Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 92 de 18 de DEZEMBRO de 2025
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), Licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS).
A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Resolução CNE/CES nº 17, de 13 de março de 2002- Diretrizes Curriculares para os cursos de Ciências Sociais - Antropologia, Ciência Política e Sociologia;
CONSIDERANDO o Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO o Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 , que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 036/2022-CEG/CONSEPE (1446397), que cria o Curso de Graduação em Ciências Sociais, modalidade licenciatura, presencial, turno noturno, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais - IFCHS;
CONSIDERANDO a ata da Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais (2627585), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47);
CONSIDERANDO a ata do Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais (2628199), , no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47);
CONSIDERANDO o Ofício nº 6/2025/CCLCS/UFAM (2627591), da Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, no qual a aprovação da nova versão do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, ajustado à Resolução CNE/CP n. 4/2024, para os cursos de Licenciatura, e também à Resolução do CONSEPE/UFAM n. 044/2023, referente a curricularização da Extensão;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 050/2025-DAE/PROEG (2940986), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS);
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG, sei nº 2950557 , do plenário em reunião ordinária realizada em 18 de dezembro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS).
Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2026/1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Presidenta
| | Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 09/01/2026, às 12:01, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.024344/2025-06 |
SEI nº 2950603 |