Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia (FE06-FP), presencial, bacharelado, turno noturno, versão 2026/1, vinculado à Faculdade de Psicologia (FAPSI), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental; 

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 2014-2024 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a  Resolução CNE/CES nº 1, de 11 de outubro de 2023, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Psicologia;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;  

CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 17/2025/CCPSI/UFAM, de 31 de julho de 2025, doc. SEI (2718531), que encaminhou a solicitação de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso; 

CONSIDERANDO o Ofício Nº S/N/2024/DAN/UFAM, do Departamento de Antropologia, o qual encaminha a proposta de atualização da ementa da disciplina Introdução à Antropologia Cultural (IHS 008) (2718554);

CONSIDERANDO a Decisão Colegiada do Departamento de Ciências Sociais N.° 021/2024/DCIS/IFCHS/UFAM, que aprovou a reforma do ementário da disciplina IHS011 - Sociologia I (2718553);

CONSIDERANDO a Decisão em Caráter de Urgência - DF - IFCHS Nº 08/2024, de 18 de dezembro de 2024, do Departamento de Filosofia, que altera a ementa da Disciplina de IHF001 - Introdução à Filosofia para o curso de Psicologia (2718562);

CONSIDERANDO a ata de reunião do NDE do curso de Psicologia, bacharelado, que apreciou a proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (2718539);

CONSIDERANDO a ata da reunião do Colegiado do Curso de Psicologia, bacharelado (2718546), que aprovou a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso;

CONSIDERANDO a Informação nº 46/2025/DAE/PROEG/UFAM, (2935818), que trata da análise do processo de reformulação curricular do Curso de Bacharelado em Psicologia; 

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº2946688 ), do plenário, em reunião ordinária realizada em 18 de dezembro de 2025,

 

R E S O L V E:

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Psicologia (FE06-FP), presencial, bacharelado, turno Noturno, versão 2026/1, vinculado à Faculdade de Psicologia (FAPSI), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no Curso de Graduação em Psicologia (FE06-FP), presencial, bacharelado, turno Noturno, versão 2026/1, a partir do período letivo 2026/1.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

 

 

SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Presidenta


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 13/01/2026, às 16:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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