Boletim de Serviço Eletrônico em 12/02/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Departamento de Programas Acadêmicos - PROEG

 

Portaria nº 12, de 11 de fevereiro de 2026

Altera a Portaria nº 5, de 31 de janeiro de 2024.

A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias, e

CONSIDERANDO o artigo 39, inciso I do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas, que prevê a delegação de competência do Reitor ao Pró-Reitor de Ensino de Graduação;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 11.872, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a Portaria 5 (SEI nº 1896937), que Regulamenta, no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, a concessão de ajuda de custo aos discentes regularmente matriculados na UFAM, no intuito de viabilizar a execução de atividades práticas no ensino de graduação; e

CONSIDERANDO o Parecer nº 00594/2025/NUMF/ESIFES/PGF/AGU (2840512), a "reserva do possível", o direito do discente de receber a prestação educacional em sua integralidade, e a autonomia universitária para regulamentar programas internos de incentivo à participação nessas atividades, consideradas suas especificidades regionais e respeitadas as normas de natureza orçamentária,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º ALTERAR a Portaria 5 (SEI nº 1896937), que Regulamenta, no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, a concessão de ajuda de custo aos discentes regularmente matriculados na UFAM.

Art. 2º O art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O valor da ajuda de custo terá como base de cálculo o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da diária dos servidores da UFAM, previsto na legislação de diárias do serviço público federal.

§ 1º A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação deverá ajustar seu planejamento orçamentário de modo a garantir o pagamento dos valores relativos à ajuda de custo aos discentes a que esta fizerem jus.

§ 2º Os setores acadêmicos responsáveis pela disciplina que envolvam prática de campo ou estágio curricular obrigatório, elaborarão um plano anual discriminando quantitativo (aluno/dia), as despesas previstas por semestre, adequando-o ao orçamento da PROEG destinado para esse fim.

§ 3º Os discentes regularmente matriculados em disciplinas que ofereçam estágio curricular obrigatório farão jus ao adicional para pagamento de despesas.

§ 4º O referido adicional será fixado, inicialmente, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago um única vez por período letivo, podendo o montante variar para mais ou para menos, de acordo com a viabilidade orçamentária.

 

Art. 3º Os demais termos da Portaria nº 05, de 31 de janeiro de 2024 permanecem inalterados.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

SÍLVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA

Pró-Reitora de Ensino de Graduação


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Pró-Reitora, em 11/02/2026, às 17:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3014895 e o código CRC 4CCF5A37.