Boletim de Serviço Eletrônico em 13/01/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 93 de 18 de DEZEMBRO de 2025

  

REGULAMENTA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), Licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS).

 

 

 

A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências;

CONSIDERANDO Decreto nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art.18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;

CONSIDERANDO o Resolução CNE/CES nº 17, de 13 de março de 2002- Diretrizes Curriculares para os cursos de Ciências Sociais - Antropologia, Ciência Política e Sociologia;

CONSIDERANDO o Resolução CNE/CP n° 01, de 17 de junho de 2004- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

CONSIDERANDO o Resolução CNE/CP nº 01 , de 30 de maio de 2012- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a  Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 2, de 20 de dezembro de 2019 , que Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação);

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 036/2022-CEG/CONSEPE (1446397), que cria o Curso de Graduação em Ciências Sociais, modalidade licenciatura, presencial, turno noturno, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais - IFCHS;

CONSIDERANDO a ata da Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais (2627585), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47);

CONSIDERANDO  a ata do Núcleo Docente Estruturante  - NDE, do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais (2628199), , no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47);

CONSIDERANDO o Ofício nº 6/2025/CCLCS/UFAM (2627591), da Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, no qual a aprovação da nova versão do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, ajustado à Resolução CNE/CP n. 4/2024, para os cursos de Licenciatura, e também à Resolução do CONSEPE/UFAM n. 044/2023, referente a curricularização da Extensão;

CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 050/2025-DAE/PROEG (2940986), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS);

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG, sei nº 2950557 , do plenário em reunião ordinária realizada em 18 de dezembro de 2025,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º REGULAMANTAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS).

Art. 2º A integralização curricular do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2026/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), dar-se-á com a conclusão da carga horária total de 3.240 (três mil e duzentas e quarenta) horas/aula e 188 (cento e oitenta e oito) créditos, com a subdivisão que segue:

I - disciplinas obrigatórias;

II - disciplinas eletivas;

III - Atividades Curriculares de Extensão.

Art. 3º As disciplinas obrigatórias correspondem ao total de 2.760 (dois mil setecentos e sessenta) horas/aula e 156 (cento e cinquenta e seis) créditos.

Art. 4º As disciplinas eletivas correspondem ao total de 480 (quatrocentos e oitenta) horas/aula, equivalentes a 32 (trinta e dois) créditos.

Art. 5º As Atividades Curriculares de Extensão correspondem ao total de 330 (trezentos e trinta e três) horas, que serão integralizadas por meio de disciplinas obrigatórias.

Art. 6º O curso será ofertado em regime presencial, de crédito semestral e será permitida matrícula em disciplinas, respeitando o limite máximo de 26 (vinte seis) e mínimo de 06 (seis) créditos por período.

Art. 7º A integralização curricular far-se-á em, no mínimo, 04 (quatro) anos, equivalente a 08 (oito) períodos letivos, e, no máximo 06 (seis) anos, equivalente a 12 (doze) períodos letivos .

Art. 8º O desdobramento da Estrutura Curricular do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, turno noturno, versão 2026/1, está organizado em grupos, por componentes curriculares e está contida no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), 2940930.

Art. 9º A distribuição das disciplinas do currículo do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, turno noturno, versão 2026/1, por período letivo, far-se-á segundo o que estabelece a periodização contida no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), 2940930.

Art. 10. O ementário das disciplinas do currículo do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, turno noturno, versão 2026/1, compõe o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), 2940930.

Art. 11. As normas regulamentares do Estágio Supervisionado estão estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), 2940930.

Art.13. As normas regulamentares do Trabalho de Conclusão de Curso estão estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), 2940930.

Art. 14. As normas regulamentares da Atividade de Extensão estão estabelecidas no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), 2940930.

Art. 15. Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no curso de Graduação em em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, presencial, turno noturno, versão 2026/1, a partir do período letivo 2026/1.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

 

SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Presidenta


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 09/01/2026, às 12:02, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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