Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Edital N.° 01/2026-PPGEC/UFAM
PROCESSO SIMPLIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO DE BOLSAS
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL (PPGEC) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por meio da Comissão de Bolsas do PPGEC, designada pela Portaria PPGEC Nº 2, de 30 de junho de 2025, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Simplificado de Classificação de Bolsas para candidatos a bolsas de Mestrado FAPEAM/CAPES/CNPq, destinadas a alunos regularmente matriculados no mestrado do PPGEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Edital de Processo Simplificado de Classificação de Bolsas é destinado aos candidatos aprovados em Exames de Seleção e que concluíram todas as etapas para o ingresso no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC).
1.2. O candidato inscrito no presente Edital poderá ser contemplado com bolsa de Mestrado FAPEAM, CAPES e/ou CNPq mediante Processo Simplificado de Classificação nos termos deste Edital.
1.2.1. A quantidade de bolsas prevista para o presente Edital dependerá do quantitativo de bolsas oriundas de cada agência de fomento, de acordo com os resultados de chamadas e editais da FAPEAM, da CAPES e do CNPq, bem como da distribuição das bolsas por parte da PROPESP/UFAM, considerando as quantidades de bolsas que forem disponibilizadas para o PPGEC no ano de 2026.
1.2.2. A implementação da bolsa dependerá da efetiva disponibilidade das quantidades de bolsas ao PPGEC.
1.2.3. Para a implementação das bolsas deverão ser observados as normativas do PPGEC, da UFAM e das respectivas agências de fomento por parte do bolsista indicado para cada bolsa.
1.3. Informações sobre a realização deste Processo Simplificado de Classificação de Bolsas e sobre as normas de funcionamento do PPGEC podem ser obtidas na página eletrônica https://www.ppgec.ufam.edu.br.
1.4. A realização do Processo de Classificação ficará a cargo da Comissão de Bolsas do PPGEC, designada por meio da Portaria PPGEC Nº 2, de 30 de junho de 2025.
1.5. Todas as etapas do Processo de Classificação Simplificado serão realizadas nos termos deste Edital.
1.6. Poderão participar do Processo de Classificação Simplificado candidatos que atendem aos seguintes critérios:
I – Ter concluído os procedimentos de solicitação de matrícula institucional como discente do PPGEC junto a coordenação do PPGEC;
II – Apresentar comprovante de residência atual na cidade de Manaus/AM;
III – Não acumular outra bolsa de modalidade semelhante (Mestrado ou Doutorado).
1.7. Além dos documentos entregues no ato da matrícula e da inscrição para este Processo Simplificado, poderão ser solicitados outros documentos, a qualquer tempo, para fins de implementação da bolsa, em conformidade com a legislação vigente e com as normas das agências de fomento.
1.7.1. O candidato que não apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida para a implementação da bolsa será eliminado do processo de classificação, podendo ser chamado o próximo da lista de espera.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. O período de inscrição para o Processo Simplificado de Classificação de Bolsas de Mestrado do PPGEC será de 04/02/2026 a 07/02/2026, até o horário limite de 20h00, horário de Manaus/AM, do último dia previsto neste Edital (o sistema encerra o formulário eletrônico automaticamente após o horário limite).
2.1.1. Somente serão aceitas as inscrições realizadas com o preenchimento completo do formulário de inscrição online, que ficará disponível no site oficial do programa durante o período de inscrição previsto no calendário deste Edital;
2.1.2. Não serão aceitas em nenhuma hipótese inscrições enviadas por e-mail;
2.1.3. Não serão aceitos em nenhuma hipótese documentos enviados por e-mail para fins de inscrição.
2.2. Os interessados que tenham sido recentemente aprovados no processo seletivo do Edital de seleção N° 062/2025-PROPESP/UFAM devem realizar os procedimentos de solicitação de matrícula institucional no Mestrado do PPGEC, conforme estabelece o referido edital, antes de se inscrever para o presente Edital.
2.3. As inscrições serão efetuadas através do formulário eletrônico (google form) específico, a ser obtido no endereço eletrônico https://www.ppgec.ufam.edu.br.
2.4. Além do formulário eletrônico próprio, a seguinte documentação deverá ser enviada em arquivo PDF único através de upload no próprio formulário eletrônico:
2.4.1. Comprovante de matrícula, ou comprovante de conclusão do processo de solicitação de matrícula institucional junto à Coordenação do PPGEC;
2.4.2. Comprovante de CPF;
2.4.3. Cópia do currículo lattes atualizado nos últimos 90 dias;
2.4.4. Comprovante de residência atual;
2.4.4.1. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, apresentar declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, acompanhada de cópia de documento oficial de identificação do declarante.
2.4.5. Cópia da carteira de trabalho;
2.4.6. Declaração de próprio punho datada e assinada informando a ausência de vínculos empregatícios, e/ou ausência de vínculos de sócio e/ou administrador de empresa(s) e que não acumula outra bolsa da mesma modalidade, se aplicável;
2.4.7. Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), emitido nos últimos 30 dias, com código de verificação de autenticidade, se aplicável (apenas para candidato(a)s que desejarem ser avaliados no critério de Vulnerabilidade Social);
2.4.7.1. Somente serão aceitos os comprovantes de inscrição no CadÚnico emitidos nos últimos 30 dias pelo sistema CadÚnico com código para verificação de autenticidade, e que comprove que o cadastro, em nome do solicitante, está atualizado;
2.4.8. Declaração de próprio punho de que pertence à família de baixa renda datada e assinada, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, se for o caso.
2.5. O PPGEC não se responsabiliza por eventuais incorreções na inscrição, ou não recebidas, seja devido a fatores de ordem técnica-operacional, greve, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega online do arquivo com os documentos de inscrição, inclusive, quanto a perdas decorrentes dos serviços de internet.
2.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida qualquer alteração.
2.7. Não serão consideradas para o Processo Simplificado de Classificação, em nenhuma hipótese, inscrições que não estejam acompanhadas de todos os documentos comprovantes das informações declaradas e/ou que não obedeça criteriosamente às exigências deste edital.
2.8. As informações declaradas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo ser excluído(a) do processo de classificação aquele(a) que o preencher com dados incorretos, incompletos ou ilegíveis, bem como se constatado posteriormente que os dados e/ou documentos fornecidos são inverídicos ou falsos, podendo nestes casos o(a) candidato(a) sofrer também medidas administrativas, cíveis e/ou criminais.
3. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
3.1. Cada discente inscrito no presente certame de classificação de bolsas será avaliado a partir das seguintes notas com seus respectivos pesos:
3.1.1. Nota Final do Processo Seletivo de ingresso (NFPS), com peso 1 (um);
3.1.2. Nota de Vulnerabilidade Social (NVS), com peso 3 (três);
3.1.3. Nota de Vínculo Empregatício (NVE), com peso 2 (dois);
3.2. Cada nota será definida levando-se em consideração os seguintes critérios:
3.2.1. A Nota Final do Processo Seletivo (NFPS) será igual a Nota Final obtida pelo(a) candidato(a) na classificação final do resultado final do Edital de seleção de ingresso no mestrado do PPGEC o qual o(a) candidato(a) foi aprovado(a), conforme publicações oficiais no site oficial do PPGEC;
3.2.2. A Nota de Vulnerabilidade Social será atribuída considerando as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, conforme os itens 2.3 e 2.4 deste Edital, sendo que candidato(a)s comprovadamente pertencentes a família de baixa renda, nos termos do CadÚnico, terão NVS igual a 10 (dez), e os demais candidato(a)s inscritos no CadÚnico, mas não pertencentes a família de baixa renda terão NVS igual a 5 (cinco); para o(a)s candidato(a)s não inscritos no CadÚnico o valor da nota NVS será igual a 0 (zero);
3.2.2.1. Somente serão considerados pertencentes a família de baixa renda o(a)s candidato(a)s que apresentarem a declaração acompanhada do comprovante de inscrição no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme itens 2.4.7 e 2.4.8, que demonstrem pertencerem à família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
3.2.2.2. Somente serão considerados os comprovantes de inscrição no CadÚnico emitidos nos últimos 30 dias pelo sistema CadÚnico com código para verificação de autenticidade, e que comprove que o cadastro, em nome do solicitante, está atualizado.
3.2.3. A Nota de Vínculo Empregatício (NVE) será atribuída considerando as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, conforme os itens 2.3 e 2.4 deste Edital, sendo que candidato(a)s comprovadamente sem vínculo empregatício possuirão NVE atribuída igual a 10 (dez), e deverão disponibilizar dedicação integral ao PPGEC; Para o(a)s demais candidato(a)s, o valor da nota atribuída será 0 (zero) neste quesito.
3.3. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada do presente Processo de Classificação, independentemente do motivo.
4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. A classificação final irá considerar as notas NFPS, NVS e NVE, conforme o item 3 deste Edital.
4.2. A Nota da Classificação de Bolsas (NCB) de cada candidato será calculada com arredondamento até a segunda casa decimal, conforme a Equação (1):
Legenda:
NCB = Nota da Classificação de Bolsas;
NFPS = Nota Final do Processo Seletivo (conforme item 3.2.1);
NVS = Nota de Vulnerabilidade Social (conforme item 3.2.2);
NVE = Nota da Vínculo Empregatício (conforme item 3.2.3).
4.3. As bolsas que forem disponibilizadas para o PPGEC serão implementadas seguindo a ordem de classificação da maior para a menor nota NSB.
4.4. Em caso de empate entre candidatos à bolsa, adotar-se-ão sequencialmente, os seguintes critérios de desempate:
4.4.1. Pertencimento a família de baixa renda comprovado;
4.4.2. Ausência de vínculo empregatício comprovado;
4.4.3. Maior nota na etapa de análise curricular do processo seletivo de ingresso;
4.4.4. Maior nota na etapa de prova de conhecimentos do processo seletivo de ingresso;
4.4.5. Candidato de maior idade.
5. DOS RECURSOS
5.1. O prazo para interposição de recursos, que será feita também de forma online, pelo e-mail ppgec@ufam.edu.br, será de 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação da classificação.
5.2. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do objeto em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado, com as alegações, devidamente fundamentadas e comprovadas, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes.
5.3. O recurso deverá formar com os respectivos comprovantes um único processo assinado pelo(a) candidato(a), com cada folha numerada e contendo a rubrica/assinatura.
5.4. O requerimento do recurso deverá ser em folha no formato A4, em formato PDF enviado para o e-mail ppgec@ufam.edu.br, denominando o assunto do e-mail “Recurso [nome completo do(a) candidato(a)]”.
5.5. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de recursos entregues ou enviados por meio diferente do descrito no item anterior (item 5.4) ou apresentados fora do prazo estipulado.
5.6. O resultado do recurso será enviado ao interessado por e-mail.
5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
5.8. Pedidos de recursos cujo teor seja ofensivo e/ou desrespeitoso serão preliminarmente indeferidos.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A concessão e implementação das bolsas de estudos pelas agências de fomento dependerá da disponibilidade de bolsas, e do atendimento por parte dos interessados em relação a todos os critérios da Comissão de Bolsas do PPGEC, além do atendimento das exigências das normas fixadas por essas agências e pela UFAM.
6.2. A implementação de cada bolsa FAPEAM/CAPES/CNPq disponibilizadas ao longo do ano de 2026 irá considerar a classificação final do presente Edital.
6.2.1. O candidato que não cumprir as exigências (FAPEAM/CAPES/CNPQ e/ou UFAM) para implementação dentro dos prazos estabelecidos será eliminado do processo de classificação, podendo ser chamado o próximo da lista de espera.
6.3. Para a implementação da bolsa, será obrigatória a definição de um(a) professor(a) orientador(a) dentre os docentes credenciados no PPGEC, sendo recomendável que os(as) candidatos(as) estabeleçam contato prévio com possíveis orientadores.
6.4. As bolsas de que trata este instrumento poderão ser renovadas a cada 12 (doze) meses, de forma que o PPGEC possa revisitar a lista dos beneficiários, considerando os ingressos de novos discentes, e refazer a distribuição de bolsas, se necessário, utilizando-se da ordem prioritária definida nos artigos 3º e 5º a Portaria Nº 124, de 27 de outubro de 2023 da PROPESP, conforme estabelecido no Art. 6º da referida Portaria.
6.5. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas e instruções para o Processo Simplificado de Classificação de Bolsas contidas neste Edital, em eventuais retificações e alterações, e nos informativos complementares que vierem a se tornar públicos.
6.6. Qualquer item previsto neste Edital poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados ou implementados.
6.7. Não serão fornecidas informações por telefone sobre os resultados do Processo Simplificado de Classificação de Bolsas, em qualquer etapa.
6.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e, sempre que necessário, realizando consulta à Coordenação do PPGEC.
Manaus, 15 de janeiro de 2026.
Prof. Dr. Wagner Queiroz Silva
Presidente da Comissão de Bolsas do PPGEC
Portaria PPGEC Nº 2, de 30 de junho de 2025
Prof. Dr. David Brandão Nunes
Membro
Prof. Dr. Douglas Alberto Rocha de Castro
Membro
ANEXO I - CALENDÁRIO DE EVENTOS
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DATA |
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16/01/2026 |
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Período de Inscrições (somente após os procedimentos de solicitação de matrícula institucional) |
04/02/2026 a 07/02/2026* |
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Divulgação do resultado de classificação preliminar |
10/02/2026 |
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Prazo para interposição de recursos |
11/02/2026 a 12/02/2026 |
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Divulgação da Classificação Final |
Até 18/02/2026 |
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Implementação das bolsas |
A depender da efetiva disponibilização por parte da PROPESP/UFAM e das agências de fomento, conforme classificação final |
1. O sistema encerra automaticamente o recebimento de respostas do formulário de inscrição após o horário limite
2. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentos de inscrição via e-mail
3. Todas as divulgações serão realizadas no site http://www.ppgec.ufam.edu.br
4. As interposições de recursos devem ser feitas exclusivamente pelo e-mail do programa: ppgec@ufam.edu.br
| | Documento assinado eletronicamente por Wagner Queiroz Silva, Coordenador, em 15/01/2026, às 17:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Douglas Alberto Rocha de Castro, Professor do Magistério Superior, em 15/01/2026, às 18:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por David Brandão Nunes, Professor do Magistério Superior, em 15/01/2026, às 19:08, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.001415/2026-75 |
SEI nº 2974927 |