Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Departamento de Legislação e Normas
Portaria nº 5, de 15 de janeiro de 2026
Designa servidores para trabalhar na matrícula institucional de graduação.
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 4 (SEI nº 2974069), que estabelece a prioridade administrativa dos processos de matrícula institucional dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a atuação de servidores nos períodos críticos de ingresso discente;
CONSIDERANDO a relevância institucional, a complexidade técnica e o impacto acadêmico das atividades relacionadas à matrícula institucional,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuação nos processos de matrícula institucional dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas, no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG), nos períodos definidos na Portaria 4 (SEI nº 2974069):
Adria Marinho da Silva
Adriana Andrade Cabral
Aldinea de Paula Corrêa
Antonio Valdenez Silva Neri
Arivano Sousa Silva
Camila Ferreira da Silva Lopes
Caroline de Oliveira Collyer
Fabíola Rodrigues Costa
Fernanda Feitoza de Oliveira
Herbett Segundo Rodrigues
Icoracy Coutinho da Costa
Irones da Silva Cordeiro
Ivo Rodrigo Campinas de Souza
Izaura Maria da Silva Jardim
Jane Maria Castro Guidão
João Francisco Beckman Moura
João Rakson Angelim da Silva
Jordana Gomes Maia Pires de Oliveira
Josele de Araújo Cimas
Júlio César Batista Leal
Lívia Priscila de Souza Mendes
Lorran Rodrigues de Queiroz
Maria de Nazaré Souza Picanço
Nádia Maciel Falcão
Nubia Rodrigues de Souza
Ormail Otero Gonçalves
Paulo Henrique Valerio de Melo de Souza
Rafaela Christine dos Santos
Raimunda Monteiro Saboia
Sílvia Cristina Conde Nogueira
Solange Huber dos Santos
Yara Cláudia Renovato dos Santos Souza
Yoli Glenda da Silva Serrão
Art. 2º As atividades desempenhadas pelos servidores designados compreendem, dentre outras:
I – análise e acompanhamento de processos de matrícula institucional;
II – verificação e validação de documentação acadêmica;
III – apoio às chamadas de lista de espera;
IV – utilização e operacionalização do Sistema Ingresso;
V – atendimento e orientação administrativa relacionada ao ingresso discente.
Art. 3º A atuação de que trata esta Portaria caracteriza-se como atividade administrativa de natureza estratégica, tática e operacional, desenvolvida em contexto de prioridade institucional, para todos os fins administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÍLVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 15/01/2026, às 12:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2974151 e o código CRC ABBB1FDE. |