Boletim de Serviço Eletrônico em 15/01/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Departamento de Legislação e Normas

 

Portaria nº 4, de 15 de janeiro de 2026

Estabelece prioridade administrativa para os processos de matrícula institucional dos cursos de graduação no âmbito da PROEG, define períodos específicos de atuação, resguarda a manutenção dos serviços essenciais e dá outras providências.

 

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada execução dos processos de matrícula institucional dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO o elevado volume de demandas administrativas concentradas nos períodos de ingresso discente;

CONSIDERANDO a importância da ocupação tempestiva das vagas ofertadas, inclusive por meio de chamadas de lista de espera;

 

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os processos de matrícula institucional dos cursos de graduação constituam prioridade máxima no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG, nos seguintes períodos:
I – de 20 a 27 de janeiro de 2026;
II – de 10 a 13 de fevereiro de 2026;
III – nos períodos que vierem a ser definidos especificamente para a realização das chamadas da lista de espera.

Parágrafo Único: As chamadas da lista de espera serão disciplinadas por Portaria específica, na qual constarão as datas e orientações pertinentes.

Art. 2º Durante os períodos definidos no art. 1º, as unidades e setores vinculados à PROEG deverão organizar suas atividades de modo a garantir a celeridade, eficiência e regularidade dos procedimentos de matrícula institucional.

Art. 3º Durante os períodos mencionados nesta Portaria, ficam resguardados os serviços essenciais da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, dentre os quais se incluem:

I – colação de grau;

II- expedição de diplomas;

III- demandas do MEC e do INEP;

IV- demandas judiciais e de órgãos de controle;

Parágrafo Único: Eventuais situações, não previstas nesta Portaria, que possam ocasionar prejuízos à comunidade acadêmica, serão analisadas e deliberadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, visando à preservação do interesse institucional e do direito dos estudantes.

Art. 4º O processo de análise e acompanhamento das matrículas institucionais será realizado exclusivamente por meio do Sistema Ingresso, observadas as normas e orientações expedidas pela PROEG.

Art. 5º Ficam mantidas as modalidades de trabalho presencial e de Programa de Gestão e Desempenho – PGD, conforme regulamentação institucional vigente, cabendo às chefias imediatas a organização das escalas e fluxos de trabalho necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Fica instituído curso de capacitação voltado aos servidores envolvidos nos processos de matrícula institucional, a ser realizado nos dias 16 e 20 de janeiro de 2026, nos horários de 9h às 12h e de 13h às 17h.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SÍLVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 15/01/2026, às 11:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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