 8 (oito) créditos. 

Art. 5º A distribuição das disciplinas do currículo do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, turno integral (matutino/vespertino) turmas; Baniwa IH33, versão 2016 e 2018; Tukano IH34, versão 2016 e 2018 e Nhengatu IH335, versão 2016 e 2018, estão contidas no PPC Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável. 

Art. 6º As Atividades Curriculares de Extensão, correspondem ao total de 480 (quatrocentos e oitenta) horas.

Art. 7º  O curso será ministrado em regime presencial, modular em 08 (oito), turno integral (matutino/vespertino).

 

Art. 8º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressaram no Curso conforme suas versões curriculares, a partir do semestre letivo de 2026/1.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

 

SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Presidenta

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 19/12/2025, às 17:46, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.046689/2025-11

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