Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 154, de 23 de dezembro de 2025
Reverte o jubilamento da discente DEBORA DOS REIS OLIVEIRA e dá outras providências.
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência da Pró-Reitora de Ensino de Graduação, prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO que a Colenda Câmara de Ensino de Graduação já se manifestou pelo deferimento da garantia da matrícula em situação análoga, ao homologar decisão ad referendum do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, que acolheu reversão de jubilação, conforme se extrai dos autos do Processo SEI 23105.002855/2021-35;
CONSIDERANDO que a ex-aluna já cursou 83,25 % (oitenta e três vírgula vinte e cinco por cento) dos créditos de seu curso;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.050860/2025-88; e
CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º REVERTER o jubilamento da discente DEBORA DOS REIS OLIVEIRA, matrícula sob o número 21650923, no curso FA01 - Administração.
Art. 2º FIXAR para a discente DEBORA DOS REIS OLIVEIRA, prazo improrrogável até o semestre letivo 2027/1, para conclusão do curso.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 02)" no Histórico Escolar da discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
SÍLVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 23/12/2025, às 09:43, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2952240 e o código CRC 05FB6E88. |