Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
REGULAMENTA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1, vinculado a Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
A PRESIDENTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01, de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 044, de 04 de dezembro de 2023, CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) da Faculdade de Direito (FD), realizada em 28 de julho de 2025, 2710911, que aprovou o PPC, por unanimidade;
CONSIDERANDO a ata da reunião extraordinária do Colegiado da Faculdade de Direito (FD), realizada em 29 de julho de 2025, 2712526, que aprovou o PCC versão 2026, por unanimidade;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 36/2025/CCDIR/UFAM, de 29 de julho de 2025, 2712573, que encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Direito, devidamente reformulado, com vistas a adequação aos novos rumos da educação jurídica e atualização curricular;
CONSIDERANDO a Informação nº 47/2025/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, 2936407, que trata do processo de reformulação curricular do Curso de Graduação em Direito;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG, sei nº 2946358. , do plenário em reunião ordinária realizada em 18 de dezembro de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º REGULAMENTAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1, vinculado a Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º A integralização curricular do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, dar-se-á com a conclusão da carga horária total de 3.700 (três mil e setecentas) horas/aula e 225 (duzentos e vinte e cinco) créditos, correspondentes às disciplinas Obrigatórias, Optativas e Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC's), com a subdivisão que segue:
II - disciplinas optativas;
III - Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC's).
Art. 3º As disciplinas obrigatórias correspondem ao total de 3.450 (três mil quatrocentos e cinquenta) horas/aula, equivalentes a 221 (duzentos e vinte e um) créditos, sendo 390 (trezentos e noventa) horas e 26 (vinte e seis) créditos correspondentes às disciplinas que contemplam as Atividades Curriculares de Extensão.
Art. 4º As disciplinas optativas correspondem ao total de 60 (sessenta) horas/aula, equivalentes a 04 (quatro) créditos.
Art. 5º As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC's) constituem componente curricular obrigatório e correspondem ao total de 190 (cento e noventa) horas.
Art. 6º O curso será ofertado em regime presencial, de crédito semestral, turnos Integral (matutino e vespertino) e Noturno, e será permitida matrícula em disciplinas, respeitando o limite máximo de 29 (vinte e nove) créditos por período.
Art. 7º A integralização curricular far-se-á em, no mínimo, cinco anos, equivalentes a dez períodos letivos, e, no máximo, sete anos e meio, equivalentes a quinze períodos letivos.
Art. 8º O desdobramento da Estrutura Curricular do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1, está organizado por área de Formação/Eixo Estruturante, e contido no Anexo I desta Resolução.
Art. 9º A distribuição das disciplinas do currículo do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1, por período letivo, far-se-á segundo o que estabelece a periodização e o quadro de disciplinas obrigatórias e optativas, contidas no Anexo II desta Resolução.
Art. 10. O programa de ensino das disciplinas do currículo do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1, compõe o Anexo III desta Resolução.
Art. 11. As normas regulamentares das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1, estão estabelecidas no Anexo IV desta Resolução.
Art. 12. As normas regulamentares do Núcleo de Práticas Jurídicas do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1, estão estabelecidas no Anexo V desta Resolução.
Art. 13. As normas regulamentares das Atividades Curriculares de Extensão do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1, estão estabelecidas no Anexo VI desta Resolução.
Art. 14. As normas regulamentares do Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1, estão estabelecidas no Anexo VII desta Resolução.
Art. 15. Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no Curso de Graduação em Direito, FD01 - turno Integral (matutino e vespertino) e FD02 - turno Noturno, bacharelado, presencial, versão 2026/1.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 18 de dezembro de 2025.
SILVIA CRISTINA CONDE NOGUEIRA
Presidenta
DESDOBRAMENTO DA ESTRUTURA CURRICULAR
|
1 Área de Formação |
Eixo Estruturante |
SIGLA |
Disciplinas |
CR |
CH |
|
Geral |
Antropologia |
IHS193 |
ANTROPOLOGIA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
Subtotal |
2.2.0.0 |
30 |
||
|
Ciência Política |
FDU053 |
TEORIA POLÍTICA CONSTITUCIONAL |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Subtotal |
4.4.0.0 |
60 |
||
|
Economia |
FAE210 |
INTRODUÇÃO A ECONOMIA POLÍTICA E DA AMAZÔNIA |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
|
Subtotal |
2.2.0.0 |
30 |
||
|
Ética |
FDU070 |
ÉTICA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
|
Subtotal |
2.2.0.0 |
30 |
||
|
Filosofia |
IHF225 |
FILOSOFIA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
|
Subtotal |
2.2.0.0 |
30 |
||
|
Psicologia |
FEP182 |
PSICOLOGIA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
|
Subtotal |
2.2.0.0 |
30 |
||
|
Metodologias da Pesquisa, Linguagens e suas Hermenêuticas |
FDP064 |
LINGUAGEM JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
FDU303 |
HERMENEUTICA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
||
|
FDU054 |
METODOLOGIA DA PESQUISA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
||
|
|
Subtotal |
6.6.0.0 |
90 |
||
|
Sociologia |
IHS149 |
INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
IHS194 |
SOCIOLOGIA JURÍDICA |
2.2.0.0 |
30 |
||
|
|
Subtotal |
4.4.0.0 |
60 |
||
|
|
Teoria do Direito |
FDU088 |
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Subtotal |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Direito Constitucional |
FDU055 |
DIREITO CONSTITUCIONAL l |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
FDU057 |
DIREITO CONSTITUCIONAL ll |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDU019 |
DIREITO ELEITORAL |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
|
FDU071 |
DIREITO AMBIENTAL |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDU038 |
DIREITOS HUMANOS |
2.2.0.0. |
30 |
|
|
|
|
Subtotal |
16.16.0.0 |
240 |
|
|
|
Direito Administrativo |
FDU064 |
DIREITO ADMINISTRATIVO l |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
FDU065 |
DIREITO ADMINISTRATIVO ll |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
|
Subtotal |
8.8.0.0 |
120 |
|
|
|
Direito Tributário |
FDU067 |
DIREITO TRIBUTÁRIO l |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
FDU069 |
DIREITO TRIBUTÁRIO lI |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
|
Subtotal |
8.8.0.0 |
120 |
|
|
|
Direito Penal |
FDU056 |
DIREITO PENAL l |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
FDU058 |
DIREITO PENAL lI |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDU061 |
DIREITO PENAL lII |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDU063 |
DIREITO PENAL lV |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
|
Subtotal |
16.16.0.0 |
240 |
|
|
|
Direito Civil |
FDI052 |
DIREITO CIVIL l – PARTE GERAL |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
FDI054 |
DIREITO CIVIL ll – OBRIGAÇÕES |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDI055 |
DIREITO CIVIL lll – RESPONSABILIDADE CIVIL |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDI056 |
DIREITO CIVIL lV – CONTRATOS |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDI059 |
DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDI061 |
DIREITO CIVIL Vl – DEREITO DE FAMILIA |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDI062 |
DIREITO CIVIL Vll – SUCESSÔES |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
|
Subtotal |
28.28.0.0 |
420 |
|
|
|
Direito Empresarial |
FDI058 |
DIREITO EMPRESARIAL |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Subtotal |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Direito do Trabalho |
FDI057 |
DIREITO DO TRABALHO l |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
FDI060 |
DIREITO DO TRABALHO Il |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
|
Subtotal |
8.8.0.0 |
120 |
|
|
Técnico- |
Direito Internacional |
FDU062 |
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO |
4.4.0.0 |
60 |
|
Jurídica |
FDI063 |
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
|
Subtotal |
8.8.0.0 |
120 |
|
|
|
Direito Processual |
FDP068
|
TEORIA GERAL DO PROCESSO E INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVL |
4.4.0.0 |
|
|
|
60 |
||||
|
|
FDP070 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL l |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDP072 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL ll |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDP076 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL llI |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDP073 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL l |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
FDP077 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL lI |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
|
FDP053 |
DIREITO DA EXECUÇÃO CRIMINAL |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
|
FDP075 |
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
|
Subtotal |
28.28.0.0 |
420 |
|
|
|
Direito Previdenciário |
FDU068 |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Subtotal |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Direito Financeiro |
FDU066 |
DIREITO FINANCEIRO |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Subtotal |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Direito Digital |
FDI053 |
DIREITO DIGITAL, TECNOLOGIAS E SOCIEDADE |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Subtotal |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Formas Consensuais de Solução de Conflitos e suas relações de consumo |
FDU050 |
DIREITO DO CONSUMIDOR |
2.2.0.0. |
30 |
|
|
FDP084 |
MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÕES DE CONFLITOS |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
|
|
Subtotal |
4.4.0.0 |
60 |
|
|
|
Prática Jurídica
|
FDP078 |
PRÁTICA SIMULADA EM DIREITO E PROCESSO CIVIL |
5.4.1.0 |
90 |
|
|
FDP079 |
PRÁTICA SIMULADA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO |
5.4.1.0 |
90 |
|
|
Formação Prático-Profissional
|
FDP080 |
PRÁTICA SIMULADA EM DIREITO E PROCESSO PENAL |
5.4.1.0 |
90 |
|
|
FDP055 |
PRÁTICA JURIDICA REAL l |
3.0.3.0 |
90 |
||
|
FDP058 |
PRÁTICA JURIDICA REAL lI |
3.0.3.0 |
90 |
||
|
|
Subtotal |
21.12.9.0 |
450 |
||
|
Curricularização da Extensão |
FDP065 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO I |
5.0.0.5 |
75 |
|
|
FDP066 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO II |
5.0.0.5 |
75 |
||
|
FDP067 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO III |
4.0.0.4 |
60 |
||
|
FDP069 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO IV |
4.0.0.4 |
60 |
||
|
FDP071 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO V |
4.0.0.4 |
60 |
||
|
FDP074 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO VI |
4.0.0.4 |
60 |
||
|
|
Subtotal |
26.0.0.26 |
390 |
||
|
Trabalho de Curso |
FDP054 |
PROJETO DE PESQUISA |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
FDP082 |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO |
4.4.0.0 |
60 |
||
|
|
Subtotal |
6.6.0.0 |
90 |
||
|
Total de Carga Horária
|
3.450 |
||||
ESTRUTURA CURRICULAR - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR PERÍODOS
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
1º |
FDP064 |
LINGUAGEM JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
- |
|
FDU088 |
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO |
4.4.0.0 |
60 |
- |
|
|
FDU053 |
TEORIA POLÍTICA CONSTITUCIONAL |
4.4.0.0 |
60 |
- |
|
|
FDU303 |
HERMENEUTICA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
- |
|
|
FDU054 |
METODOLOGIA DA PESQUISA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
- |
|
|
IHS149 |
INTRODUÇÃO ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS |
2.2.0.0 |
30 |
- |
|
|
FDP065 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO l
|
5.0.0.5 |
75 |
|
|
|
SUBTOTAL |
21.16.0.5 |
315 |
|
||
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
2º |
IHS194 |
SOCIOLOGIA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
FDI052 |
DIREITO CIVIL l – PARTE GERAL |
4.4.0.0 |
60 |
FDU088 |
|
|
FDU055 |
DIREITO CONSTITUCIONAL l |
4.4.0.0 |
60 |
FDU088 |
|
|
FDU056 |
DIREITO PENAL l |
4.4.0.0 |
60 |
FDU088 |
|
|
IHF225 |
FILOSOFIA JURIDICA |
2.2.0.0 |
30 |
- |
|
|
FDI053 |
DIREITO DIGITAL, TECNOLOGIAS E SOCIEDADE |
4.4.0.0 |
60 |
FDU088 |
|
|
FDP066 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO lI |
5.0.0.5 |
75 |
FDP065 |
|
|
SUBTOTAL |
25.20.0.5 |
375 |
|
||
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
3º |
FDI054 |
DIREITO CIVIL ll – OBRIGAÇÕES |
4.4.0.0 |
60 |
FDI052 |
|
FDU057 |
DIREITO CONSTITUCIONAL ll |
4.4.0.0 |
60 |
FDU055 |
|
|
FDU058 |
DIREITO PENAL II |
4.4.0.0 |
60 |
FDU056 |
|
|
FAE210 |
INTRODUÇÃO A ECONOMIA POLÍTICA E DA AMAZÔNIA |
2.2.0.0 |
30 |
|
|
|
IHS193 |
ANTROPOLOGIA JURÍDICA |
2.2.0.0 |
30 |
- |
|
|
FEP182 |
PSICOLOGIA JURÍDICA |
2.2.0.0 |
30 |
- |
|
|
FDP067 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO III |
4.0.0.4 |
60 |
FDP065 |
|
|
SUBTOTAL |
22.18.0.4 |
330 |
|
||
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
4º |
FDI055 |
DIREITO CIVIL lll – RESPONSABILIDADE CIVIL |
4.4.0.0 |
60 |
FDI054 |
|
FDP068 |
TEORIA GERAL DO PROCESSO E INTRODUÇÃO AO PROCESSO CIVL |
4.4.0.0 |
60 |
FDU088 |
|
|
FDU061 |
DIREITO PENAL lll |
4.4.0.0 |
60 |
FDU056 |
|
|
FDU062 |
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO |
4.4.0.0 |
60 |
FDU088 |
|
|
FDP069 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO lV |
4.0.0.4 |
60 |
FDP065 |
|
|
SUBTOTAL |
20.16.0.4 |
300 |
|
||
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
5º |
FDI056 |
DIREITO CIVIL lV – CONTRATOS |
4.4.0.0 |
60 |
FDI052 |
|
FDI057 |
DIREITO DO TRABALHO l |
4.4.0.0 |
60 |
FDI052 |
|
|
FDI058 |
DIREITO EMPRESARIAL |
4.4.0.0 |
60 |
- |
|
|
FDP070 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL l |
4.4.0.0 |
60 |
FDP068 |
|
|
FDU063 |
DIREITO PENAL lV |
4.4.0.0 |
60 |
FDU056 |
|
|
FDP071 |
PRÁTICAS DE EXTENSÃO V |
4.0.0.4 |
60 |
FDP065 |
|
|
SUBTOTAL |
24.20.0.4 |
360 |
|
||
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
6º |
FDI059 |
DIREITO CIVIL V – DIREITO DAS COISAS |
4.4.0.0 |
60 |
FDI052 |
|
FDI060 |
DIREITO DO TRABALHO ll |
4.4.0.0 |
60 |
FDI057 |
|
|
FDP072 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL ll |
4.4.0.0 |
60 |
FDP070 |
|
|
FDP073 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL l |
4.4.0.0 |
60 |
FDP068 |
|
|
FDU064 |
DIREITO ADMINISTRATIVO l |
4.4.0.0 |
60 |
FDU057 |
|
|
FDP074 |
PRÁTICAS D EXTENSÃO VI |
4.0.0.4 |
60 |
FDP065 |
|
|
SUBTOTAL |
24.20.0.4 |
360 |
|
||
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
7º |
FDI061 |
DIREITO CIVIL Vl – DIREITO DE FAMILIA |
4.4.0.0 |
60 |
FDI052 |
|
FDP075 |
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO |
4.4.0.0 |
60 |
FDP068 |
|
|
FDP076 |
DIREITO PROCESSUAL CIVIL lll |
4.4.0.0 |
60 |
FDP072 |
|
|
FDU065 |
DIREITO ADMINISTRATIVO ll |
4.4.0.0 |
60 |
FDU064 |
|
|
FDU019 |
DIREITO ELEITORAL |
2.2.0.0 |
30 |
FDU088 FDU055 FDU057 |
|
|
FDP077 |
DIREITO PROCESSUAL PENAL lI |
2.2.0.0 |
30 |
FDP068 FDP073 |
|
|
SUBTOTAL |
20.20.0.0 |
300 |
|
||
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
8º |
FDI062 |
DIREITO CIVIL Vll – SUCESSÔES |
4.4.0.0 |
60 |
FDI061 |
|
FDP078 |
PRÁTICA SIMULADA EM DIREITO E PROCESSO CIVIL |
5.4.1.0 |
90 |
FDP070 FDP072 FDP076 |
|
|
FDP079 |
PRÁTICA SIMULADA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO |
5.4.1.0 |
90 |
FDP075 |
|
|
FDP080 |
PRÁTICA SIMULADA EM DIREITO E PROCESSO PENAL |
5.4.1.0 |
90 |
FDP073 FDP077 |
|
|
FDU066 |
DIREITO FINANCEIRO |
4.4.0.0 |
60 |
FDU055 |
|
|
SUBTOTAL |
23.20.3.0 |
390 |
|
||
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
9º |
FDI063 |
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO |
4.4.0.0 |
60 |
FDU062 |
|
FDP053 |
DIREITO DA EXECUÇÃO CRIMINAL |
2.2.0.0 |
30 |
FDP077 |
|
|
FDP054 |
PROJETO DE PESQUISA |
2.2.0.0 |
30 |
FDU054 |
|
|
FDP055 |
PRÁTICA JURIDICA REAL l |
3.0.3.0 |
90 |
FDP078 FDP080 |
|
|
FDU067 |
DIREITO TRIBUTÁRIO l |
4.4.0.0 |
60 |
FDU066 |
|
|
FDU068 |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
4.4.0.0 |
60 |
FDU057 |
|
|
FDU038 |
DIREITOS HUMANOS |
2.2.0.0 |
30 |
FDU057 |
|
|
SUBTOTAL |
21.18.3.0 |
360 |
|
||
|
PER |
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|
10º |
FDP082 |
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO |
4.4.0.0 |
60 |
FDP054 |
|
FDP058 |
PRÁTICA JURIDICA REAL ll |
3.0.3.0 |
90 |
FDP078 FDP080 |
|
|
FDU069 |
DIREITO TRIBUTÁRIO ll |
4.4.0.0 |
60 |
FDU067 |
|
|
FDU050 |
DIREITO DO CONSUMIDOR |
2.2.0.0 |
30 |
FDU055 |
|
|
FDU070 |
ÉTICA JURÍDICA |
2.2.0.0 |
30 |
FDU057 |
|
|
FDU071 |
DIREITO AMBIENTAL |
4.4.0.0 |
60 |
FDU055 |
|
|
FDP084 |
MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÕES DE CONFLITOS |
2.2.0.0 |
30 |
FDP068 |
|
|
SUBTOTAL |
21.18.3.0 |
360 |
|
||
|
TOTAL |
221.186.9.26 |
3.450 |
|
||
ESTRUTURA CURRICULAR - DISCIPLINAS OPTATIVAS
|
SIGLA |
DISCIPLINA |
PR |
CR |
CH |
|
FDI017 |
DIREITO PENAL MILITAR E PROCESSUAL PENAL MILITAR |
|
2 |
30 |
|
FDI064 |
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
|
2 |
30 |
|
FDI050 |
DIREITO ECONÔMICO |
|
2 |
30 |
|
FDP062 |
BIOÉTICA E BIODIREITO |
|
2 |
30 |
|
FDP063 |
DIREITO NO CINEMA |
|
2 |
30 |
|
FDU072 |
DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO |
|
2 |
30 |
|
IHP123 |
LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS B |
|
4 |
60 |
|
FDU073 |
DIREITO DOS ANIMAIS |
|
2 |
30 |
|
FDU074 |
DIREITO PENAL AMBIENTAL |
|
2 |
30 |
|
FDU075 |
CRIMINOLOGIA |
|
2 |
30 |
|
FDU076 |
DIREITO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS |
|
2 |
30 |
|
FDU077 |
DIREITO DA CIDADES |
|
2 |
30 |
|
FDU078 |
DIREITO SOCIOAMBIENTAL |
|
2 |
30 |
|
FDU079 |
DIREITO DOS POVOS INDIGENAS |
|
2 |
30 |
|
IHS151 |
INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO SOCIAL NA AMAZÔNIA |
|
2 |
30 |
|
FDP091 |
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL |
|
2 |
30 |
|
FDP092 |
DIREITO PROCESSUAL ADMINISTRATIVO |
|
2 |
30 |
|
FDU082 |
DIREITO E ARTE |
|
2 |
30 |
|
FDU083 |
LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E POLÍTICAS EDUCACIONAIS |
|
2 |
30 |
|
FDU084 |
DIREITO PUBLICO DA SAÚDE |
|
2 |
30 |
|
FDI065 |
DIREITO PRIVADO DA SAÚDE |
|
2 |
30 |
|
FDP085 |
TOPICOS ESPECIAIS EM PROCESSO CIVIL |
|
2 |
30 |
|
FDP086 |
TOPICOS ESPECIAIS EM PROCESSO PENAL |
|
2 |
30 |
|
FDP087 |
TOPICOS ESPECIAIS EM PROCESSO TRABALHO |
|
2 |
30 |
|
FDI066 |
TOPICOS ESPECIAIS EM DIREITO CIVIL |
|
2 |
30 |
|
FDU085 |
TOPICOS ESPECIAIS EM DIREITO PENAL |
|
2 |
30 |
|
FDI067 |
TOPICOS ESPECIAIS EM DIREITO DO TRABALHO |
|
2 |
30 |
|
FDU086 |
DIREITO HOMOAFETIVO E DE GÊNERO |
|
2 |
30 |
|
FDP088 |
SEMINÁRIOS DE PESQUISA EM DIREITO |
|
2 |
30 |
|
FDI068 |
DIREITO DOS QUILOMBOS |
|
2 |
30 |
|
FDU087 |
PROTEÇÃO DOS VULNERÁVEIS & O SISTEMA DE JUSTIÇA: CONTEXTO AMAZÔNICO E BRASILEIRO |
|
2 |
30 |
|
FDP089 |
DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL |
|
2 |
30 |
|
IHS192 |
HISTÓRIA DO DIREITO |
|
2 |
30 |
ANEXO III
PROGRAMA DE ENSINO DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1º PERÍODO
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
|||||
|
Linguagem Jurídica |
2 |
30 h |
|
|
|
||
|
Departamento de Direito Aplicado |
|||||||
|
Estudo da estrutura textual, com foco na organização de textos, parágrafos e frases. Análise, produção e reescrita de textos em diferentes contextos, com ênfase na norma culta, na variação linguística e na conformidade da linguagem ao uso profissional. Abordagem das regras de funcionamento da escrita, com destaque para textos jurídicos e redação técnica. Aplicação de técnicas de redação aplicadas à comunicação jurídica. Estudo de aspectos gramaticais essenciais à construção de textos claros e precisos. Interpretação e análise de textos jurídicos, promovendo a compreensão crítica e a conformidade da linguagem ao contexto jurídico. Noções de elaboração de Leis, Regimentos, Resoluções, Estatutos e Regulamentos. |
|||||||
|
Desenvolver competências de leitura, interpretação e produção de textos jurídicos, com ênfase na norma culta, na variação linguística e na aplicação das convenções formais da linguagem técnico-jurídica nos diversos gêneros do discurso jurídico. |
|||||||
|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) MEDEIROS, João Bosco; TOMASI, Carolina. Português Forense: Língua Portuguesa para Curso de Direito. São Paulo: Grupo GEN. NASCIMENTO. Edmundo Dantes. Linguagem forense: redação forense e a língua portuguesa aplicada à linguagem do foro. São Paulo: Saraiva.SABBAG, Eduardo de Moraes. Redação Forense e elementos de gramática. São Paulo: Ed. Premier Máxima. XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no direito. Rio de Janeiro: Ed. Forense. SARAIVA, Vicente Paulo. A técnica da redação jurídica ou a arte de convencer. Brasília: Ed. Consulex. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense. CUNHA, Antônio Geraldo da; CINTRA, Luiz F. Lindley. Dicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: FAE. MENDES, Gilmar Ferreira; FORSTER JÚNIOR, Nestor José. Manual de redação da presidência da república. Brasília: Presidência da República. |
|||||||
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
|||||
|
FDU088 |
Introdução ao Estudo do Direito |
4 |
60 h |
|
|
|
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
||||||
|
EMENTA |
|||||||
|
A Sociedade. O Direito e o Estado. Ciência do Direito: dogmática; a decidibilidade de conflitos como objeto do fenômeno jurídico; norma jurídica; as grandes dicotomias: direito público e privado, direito objetivo e subjetivo, direito positivo e natural; relações jurídicas, responsabilidade e obrigação, capacidade e competência. Sujeito de Direito: pessoa física e jurídica. Teoria do ordenamento jurídico. Sistema e norma fundamental. Dogmática da fonte do direito. Validade, eficácia, exigência e força. |
|||||||
|
OBJETIVOS |
|||||||
|
Revelar os objetivos principais, a que se estende o termo “Direito” (Direito Objetivo, Direito). Situar a Ciência do Direito no quadro das Ciências. Dar uma visão panorâmica das histórias do pensamento jurídico. Dar os traços principais da dogmática jurídica e seus modelos básicos: analítico, hermenêutico e decisório. |
|||||||
|
REFERÊNCIAS |
|||||||
|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) ANTUNES, Paulo de Bessa. Uma nova introdução ao direito. Rio de Janeiro: Ed. Renovar. ARRUDA, Roberto Thomaz. Introdução à ciência do direito. São Paulo: Livraria Editora Universitária. BETIOLI, Antônio Bento. Introdução ao estudo do direito: lições de propedêutica jurídica. São Paulo: Letras e Letras COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CARDOSO, Otávio Ferreira. Introdução ao estudo do direito. Belo Horizonte: Del Rey. COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e legislação: introdução ao direito. São Paulo: Saraiva. CUNHA, Renan Severo Teixeira. Introdução ao estudo do direito. Campinas: Alínea Editora. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva. GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Ed. Forense |
|||||||
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
|||||
|
FDU053 |
Teoria Política Constitucional |
4 |
60 h |
|
|
|
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
||||||
|
EMENTA |
|||||||
|
Ciência Política: poder, governo, Estado e sociedade. Clássicos contratualistas. Noção, objeto e método da Teoria do Estado. Teoria do Estado: Estado Moderno, Estado Contemporâneo. Elementos e funções do Estado. Formas de Estado. Formas e regimes de governo. Tendências contemporâneas em Teoria Política e do Estado. Estado Nacional na América-Latina, colonialismo e Teorias Pós-coloniais |
|||||||
|
OBJETIVOS |
|||||||
|
Reconhecer os fundamentos da organização do Estado. Desenvolver reflexão crítica sobre a realidade sócio-política do mundo e em especial dentro do contexto brasileiro. Diferenciar as teorias do reconhecimento e da redistribuição. Demonstrar compreensão política da sociedade, e sua importância na formação do Estado e da consciência popular, com ênfase no Estado Moderno. Reconhecer os conceitos de subjetividade jurídica através das lutas sociais e do multiculturalismo. Reconhecer as teorias de célebres pensadores da ciência política. Diferenciar as diversas teorias e reflexões sobre a política contempladas dentro de uma matriz filosófica, assim como a sua evolução no decorrer da história. |
|||||||
|
REFERÊNCIAS |
|||||||
|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) BONAVIDES, Paulo. Ciência política. São Paulo: Malheiros Editores. MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. São Paulo: Saraiva. DE CICCO, Claudio; GONZAGA, Álvaro de Azevedo. Teoria geral do estado e ciência política. São Paulo: Revista dos Tribunais. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DAHL, Robert. Análise política moderna. Brasília: UNB. FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Org. e Trad. Roberto Machado. Rio de Janeiro: Edições Graal. HELLER, Hermann. Teoría del estado. México: Fondo de Cultura Econômica. MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Estado plurinacional e direito internacional. Curitiba: Juruá. MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: O processo de produção do capital. Trad. Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo. |
|||||||
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
|||||
|
FDU303 |
Hermenêutica Jurídica |
2 |
30h |
|
|
|
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
||||||
|
EMENTA |
|||||||
|
Caracterização e importância da hermenêutica jurídica. A interpretação jurídica – natureza e função. Os métodos de interpretação jurídica. Principais teorias acerca da interpretação do direito. Interpretação e argumentação jurídica. A interpretação e os princípios fundamentais do direito. A reconstrução interpretativa do direito. Avanços e desafios da hermenêutica jurídica contemporânea. |
|||||||
|
OBJETIVOS |
|||||||
|
Informar aos alunos o instrumental teórico para a análise e interpretação da Norma Jurídica,com enfoque especial às diversas Escolas do Pensamento Jurídico. |
|||||||
|
REFERÊNCIAS |
|||||||
|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Coimbra: Armênio Amado Editor. BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB. AUSTIN, John L. Quando dizer é fazer. Porto Alegre: Ed. Artes Médicas. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) EAGLETON, Terry. Ideologia. São Paulo: Ed. Boitempo. DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes. CITELLI, Adilson. Linguagem e Persuasão. São Paulo: Ática. FIORIN, José Luiz. Linguagem e Ideologia. São Paulo: Ática. FRANÇA, Rubens Limongi. Hermenêutica Jurídica. 3. ed. São Paulo: Saraiva. GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica jurídica e constituição no estado de direito democrático. Rio de Janeiro: Forense. |
|||||||
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
|||||
|
FDU054 |
Metodologia da Pesquisa Jurídica |
2 |
30 h |
|
|
|
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
||||||
|
EMENTA |
|||||||
|
Pesquisa e produção de conhecimento. Métodos e técnicas de pesquisa. Ciência e ciência jurídica. Pesquisa Jurídica. Teoria Crítica na Pesquisa Jurídica. Trabalhos acadêmicos e Projeto de Pesquisa. Normas técnicas para elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos (NBR/ABNT). |
|||||||
|
OBJETIVOS |
|||||||
|
Apresentar as características peculiares da Metodologia Jurídica. Princípios de Hermenêutica. Métodos de interpretação e argumentação. Incentivar a adoção de um comportamento científico na busca do conhecimento, que possibilite ao acadêmico planejar, desenvolver e avaliar projetos de pesquisa e trabalhos acadêmicos. ESPECÍFICOS: Compreender o conceito de ciência e a pesquisa científica como instrumento para produção de conhecimento jurídico; Identificar as etapas do método científico e caracterizar os passos do processo de pesquisa; Conhecer os diferentes tipos de pesquisa suas características e suas etapas; Formular corretamente o problema, a hipóteses, os objetivos, a justificativa e o referencial teórico da pesquisa; Aplicar as normas técnicas da metodologia científica em seu estudo; Elaborar um projeto de pesquisa, dentro de uma metodologia científica coerente exequível |
|||||||
|
REFERÊNCIAS |
|||||||
|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da Pesquisa Jurídica. - 18. ed. - São Paulo: SaraivaJur, 2024. ePUB" (<p>bittar, 2024, p.0) MEZZAROBA, Orides e MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de Metodologia da Pesquisa no Direito. – 9. ed. – São Paulo: SaraivaJur, 2023. ePUB" (<p>monteiro, 2023, p.0) GUSTIN, Miracy Barbosa de Souza e DIAS, Maria Tereza Fonseca. NICACIO, Camila Silva (re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. Almedina Brasil; 5ª edição (1 junho 2020) COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BARBOSA, Caroline Vargas. Metodologia da Pesquisa Jurídica [recurso eletrônico]: teoria e prática / Caroline Vargas Barbosa. - São Paulo: Expressa, 2021. ePUB" (<p>barbosa, 2022, p.0) WOLKMER, Antônio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. – 9. ed. – São Paulo: Saraiva, 2015. Bibliografia." (<p>wolkmer, 2013, p.0) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 14724: Informação e documentação - Trabalhos Acadêmicos - Apresentação. 3. ed.,Rio de janeiro, 2011. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 6023: Informação e documentação - Referências - Elaboração. Rio de janeiro, 2018.; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15287: – Projeto de pesquisa – Apresentação. 2. ed., Rio de Janeiro, 2011.; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6027: Sumário – Apresentação. Rio de Janeiro, 2012.; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6028: Resumo – Apresentação. Rio de Janeiro, 2021.; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6034: Índice –Apresentação. Rio de Janeiro, 2005. |
|||||||
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
|||||
|
IHS149 |
INTRODUÇÃO AS CIÊNCIAS SOCIAIS |
2 |
30h |
|
|
|
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Ciências Sociais |
||||||
|
EMENTA |
|||||||
|
Introdução às Ciências Sociais. Autores e perspectivas teóricas clássicas e contemporâneas das Ciências Sociais. Fundamentos de Sociologia; Fundamentos de Ciência Política; Fundamentos em Antropologia; Ciências Sociais e Interdisciplinaridade. |
|||||||
|
OBJETIVOS |
|||||||
|
Dar ao aluno a formação em ciências sociais, habilitando sua compreensão dos fenômenos sociais. Entendimento das funções e potencialidades das Ciências Sociais para o curso de Direito. |
|||||||
|
REFERÊNCIAS |
|||||||
|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) MATTA, Roberto Da. Relativizando: uma introdução à Antropologia Social. Petrópolis, Vozes, 1981. MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Porto Alegre: Editora L&M, 2008. WEBER, Max. Economia e Sociedade. Brasília, Ed UNB, 2000 COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) MARX, K. Introdução à crítica da economia política. Editora Expressão Popular, 2008. BOBBIO, Noberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. São Paulo: Paz e Terra, 2007. MILLS, C. Wright. Sobre o artesanato intelectual e outros ensaios. Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 2008. DURKHEIM. Regras do método sociológico, Editora Vozes, 2019.LARAIA, R. B. Cultura: um conceito antropológico. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006. |
|||||||
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
|||||
|
FDP065 |
Práticas de Extensão I |
5 |
|
|
75 |
|
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado | ||||||
|
EMENTA |
|||||||
|
Conceitos preliminares sobre a extensão e suas atividades. Definições legais e institucionais. Questões éticas, troca de experiências e saberes com a sociedade. Diretrizes para as ações de extensão. Protagonismo Estudantil. Envolvimento com a Comunidade Externa. Diretrizes para a construção do Projeto de Extensão. As etapas da extensão: diagnóstico, planejamento, execução e avaliação das ações. Construção e aplicação dos Projetos de Extensão. Conteúdos curriculares: Introdução ao Estudo do Direito; Teoria Política Constitucional; Hermenêutica Jurídica e História do Direito. |
|||||||
|
OBJETIVOS |
|||||||
|
Compreender a Extensão Universitária como um processo indissociável e interdisciplinar com a possibilidade de aprendizagem, para fins cultural, histórico, na construção para o processo da curricularização acadêmica. Preparar o acadêmico(a) para futura intervenção extensionista, qualificando argumentação e preparação científica para integração universitária de forma remota ou presencial. Aplicação do projeto de Extensão |
|||||||
|
REFERÊNCIAS |
|||||||
|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) CARDOSO, Otávio Ferreira. Introdução ao estudo do direito. Belo Horizonte: Del Rey. COTRIM, Gilberto Vieira. Direito e legislação: introdução ao direito. São Paulo: Saraiva. BONAVIDES, Paulo. Ciência política. São Paulo: Malheiros Editores. MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. São Paulo: Saraiva. FERREIRA, Lier, GUANABARA, Ricardo e JORGE, Vladimyr Lombardo. Curso de Sociologia Jurídica. Rio de Janeiro: Elsevier. |
|||||||
2º PERÍODO
|
|
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
|||||
|
IHS194 |
sociologia jurídica |
2 |
30 h |
|
|
- |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante |
Depto de Ciências Sociais |
||||||
|
EMENTA |
|||||||
|
Fundamentos da Sociologia do Direito; Papel de Durkheim, Weber e Marx na Sociologia do Direito; Autores Clássicos da Sociologia do Direito; Sociologia do Direito no Brasil; Teoria Crítica Latino-Americana e o Direito; Interseccionalidade – Raça, Classe e Gênero na Sociologia do Direito; Temas contemporâneos em Sociologia Jurídica. |
|||||||
|
OBJETIVOS |
|||||||
|
Dar ao aluno a formação sociológica geral e jurídica para compreender a conformação desse campo e sua instrumentalização para a leitura de fenômenos jurídicos contemporâneos. |
|||||||
|
REFERÊNCIAS |
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|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) FOUCAULT, Michel. Verdade e as formas jurídicas. SOUTO, Cláudio; FALCÃO, Joaquim. Sociologia e direito: textos básicos para a disciplina Sociologia Jurídica. GURVITH, George. Sociologia jurídica. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BOURDIEU, Pierre. Sobre o Estado. CHIES, Luiz Antônio Bogo Chies. MOURA, Marcelo Oliveira de. Introdução ao daltonismo jurídico: por uma episteme de contra-milotologia. HABERMAS, Jurguer. Direito e Democracia: Entre facticidade e validade. SOUTO, Cláudio; SOUTO, Solange. Sociologia do direito: uma visão substantiva. WOLKMER. Antônio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDI052 |
Direito Civil I – Parte Geral |
4 |
60 |
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FDU088 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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EMENTA |
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Introdução ao Direito Civil. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 1° ao 6°). O Código Civil. Das Pessoas Naturais e Jurídicas. Do Domicílio. Bens. Dos Fatos Jurídicos. Dos Negócios Jurídicos. Dos Atos Jurídicos Lícitos e Ilícitos. Prescrição e Decadência. Prova. Estudo dos sistemas de precedentes e das Teses firmadas pelos Tribunais Superiores. |
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OBJETIVOS |
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Transmitir para os discentes as normas gerais de introdução ao direito civil, dando ênfase às pessoas, bens e fatos, e seus aspectos polêmicos dirimidos pelos Tribunais Superiores. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) DINIZ, Maria Helena. Curso De Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. v.1. São Paulo: Saraiva. GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo P. Novo curso de direito civil: parte geral. v.1. São Paulo: Editora Saraiva. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. v. 1. São Paulo: Saraiva COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) PEREIRA, Caio Mário da S. Instituições de Direito Civil: Introdução ao Direito Civil, Teoria Geral de Direito Civil. v.I. São Paulo: Grupo GEN. BITTAR, Carlos Alberto. Curso de direito civil. V.1. Rio de Janeiro: Ed. Forense. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. v.1. São Paulo: Grupo GEN. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU055 |
Direito Constitucional I |
4 |
60 h |
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FDU088 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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O Constitucionalismo. Conceito de Constituição. Princípios constitucionais. A eficácia das normas constitucionais. Interpretação e aplicação de normas constitucionais. A teoria do Poder Constituinte. A evolução histórica do Constitucionalismo brasileiro. O sistema político: A democracia e a representação política. Valores e fatores condicionantes da democracia. A separação dos Poderes. Supremacia Constitucional. Normas Constitucionais. O Poder Legislativo e suas competências. Organização e garantias do Legislativo. O processo legislativo. O Poder Executivo: organização e competências. |
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OBJETIVOS |
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Proporcionar uma ampla visão do sistema constitucional brasileiro, a partir de uma base doutrinária advinda da Teoria Política e Constitucional. No âmbito do Direito Constitucional I se principia pela abordagem de aspectos epistemológicos relevantes, associados à delimitação do objeto desse segmento da Ciência Jurídica e ao método utilizado para sua abordagem. Em complemento, são examinadas certas peculiaridades da normatividade constitucional e a teoria do Poder Constituinte. Na sequência, ingressa-se no direito positivo brasileiro, sem se apartar por completo da Teoria Geral, com o estudo do sistema político, da forma de Estado e do sistema de governo |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ARAÚJO, Edmir Neto. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva. CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. São Paulo: Ed. Atlas. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanell. Direito administrativo. São Paulo: Ed. Atlas COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ALEXANDRINO, Marcelo; VICENTE, Paulo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro: Ed. Forense. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. ZYMLER, Benjamin. Direito administrativo e controle. Belo Horizonte: Fórum. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 18ª ed. São Paulo, Malheiros. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU056 |
Direito Penal I |
4 |
60 h |
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FDU088 |
|
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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| O Estado. O Direito: o Direito Público e o Direito Privado. O Direito Penal. A Evolução Histórica das Ideias Jurídico-penais. A Aplicação da Lei Penal. O Crime: o Fato, a Tipicidade, a Antijuridicidade, a Culpabilidade, a Imputação Objetiva do Resultado e a Tipicidade Conglobante. | |||||||
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OBJETIVOS |
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| Procurar contextualizar o aluno no âmbito do binômio Estado e Direito, dando, em seguida, noções acerca dos dois grandes ramos do Direito. Inserir exposição a respeito dos prolegômenos do Direito Penal, conferindo certa ênfase à Dogmática Jurídico-penal, bem como às Fontes e à Interpretação do Direito Penal. Analisar a Evolução Histórica da Disciplina. Discutir a Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço. Estudar o fenômeno do Crime, seus Estratos e respectivas excludentes (Hipóteses Legais e Supralegais de Atipia, de Justificação e de Exculpação), perscrutando, também, as inovações propostas pelas Teorias da Imputação Objetiva e da Tipicidade Conglobante. | |||||||
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BITENCOURT. C.R. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva. GRECO, Rogério. Curso de direito penal. Niterói: Impetus. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ARAÚJO, André Estefam. Direito penal. São Paulo: Saraiva. GRECO, Rogério. Código penal comentado. Niterói, RJ: Impetus. JESUS, Damásio. Código penal anotado. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado. São Paulo: Saraiva. MIRABETE, J.F. Manual de direito penal. São Paulo: Ed. Atlas. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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|
IHF225 |
Filosofia Jurídica |
2 |
30h |
|
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|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Publico |
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|
EMENTA |
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|
Generalidades (conceito, objeto e método). O problema ontológico, epistemológico e axiológico do Direito. Fundamentos éticos do Direito. O Direito como um sistema de regras, como interpretação e como o justo. A dimensão política do Direito. O Direito na perspectiva da Teoria da Justiça. |
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|
OBJETIVOS |
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Fazer a distinção entre o conhecimento filosófico e o científico, evidenciando conceitos centrais que se fundam com o conhecimento jurídico e sua relação com o universo pragmático da aplicação do direito (doutrina, jurisprudência etc.). |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BOBBIO, Norberto. Positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone. REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva. NADER, Paulo. Filosofia do direito. Rio de Janeiro: Forense. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros Editores. DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Coimbra: Ed. Armênio Amado. SOUSA, Cássio Vinícius Steiner de. Filosofia geral e jurídica. Porto Alegre: SAGAH, 2018. ADEODATO, João Maurício. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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|
T |
P |
EXT |
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|
FDI053 |
Direito Digital, Tecnologias e Sociedade |
4 |
60h |
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|
FDU088 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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|
Estudo introdutório do Direito Digital no contexto das transformações tecnológicas e seus impactos sociais. Marco Civil da Internet e sua aplicação atual. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): sujeitos, princípios, fundamentos e hipóteses de tratamento de dados, inclusive sensíveis e de crianças e adolescentes. Interfaces entre LGPD e demais normativas, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei do Processo Eletrônico e os desafios da Justiça Digital. Responsabilidade civil na sociedade digital: provedores de aplicação e conexão, plataformas digitais e redes sociais. Contratos eletrônicos e seus requisitos de validade. Monitoramento eletrônico e tutela de direitos fundamentais. Cibercrimes e crimes informáticos: estelionato eletrônico, discurso de ódio, deepfakes, crimes contra a honra e proteção da integridade digital. Valor probante de documentos e provas digitais. Inteligência artificial e os desafios regulatórios no Brasil. Direito Digital e suas conexões com o Direito Internacional e os direitos humanos. |
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|
OBJETIVOS |
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Analisar os impactos das tecnologias digitais no ordenamento jurídico e na sociedade. Estudar os principais marcos normativos relacionados à internet, proteção de dados e inteligência artificial. Compreender os desafios jurídicos envolvendo contratos eletrônicos, responsabilidade civil digital, cibercrimes e provas eletrônicas. Refletir criticamente sobre a relação entre inovação tecnológica, direitos fundamentais e regulação. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. São Paulo: Saraiva. MALAQUIAS, Roberto Antônio Darós. Crime cibernético e prova: a investigação criminal em busca da verdade. Curitiba: Juruá. MASSO, Fabiano Dolenc Del; ABRUSIO, Juliana; FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurelio. Marco Civil da Internet: Lei 12.965/2014. 1 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) VIGLIAR, José Marcelo Menezes. LGPD e a Proteção de Dados Pessoais na Sociedade em Rede. Portugal: Grupo Almedina. SILVA, Jader Marques; SILVA, Maurício Faria da. O Direito na Era Digital. São Paulo: Livraria do Advogado. PECK, Patrícia. Direito Digital. São Paulo: Saraiva. ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito da internet e da sociedade da informação: estudos. Rio de Janeiro: Forense. GOUVEA, Sandra. O direito na era digital. São Paulo: Editora Mauad. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDP066 |
Práticas de Extensão II |
5 |
|
|
75 |
FDP065 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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|
Diretrizes para aplicação do Projeto de Extensão. Conteúdos: Direito Constitucional I – Direito Penal I; Direito Civil I. |
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OBJETIVOS |
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Preparar o acadêmico(a) para futura intervenção extensionista, qualificando argumentação e preparação científica para integração universitária. Aplicação do projeto de Extensão |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) RESOLUÇÃO CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014; UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão RESOLUÇÃO Nº 044, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023. Disponivel em: https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/7961/1/Resoluc%CC%A7a%CC%83o%20044%20Curricularizac%CC%A7a%CC%83o%20da%20Extensa%CC%83o.pdf. MINAYO, M.C.S. (Org.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 25. ed. Revista e atualizada. Petrópolis, RJ: Vozes. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. São Paulo: Saraiva. GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo P. Novo curso de direito civil: obrigações. v. 2. São Paulo: Saraiva. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas. BITENCOURT. C.R. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva. |
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3º PERÍODO
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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|
T |
P |
EXT |
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|
FDI054 |
Direito Civil II- Obrigações |
4 |
60h |
|
|
FDI052 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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|
Da Obrigação em Geral. Fontes das Obrigações. Modalidades das Obrigações. Classificação especial das Obrigações. Da Obrigação Natural. Obrigações Principais e Acessórias. Das Obrigações Líquidas e Ilíquidas. Das Obrigações Condicionais, Modais e a Termo. Das Obrigações da Dar. Das Obrigações de Dar Coisa Incerta. Das Obrigações de Fazer. Das Obrigações de Não Fazer. Das Obrigações Alternativas. Das Obrigações Facultativas. Das Obrigações Divisíveis e indivisíveis. Das Obrigações Solidárias. Da cessão de crédito. Da assunção de dívida. Do pagamento Direito. Do pagamento Indireto. Do inadimplemento das obrigações. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros legais. Da cláusula penal. Das arras ou sinal. Estudo dos sistemas de precedentes e das teses formadas pelos Tribunais Superiores. |
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|
OBJETIVOS |
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Compreender os fundamentos teóricos e práticos das obrigações, incluindo suas fontes, modalidades e classificações, bem como os principais institutos relacionados à cessão, assunção e formas de pagamento. Analisar os efeitos jurídicos do inadimplemento, suas consequências e mecanismos reparatórios. Desenvolver a capacidade de aplicação crítica dos precedentes e teses firmadas pelos tribunais superiores na área das obrigações. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral das obrigações. São Paulo: Saraiva. GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo P. Novo curso de direito civil: obrigações. v. 2. São Paulo: Saraiva. GONCALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral das Obrigações. v. 2. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Obrigações. v. 2. São Paulo: Grupo GEN. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. v.2. São Paulo: Grupo GEN. LÔBO, Paulo. Direito civil: obrigações. v. 2. São Paulo: Editora Saraiva. PEREIRA, Caio Mário da S. Instituições de Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações. v. 2. São Paulo: Grupo GEN. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com |
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|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDU057 |
Direito Constitucional II |
4 |
60h |
|
|
FDU055 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Princípios constitucionais da Administração Pública. O poder regulamentar. As Forças Armadas e sua missão constitucional. O Poder Judiciário e suas garantias. A organização da Justiça Brasileira. O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça. As funções essenciais à Justiça. O controle de constitucionalidade e seu impacto no sistema jurídico. O controle incidental e o controle abstrato de normas. A constituição econômica: a atuação do Estado no domínio econômico e seus limites. A ordem social: controle jurisdicional de políticas públicas. |
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|
OBJETIVOS |
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Proporcionar uma ampla visão do sistema constitucional brasileiro, a partir de uma base doutrinária advinda da Teoria Política e Constitucional. O curso de Direito Constitucional II é centrado na estrutura de Poderes existente no âmbito da União, iniciando-se com o estudo do Poder Legislativo, com destaque para o processo legislativo. A seguir se examina o Poder Executivo e, por último, o Poder Judiciário. Ao se abordar o Poder Judiciário, é dedicada atenção especial ao papel institucional do Supremo Tribunal Federal, mormente o de guardião da Constituição. Assim sendo, em desdobramento, é estudado, em suas linhas gerais, o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade das leis e omissões legislativas. O semestre é concluído com um breve estudo acerca da ordem econômica e da ordem social na Constituição Brasileira. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. São Paulo: Atlas. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CANOTILHO, José Joaquim G. Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina. DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya Regina Gaspareto. Curso de processo constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. São Paulo: Atlas. MORAES, Alexandre de. Constituição no Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas. NERY Jr, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição federal comentada e legislação constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDU058 |
Direito Penal II |
4 |
60h |
|
|
FDU056 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público | ||||||
|
EMENTA |
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|
O Concurso de Pessoas. A Pena: os seus prolegômenos, a Pena Privativa de Liberdade, a Pena Restritiva de Direitos, a Pena de Multa, a Cominação da Pena, a Aplicação da Pena, uma notícia sobre a Execução da Pena, a Reincidência, o Concurso de Crimes, o Erro na Execução, o Limite para o Cumprimento da Pena Privativa de Liberdade, a Suspensão Condicional da Pena, o Livramento Condicional, os Efeitos da Condenação e a Reabilitação. A Medida de Segurança. A Ação Penal. A Extinção da Punibilidade e suas Causas. |
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|
OBJETIVOS |
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Principiar este período letivo discorrendo sobre a instituição do Concurso de Pessoas, suas Teorias e Espécies. Estudar o fenômeno da Pena, com enfoque em todos os seus prolegômenos, analisando, ao demais, a Pena Privativa de Liberdade, a Pena Restritiva de Direitos, a Pena Pecuniária, as Fases da Pena (o chamado Dinamismo Penal), a Agravante da Reincidência, o Concurso de Crimes, o Erro na Execução, o Limite para o Cumprimento da Pena Privativa de Liberdade, o Sursis, o Livramento Condicional, sem, entretanto, aprofundar muito, já que o Sursis e o Livramento Condicional, na verdade, encartam-se na Disciplina Direito de Execução Penal, os Efeitos da Sentença Condenatória e o instituto da Reabilitação. Discutir a outra Espécie do Gênero Sanção Penal, que é, justamente, a Medida de Segurança: a Internação em Hospital de Custódia e o Tratamento Ambulatorial. Estudar a Ação Penal, enfatizando a Ação Penal Pública e seus desdobramentos, bem como a Ação Penal Privada e seus desdobramentos, sem, entretanto, aprofundar muito, já que o assunto, na verdade, pertence ao Direito Processual Penal. Abordar a Extinção da Punibilidade, verificando as Causas Extintivas, ressaltando as mais importantes: a Prescrição, a Decadência e a Perempção. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BITENCOURT. C.R. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva. GRECO, Rogério. Curso de direito penal. Niterói: Impetus. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ARAÚJO, André Estefam. Direito penal. São Paulo: Saraiva. GRECO, Rogério. Código penal comentado. Niterói, RJ: Impetus. JESUS, Damásio. Código penal anotado. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado. São Paulo: Saraiva. MIRABETE, J.F. Manual de direito penal. São Paulo: Ed. Atlas. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FAE210 |
Introdução à Economia Política da Amazônia |
2 |
30h |
|
|
|
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|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Economia e Análise |
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EMENTA |
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Fundamentos da Economia Política. Noções de Microeconomia. Noções de Macroeconomia. Economia brasileira no século XX. A Zona Franca de Manaus (Distrito Industrial). Desenvolvimento sustentável e os desafios socioambientais na Amazônia. Experiências de reorientação econômica e períodos sem políticas regionais. A nova institucionalidade do desenvolvimento regional na Amazônia. Perspectivas de curto e longo prazo para a economia da Amazônia. |
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OBJETIVOS |
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Compreender os fundamentos da Economia Política e seus desdobramentos no contexto brasileiro e amazônico. Identificar elementos básicos da Microeconomia e da Macroeconomia aplicáveis à realidade regional. Analisar o processo histórico de valorização econômica e modernização da Amazônia no século XX.. Discutir o papel da Zona Franca de Manaus e os desafios do desenvolvimento sustentável na Amazônia. Compreender as novas institucionalidades e perspectivas para o desenvolvimento regional amazônico. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BENCHIMOL, Samuel. Amazônia: um pouco-antes e além-depois. Manaus: Ed. Humberto Calderaro. CANO, Wilson. Introdução à economia: uma abordagem crítica. São Paulo: Ed. Unesp. CASTRO, Antônio Barros de; LESSA, Carlos Francisco. Introdução à economia: uma abordagem estruturalista. Rio de Janeiro: Ed. Forense. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CARNEIRO, Ricardo. Os Clássicos da economia. São Paulo: Editora Ática. FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras. FURTADO, Celso. Política do desenvolvimento econômico. Rio de Janeiro: Paz e Terra. HUNT, E.K. História do pensamento econômico: uma perspectiva crítica. Rio de Janeiro: Elsevier. RICARDO, David, Princípios de Economia Política e de Tributação, 3ª ed, Lisboa, Calouste Gulbenkian. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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|
T |
P |
EXT |
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IHS193 |
Antropologia Jurídica |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Antropologia |
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EMENTA |
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Objeto da Antropologia. Constituição do campo de estudo e de pesquisa da antropologia geral e jurídica. O pensamento evolucionista e funcionalista e suas influências na antropologia criminal do final do século XIX e início do XX. Cultura e raça. Identidades e relativismo cultural. Direito e diversidade cultural. Justiça, lei e costume em sociedades tradicionais. Estado de Direito, democracia, direitos humanos, controle e justiça social. |
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|
OBJETIVOS |
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Proporcionar ao discente uma compreensão crítica e interdisciplinar das relações entre Antropologia e Direito, analisando o direito como fenômeno cultural, histórico e plural, por meio do estudo da formação do pensamento antropológico, da diversidade normativa em sociedades tradicionais e contemporâneas, das estruturas de poder e controle social, e das contribuições da antropologia jurídica para a justiça social, o reconhecimento da diferença e a superação das desigualdades. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) LAPLANTINE, François. Aprender antropologia. 3ª Ed. São Paulo: brasiliense. LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 20. ed. Rio de janeiro: Zaha. SHIRLEY, Robert. Antropologia jurídica. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras Tradicionalmente Ocupadas: Terras de Quilombo, Terras Indígenas, Babaçuais Livres, Castanhais do Povo, Faxinais e Fundos de Pasto. 2. ed. Manaus: Editora da Universidade do Amazonas. CLASTRES, Pierre. A Sociedade contra o Estado. São Paulo: Cosac&amp;Naify. FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro, Nau Ed. OLIVEIRA FILHO, João Pacheco (Org.). Sociedades Indígenas e Indigenismo. RJ: UFRJ/Editora Marco Zero, pp.149-204. WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 2. ed. São Paulo: Alfa Omega. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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|
T |
P |
EXT |
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FEP182 |
Psicologia Jurídica |
2 |
30h |
|
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|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Coordenação Acadêmica da FAPSI |
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EMENTA |
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|
Aspectos históricos e sociais da Psicologia jurídica. Saúde mental e doença mental e as relações com a Psicologia jurídica. Transtornos psíquicos, transtorno de personalidade e a lei. Psicologia e métodos de solução de conflito. Psicologia Jurídica e Direito de Família. Psicologia jurídica e Direito da Infância e Juventude. Psicologia jurídica e Direito Penal. Psicologia e Direito do Trabalhador. Psicologia do testemunho e da confissão. |
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OBJETIVOS |
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Compreender os fundamentos da Psicologia aplicados ao Direito, analisando os aspectos éticos, comunicacionais, emocionais e psicopatológicos envolvidos nos fenômenos jurídicos, a fim de ampliar a percepção crítica sobre o comportamento humano, a justiça e os contextos sociais. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) PINHEIRO, C. Manual de psicologia jurídica. São Paulo: Saraiva Educação. LEITE, L. S. Psicologia Comportamental. São Paulo: Érica. PINHEIRO, Carla. Psicologia Jurídica. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BOCK, A.M.B. et al. Psicologias: uma introdução ao estudo da psicologia. São Paulo: Saraiva. MYERS, D. Introdução à psicologia geral. São Paulo: LTC. BRANDÃO, E. P.; GONÇALVES, H. S. Psicologia jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: Nau, 2011. PAULO, Beatrice Marinho (Coord). Psicologia na prática jurídica: A criança em foco. São Paulo: Saraiva. AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5. Porto Alegre: Artmed, 2014. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
|||||
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FDP067 |
Práticas de Extensão III |
4 |
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60h |
FDP065 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Diretrizes para aplicação do Projeto de Extensão. Conteúdos: Direito Civil II – Obrigações; Direito Constitucional II; Filosofia Jurídica e Sociologia Jurídica |
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OBJETIVOS |
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Preparar o acadêmico(a) para futura intervenção extensionista, qualificando argumentação e preparação científica para integração universitária. .Aplicação do projeto de Extensão. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) RESOLUÇÃO CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014; UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão RESOLUÇÃO Nº 044, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023. Disponível em: https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/7961/1/Resoluc%CC%A7a%CC%83o%20044%20Curricularizac%CC%A7a%CC%83o%20da%20Extensa%CC%83o.pdf. MINAYO, M.C.S. (Org.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 25. ed. Revista e atualizada. Petrópolis, RJ: Vozes. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. São Paulo: Saraiva. BITENCOURT. C.R. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva. NERY Jr, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição federal comentada e legislação constitucional. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva. |
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4º PERÍODO
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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|
T |
P |
EXT |
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|
FDI055 |
Direito civil iii -responsabilidade Civil |
4 |
60h |
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FDI054 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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|
Dos atos unilaterais; Teoria Geral da Responsabilidade Civil; Princípios, funções e modalidades; Espécies de Responsabilidade Civil ; Pressupostos da Responsabilidade Civil Subjetiva; Novas espécies de danos; Pressupostos da Responsabilidade Civil Objetiva; Teoria do Risco; Responsabilidade civil em espécie; Responsabilidade civil por fato próprio e de outrem; Responsabilidade Civil pelo fato da coisa; Responsabilidade Civil do Estado; Responsabilidade Civil nas relações de consumo; Responsabilidade Civil Digital e dos Provedores de Internet; Responsabilidade Civil de Profissionais Liberais; Responsabilidade Civil do Transportador; Responsabilidade Civil Bancária; Responsabilidade Civil no Direito de Família; Responsabilidade Civil Automobilística; Excludentes da Responsabilidade Civil; Estudo dos sistemas de precedentes e das teses firmadas pelos Tribunais Superiores. |
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OBJETIVOS |
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Transmitir ao discente o estudo dos danos envolvendo a responsabilidade civil em seus vários aspectos. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ALTHEIM, Roberto. Direito de danos. Curitiba: Juruá. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. São Paulo: Saraiva. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. v. 2. São Paulo: Grupo GEN. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Imprenta. VENOSA, Sílvio de S. Direito Civil: Obrigações e Responsabilidade Civil. v. 2. São Paulo: Grupo GEN. MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: a leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro Editora Processo. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Ed. Forense. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP068 |
Teoria Geral do Processo e Introdução ao Processo Civil |
4 |
60h |
|
|
FDU088 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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Sociedade e tutela jurídica. Processo e estado democrático de direito. Soluções de conflitos autocompostivas e heterocompositivas. Constitucionalização do processo. Principiologia processual. Mitologia processual. Processo e teoria dos jogos. Vulnerabilidade processual. Jurisdição e competência processual civil. Cooperação internacional. Ação e defesa. Processo e introdução aos procedimentos. Atos processuais. Vícios processuais. Preclusão e coisa julgada. Prova e processo. Sujeitos do processo: poder judiciário, funções essenciais à justiça e auxiliares da justiça. intervenção de terceiros e intervenções constitucionais do ministério público e da defensoria pública. |
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|
OBJETIVOS |
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Introduzir os conceitos essenciais do direito processual. Analisar os princípios constitucionais e processuais. Estudar os institutos da jurisdição, da ação e do processo. Compreender a estrutura judiciária e as regras de competência. Identificar os sujeitos e os atos processuais. |
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|
REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BUENO, Cássio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva. DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. V. 1. Salvador: Jus Podivm. CÂMARA, Alexandre Freitas. Manual de Direito Processual Civil. 2ª ed. São Paulo: Atlas. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal estratégico. Florianópolis: Empório do Direito. STRECK, Lenio Luiz et al. Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª ed. São Paulo: Saraiva. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim et al. Breves comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: RT. ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios. São Paulo: Malheiros. CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Porto Alegre: Sergio Fabris. |
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|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDU061 |
Direito Penal III |
4 |
60h |
|
|
FDU056 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Parte Especial do Código Penal: Teoria Geral. Os Crimes contra a Pessoa. Os Crimes contra o Patrimônio. Os Crimes contra a Propriedade Imaterial. Os Crimes contra a Organização do Trabalho. Os Crimes contra o Sentimento Religioso. Os Crimes contra o Sentimento de Respeito aos Mortos. Os Crimes contra a Dignidade Sexual. Os Crimes contra a Família. Os Crimes contra a Incolumidade Pública. Dos crimes contra a paz pública. |
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|
OBJETIVOS |
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Contextualizar o aluno no âmbito das discussões acerca da Parte Especial do Código Penal, dano peculiar enfoque ao que, hodiernamente, se vem chamando de “Teoria Geral da Parte Especial”. Analisar a estrutura dos Tipos de Crimes previstos nos Títulos de I a VIII, todos da Parte Especial do Código Penal. |
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|
REFERÊNCIAS |
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|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) BITENCOURT. C.R. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva. GRECO, Rogério. Curso de direito penal. Niterói: Impetus COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ARAÚJO, André Estefam. Direito penal. São Paulo: Saraiva. GRECO, Rogério. Código penal comentado. Niterói, RJ: Impetus. JESUS, Damásio. Código penal anotado. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado. São Paulo: Saraiva. MIRABETE, J.F. Manual de direito penal. São Paulo: Ed. Atlas. NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais |
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|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDU062 |
Direito Internacional Público |
4 |
60h |
|
|
FDU088 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Aplicação e Relevância do Direito Internacional. Fundamentos e Fontes do Direito Internacional. Globalização e Conjuntura Normativa Internacional. Estado Nacional e Soberania. Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados Soberanos e Organizações Internacionais. Estados Soberanos: Elementos, Nascimento, Sucessão, Extinção e Responsabilidade. Organizações Internacionais: Histórico, Generalidades e Atuação. Organizações e Organismos Internacionais em Espécie: ONU, OMC, FMI, BIRD, CIJ, UNCTAD, UNCITRAL, OCDE, OEA, ACNUR, ICRC, ONG’s. Funcionários Internacionais e Órgãos do Estado nas Relações Internacionais. Corpo Diplomático. Processo de Integração Econômica. Estágios de Integração Econômica. Formação de Blocos Econômicos. União Europeia. Integração econômica nas Américas: Mercosul, Nafta e Alca. O Fenômeno Convencional. Classificação dos Tratados. Competência Negocial. Expressão do Consentimento. Vigência e Efeitos dos Tratados sobre as Partes e sobre Terceiros. Extinção dos Tratados. Uso da Força. Proibição Geral para o Uso da Força. Direito de Autodefesa. Forças de Paz da ONU. Controle de Armas. Armas Convencionais, Químicas e Biológicas. Armas Nucleares. Solução de Controvérsias Internacionais. Meios Diplomáticos, Políticos e Jurisdicionais. Solução Violenta de Controvérsias: a Guerra. Declaração de Guerra. Guerra Terrestre, Marítima e Aérea. Suspensão de Armas. Armistício. Direito Humanitário. Terrorismo. Persecução Penal de Crimes contra a Humanidade. Tribunais de Guerra: Nuremberg, Iugoslávia, Ruanda, Tribunal Penal Internacional (Roma). |
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|
OBJETIVOS |
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|
Proporcionar aos alunos a compreensão de sistemas de regulação jurídica das relações internacionais de natureza pública face a multiplicidade de ordens jurídicas independentes, a formação de blocos econômicos, bem como fornecer o instrumental teórico para o entendimento dos mecanismos de solução de conflitos dessa natureza. Com base em temas específicos, pretende-se explorar situações de um mundo com crescente intercâmbio de bens e interação entre pessoas. |
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|
REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, G.E. do Nascimento. Manual de direito internacional público. São Paulo: Saraiva. FERREIRA, Adriano Fernandes. Apontamentos de direito internacional público. Manaus: Editora Valer. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público.São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ITUASSU, Oyama Cesar. Curso de direito internacional público. Rio de Janeiro: Ed. Forense. MENEZES, Wagner (Org.). O direito internacional público e o direito brasileiro: homenagem a José Francisco Rezek. Ijuí, RS: UNIJUÍ. RANGEL, Vicente Marotta. Direito e relações internacionais.São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. REZEK, J.F. Direito internacional público: curso elementar. São Paulo: Saraiva. MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de direito internacional público. Rio de Janeiro: Ed. Renovar |
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|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDP069 |
Práticas de Extensão IV |
|
4 |
|
60h |
FDP065 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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|
Diretrizes para aplicação do Projeto de Extensão. Conteúdos: Direito Penal III; Direito Civil III-Responsabilidade Civil; Direito Internacional Público. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Preparar o acadêmico(a) para futura intervenção extensionista, qualificando argumentação e preparação científica para integração universitária. .Aplicação do projeto de Extensão. |
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|
REFERÊNCIAS |
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|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) RESOLUÇÃO CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014; UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão RESOLUÇÃO Nº 044, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023. Disponível em: https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/7961/1/Resoluc%CC%A7a%CC%83o%20044%20Curricularizac%CC%A7a%CC%83o%20da%20Extensa%CC%83o.pdf. MINAYO, M.C.S. (Org.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 25. ed. Revista e atualizada. Petrópolis, RJ: Vozes. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro: responsabilidade civil. v. 4. São Paulo: Saraiva. BITENCOURT. C.R. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva. RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva. RECHSTEINER, Beat Walter. Direito internacional privado: teoria e prática. São Paulo: Saraiva. |
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5º PERÍODO
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDI056 |
Direito Civil IV- Contratos |
4 |
60h |
|
|
FDI052 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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|
Teoria geral dos Contratos; Classificação dos Contratos; Formação e Interpretação dos Contratos; Estipulação em favor de terceiro; Promessa de fato de terceiro; Vício redibitório; Evicção ; Contrato aleatório; Extinção de Contratos; Contrato de compra e venda; Permuta; Do Contrato Estimatório; Doação; Locação de coisa; Do Empréstimo; Do Comodato; Do Mútuo; Da Prestação de Serviço; Da Empreitada; Do Depósito; Do Mandato; Mandato Judicial; da Comissão; Da Agência e Distribuição; Da Corretagem; Do Transporte; Transporte de pessoas, de coisas; Seguro de dano, de pessoa; Constituição de Renda; Do Jogo e da Aposta; Fiança; Transação; Compromisso; Contrato de Administração Fiduciária de Garantias. Noções gerais dos contratos eletrônicos. Estudo dos sistemas de precedentes e das teses firmadas pelos Tribunais Superiores. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Estudar os principais institutos do Direito Contratual, com foco na teoria geral e nos contratos em espécie, analisando seus elementos, classificação, formação, interpretação e extinção, bem como os efeitos práticos e jurisprudenciais, incluindo contratos eletrônicos e as teses firmadas pelos Tribunais Superiores. |
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|
REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo P. Novo curso de direito civil: Contratos. v. 4. São Paulo: Editora Saraiva. GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. v. 3. São Paulo: Editora Saraiva. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Teoria Geral dos contratos e contratos em espécie. v. 3. São Paulo: Grupo GEN. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DINIZ, Maria H. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. v.3. São Paulo: Editora Saraiva. LÔBO, Paulo. Direito civil: contratos. v. 3. São Paulo: Editora Saraiva. VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Contratos. v. 3. São Paulo: São Paulo: Grupo GEN. NADER, Paulo. Curso de Direito Civil: Contratos. V. 3. São Paulo: Grupo GEN. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. |
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|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDI057 |
Direito do Trabalho I |
4 |
60h |
|
|
FDI052 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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|
Conceito e evolução do trabalho na perspectiva jurídica. Fundamentos constitucionais do Direito do Trabalho (art. 7º da CRF/88). Fontes do Direito do Trabalho: Constituição, CLT e normas complementares. Princípios constitucionais e trabalhistas aplicados ao Direito Individual do Trabalho. Relação de Trabalho. Relação de emprego: conceitos, sujeitos (empregado e empregador) e elementos caracterizadores. Contratos de trabalho: espécies, formação, suspensão, interrupção e extinção. Modalidades especiais de contrato de trabalho e suas consequências jurídicas. Jornada de trabalho, intervalos e regimes especiais. Remuneração, salário e verbas acessórias (férias, 13º salário, adicionais). Estabilidades no emprego, prescrição e decadência no âmbito trabalhista. Direitos sociais do trabalhador: FGTS, seguro-desemprego e proteção jurídica. Integração e interpretação das normas trabalhistas no contexto do Direito Individual. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Compreender os fundamentos, fontes e princípios do Direito Individual do Trabalho, incluindo sua evolução e base constitucional. Identificar os sujeitos e elementos da relação de emprego, as modalidades contratuais e suas fases. Analisar regras sobre jornada, remuneração e benefícios trabalhistas. Conhecer os direitos sociais do trabalhador e desenvolver a interpretação integrada das normas do Direito do Trabalho individual. |
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|
REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva. MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Grupo GEN. MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva. GARCIA, Roni Genicolo. Manual de Rotinas Trabalhistas: Problemas práticos na atuação diária. São Paulo: Atlas. BARBOSA, Gustavo Filipi. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. |
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|
|
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|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDI058 |
Direito Empresarial |
4 |
60h |
|
|
|
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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|
Teoria Geral do Direito Empresarial. Empresa. Nome empresarial. Tipos de sociedade empresarial. Recuperação e Falências. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Compreender os fundamentos do Direito Empresarial, com ênfase na teoria da empresa, nos tipos societários e seus regimes jurídicos, nos institutos de propriedade industrial, na desconsideração da personalidade jurídica e nos procedimentos de constituição, transformação e dissolução societária, incluindo recuperação e falência. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) COELHO, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Comercial. São Paulo, Saraiva. SACRAMONE, Marcelo B. Comentários à Lei Recuperação de Empresas e Falência. São Paulo: Editora Saraiva. TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: teoria, jurisprudência e prática. São Paulo: Editora Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito empresarial. São Paulo: Editora Saraiva. SACRAMONE, Marcelo. Manual de Direito Empresarial. São Paulo: Saraiva. COELHO, Fábio Ulhôa. Comentários à lei de falências e de recuperação judicial. Editora Revistas dos Tribunais. SALOMÃO FILHO, Calixto. Direito concorrencial: as estruturas. São Paulo: Malheiros Editores. VIDO, Elisabete. Curso de Direito Empresarial. São Paulo: Saraiva. |
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|
|
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|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDP070 |
Direito Processual Civil I |
4 |
60h |
|
|
FDP068 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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|
Teoria dos precedentes. Tutela provisória. Procedimento comum. Citação e intimações. Resposta do réu. Saneamento processual. Prova. Sentença. Coisa julgada. |
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OBJETIVOS |
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|
Compreender os conceitos fundamentais relacionados à formação, suspensão e extinção do processo civil, bem como a importância da petição inicial e dos atos de comunicação processual, especialmente a citação. Analisar as modalidades de respostas do réu, seus efeitos, incluindo a revelia, e examinar a organização processual, suas fases e procedimentos essenciais para o desenvolvimento do processo. Estudar a teoria geral das provas, abrangendo ônus, produção e valoração, além de entender a dinâmica e relevância da audiência de instrução e julgamento para a resolução do litígio. Identificar os elementos essenciais da sentença, suas espécies e efeitos, discutir os limites e efeitos da coisa julgada e aplicar os precedentes obrigatórios à luz dos princípios constitucionais que regem o direito processual civil. |
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|
REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) DIDIER, Fredie. Curso de direito processual civil: Introdução, parte geral e processo do conhecimento. Reescrito com base no Novo CPC. Vol. 1. Salvador: Jurispodium. BUENO, Cássio Scarpinella. Manual de direito processual civil. Vol. único. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil: teoria geral e processo de conhecimento (1ª parte). São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DIDIER Jr., F. Curso de direito processual civil. Vol. 1. Salvador: JusPodium. DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. São Paulo: Ed. Atlas. PINHO, Humberto Dalla B. Direito processual civil contemporâneo: processo do conhecimento, procedimentos especiais, processo de execução, processo nos tribunais. V. 2. 4. ed. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm |
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|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDU063 |
Direito Penal IV |
4 |
60h |
|
|
FDU056 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Crimes contra a Fé Pública. Os Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra o Estado Democrático de Direito. O Direito Penal Extravagante: Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41); Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19); Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. (Lei nº 7.716/89), os Crimes Hediondos (LEI Nº 8.072/90); os Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97), Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/06) Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/0 ); Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13); Violência Doméstica (Lei nº 11.340/2006). Crimes de Trânsito. |
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OBJETIVOS |
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Discutir os Crimes contra a Fé Pública, os Crimes contra a Administração Pública e contra o Estado Democrático de Direito e prosseguir com a análise de certos Tipos de Crimes previstos no âmbito da Legislação Penal Extravagante. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) CAPEZ, Fernando. Legislação penal especial simplificado. São Paulo: Saraiva. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. REIS, Alexandre Cebrian Araújo. Legislação penal especial: dos crimes hediondos, drogas, terrorismo, tortura, armas de fogo, contravenções penais, crimes de trânsito. São Paulo: Saraiva COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CAPOBIANCO, Rodrigo Julio. Leis penais especiais. São Paulo: Ed. Método. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; JUNIOR, José Paulo Baltazar; LENZA, Pedro (Coord). Legislação penal especial esquematizado. São Paulo: Saraiva. JUNQUE, Gustavo Octaviano Diniz. Legislação penal especial. São Paulo: Saraiva. MONTEIRO, Antonio Lopes. Crimes hediondos: texto, comentários e aspectos polêmicos. São Paulo: Saraiva. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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FDP071 |
Práticas de Extensão V |
4 |
|
|
60H |
FDP065 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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|
Diretrizes para aplicação do Projeto de Extensão. Conteúdos: Direito do Trabalho I ; Direito Civil IV - Contratos; Direito Empresarial |
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|
OBJETIVOS |
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|
o acadêmico(a) para futura intervenção extensionista, qualificando argumentação e preparação científica para integração universitária. Aplicação do projeto de Extensão. |
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|
REFERÊNCIAS |
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|
BÁSICAS: (3 REGISTROS) RESOLUÇÃO CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014; UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão RESOLUÇÃO Nº 044, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023. Disponível em: https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/7961/1/Resoluc%CC%A7a%CC%83o%20044%20Curricularizac%CC%A7a%CC%83o%20da%20Extensa%CC%83o.pdf. MINAYO, M.C.S. (Org.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 25. ed. Revista e atualizada. Petrópolis, RJ: Vozes. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) VENOSA, Sílvio de S.; RODRIGUES, Cláudia. Direito Empresarial. São Paulo: Grupo GEN. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva. MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva. GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo P. Novo curso de direito civil: Contratos. v. 4. São Paulo: Editora Saraiva. GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. v. 3. São Paulo: Editora Saraiva. |
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6º PERÍODO
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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FDI059 |
Direito Civil v – Direito das coisas |
4 |
60h |
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FDI052 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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EMENTA |
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Introdução ao Direito das Coisas; Posse: noções gerais, classificações, aquisição, efeitos, interditos e perda; Direito das coisas; Propriedade Imóvel e Móvel; Direitos de Vizinhança; Condomínio Geral; Condomínio Edilício; Propriedade Resolúvel; Propriedade Fiduciária; Direito de Superfície; Servidões; Usufruto; Uso; Habitação; Direito do promitente comprador; Direito das coisas de Garantia: penhor, hipoteca, anticrese e enfiteuse; Dos Direitos Autorais; Estudo dos sistemas de precedentes e das teses firmadas pelos Tribunais Superiores |
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OBJETIVOS |
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Transmitir aos discentes o estudo dos danos envolvendo a responsabilidade civil em seus vários aspectos. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) GOMES, Orlando. Direitos reais. Rio de Janeiro: Ed. Forense. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Rio de Janeiro: Ed. Forense. RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DINIZ, Maria helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva. MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. Campinas: Bookseller. MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. São Paulo: Saraiva. TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Ed. Renovar. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDI060 |
Direito do Trabalho II |
4 |
60h |
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FDI057 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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EMENTA |
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Direito Coletivo do Trabalho. Organização sindical. Representação profissional e patronal. Negociação coletiva. Convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho. Conflitos coletivos de trabalho. Direito de greve. Proibição do lockout. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Organização Internacional do Trabalho (OIT) e convenções ratificadas. Reforma trabalhista e seus impactos nas relações coletivas. Direito processual coletivo aplicado às relações de trabalho. |
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OBJETIVOS |
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Estudar a organização sindical, os instrumentos de negociação coletiva e o direito de greve. Compreender os fundamentos do Direito Coletivo do Trabalho, a atuação da OIT e os impactos da legislação nacional nas relações coletivas. Analisar os mecanismos de solução de conflitos coletivos e noções de direito processual coletivo aplicadas ao trabalho. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) DELGADO, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho. São Paulo: LTR. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva Jur. MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. São Paulo: Atlas. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) PEREIRA, Leone. Negociação coletiva de trabalho. São Paulo: Saraiva. MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva. BARBOSA, Gustavo Filipi. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense. MARTINS, Ivis Gandra. Manual esquemático de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP072 |
Direito Processual Civil II |
4 |
60h |
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FDP070 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Teoria geral da execução. Princípios na execução. Procedimentos na execução de título judicial (cumprimento de sentença) e extrajudicial. Procedimento para obrigação de entregar coisa certa, obrigação de entrega coisa incerta, obrigação de fazer, obrigação de não fazer, obrigação de pagar quantia certa, execução contra a fazenda pública, execução de prestação alimentícia, insolvência civil. Procedimentos especiais de execução. |
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OBJETIVOS |
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Iniciar o discente o conhecimento da tutela executiva no Processo Civil Brasileiro. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) DIDIER JR., Fredie, Curso de direito processual civil. v.5. Juspodivm: Salvador. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. São Paulo: Saraiva. ASSIS, Araken de. Manual da execução. Revista dos Tribunais: São Paulo. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ABELHA, Marcelo. Manual de Execução Civil. Forense: Rio de Janeiro. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense. PINHO, Humberto Dalla B. Direito processual civil contemporâneo: processo do conhecimento, procedimentos especiais, processo de execução, processo nos tribunais. V. 2. São Paulo: Saraiva. MINATI, Alexandre. Defesa do executado. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP073 |
Direito Processual penal I |
4 |
60 h |
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FDP068 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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O Direito Processual Penal. A Evolução Histórica das Ideias Jurídico processuais Penais. Sistemas processuais. Constituição e Processo Penal. Os Princípios Informadores do Direito Processual Penal. A Aplicação da Lei Processual Penal. Sistemas Processuais Penais. O Inquérito Policial. O Juiz de Garantias. Processo Penal Negocial. A Ação Penal. A Jurisdição. A Competência. As Questões Prejudiciais. Os Processos Incidentes. |
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OBJETIVOS |
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Expor a respeito da evolução histórica das ideias jurídico processuais penais. O problema da aplicação do processo penal e sua relação com o superencarceramento. Abordar os prolegômenos do direito processual penal, dando ênfase à dogmática jurídico-processual penal, bem como às fontes e à interpretação do Direito Processual Penal. Analisar a Evolução Histórica da Disciplina. Perscrutar os Princípios norteadores do Direito Processual Penal, a exemplo dos seguintes: Devido Processo Legal, Contraditório, Ampla e Plena Defesa, Imparcialidade do Juiz, Juiz Natural, Promotor Natural, Defensor Natural, In Dubio Pro Reo, Presunção do Estado de Inocência, Favor Rei e outros. Construir um processo penal a partir de valores constitucionais. Discutir a Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo e no Espaço. Analisar o Inquérito Policial, suas Características, Atos e Prazos. Juiz das garantias. Processo penal negocial – ANPP, sursis processual. Estudar a Ação Penal, seus Princípios, Classificações e Espécies (e desdobramentos), a Denúncia, a Queixa (seus Requisitos e Causas de Rejeição). Dar ao alunado informações sobre a Jurisdição, seus Princípios, Características, Classificação e Espécies. Verificar o instituto da Competência e suas Causas de Determinação, Modificação e Prorrogação, com enfoque nos seguintes Critérios: Ratione Loci, Ratione Materiae, Ratione Personae, Distribuição, Prevenção, Conexão e Continência. Abordar as Questões Prejudiciais Obrigatórias e as Facultativas. Analisar, no contexto dos Incidentes Processuais, as Exceções, as Incompatibilidades e os Impedimentos, os Conflitos de Jurisdição, a Restituição de Coisas Apreendidas, as Medidas Assecuratórias, o Incidente de Falsidade e o de Insanidade Mental do Indiciado ou do Acusado. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) MARCÃO, Renato. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva. LOPES JR., Aury Lopes. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva. NUCCI, Guilherme de S. Manual de Processo Penal. Volume Único. Rio de Janeiro: FORENSE. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ZAGO, Marcelo; ROLIM, Flávio Rolim; CURY, Nafêz Imamy. Processo penal. Rio de Janeiro: Método. CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. São Paulo: Editora Saraiva. AVENA, Norberto. Processo Penal. Rio de Janeiro: FORENSE. PACELLI, Eugênio. Curso de processual penal. São Paulo: Ed. Atlas. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. Rio de Janeiro: Ed. Forense. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU064 |
Direito Administrativo I |
4 |
60h |
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FDU057 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Direito Administrativo: origem, objeto e conceito. Constituição e Direito Administrativo. Princípios informativos do Direito Administrativo. Interpretação do Direito Administrativo. Administração Pública. Divisão funcional da Administração. Atividade Administrativa e seu Exercício. Ato Administrativo. Poderes administrativos. Licitação. Contratos administrativos. |
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OBJETIVOS |
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Oferecer ao aluno as noções básicas do direito administrativo, apontando a sua origem, o seu objeto, o regime jurídico predominantemente público a que se submete a Administração Pública, sem descuidar do exame do regime jurídico privado que também pode ser utilizado. Partindo da ideia de que o objeto do direito administrativo é a Administração Pública em seus vários aspectos (sujeitos que a compõem, funções que exerce, bens públicos que administra, relações jurídicas de que participa), serão analisadas as entidades que a integram e as atividades que compõem a função administrativa como uma das três funções do Estado. A disciplina também tem por objetivo apontar os fundamentos constitucionais do direito administrativo. O desenvolvimento do conteúdo da disciplina preparará para a análise de temas específicos a serem desenvolvidos no semestre subsequente, na disciplina Direito Administrativo II e levará em conta as tendências atuais do direito administrativo, decorrentes da globalização e da reforma do aparelhamento administrativo do Estado, que tem trazido inúmeras inovações nessa disciplina. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ALEXANDRINO, M.; VICENTE, P. Direito administrativo. Niterói, RJ. Editora Impetus. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Ed. Atlas. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ARAÚJO, Edmir Neto de. Curso de direito administrativo. São Paulo, Saraiva. BINENBOJN, GUSTAVO. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Ed. Renovar. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. CRISTOVAM, José Sérgio da Silva. Administração pública democrática e supremacia do interesse público. Curitiba: Juruá. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP074 |
Práticas de Extensão VI |
4 |
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60H |
FDP065 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Diretrizes para aplicação do Projeto de Extensão. Conteúdos: Direito das Coisas, Direito Processual Civil II, Direito Administrativo I. |
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OBJETIVOS |
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Preparar o acadêmico(a) para futura intervenção extensionista, qualificando argumentação e preparação científica para integração universitária. Aplicar o projeto de Extensão. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) RESOLUÇÃO CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/2014; UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão RESOLUÇÃO Nº 044, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023. Disponível em: https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/7961/1/Resoluc%CC%A7a%CC%83o%20044%20Curricularizac%CC%A7a%CC%83o%20da%20Extensa%CC%83o.pdf. MINAYO, M.C.S. (Org.). Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. 25. ed. Revista e atualizada. Petrópolis, RJ: Vozes. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DELGADO, Mauricio Godinho. Direito coletivo do trabalho. São Paulo: LTR. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva Jur. ALEXANDRINO, M.; VICENTE, P. Direito administrativo. Niterói, RJ. Editora Impetus. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Ed. Atlas. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. |
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7º PERÍODO
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDI061 |
Direito Civil VI –Direito de Família |
4 |
60h |
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FDI052 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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EMENTA |
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Introdução ao Direito de Família. Novas famílias brasileiras. Os princípios constitucionais de Direito de Família. Casamento: formalidades, regimes, efeitos pessoais e patrimoniais. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. União Estável. Filiação e parentesco. Reconhecimento dos filhos. Adoção. Guarda. Alienação parental. Poder familiar. Pacto antenupcial. Usufruto e administração dos bens de filhos menores. Alimentos. Bens de família. Tutela. Curatela. Tomada de Decisão Apoiada. Sistemas de precedentes e das teses firmadas pelos Tribunais Superiores. |
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OBJETIVOS |
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Compreender os fundamentos do Direito de Família à luz da Constituição Federal e dos princípios constitucionais aplicáveis. Analisar a evolução das estruturas familiares e as novas conformações das famílias brasileiras. Estudar os regimes jurídicos do casamento e seus efeitos pessoais e patrimoniais. Examinar os institutos da união estável, da dissolução conjugal e do pacto antenupcial. Compreender os vínculos de filiação e parentesco, incluindo o reconhecimento de filhos e a adoção. Analisar as formas de exercício da guarda, o poder familiar, a alienação parental e a administração de bens de filhos menores. Estudar os institutos da tutela, curatela e tomada de decisão apoiada. Discutir o direito à prestação de alimentos e os bens de família no contexto da proteção jurídica. Interpretar decisões e teses firmadas pelos Tribunais Superiores, com ênfase no sistema de precedentes aplicado ao Direito de Família. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo P. Novo curso de direito civil: direito de família. v.6. São Paulo: Editora Saraiva. GONCALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. v. 6. São Paulo: Editora Saraiva. PEREIRA, Rodrigo da C. Direito das Famílias. São Paulo: Grupo GEN. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado. MADALENO, Rolf. Direito de Família. São Paulo: Grupo GEN. RANGEL, Rafael C. Direito das famílias e processo civil Interação, técnicas e procedimentos sob o enfoque do Novo CPC. São Paulo: Editora Saraiva. FARIAS, Cristiano C.; ROSENVALD, Nelson. Famílias. Salvador: JusPodium. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com.1 |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP075 |
Direito Processual do Trabalho |
4 |
60h |
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FDP068 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Teoria geral do processo do trabalho. Princípios constitucionais e específicos do direito processual do trabalho. Organização, estrutura e competência da Justiça do Trabalho. Partes e representação processual. Jus postulandi e atuação dos procuradores. Atos, termos e prazos processuais. Petição inicial, antecipação de tutela e rito processual. Audiência trabalhista: instrução, conciliação e julgamento. Revelia, arquivamento e defesa do réu: exceção, contestação e reconvenção. Provas no processo do trabalho. Sentença e coisa julgada. Recursos trabalhistas. Noções introdutórias de liquidação e execução da sentença. Prescrição no processo do trabalho. Sistemas de tramitação eletrônica e cooperação interinstitucional (Bacenjud, Renajud, Infojud). Procedimentos especiais e a Comissão de Conciliação Prévia (CCP). |
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OBJETIVOS |
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Compreender os fundamentos, princípios e procedimentos do processo do trabalho, analisando sua estrutura, atos processuais, fases procedimentais, meios de prova, recursos e execução, com atenção às inovações tecnológicas e aos mecanismos de cooperação interinstitucional. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) PEREIRA, Leone. Manual de processo do trabalho. São Paulo: Saraiva. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Saraiva. GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) AMBROSIO, Graziela. A distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho. São Paulo: LTR. MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 13 ed. São Paulo: Saraiva. MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. FALCÃO, David. Casos práticos de direito do trabalho: casos práticos resolvidos. Coimbra: Almedina. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP076 |
Direito Processual Civil III |
4 |
60h |
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FDP072 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Do processo nos tribunais brasileiros: ordem dos processos no sistema jurisdicional e competências originárias dos tribunais. Teoria geral dos recursos. Espécies de recursos no Código de Processo Civil. Ações autônomas de impugnação. Meios de impugnação das decisões judiciais no processo civil. Técnicas processuais para o enfrentamento da litigância repetitiva. Precedentes obrigatórios e sua aplicação vinculante nos tribunais. |
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OBJETIVOS |
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Promover a continuidade do estudo dos processos cíveis e seus recursos. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de direito processual civil: execução, processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões. São Paulo: Saraiva. PINHO, Humberto Dalla B. Direito processual civil contemporâneo: processo do conhecimento, procedimentos especiais, processo de execução, processo nos tribunais. V. 2. São Paulo: Saraiva. BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual Civil: procedimento comum, processos nos tribunais e recursos. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. São Paulo: Saraiva. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense. LEMOS, Vinícius. Recursos e processos nos tribunais. Salvador: JusPodium. SERAU Jr, Marco Aurélio; DONOSO, Denis. Manual dos recursos cíveis. Salvador: JusPodium. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU065 |
Direito Administrativo II |
4 |
60h |
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FDU064 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Servidores públicos. Cargos Públicos. Agentes Públicos. Concurso Público. Serviços Públicos: execução centralizada e descentralizada. Serviços de utilidade pública. Domínio público. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração Pública. Os tribunais de contas. Privilégios da Administração Pública em juízo. Organização administrativa brasileira. |
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OBJETIVOS |
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Compreender o ramo Direito Administrativo; conceituando e identificando as principais instituições e institutos da administração pública; compreender o fenômeno administração pública e compreender as formas de manifestação estatal e de controle da atuação e intervenção do Estado na sociedade. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ARAÚJO, Edmir Neto. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Ed. Atlas. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BINENBOJN, GUSTAVO. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de Janeiro: Ed. Renovar. CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Intervenção do estado na propriedade: instrumentos tradicionais e novos. Belo Horizonte: Fórum. CRISTOVAM, José Sérgio da Silva. Administração pública democrática e supremacia do interesse público. Curitiba: Juruá. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Ed. Atlas. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos: lei 8.666/1993. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU019 |
Direito Eleitoral |
2 |
30H |
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FDU088 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Teoria Geral do Direito Eleitoral; Elegibilidade. Inelegibilidades constitucionais e infraconstitucionais ou legais; Partidos políticos; Processo Eleitoral; Campanha eleitoral; Justiça Eleitoral; e, Crimes Eleitorais. |
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OBJETIVOS |
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Fornecer aos discentes, noções básicas do processo eleitoral brasileiro. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) VELLOSO, Carlos Mário da Silva. Elementos de direito eleitoral. São Paulo: Saraiva. MACHADO, Raquel Cavalcanti R. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas. GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. Barueri: Atlas. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) REIS, Márlon. Direito Eleitoral. São Paulo: SaraivaJur. FREITAS, Luciana Fernandes de. Direito eleitoral. Rio de Janeiro: Método. VELLOSO, Carlos Mário da Silva; AGRA, Walber de Moura. Direito eleitoral: propaganda. São Paulo: Saraiva Educação. GOMES, José Jairo. Crimes eleitorais e processo penal eleitoral. Barueri: Atlas. ROLLO, Alexandre Luis Mendonça. Direito Processual Eleitoral: Ações Civis Eleitorais por descumprimento da Lei das Eleições. São Paulo: Expressa. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP077 |
Direito Processual Penal II |
2 |
30h |
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FDP068 FDP073 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Prova no Processo Penal, sua teoria geral, nuances e categorias. Prova e punitivismo, Prova e garantismo. Racismo institucionalizado na dilação probatória. Os sujeitos processuais: o acusado, o juiz, o ministério público, o advogado, a defensoria pública, o assistente, os serventuários da justiça, os peritos e os intérpretes. A prisão, modalidades de cautelar e definitiva. A prisão em flagrante, seu relaxamento e a liberdade provisória, com ou sem fiança. Os atos de comunicação processual. A sentença. O processo eletrônico. Domicílio Judicial Eletrônico. Os Processos em espécie. As nulidades. Teoria das nulidades em processo penal, Teoria dos recursos no processo penal. Os recursos em espécie. As ações autônomas de impugnação. A execução penal. O SEEU." |
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OBJETIVOS |
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Transmitir aos discentes os temas Prova no Processo Penal, sua autonomia em relação ao processo civil. Sujeitos ou atores processuais: o Juiz, as Partes, o Assistente, os Funcionários, os Serventuários da Justiça, os Peritos e os Intérpretes. A Prisão Cautelar e a Liberdade Provisória. A Fiança. Os Atos de Comunicação Processual: a Citação, a Intimação e a Notificação. Domicílio Judicial Eletrônico. A Sentença. Os Processos em Espécie: o Processo Comum Ordinário, o Processo Comum Sumário, o Processo Sumaríssimo, o Processo da Competência do Tribunal do Júri, os Processos Extravagantes. A dinâmica do processo eletrônico. As Nulidades. Os Recursos. As Ações Autônomas de Impugnação. A Execução Penal. Noções de execução penal e seu processo eletrônico, o SEEU. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva. DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. Rio de Janeiro: Ed. Forense. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) AVENA, Norberto. Manual de processual penal. São Paulo: Gen. MANZANO,Luís Fernando Morais. Curso de processual penal. São Paulo: Ed. Atlas. PACELLI, Eugênio. Curso de processual penal. São Paulo: Ed. Atlas. TORNAGHI, Helio. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva. NORONHA, Edgard Magalhães. Curso de direito processual penal. São Paulo: Saraiva. |
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8º PERÍODO
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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|
T |
P |
EXT |
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FDI062 |
Direito Civil VII – Sucessões |
4 |
60h |
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FDI061 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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EMENTA |
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Direito das Sucessões: fontes, princípios e conceitos fundamentais; problemas e temas relevantes; fundamentos históricos e constitucionais. Sucessão em geral. Herança e administração. Direito de representação. Sucessão testamentária. Testamento. Legado. Deserdação. Inventário. Herança Digital. Estudo dos sistemas de precedentes e das teses firmadas pelos Tribunais Superiores. |
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OBJETIVOS |
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Compreender os fundamentos históricos, constitucionais e principiológicos do Direito das Sucessões. Analisar os principais institutos sucessórios, seus efeitos jurídicos e sua aplicação prática. Identificar problemas e temas atuais envolvendo herança, testamentos, deserdação e herança digital. Refletir sobre o papel dos sistemas de precedentes e a jurisprudência dos Tribunais Superiores no direito sucessório. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) GAGLIANO, Pablo S.; FILHO, Rodolfo P. Novo curso de direito civil: direito das sucessões. v.7. São Paulo: Editora Saraiva. GONÇALVES, Carlos R. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. v. 7. São Paulo: Editora Saraiva. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Sucessões. v. 6. São Paulo: Grupo GEN COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. TEPEDINO, Gustavo; NEVARES, Ana Luiza M.; MEIRELES, Rose Melo V. Fundamentos do Direito Civil: Direito das Sucessões. v.7. São Paulo: Grupo GEN. LÔBO, Paulo. Direito civil: sucessões. v. 6. São Paulo: Editora Saraiva. VENOSA, Sílvio de S. Direito Civil: Família e Sucessões. v. 5. São Paulo: Grupo GEN. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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|
T |
P |
EXT |
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FDP078 |
Prática Simulada em Direito e Processo Civil |
5 |
60 |
30 |
|
FDP070 FDP072 FDP076 |
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|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Estudo aplicado do exercício da advocacia cível, com ênfase em casos reais e simulados. Ambiente profissional, postura ética e estrutura de atuação no mercado jurídico. Elaboração de peças processuais: petição inicial, defesas, recursos. Simulação de audiências e práticas contenciosas e preventivas. Técnicas de solução consensual de conflitos: mediação, conciliação, negociação e arbitragem. Estratégias de captação de clientes, gestão da rotina profissional e organização da biblioteca jurídica. Estímulo ao empreendedorismo jurídico e à atuação inovadora na advocacia privada cível. |
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|
OBJETIVOS |
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Preparar o discente para atuar no Núcleo de Prática Jurídica da FD/UFAM, através do estudo de casos simulados das áreas cíveis, processuais cíveis, empresariais, administrativo e afins. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática de Recursos no Processo Civil. São Paulo: Grupo GEN. ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática no Processo Civil. São Paulo: Grupo GEN. VALLES, Edgar. Prática Processual Civil. São Paulo: Grupo Almedina. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CAHALI, Yussef Said. Honorários advocatícios. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. LUZ, Valdemar P. da. Manual do advogado: advocacia prática civil, trabalhista e criminal. São Paulo: Manole. CHACON, Luis Fernando Rabelo; SODERO, Luiza Helena Lellis A. de Sá. Prática Forense para estagiários. São Paulo: Saraiva. TAJRA, Sanmya; RIBEIRO, Joana. Inovação na prática. Coleção Prática Forense Civil. São Paulo: Alta Books. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDP079 |
Prática Simulada em Direito e Processo do Trabalho |
5 |
60 |
30 |
|
FDP075 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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|
Prática processual trabalhista desde a petição inicial até os recursos dirigidos aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho, incluindo a fase de execução. Atividades simuladas e reais voltadas à elaboração de peças processuais, definição de estratégias jurídicas e resolução de conflitos trabalhistas. Desenvolvimento de competências para a atuação ética e eficiente na advocacia trabalhista, com estímulo ao empreendedorismo jurídico, à inovação na prestação de serviços e ao uso de tecnologias aplicadas ao Direito do Trabalho. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Preparar o discente para atuar no Núcleo de Prática Jurídica da FD/UFAM, através do estudo de casos simulados da área trabalhista, sob todos os aspectos. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) CISNEIROS, Gustavo. Manual de Audiência e Prática Trabalhista: Indicado para Advogados (Série Prática - Prática Trabalhista). São Paulo: Grupo GEN. CISNEIROS, Gustavo. Manual de Prática Trabalhista. São Paulo: Grupo GEN. RALIN, Paulo. Prática forense: prática trabalhista. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CESÁRIO, João Humberto. Provas no processo do trabalho. Cuiabá: Instituto JHC. CISNEIROS, Gustavo. Processo do Trabalho Sintetizado. São Paulo: Grupo GEN. SANDES, Fagner. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. São Paulo: Saraiva. SANTOS, Enoque Ribeiro. Processo Coletivo do Trabalho. São Paulo: Grupo GEN. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. |
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|
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDP080 |
Prática Simulada em Direito e Processo Penal |
5 |
60 |
30 |
|
FDP073 FDP077 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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|
O Inquérito Policial; A Denúncia; A Queixa-Crime; A Representação Criminal; Os meios de composição cível na área criminal; Os meios de defesa: escrita e oral, no âmbito penal; As audiências; A Sentença; Os Recursos; A Execução; Os Juizados Especiais Criminais; As Medidas Cautelares. |
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|
OBJETIVOS |
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Preparar o discente para atuar no Núcleo de Prática Jurídica da FD/UFAM, através do estudo de casos simulados possibilitando a interligação dogmática e a prática jurídico criminal, sob o enfoque das leis penais, Estatuto e Código de Ética da OAB. |
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|
REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) NOVAES, Felipe. Manual de Prática Penal. São Paulo: Grupo GEN. NUCCI, Guilherme de S. Prática Forense Penal. São Paulo: Grupo GEN. SILVA, Luiz Cláudio; SILVA, Franklyn Roger Alves. Manual de Processo e Prática Penal. São Paulo: Grupo GEN. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) KNIPPEL, Edson Luz. Prática: Prática Penal. São Paulo: Grupo GEN. MARQUES, Fernando; BARROSO, Darlan. Coleção Prática Forense: Prática Penal. São Paulo: Saraiva. MESSA, Ana Flávia. Prática Penal para Exame da OAB. São Paulo: Saraiva. PAIVA, Caio Cezar. Prática Penal para Defensoria Pública. São Paulo: Grupo GEN. RODRIGUES, Cristiano; CURY, Rogério. Série Método de Estudo OAB: Prática Penal. São Paulo: Grupo GEN. |
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|
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDU066 |
Direito financeiro |
4 |
60h |
|
|
FDU055 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Atividade Financeira Estatal e o Direito Financeiro. O Direito Financeiro e suas Fontes. Os Direitos Fundamentais e as Finanças Públicas. Princípios Orientadores do Direito Financeiro. Legislação Financeira: Eficácia. Orçamento. A Lei Geral de Orçamento – Lei 4.320/64. A Receita e Despesa Públicas. Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária e Financeira. As Cortes de Contas e o Banco Central. O Crédito Público. Os Fundos Públicos. A Ilicitude Financeira. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Fornecer ao aluno uma visão abrangente quanto ao aspecto jurídico da atividade financeira do Estado, incluindo as questões relacionadas à receita e despesa pública, ao orçamento e respectivo sistema de fiscalização, bem como noções sobre o crédito público e a legislação orçamentária. |
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|
REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BALEEIRO, Aliomar. Uma introdução à ciência das finanças. Rio de Janeiro: Ed. Forense. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva. HARADA, Kyioshi. Direito financeiro e tributário. São Paulo: Atlas. JARDIM, Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. São Paulo: Saraiva. TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva. |
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9º PERÍODO
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDI063 |
Direito Internacional Privado |
4 |
60h |
|
|
FDU062 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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|
Fundamentos e objeto do Direito Internacional Privado. O fato jurídico internacional e os conflitos de normas no espaço. Critérios de conexão e elementos de determinação da lei aplicável: nacionalidade, domicílio, lugar da celebração e da execução. Autonomia da vontade e limites da aplicação do direito estrangeiro: ordem pública, fraude à lei, reenvio. Jurisdição internacional: competência da autoridade judiciária brasileira. Sistema brasileiro de Direito Internacional Privado: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e legislação especial. Reconhecimento e execução de decisões estrangeiras: homologação de sentenças e cartas rogatórias. Condição jurídica do estrangeiro no Brasil. Cooperação jurídica internacional e integração normativa no contexto contemporâneo. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Apresentar os fundamentos gerais e específicos do Direito Internacional sobre o ângulo privado contemporâneo, indispensável à compreensão e visão crítico-reflexiva dos fenômenos jurídicos da sociedade internacional e suas influências na comunidade nacional e regional. |
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|
REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direito Internacional Privado. São Paulo: Saraiva. GIACOMELLI, Cinthia L F. et. al. Direito internacional. São Paulo: Grupo A. FERREIRA, Adriano Fernandes. Elementos de direito internacional privado. São Paulo: Per Juris. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) MOTTA, Andrea Limani Boisson. Curso Introdutório de Direito Internacional do Comércio. São Paulo: Manole. RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva. RECHSTEINER, Beat Walter. Direito internacional privado: teoria e prática. São Paulo: Saraiva. TEIXEIRA, Carla Noura. Manual de Direito internacional público e privado. São Paulo: SaraivaJur. ARAUJO, Nádia de. Direito Internacional Privado: Teoria e Prática Brasileira, 3ª.ed, Renovar. |
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|
|
|
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|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDP053 |
Direito da Execução Criminal |
2 |
30h |
|
|
FDP077 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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|
O direito de execução penal. A evolução histórica das ideias jurídicas com repercussão no campo da execução penal. Os princípios Informativos do direito de execução penal. A aplicação da lei de execução penal. O objeto da lei de execução penal. O CNJ, o STJ e o STF e a execução penal. Os perfis do condenado no Brasil. O condenado e o internado: a assistência, o trabalho, os direitos, os deveres e a disciplina. Os órgãos da execução penal. Os estabelecimentos da execução penal. A execução da pena: a execução da pena privativa de liberdade, provisória e definitiva. A execução da pena restritiva de direitos. A execução da pena de multa. A execução da medida de segurança: a execução da internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e a execução do tratamento ambulatorial. O movimento antimanicomial. Os incidentes da execução. A execução penal e seu processo eletrônico: o SEEU. Os Procedimentos administrativos e os judiciais |
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|
OBJETIVOS |
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Apresentar ao discente de graduação os fundamentos para o estudo do conteúdo programático da Disciplina Direito da Execução Criminal. Preparar o aluno para conceber a dupla dimensão das repercussões deste ramo do direito: administrativo e judicial. Analisar a evolução histórica da disciplina. Estudar os princípios informativos do direito de execução penal, a exemplo da legalidade, jurisdicionalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, igualdade, proporcionalidade, razoabilidade e outros. Conhecer as consequências das intervenções do CNJ, STJ e STF na prática da execução criminal. Abordar a aplicação e o objeto da Lei de Execução Penal. Esquadrinhar o problema dos Incidentes Executórios. Teorizar em torno do Procedimento Judicial, dando ao aluno uma visão sobre a complexidade da natureza que envolve o processo de execução que, exatamente por isso, não é apenas administrativo, senão, também, e até principalmente, jurisdicional. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução Penal – 6ª. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas. MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal – 5ª. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal – 3ª. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ALBERGARIA, Jason. Comentários à Lei de Execução Penal– Rio de Janeiro: Aide – 1987. CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Controle da Legalidade na Execução Penal – Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor. DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal, parte geral – 2ª. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense . RODRIGUES, Anabela Miranda. Novo Olhar Sobre a Questão Penitenciária – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. SILVA, Odir Odilon Pinto da. BOSCHI, José Antonio Paganella. Comentários à Lei de Execução Penal – 1. ed. – Rio de Janeiro: Aide . |
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDP054 |
Projeto de Pesquisa |
2 |
30h |
|
|
FDU054 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Abordagem da pesquisa jurídica em suas diversas etapas; Levantamento de dados; Revisão Bibliográfica; Registro de Informações e Relatório, de acordo com as normas da ABNT e o Regulamento da disciplina na FD/UFAM; Elaboração do projeto que irá nortear o T.C.C. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Orientar os discentes na preparação do Projeto de Pesquisa nos termos da ABNT, de forma a que delimitem o âmbito da pesquisa e indiquem os orientadores do futuro Trabalho de Conclusão de Curso (T.C.C.). |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) FERRAREZI, Junior Celso. Guia do trabalho científico: do projeto à redação final. São Paulo: Ed. Contexto. GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Ed. Atlas. LINTZ, Alexandre e MARTINS, Gilberto de Andrade. Guia para elaboração de monografias e trabalhos de conclusão de curso. São Paulo: Ed. Atlas. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) QUEIROZ, Rafael Mafei R. Monografia Jurídica: Passo a Passo, projeto, pesquisa, redação, formatação. São Paulo: Grupo GEN, 2015. HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia Científica da Pesquisa Jurídica. São Paulo: Grupo GEN. Normas da ABNT (atualizadas). Regulamento da disciplina Projeto de Pesquisa da FD/UFAM. Regulamento da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso da FD/UFAM. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDP055 |
Prática Jurídica Real I |
3 |
|
90H |
|
FDP078 FDP080 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Atendimento ao público. Identificação da causa de pedir próxima. Elaboração de minutas de petições iniciais. Defesa no contencioso judicial e administrativo. Acompanhamento de intimações. Jurisdição de competência. Organização do Judiciário. Partes e procuradores. Sujeitos processuais. Tipos de procedimentos. Instrumento de mandado judicial. Atos processuais. Termos processuais. Prazos. Elaboração de peças processuais. Fase postulatória. Petição inicial e contestação. Fase ordinária. Audiência inicial de conciliação. Audiência preliminar. Fase instrutória-probatória. Audiência simulada. Audiência de instrução e julgamento. Fase decisória. Sentença, decisão e despacho. Fase recursal. Pesquisa jurisprudencial e doutrinária. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Promover a aplicação prática do aprendizado adquirido ao longo do curso, através do atendimento aos necessitados de assistência jurídica no Núcleo de Prática Jurídica da FD/UFAM, de acordo como Regulamento Interno e as Leis pertinentes. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) Regulamento Interno do NPJ/FD/UFAM. PARIZATTO, João Roberto; LOPES, RénanKfuri. Prática Forense. Editora Edipa. LUZ, Valdemar P. da. Manual do advogado: advocacia prática civil, trabalhista e criminal. 33. ed. São Paulo: Manole. CHACON, Luis Fernando Rabelo; SODERO, Luiza Helena Lellis A. de Sá. Prática Forense para estagiários. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm. BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941: Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. LUZ, Valdemar P. Manual do advogado: advocacia prática. São Paulo: Ed. Manole. |
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|
|
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDU067 |
Direito Tributário I |
4 |
60h |
|
|
FDU066 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
||||||
|
EMENTA |
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|
Direito Tributário: conceito e objeto. Sistema constitucional tributário. Competência tributária. As limitações constitucionais ao poder de tributar. Princípios jurídico-constitucionais da tributação. Imunidades tributárias. Tributos: conceito, classificação e espécies. Fontes do Direito Tributário. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração. |
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|
OBJETIVOS |
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|
Permitir ao acadêmico o conhecimento do Sistema Tributário Nacional, as Normas Gerais de Direito Tributário e a Legislação Tributária mais relevante, centradas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, de modo a possibilitar o entendimento e assimilação do fenômeno da tributação no exercício da profissão. |
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|
REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. São Paulo: Saraiva. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva. MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. São Paulo: Malheiros Editores. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ATALIBA, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. São Paulo: Malheiros Editores. BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Rio de Janeiro: Ed. Forense. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. São Paulo: Noeses. CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. São Paulo: Malheiros Editores. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses. |
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|
|
Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDU068 |
Direito Previdenciário |
4 |
60h |
|
|
FDU057 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Seguridade Social. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Da Organização da Seguridade Social. Regime Próprio de Previdência. Regime Geral de Previdência. Previdência Complementar. Planos de Benefícios da Previdência Social |
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|
OBJETIVOS |
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Transmitir aos alunos a conceituação teórica e jurídica do Direito Previdenciário, apresentar sua sistemática e arcabouço legal. Conduzir discussão crítica acerca da eficiência e eficácia dos sistemas previdenciários diante da pluralidade e dinamicidade dos casos concretos. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) Constituição da República Federativa do Brasil (qualquer editora). Consolidação das Leis do Trabalho (atualizada). COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) HOVARTH JÚNIOR, Miguel. Direito previdenciário. São Paulo: Ed. Quartier Latin. IBRAHIM, Fábio Zambitte. Curso de direito previdenciário. São Paulo: Saraiva. LAZZARI, João Batista; CASTRO, Carlos Alberto Pereira. Manual do direito previdenciário. Salvador: JusPodium. MARTINS, Sergio Pinto. Direito da seguridade social. São Paulo: Atlas. TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. Rio de Janeiro: Ed. Lumen júris. |
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
|||
|
T |
P |
EXT |
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|
FDU038 |
Direitos Humanos |
2 |
30h |
|
|
FDU057 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Fundamentos teóricos e históricos dos direitos humanos e da democracia. Princípios, fontes e sujeitos dos direitos humanos. Universalismo, Relativismo Cultural e Multiculturalismo. Teoria Crítica dos Direitos Humanos. Autodeterminação dos Povos. Dignidade Humana, Igualdade de direitos e sustentabilidade socioambiental. Direitos Civis e Políticos. Direitos Econômicos, sociais e culturais. Direito Internacional dos Direitos Humanos: principais normas nos sistemas global e regionais de proteção dos direitos humanos. Minorias e grupos vulneráveis. Povos Indígenas e Tribais. Discriminação Racial. Violência de Gênero. Discriminação por Orientação Sexual e Identidade de Gênero. Estado laico e liberdade religiosa. Direito Humanitário. Refugiados. Mecanismos de Proteção Global e Regional dos Direitos Humanos. Litigância Estratégica em Direitos Humanos e Advocacia Popular. Direito Constitucional, Políticas Públicas e Direitos Humanos. Constitucionalismo Latino-Americano e Direitos Humanos. |
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OBJETIVOS |
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Capacitar o(a) discente para a compreensão crítica e interdisciplinar dos direitos humanos, articulando fundamentos teóricos clássicos e críticos com os sistemas internacionais de proteção, de modo a compreender a historicidade, os sujeitos e os instrumentos jurídicos aplicáveis no plano nacional e internacional, com especial atenção aos desafios contemporâneos, à pluralidade cultural e à interrelação entre democracia, políticas públicas e direitos fundamentais. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) FLORES, Joaquin Herrera. A (re)invenção dos Direitos Humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux. RUBIO, David Sanchez. Encantos e Desencantos dos Direitos Humanos: de emancipações, libertações e dominações. Porto Alegre: Livraria do Advogado. TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado de direito internacional de direitos humanos. Vol. I, II, III. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo: antissemitismo, imperialismo, totalitarismo. Editora Companhia das Letras. CARNEIRO, Sueli. A construção do outro como não-ser como fundamento do ser. Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Método. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 15 ed. São Paulo: Saraiva. |
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10º PERÍODO
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP082 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
4 |
60h |
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FDP054 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Etapas do Trabalho de conclusão de curso: orientação na preparação de acordo com as normas da ABNT e Re Regulamento das disciplinas Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (T.C.C.) da FD/UFAM. Treinamento de oratória e postura do discente quando da defesa do T.C.C. Organização do Calendário de Defesas. Montagem das Bancas Examinadoras. |
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OBJETIVOS |
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Operacionalizar a proposta aprovada na disciplina Projeto de Pesquisa |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) FURTADO, Maria Sueli Viana; DUARTE, Simone Viana. Trabalho de conclusão de curso (TCC) em ciências sociais aplicadas. São Paulo: Saraiva. ISKANDAR, Jamil Ibrahim. Normas da ABNT: comentadas para trabalhos científicos. 5. ed. Curitiba: Juruá. ANDRADE, Maria Margarida de. Elaboração do TCC passo a passo. São Paulo: FACTASH COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução a metodologia do trabalho científico. São Paulo: Atlas. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas. Projeto de Pesquisa (aprovado). Regulamento da disciplina Projeto de Pesquisa da FD/UFAM. Regulamento da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso da FD/UFAM. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP058 |
Prática Jurídica Real II |
3 |
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90h |
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FDP078 FDP080 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Atendimento ao público; Identificação da causa de pedir próxima; Elaboração de minutas de petições iniciais; Defesa no contencioso judicial e administrativo; Acompanhamento de intimações; Jurisdição de competência. Organização do Judiciário. Partes e procuradores; Sujeitos processuais; Tipos de procedimentos; Instrumento de mandado judicial; Atos processuais; Termos processuais; Prazos; Elaboração de peças processuais; Fase postulatória; Petição inicial e contestação; Fase ordinária; Audiência inicial de conciliação; Audiência preliminar; Fase instrutória-probatória; Audiência simulada; Audiência de instrução e julgamento. Fase decisória; Sentença, decisão e despacho; Fase recursal; Pesquisa jurisprudencial e doutrinária. |
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OBJETIVOS |
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Promover a aplicação prática do aprendizado adquirido ao longo do curso, através do atendimento aos necessitados de assistência jurídica no Núcleo de Prática Jurídica da FD/UFAM, de acordo como Regulamento Interno e as Leis pertinentes. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) PARIZATTO, João Roberto; LOPES, RénanKfuri. Prática Forense. Editora Edipa. LUZ, Valdemar P. da. Manual do advogado: advocacia prática civil, trabalhista e criminal. 33. ed. São Paulo: Manole. CHACON, Luis Fernando Rabelo; SODERO, Luiza Helena Lellis A. de Sá. Prática Forense para estagiários. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13105.htm. BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941: Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. LUZ, Valdemar P. Manual do advogado: advocacia prática. São Paulo: Ed. Manole. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU069 |
Direito Tributário II |
4 |
60h |
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FDU067 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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A relação jurídico-tributária. Obrigação tributária: conceito, espécies, elementos. Fato gerador. Sujeito Ativo e Sujeito passivo tributário. Responsabilidade tributária. Lançamento Tributário. Crédito tributário: conceito, constituição, exclusão, suspensão e extinção. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária: Fiscalização, Dívida Ativa. Certidões. Direito processual tributário: processo administrativo e judicial. O Modelo Zona Franca de Manaus: natureza jurídica, características, previsão e amplitude da garantia constitucional, legislação infraconstitucional. |
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OBJETIVOS |
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Possibilitar ao aluno a compreensão da relação jurídica tributária sob todos os seus aspectos, dos meios de exigência fiscal e de defesa do contribuinte, seja judicial ou administrativa, além do modelo da Zona Franca de Manaus, de modo a possibilitar o entendimento e assimilação do fenômeno da tributação no exercício da profissão. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. São Paulo: Saraiva. MARINS, James. Direito processual tributário brasileiro (administrativo e judicial). São Paulo: Revista dos Tribunais COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) NUNES, Cleucio Santos. Curso completo de direito processual tributário. São Paulo: Saraiva. PAULSEN, Leandro. Constituição e código tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. Porto Alegre: Livraria do Advogado. ROCHA, Sérgio André. Processo administrativo fiscal: controle administrativo do lançamento tributário. São Paulo: Almedina. DE SANTI, Eurico Marcos Diniz. Lançamento tributário. São Paulo: Saraiva. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lei de execução fiscal. São Paulo: Saraiva. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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|
FDU050 |
Direito do Consumidor |
2 |
30h |
|
|
FDU055 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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Código de proteção e Defesa do Consumidor. Consumidor e fornecedor, produtos e serviços. Vícios e defeitos. Propaganda abusiva e enganosa. Proteção contratual. Infrações e sanções. Sistema de defesa do consumidor. Direito das relações de consumo. Política das relações de consumo. Direitos básicos do consumidor. Da qualidade dos produtos e serviços e a reparação de danos. Das práticas comerciais (oferta), publicidade e práticas abusivas. Da proteção contratual (cláusulas contratuais abusivas em contratos de adesão). |
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OBJETIVOS |
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Possibilitar aos alunos informações relevantes acerca da legislação brasileira relativa a Direitos do Consumidor, sua aplicação e principais entraves de sua eficácia |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BOLZAN, Fabrício. Direito do consumidor esquematizado. São Paulo: Saraiva. Código de Defesa do Consumidor atualizado. Constituição da República Federativa do Brasil (qualquer editora). COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ACQUAVIVA, Marcos C., Código de defesa do consumidor anotado. São Paulo: Ed. Hemus. Legislação Brasileira de Proteção e Defesa do Consumidor. Câmara dos Deputados. UADI, Lamego Bulos. Constituição federal anotada. São Paulo: Saraiva. NUNES, Luiz Antônio – Curso Prático de Direito do Consumidor. S. Paulo, RT. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor – O novo regime das relações contratuais, 4.a. Ed, Revista dos Tribunais. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU070 |
Ética Jurídica |
2 |
30h |
|
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FDU057 |
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|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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|
EMENTA |
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|
Ética: conceito e classificação; A Ética e a Religião. A Ética do Estudante de Direito; A Ética e a Profissão Forense; A Ética na profissão jurídica: a Deontologia forense; Os princípios gerais da Deontologia forense; A Ética do Advogado; A Ética do Promotor de Justiça; A Ética do Magistrado; A Ordem dos Advogados do Brasil. |
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|
OBJETIVOS |
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Propiciar ao aluno de graduação o acesso a conhecimentos preparatórios para as carreiras jurídicas, do ponto de vista das normativas dos códigos de ética específicos, bem como, um conjunto de reflexões que sirvam de instrumento para a condução de reflexões críticas a respeito da responsabilidade individual do profissional do direito, compreendida aí a função social de defesa do estado Democrático de Direito. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BARBOSA, Rui. O dever do advogado. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa. LÔBO, Paulo. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva. NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CALAMANDREI, Piero. Eles, os Juízes, vistos por um advogado. São Paulo: Martins Fontes. NALINI, José Renato. Ética e justiça. São Paulo: Oliveira Mendes Editora. MUSSNICH, Francisco. Cartas a um jovem advogado. São Paulo: Elsevier. SCHLESSINGER, Laura. Os dez mandamentos. São Paulo: Record. SIMON, Wiliam H. A Prática da Justiça, São Paulo, Martins Fontes, 2001. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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|
T |
P |
EXT |
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|
FDU071 |
Direito Ambiental |
4 |
60h |
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FDU055 |
|
|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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|
Introdução. Conceito. Fontes Internacionais e Internas. Correlação com outras Ciências. Legislação. Embasamento Constitucional. Histórico. Preceitos na Constituição Federal de 1988. Ordem Pública. Competências. Direito Ambiental na Constituição Federal. Estudo do impacto ambiental (EIA). Relatório de impacto ambiental (RIMA). Bens ambientais. Área de preservação ambiental permanente. Tombamento. Urbanismo e meio ambiente. Meio ambiente natural, urbano, rural, cultural e do trabalho. O sistema Nacional do Meio Ambiente. Responsabilidade civil pelo dano ambiental. Proteção judicial do meio ambiente (ação popular constitucional. Mandado de segurança coletivo e ação civil pública). Sistema Nacional do Meio ambiente. Órgãos Colegiados, Estrutura e Competências. Administração Federal: A execução da Política Nacional. Política Nacional do Meio Ambiente. Procedimentos Administrativos. Zoneamento. Impacto Ambiental. RIMA. Licenciamentos. Sanções. Responsabilidades. Agente Poluidor. Dano. Responsabilidade Civil Objetiva. Obrigação de Reparar. Providências Processuais. A Condenação Jurisprudência Comparada. Direito Penal Ecológico. Direito Urbanístico. Exigências Obrigatórias. Autonomia Municipal. Loteamentos. Praças Públicas e Espaços Livres. O Interesse Publico. Poluição. A Biosfera. A Rio + 5 e o Papel da Sociedade Civil. Áreas de Preservação Permanente. Preservação, Proteção, Gerenciamento. A Biota e a Zona Costeira. Usinas Nucleares. Medidas Preservativas. Zoneamento. Estações Ecológicas. Impacto Ambiental. Fiscalização pela Administração Pública e Órgãos Especiais. Alternativa e Planejamentos. |
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|
OBJETIVOS |
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Oferecer aos alunos noções gerais e específicas das normas de disciplinam a proteção dos recursos naturais e culturais. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ANTUNES, Paulo de Bessa. Curso de direito ambiental. São Paulo: Ed. Atlas. BELTRÃO, Antônio. Manual de direito ambiental. São Paulo: Ed. Método. FIORILLO, Celso Antonio P. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. MIRRA Luiz Álvaro Valery. Impacto ambiental: aspectos da legislação brasileira. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira. NARDY, A.; SAMPAIO, J.A.L.; WOLD, C. Princípios de direito ambiental. Belo Horizonte: Del Rey. SAMPAIO, Francisco José Marques. Evolução da responsabilidade civil e reparação de danos ambientais. Rio de Janeiro: Ed. Renovar. SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros Editores. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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|
FDP084 |
Métodos Adequados de Resoluções de Conflitos |
2 |
30h |
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|
FDP068 |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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|
A comunicação humana. O conflito. Meios alternativos e adequados de prevenção e solução de conflitos: considerações gerais. Auto de tutela. Autocomposição e heterocomposição. Mediação. Conciliação e Transação. Arbitragem. |
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OBJETIVOS |
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Possibilitar ao discente a compreensão das condições balizadoras dos processos de prevenção e solução alternativa de conflitos entre as partes que buscam justiça. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) SCAVONE Jr., Luiz Antonio. Arbitragem, Mediação, Conciliação e Negociação. São Paulo: GRUPO GEN. BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. São Paulo: Saraiva. TARTUCE, Fernanda. Mediação nos Conflitos Civis. São Paulo: Grupo GEN. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CAHALI, Francisco; RODOVALHO, Thigo; FREIRE, Alexandre. Arbitragem: estudos sobre a Lei n. 13.129/2015. São Paulo: Saraiva. GUILHERME, Luiz Fernando Almeida. Manual de arbitragem e mediação. São Paulo: Editora Saraiva. ROCHA, Caio Cesar Vieira; SALOMÃO, Luis Felipe (coords.) Arbitragem e Mediação. A Reforma da Legislação Brasileira. São Paulo: Atlas. BRASIL. Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação como meio de solução de conflitos e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. |
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PROGRAMA DE ENSINO DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDI017 |
Direito Penal Militar E Processual Penal Militar |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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|
A sistemática do Direito Penal Militar Brasileiro nas suas feições substantiva e adjetiva, com enfoque complementar em aspectos de direito constitucional e administrativo |
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OBJETIVOS |
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Compreender os conceitos de disciplina e hierarquia em sua dimensão histórica e jurídica; A necessidade das Forças Armadas no contexto de afirmação nacional e necessidade de preservação de sua autonomia epistemológica. Situar as Forças Armadas no contexto constitucional; Conhecer os conceitos básicos de Direito Administrativo Militar; Conhecer a parte geral do Código Penal Militar; conhecer e identificar os crimes militares em sentido próprio e impróprio; conhecer os principais crimes propriamente militares. conhecer os crimes extravagantemente militares; conhecer as características e principais institutos do direito processual penal militar brasileiro; a submissão do civil ao foro castrense no direito brasileiro; e conhecer e identificar os procedimentos comum e especial no CPPM.. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) FERREIRA, Célio Lobão. Direito penal militar. Brasília/DF: Brasília Jurídica. NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. São Paulo: Forense. MIGUEL, Cláudio Amin; COLDIBELLI, Nelson. Elementos de Direito Processual Penal Militar. São Paulo: JH Mizuno. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao código penal militar: parte geral. Curitiba: Ed. Juruá. NEVES, Cícero Robson Coimbra, et al. Manual de direito processual militar. São Paulo: Saraiva. NASCIMENTO, Mariana Lucena; GIULIANI, Ricardo Henrique Alves; PRESTES, Fabiano Caetano. Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar na medida certa para concursos. São Paulo: Juspodivm. GALVÃO, Fernando. Direito Penal Militar: teoria do crime. São Paulo: D’Plácido. BRASIL. Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969: Código Penal Militar. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDI064 |
Direito da criança e do Adolescente |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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|
Compreender e analisar criticamente os fundamentos, princípios e mecanismos de proteção dos direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa, promovendo a articulação entre teoria, prática e políticas públicas, com atenção à atuação intersetorial e à efetivação da doutrina da proteção integral. |
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OBJETIVOS |
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. Princípios e fundamentos do Direito da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa. Doutrina da Proteção Integral. Direitos fundamentais e proteção prioritária. Sistema de garantia de direitos: políticas públicas, intersetorialidade e atuação da rede de proteção. Responsabilidade penal juvenil e sistema socioeducativo. Atos infracionais, medidas socioeducativas e medidas protetivas. Justiça da Infância e da Juventude. Papel do Ministério Público e da Defensoria Pública. Procedimentos judiciais e administrativos. Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Política de Atendimento. Adoção e suas modalidades. Prevenção geral e especial da violação de direitos. Violência institucional e mecanismos de responsabilização. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) MACIEL, Kátia. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. São Paulo: Saraiva. NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Grupo GEN. ELIAS, Roberto João. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Editora Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) PEREIRA, Tânia da Silva. Direito da criança e do adolescente: uma proposta interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar. PRIORE, Mary (org.). História das crianças no Brasil. São Paulo: Editora Contexto. ZAPATER, Maira. Direito da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva Educação. FREIRE, Muniz. Estatuto da criança e do adolescente. Rio de Janeiro: Método. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDI050 |
Direito Econômico |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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Introdução ao Direito Econômico. Direito e economia. Direito Constitucional Econômico. A Ordem Econômica na Constituição Federal. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Planejamento Estatal. Corrupção e implicações econômicas. Direito do Consumidor e Defesa Comercial. Ordem Econômica Internacional. Livre mercado e intervenção Estatal na economia. Agências regulatórias. CADE e Direito de Concorrência. Ordem Jurídico-Econômica Internacional. |
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OBJETIVOS |
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. Analisar os fundamentos e princípios do Direito Econômico e sua interface com a economia. Compreender a ordem econômica na Constituição Federal e a atuação do Estado no domínio econômico, incluindo o planejamento estatal e a regulação da concorrência. Refletir criticamente sobre os impactos jurídicos da corrupção, a proteção do consumidor e os desafios da ordem econômica internacional. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: RT. FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Direito Econômico. 11. ed. São Paulo: GEN. TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. Rio de Janeiro: Forense. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BENSOUSSAN, Fabio Guimarães. Manual de Direito Econômico. Rio de Janeiro: Juspodivm. BAGNOLI, Vicente. Direito Econômico e Concorrencial. 9. ed. São Paulo: RT. MONCADA, Luiz Cabral de. Direito Económico. 1. ed. Lisboa: Almeida. KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante; OLIVEIRA, Felipe Guimarães de. Direito econômico e concorrência: Estudos e Perspectivas. São Paulo: Fórum. SOUZA, Washington Peluso Albino de. Primeiras Linhas de Direito Econômico. São Paulo: LTR. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP062 |
Bioética e Biodireito |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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Conceitos fundamentais, evolução histórica e fundamentos filosófico-jurídicos da Bioética e do Biodireito. Interações entre Direito, ética, ciência e tecnologia na proteção da dignidade humana. Avanços tecnocientíficos e seus reflexos jurídicos: biotecnologia, inteligência artificial em saúde, edição genética (CRISPR), neurodireito, big data e proteção de dados sensíveis (LGPD). Regulação jurídica da reprodução humana assistida, gestação por substituição e parentalidade socioafetiva. Bioética clínica e decisões sobre o fim da vida: eutanásia, ortotanásia, diretivas antecipadas de vontade e cuidados paliativos. Doação e transplante de órgãos e tecidos. Pesquisa com seres humanos e com animais. Organismos geneticamente modificados, nanotecnologia, agrotóxicos e biosegurança. Perspectivas de justiça reprodutiva, interseccionalidade e equidade em saúde. Marcos normativos nacionais e internacionais: Constituição Federal, Código Civil, Estatuto da Pessoa com Deficiência, Código de Ética Médica, Lei de Biossegurança, LGPD, tratados internacionais e resoluções do Conselho Nacional de Saúde e da OMS. O papel do Estado e a formação de políticas públicas em saúde e tecnologia. Atuação crítica e ética dos profissionais do Direito diante dos dilemas bioéticos contemporâneos. |
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OBJETIVOS |
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Analisar os fundamentos éticos e jurídicos das questões bioéticas contemporâneas, avaliando os impactos das inovações tecnocientíficas sobre a dignidade humana e promovendo uma atuação jurídica crítica, responsável e voltada à formulação de políticas públicas em Bioética e Biodireito.. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) HOGEMANN, Edna Raquel. Conflitos bioéticos: clonagem humana. São Paulo: Saraiva. ALMEIDA, Guilherme Assis; CHRISTMANN, Martha Ochsenhofer. Ética e direito: uma perspectiva integrada. ed. – São Paulo: Atlas, 2009. DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti [et al.]. Questões atuais dos negócios jurídicos à luz do biodireito: discussões sobre negócios biojurídicos. Londrina: Thoth. DURAND, Guy. Introdução Geral à Bioética: história, conceitos e instrumentos. São Paulo: Loyola. SCHLINK, Bernhard; MARTINS, Leonardo. Bioética à Luz da Liberdade Científica: Estudo de Caso Baseado na Decisão do STF sobre a Constitucionalidade da Lei de Biossegurança e no Direito Comp. São Paulo: Grupo GEN. BRASIL. Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Código de Ética Médica. Resolução CFM nº 2.217/2018. Brasília: CFM, 2018. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP063 |
Direito no Cinema |
2 |
30h |
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|
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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EMENTA |
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Introdução ao Direito e Cinema. Representação do Direito no Cinema. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual no Cinema. Aspectos Jurídicos da Produção Cinematográfica. Cinema e Direitos Humanos. Censura e Liberdade de Expressão no Cinema. Estudo de Casos e Análise Crítica |
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OBJETIVOS |
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Analisar criticamente as interações entre o Direito e o Cinema, compreendendo o cinema como linguagem estética e ferramenta pedagógica para o estudo das instituições jurídicas, da proteção legal à produção audiovisual e da promoção dos direitos humanos.. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ALMEIDA, Ricardo. O Direito no Cinema: Uma Análise Crítica. São Paulo: Editora Atlas. FREITAS, Ana Clara. Cinema e Justiça: a representação do sistema jurídico nas telas. Rio de Janeiro: Editora Forense. GONÇALVES, Pedro. Direitos Autorais e Propriedade Intelectual no Cinema. Belo Horizonte: Editora Fórum. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) SILVA, Mariana. Censura e Liberdade de Expressão no Cinema. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado. MARTINS, João. Direito e Cinema: Aspectos Jurídicos da Produção Cinematográfica. Curitiba: Editora Juruá. COSTA, Roberto. Cinema e Direitos Humanos: Reflexões e Representações. São Paulo: Editora Saraiva. OLIVEIRA, Letícia. Representações do Sistema Legal no Cinema: Entre a Ficção e a Realidade. Brasília: Editora UnB. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU072 |
DIREITO AMBIENTAL DO TRABALHO
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2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Direito ambiental do trabalho. Meio ambiente do trabalho. Unidade conceitual do meio ambiente. Aspectos ou dimensões do meio ambiente; intercecção entre o direito do trabalho e o direito ambiental; Conceito, natureza jurídica; tutela do MAT em nível constitucional e infraconstitucional; o MAT no direito estrangeiro; a OIT e as convenções sobre o MAT; princípios de direito ambiental do trabalho (prevenção, precaução, poluidor-pagador); Responsabilidade labor ambiental .Riscos psicossociais no meio ambiente do trabalho - normas regulamentadoras e legislação de promoção da saúde mental. Ambientes de trabalho especiais: da pessoa portadora de deficiência; do teletrabalhador. |
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OBJETIVOS |
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Capacitar a compreensão e aplicação das especificadas da proteção jurídica a um meio ambiente do trabalho equilibrado , sadio e decente, inclusive diante das constantes transformações do mundo do trabalho e da tecnologia. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Indenizações por acidente do trabalho ou doença ocupacional. 16. ed. rev. e atual. Salvador: Juspodivm, 2025. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Meio Ambiente do Trabalho - Direito, Segurança e Saúde no Trabalho. 12. ed. Salvador: Juspodivm, 2024. FELICIANO, Guilherme Guimarães; SARLET, Ingo Wolfgang; MARANHÃO, Ney; FENSTERSEIFER, Tiago (Orgs.). Direito Ambiental do Trabalho: Apontamentos para uma Teoria Geral (Volume 5). LTr Editora, 2020. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de Direito Ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 31. ed. Salvador: Juspodivm, 2025. ROCHA, Rafael Santos. Manual de Direito Ambiental. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2025. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Grupo GEN. MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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IHP123 |
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS B |
4 |
60h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Coordenação Acadêmica da FLET |
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EMENTA |
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História de surdos; Noções de língua portuguesa e linguística; Parâmetros em libras; Noções linguísticas de libras; Sistema de transcrição; Tipos de frases em libras; Incorporação de negação; Conteúdos básicos de libras; Expressão corporal e facial; Alfabeto manual; Gramática de libras; Sinais de nomes próprios; Soletração de nomes; Localização de nomes; Percepção visual; Profissões; Funções e cargos; Ambiente de trabalho; Meios de comunicação; Família; Árvore genealógica; Vestuário; Objetos; Alimentação; Valores monetários; Compras; Vendas; Medidas; Meios de transporte; Estados do Brasil e suas culturas; Diálogos. |
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OBJETIVOS |
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Instrumentalizar o aluno para a comunicação e a inclusão social através do conhecimento da Língua Brasileira de Sinais. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) PLINSKI, Rejane Regina K.; MORAIS, Carlos Eduardo Lima D.; ALENCASTRO, Mariana Isidoro de. Libras. São Paulo: Grupo A. BARROS, Mariângela Estelita. Eli. Sistema Brasileiro de Escrita de Sinais. Porto Alegre: Penso. QUADROS, Ronice Muller; CRUZ, Carina R. Língua de Sinais: Instrumento de Avaliação. São Paulo: Grupo A. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CORRÊA, Ygor; CRUZ, Carina R. Língua Brasileira de Sinais e Tecnologias Digitais. Porto Alegre: Grupo A. CASTRO, Alberto Rainha. Comunicação por Língua Brasileira de Sinais. Brasília: Senac. SEGALA, Sueli Ramalho. A imagem do pensamento: Libras. São Paulo: Escala educacional. CORRÊA, Ygor; CRUZ, Carina R. Língua brasileira de sinais e tecnologias digitais. Porto Alegre: Penso, 2019. BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002: Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm?=undefined. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU073 |
Direito dos Animais |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Fundamentos históricos do Direito Animal. Fundamentos filosóficos do Direito Animal: consideração moral dos seres sencientes; dignidade para além do humano; novos direitos e novas subjetividades não-humanas; subjetividade cibernética, subjetividade da Natureza e subjetividade animal; benestarismo e abolicionismo; zoopolis e teorias de inclusão política dos animais; animais como objeto de compaixão humana e animais como sujeitos de direitos; carnismo, galactolatria e carnelatria; antropocentrismo, biocentrismo, animocentrismo, senciocentrismo e ecocentrismo; racismo, sexismo e especismo; vegetarianismo e veganismo; consciência e senciência animal; igualdade na consideração de interesses semelhantes dos animais humanos e animais não-humanos. Fundamentos dogmáticos do Direito Animal: bases fáticas, axiológicas e normativas do Direito Animal; conceito de Direito Animal; autonomia e características do Direito Animal; proibição da crueldade contra animais; princípios do Direito Animal; capacidades jurídicas animais como teoria dogmática do Direito Animal. Tutela Constitucional dos Animais e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Legislação Federal De Direito Animal E A Jurisprudência Do Superior Tribunal De Justiça: Lei 7.643/1987: Lei de Proteção dos Cetáceos; Lei 9.605/1998: Lei de Crimes Ambientais. Zoocídio e crime contra a dignidade animal; Lei 13.426/2017: Lei de Controle de Natalidade de Cães e Gatos; Lei 14.228/2021: Lei da Proibição da Eliminação de Cães e Gatos pelos Órgãos de Controle de Zoonoses, Canis Públicos e Estabelecimentos Oficiais Congêneres; Leis federais contingencialmente animalistas; Estatuto dos Animais; Animais no Código Civil. Tutela Penal dos Animais. Tutela Processual dos Animais. |
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OBJETIVOS |
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Introduzir os fundamentos históricos, filosóficos e dogmáticos do Direito Animal. Analisar os principais marcos teóricos, éticos e normativos que sustentam a proteção dos seres sencientes, com enfoque na legislação e jurisprudência brasileiras. Promover uma reflexão crítica sobre a dignidade animal, a superação do especismo e os impactos sociais, políticos e jurídicos da relação entre humanos e não humanos. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) SILVA, Juliana Maria Rocha Pinheiro Bezerra da. Curso de direito animal. São Paulo: Editora Método. ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Introdução ao direito animal. Curitiba: Juruá. GERENT, Juliana. Direito animal: proposta de uma teoria geral. Curitiba: Juruá. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) GERENT, Juliana et al. Panorama do direito animal brasileiro. Curitiba: Juruá. LEVAIS, Laerte F. Direito dos animais: a teoria na prática. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula (coord.). Direito animal: interlocuções com outros campos do saber jurídico. Curitiba: Instituto Memória. BONIFÁCIO, Andreia et al. Direito animal e prática jus animalista: volume 1. Curitiba: Instituto Memória. BERGOSSI, Ricardo. Direito animal brasileiro. São Paulo: Editora Thoth.
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU074 |
Direito Penal Ambiental |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Teoria Geral do Direito Penal nos Crimes Ambientais. Fundamentos Constitucionais da Tutela Penal nos Crimes Do Meio Ambiente. Importância da Tutela Penal do Meio Ambiente. A Responsabilidade Penal Criminal das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas. A Tríplice Responsabilização. Suspensão Condicional da Pena, Pena de Multa E Perícia Ambiental. Panorama Geral do Direito Penal Ambiental. Os Crimes Contra a Fauna e a Flora. Poluição e Outros Crimes Ambientais. Substâncias Toxicas Nocivas Ao Meio Ambiente. Crimes Contra a Administração Ambiental. Estudo e Aplicabilidade a Lei 9.605/98. |
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OBJETIVOS |
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Oferecer aos alunos conhecimentos acerca dos principais conceitos e aplicabilidade da legislação penal nos crimes ambientais. Conscientização da Evolução Jurídica da Legislação Ambiental. Estudar e aplicar as relações jurídicas existentes entre os crimes ambientais e a efetiva aplicabilidade. Proporcionar aos alunos, conhecimentos da Legislação adequada aplicada nos crimes ambientais. Identificar riscos na ausência do conhecimento das leis relativas aos crimes ambientais. Conhecimentos das Leis penais nos crimes ambientais. Estudo e aplicação da Constituição Federal, E da lei 9.605/98. Noções gerais e específicas das normas de disciplinam a proteção dos recursos naturais e culturais |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) GOMES, Luiz Flávio e MACIEL, Silvio. Lei de Crimes Ambientais. Editora Método. MARCÃO. Renato. Crimes Ambientais: Anotações e interpretação jurisprudencial da parte criminal da Lei 9.605, de 12.02.1998. Editora Saraiva GALVÃO. Paulo Murilo. Direito Penal Ambiental. Editora Mizuno. 1ª Edição . 2023. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 8. ed. S. Paulo: Malheiros. MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente: Doutrina, Prática, Jurisprudência, Glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais. BAPTISTA, Zulmira Maria de Castro. direito ambiental internacional: política e consequências. São Paulo: Pillares. MARQUES, José Roque Nunes. Direito Ambiental: Aspectos da Exploração Madeireira na Amazônia. São Paulo: Ltr. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU075 |
Criminologia |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Teoria geral da criminologia; conceitos, posição epistemológica e relação com demais ciências criminais; vitimologia, política criminal. história da criminologia; objetos da criminologia, metodologia criminológica. Precursores da criminologia; escola clássica; escola positivista. Teorias funcionalistas; rupturas do paradigma etiológico. Criminologia Crítica. Abolicionismo. Novas Abordagens. |
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OBJETIVOS |
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Proporcionar a reflexão sobre o fenômeno da criminalidade a partir da metodologia interdisciplinar da criminologia. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ANITUA. Gabriel Ignacio. História dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008. BATISTA, Vera Malagutti. Introdução Crítica à Criminologia no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2011. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal: introdução à sociologia do direito penal. Rio de Janeiro: ICC/Revan, 2000. BATISTA, Nilo. Matrizes Ibéricas do Sistema Penal Brasileiro I. Rio de Janeiro: Revan, 2000. KARAM, Maria Lucia. De crimes, penas e fantasias. Luam, Rio de Janeiro/RJ, 1993. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU076 |
Direito e Mudanças Climáticas |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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1.Fundamentos científicos das mudanças do clima. 1.1 Conceitos básicos: 1.2 Efeito estufa, balanço de energia planetária, clico de carbono, mitigação e adaptação. 1.3 Emissão e sequestro de carbono 1.3 Resultados científicos já comprovados. 2 Arcabouço internacional climático. 2.1. Evolução Histórica dos acordos internacionais ligados ao clima e ambiente 2.3 Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas. 2.4 O Protocolo de Quioto metas e políticas. 2.5 O mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) 2.6. Divisão dos países (Anexos I e II) 2.7. Mecanismo flexíveis estabelecidos pelo Protocolo de Quioto. 2.8. Acordo de Paris 2.9. IPCC e seus relatórios: principais achados e conclusões 2.10 Relatórios do IPCC e as Conferências das Partes (COP). 2.11 Acordos climáticos internacionais. Participação do Brasil. 3. Mercado de carbono e Comércio de Emissões – CE. 3.1 Origem do mercado de carbono: as chuvas ácidas nos Estados Unidos. 3.2. O mecanismos trade and cap e offset 3.3 Mercados existentes além de Quioto. 3.4 Mercado regulado e não regulado (voluntário). 3.5 Atores do mercado: produtores, certificadores, compradores, promotores. 3.6 REDD+ e o papel das florestas tropicais 3.7. Greenwashing, riscos e problemas do mercado de carbono 3.8 Projetos de mitigação no Brasil. 4. O direito inserido nas mudanças do clima 4.1 Princípios jurídicos envolvidos na matéria. 4.2 Mudanças climáticas e Direitos Fundamentais 4.3 Competência legislativa dos estados e municípios para elaboração de normas locais sobre o tema. Legislação do Brasil: Lei 6.383/91, Lei 12.187/09, outras normas correlatas. 4.4 Legislação básica do Estado do Amazonas sobre mudanças do clima. 4.5 Projeto de Lei 412/22 do mercado de Carbono: teorias acolhidas pelo PL e mecanismos principais. 4.6 Posicionamento jurisprudencial e os Julgamentos climáticos 4.7 Principais casos levados às cortes envolvendo mudanças do clima. 4.8 Cases do Supremo Tribunal Federal - STF |
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OBJETIVOS |
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oferecer ao corpo discente uma visão geral sobre a ciência das mudanças climáticas a partir do conhecimento científico consolidado e reconhecido pelos organismos internacionais. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) AMBRIZZI, T; Jacobi, PR; Dutra, LVM. Ciência das mudanças climáticas e sua interdisciplinaridade . - São Paulo: Annablume, 2015. 282 p. Disponivel em:< http://www.incline.iag.usp.br/data/ arquivos_download/AmbrizziJacobiDutra2015.pdf>. BLANK, DMP. O contexto das mudanças climáticas e as suas vítimas. Mercator, Fortaleza, v. 14, n. 2, p. 157-172, mai./ago. 2015. BORN, RH. Mudanças climáticas: direitos, legislação e políticas públicas: panorama do regime multilateral global, incluindo o Acordo de Paris, e sua aplicação no Brasil” 1ª edição (2017). Editora Eco. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BLANK, DMP; Lobato, AOC. A necessária regulação jurídica dos efeitos das mudanças climáticas. JURIS, Rio Grande, 20: 139-153, 2013. Disponivel em:< https://periodicos.furg.br/juris/article/download/ 5699/3586> BRASIL. Mudanças do Clima. Cadernos NAE, n. 04. Presidência da República. 2005. CHRISROFOLI, BA. Direito das Mudanças Climáticas. Lumen Juris Editora. 2017. JACOBI, PR; Grandisoli, E; Coutinho, SMV; Maia, RA; Toledo, RF. Temas atuais em mudanças climáticas para o ensino fundamental e médio. 2015. São Paulo – SP. IEE- USP. LAVRATTI, P; Prestes, VB. Direito e mudanças climáticas [recurso eletrônico] : inovações legislativas em matéria de mudanças climáticas. São Paulo : Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2010 – (Direito e Mudanças Climáticas ; 1) 189 p. Disponivel em:< http://www.ludovinolopes.com.br/website/wpcontent/uploads/2014/02/Direito-e-Mudancas-Climaticas-Inovacoes-Legislativas-Ernesto-Roessing.pdf>. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU077 |
Direito das Cidades |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Conceito, histórico e Princípios de Direito Urbanístico; Política Urbana e Função Social da Cidade; Instrumentos de realização da atividade urbanística; Propriedade Imóvel Privada na Constituição Federal de 1988; Instrumentos de intervenção na propriedade Urbana; Desapropriação para fins urbanísticos; Fenômeno do urbanismo; A questão do planejamento urbano e o direito; O Estado, o Direito e a intervenção urbanística na propriedade urbana Privada; Estatuto da Cidade; Regiões Metropolitanas; Instrumentos de Desenvolvimento Urbano Integrado; Plano Diretor; Gestão Democrática e Jus ambiental de Cidades; Responsabilidades dos agentes públicos na execução da política urbana: Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, Cessão de uso e Autorização de uso; Retificação de registro imobiliário. |
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OBJETIVOS |
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Propiciar ao aluno uma reflexão crítica sobre os problemas urbanos contemporâneos, de forma crítica e analítica, a partir dos aspectos sociais e jurídicos. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores. PORDEUS E SILVA, Jussara Maria. Ordenação das cidades e o papel do direito urbanístico. Manaus: Editora da Amazônia. SALEME, Edson Ricardo. Comentários ao estatuto da cidade. Belo Horizonte: Arraes. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) FERREIRA, Antônio Domingos Dias. Habitação de interesse social. Rio de Janeiro: Interciência. LEFBVRE, Henri. O direito à cidade. São Paulo: Centauro. LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Ed. Renovar. PINHEIRO, Renata Peixoto. Desapropriação para fins urbanísticos em favor de particular. Belo Horizonte: Fórum. SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU078 |
Direito Socioambiental |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Ambientalismo e Socioambientalismo no Brasil: conceito e contextualização histórica. Sujeitos, Territórios e Conhecimentos Tradicionais. Conflitos socioambientais e a função social da terra. Sustentabilidade, Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental. Direitos Socioambientais na Constituição de 1988 e no Direito Internacional. Pensamento Crítico na América Latina e a questão socioambiental. Pensamento descolonial, Constitucionalismo Latino-Americano, Estado Plurinacional, Bem Viver e Subjetividade Jurídica da Natureza. Direito Socioambiental e Amazônia. |
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OBJETIVOS |
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proporcionar ao discente uma compreensão crítica, interdisciplinar e situada da questão socioambiental no brasil e na américa latina, por meio do estudo dos marcos normativos, dos sujeitos coletivos, dos conflitos socioambientais e das abordagens teóricas e epistemológicas do direito socioambiental, com ênfase nas sexperiências latino-americanas e nos desafios socioambientais da amazônia. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) GUIMARÃES, Alberto Passos. Quatro séculos de latifúndio. 6ª. Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra. 1988. MARÉS, Carlos Frederico. A função social da terra. Porto Alegre: SAFabris, 2003. SANTILLI, Juliana F. R.. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. São Paulo: Editora Peirópolis, 2005. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras Tradicionalmente Ocupadas: Terras de Quilombo, Terras Indígenas, Babaçuais Livres, Castanhais do Povo, Faxinais e Fundos de Pasto. 2. ed. Manaus: Editora da Universidade do Amazonas. MARÉS, Carlos Frederico; FERREIRA, Heline Sivini; NOGUEIRA, Caroline Barbosa Contente. Direito Socioambiental: uma questão para América Latina. Curitiba: Letra da Lei, 2014. NOGUEIRA, Caroline Barbosa Contente. A autodeterminação dos povos indígenas frente ao Estado. Tese de Doutorado. Programa de Pós-Graduação em Direito. PUCP. _____; Dantas, F. A. C.. O Sumak Kawsay (Buen Vivir) e o Novo Constitucionalismo Latino-Americano: Uma proposta para concretização dos Direitos Socioambientais? In: I Congresso Internacional de Direito Econômico, Socioambiental e Democracia: Novas Tendências da Tecnologia Digital, 2012, Curitiba. I Congresso Internacional de Direito Econômico, Socioambiental e Democracia: Novas Tendências da Tecnologia Digital, 2012. v. 1. p. 24-42. SHIVA, Vandana. Biopirataria: a pilhagem da natureza e do conhecimento. Petrópolis: Vozes. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU079 |
Direito dos Povos Indígenas |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Política indigenista no Brasil e na América Latina: assimilacionismo, integracionismo e reconhecimento. Identidade, territorialidade e direito à diferença. Multiculturalismo, Interculturalidade, Pluralismo Jurídico e Jusdiversidade. Direitos Internacional dos Povos Indígenas e Autodeterminação (Sistemas ONU, OEA e OIT). Direito dos Povos Indígenas na Constituição Brasileira de 1988. Terras indígenas, posse indígena e direito originário. Consulta e Consentimento Prévios, livres, informados e de boa-fé. Conhecimentos indígenas e patrimônio cultural. |
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OBJETIVOS |
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Possibilitar ao discente a compreensão crítica, histórica e normativa dos direitos dos povos indígenas, por meio da análise das políticas indigenistas, da construção constitucional brasileira, dos sistemas internacionais de proteção e dos princípios da autodeterminação, do pluralismo jurídico e da jusdiversidade, com ênfase na proteção territorial, cultural e política das comunidades indígenas no Brasil e na América Latina. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) MARÉS, Carlos Frederico. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá Editora. NOGUEIRA, Caroline Barbosa Contente. Autodeterminação dos Povos Indígenas frente ao Estado. Tese de Doutorado. PPDG/PUCPR. LACERDA, Rosane. Os povos indígenas e a Constituinte – 1987/1988. Brasília (DF): CIMI. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CUNHA, Manuela Carneiro da (org.). História dos Índios no Brasil. 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras. DANTAS, Fernando Antonio de Carvalho. Humanismo Latino: o Estado brasileiro e a questão indígena. In: MEZZAROBA, Orides (org.). Humanismo Latino e Estado no Brasil. Boiteux/Cassamarca. LAS CASAS, Bartolomé. Brevíssima relação da destruição das Índias: o paraíso destruído. Tradução de Heraldo Barbuy. Porto Alegre: L&PM. NOGUEIRA, Caroline Barbosa Contente. Consulta prévia, livre, informada e vinculante: a autodeterminação dos povos e comunidades tradicionais sob a perspectiva descolonial. Guarimã - Revista de Antropologia & Política - v. 1, n. 1, p. 67-78, jul-dez 2020. OLIVEIRA, João Pacheco. (Org.). Indigenismo e territorialização: poderes, rotinas e saberes coloniais no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Contra Capa. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU080 |
Introdução ao Pensamento Social na Amazônia |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Amazônia, espacialidades e subjetividades específicas: contextualização histórica e caracterização geopolítica, socioeconômica e antropológica; Conceitos: Amazônia, Amazônia Legal, Pan-Amazônia; Análise das abordagens, periodizações e interpretações sobre a Amazônia; Direito e Diversidade Cultural como princípio. |
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OBJETIVOS |
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Proporcionar ao(à) discente uma introdução crítica e interdisciplinar ao pensamento social sobre a Amazônia, por meio da análise de sua formação histórica, das múltiplas espacialidades e subjetividades que a constituem, das interpretações e representações construídas ao longo do tempo, e da centralidade da diversidade cultural na formulação de políticas públicas, direitos e discursos sobre desenvolvimento. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Movimentos Sociais na Amazônia. Cese Debate, Salvador, n.4, p. 82-115. SAMPAIO, Patrícia Maria Melo. Espelhos Partidos: etnia, legislação e desigualdade na Colônia. 1. ed. Manaus: EDUA/FAPEAM. FREITAS, Marilene Corrêa da Silva . O Paiz do Amazonas. 4. ed. Manaus: Editora VALER, 2023. v. 1. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BASTOS, A. C. Tavares. O vale do Amazonas, 1860. BENCHIMOL, Samuel Isaac. Amazônia: Formação Social e Cultural. Manaus; Valer, 1999. PRADO JÚNIOR, Caio. Evolução política do Brasil: colônia e império. 21. ed. São Paulo: Brasiliense. MAGALHÃES, Couto de. O Selvagem. Rio de Janeiro. Typ. Da Reforma. OLIVEIRA, José Aldemir. As Cidades da Amazônia: Novas Territorialidades e Velhas Exclusões Reencontradas. Caderno Prudentino de Geografia, São Paulo, v. 21, p. 53-70 |
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Sigla |
Disciplina |
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EXT |
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FDU081 |
Introdução As Ciências Sociais |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Surgimento e desenvolvimento das Ciências Sociais. Diferenças entre conhecimento comum e conhecimento científico. Conceitos fundamentais: sociedade, cultura, poder, autoridade, norma, identidade, etnia, classe social. Principais pensadores clássicos: Karl Marx, Émile Durkheim, Max Weber. Instituições sociais: família, escola, Estado, religião e trabalho. Processo de socialização e construção da subjetividade. Diversidade cultural, etnocentrismo e relativismo. Globalização, cultura e identidade na contemporaneidade. Desigualdades sociais: raça, gênero, classe e território. A profissão do cientista social e suas contribuições. Problemas sociais brasileiros e perspectivas de análise crítica |
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OBJETIVOS |
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Apresentar os fundamentos teóricos e metodológicos das Ciências Sociais, proporcionando aos estudantes uma compreensão crítica sobre os principais conceitos, autores e abordagens da Sociologia, Antropologia e Ciência Política. Busca desenvolver a chamada imaginação sociológica, permitindo que os alunos analisem a realidade social de forma contextualizada, reflexiva e interdisciplinar, com especial atenção aos desafios da sociedade brasileira contemporânea. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) POLANYL, Karl. A Subsistência do Homem e Ensaios Correlatos. Rio de Janeiro: Contraponto. - CHATELET, F. Duhael e DISIER, Kouchner. História das Idéias Políticas. São Paulo: Zahar. - LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito antropológico. 25ª reimpressão. Rio de Janeiro: Zahar. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) LOCKE, John. Segundo tratado sobre o Governo. São Paulo: Martins Claret, 2011. - BAUMAN, Zygmunt. Capitalismo Parasitário: e outros temas contemporâneos. Rio de Janeiro: J. Zahar. CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social: uma crônica de salário. Rio de Janeiro: Petrópolis: Editora Vozes. HOBBES, Thomas. Leviatã, ou, Matéria, Forma e Poder de Um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Nova Cultural. DIAS, R. Introdução à Sociologia. São Paulo: Pearson, 2004. (Livro eletrônico). Disponível em http://mackenzie.bv3.digitalpages.com.br/users/publications/9788587918987/pages/_1 |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP091 |
Direito Processual Constitucional |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Processo constitucional: Constituição e processo. Teoria geral do processo constitucional. Ações constitucionais típicas: ação popular, ação civil pública, habeas data, habeas corpus, mandado de injunção, mandado de segurança individual e coletivo. Jurisdição constitucional: controle de constitucionalidade. Aspectos processuais do controle de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Representação interventiva. Recursos Constitucionais: Recursos ordinário, especial e extraordinário. |
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OBJETIVOS |
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Compreender o conceito e a natureza do Processo Constitucional, diferenciando-o do processo comum e analisando sua relação intrínseca com a Constituição. Aplicar os instrumentos do processo constitucional na tutela de direitos fundamentais, com especial atenção à teoria geral das ações coletivas. Estudar os remédios constitucionais e seu papel na proteção jurisdicional, reconhecendo a função essencial do controle de constitucionalidade no exercício da jurisdição constitucional. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva. DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. 8. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Direito processual constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ABBOUD, Georges. Processo constitucional brasileiro. 5. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. MARINONI, Luiz Guilherme. Processo constitucional e democracia. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. MARTINS, Leonardo. Direito processual constitucional alemão. 2. ed. São Paulo: Ed. Foco. MITIDIERO, Daniel. Processo constitucional. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Ações constitucionais. 7. ed. Salvador: JusPodivm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP092 |
Direito Processual Administrativo |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Processualização do direito administrativo. Teoria geral do processo administrativo. Princípios do processo administrativo. Critérios do processo administrativo. Direitos dos administrados. Deveres dos administrados. Início do processo. Interessados. Competência: delegação e avocação. Impedimentos e suspeição. Forma, tempo e lugar dos atos do processo. Comunicação dos atos. Instrução. Dever de decidir. Decisão coordenada. Motivação. Extinção do processo. Anulação, revogação e convalidação. Recurso administrativo. Revisão do processo. Prazos. Sanções. Prescrição. A LINDB e seus reflexos no processo administrativo: pragmatismo, contextualização, segurança jurídica e consequencialismo. Processo administrativo disciplinar. Processo administrativo nos tribunais de contas. Processo administrativo ambiental. |
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OBJETIVOS |
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Proporcionar ao estudante uma compreensão aprofundada e crítica sobre os procedimentos que regem a atuação da Administração Pública, garantindo legalidade, transparência, participação e segurança jurídica nas decisões administrativas.
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) DEZAN, Sandro; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. Processo Administrativo – Lei 9.784/99. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2019. MOREIRA, Egon Bockmann. Processo administrativo: princípios constitucionais e a Lei n. 9.784/1999 (com especial atenção à LINDB). Belo Horizonte: Fórum, 2022. HEINEN, Juliano; SPARAPANI, Priscilia; MAFFINI, Rafael. Comentários à lei federal do processo administrativo – Lei n. 9.784/99. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ALVES, Francisco Sérgio Maia; ZYMLER, Benjamin. Processo do Tribunal de Contas da União. Belo Horizonte: Fórum, 2023. MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021. NIEBUHR, Pedro. Processo administrativo ambiental. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023. SOUSA, Manoel Messias de. Manual de processo administrativo disciplinar. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2022. SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo: o novo olhar da LINDB. Belo Horizonte: Fórum, 2022. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU082 |
Direito e Arte |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Estudo interdisciplinar das relações entre o Direito e as manifestações artísticas. A arte como expressão cultural, política e jurídica. Construções ideológicas e representações de poder nas artes. O problema da interpretação: paralelos entre hermenêutica jurídica e estética. Tensão entre ética e estética. Liberdade de expressão e limites jurídicos. Direito de imagem e sua proteção jurídica nas manifestações artísticas. Análise crítica das manifestações artísticas em diálogo com o Direito: cinema, teatro, música, artes visuais, literatura e cultura popular. Direitos autorais e políticas públicas culturais. Casos paradigmáticos e jurisprudência relacionada à arte e à liberdade artística. |
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OBJETIVOS |
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Compreender o Direito como fenômeno cultural em constante diálogo com as manifestações artísticas; analisar como o Direito é representado e problematizado na literatura, no cinema, no teatro e na música; refletir sobre a arte como forma de leitura e interpretação da realidade social e jurídica. Desenvolver uma visão crítica e menos dogmática do saber jurídico; reconhecer a arte como linguagem sensível e crítica; e incentivar o aprimoramento intelectual, ético e profissional do(a) discente por meio da interação entre Direito e Arte. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) OLIVEIRA, Régis Fernandes de. Direito e arte. São Paulo: Almedina. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito e literatura: ensaio de síntese teórica. São Paulo: Noeses. FRANÇA FILHO, Marcilio Toscano; RODRIGUES JÚNIOR, Otavio Luiz; OLIVEIRA, Jorge Renato dos Santos. Direito da arte. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) RODRIGUES, Felipe Dutra Asensi. Direito e arte: o direito da arte brasileiro sistematizado a partir do paradigma alemão. Belo Horizonte: Arraes Editores. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Semiótica, direito e arte: entre teoria da justiça e teoria do direito. Belo Horizonte: D'Plácido. LIMA, Taisa Maria Macena de; SÁ, Maria de Fátima Freire de; COUTO E SILVA, Rodrigo Octavio Brotero. (Org.). Direito e arte: os desafios da pessoalidade. Belo Horizonte: Fórum. CONRADO, Marcelo. Arte, originalidade e direitos autorais. Curitiba: Juruá. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU083 |
Legislação Educacional E Políticas Educacionais |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Abordagem da Educação como direito. Apresentação do ordenamento constitucional e legal dos sistemas de ensino. Compreensão da escola, do sistema de ensino no Brasil e do contexto das políticas educacionais e das políticas públicas. |
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OBJETIVOS |
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Conhecer sobre o direito à Educação e os processos de implantação de políticas educacionais no Brasil. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. LIBÂNEO, J.C. OLIVEIRA, João Ferreira. TOSCHI, M.S. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez. SANTOS, P. S. M. B. dos. Guia Prático da Política Educacional no Brasil. São Paulo: Cengage Learning. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BRANDÃO, C. da F. LDB Passo a passo. 2 ed. São Paulo: Avercamp. CURY, C.R.J. A educação como direito. Cadernos de Pesquisa, v. 38, n. 134. DELORS, Jacques et. al. Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez; Brasília: MEC. LÜCK, Heloísa. A gestão participativa na escola. 8. ed. Petrópolis: Vozes. VEIGA, ILMA P.; AMARAL, A. Formação de Professores: Políticas e Debates. 5.ED. CAMPINAS: PAPIRUS. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU084 |
Direito Público da saúde |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Evolução histórica do reconhecimento da saúde como um direito humano fundamental. Direito constitucional da saúde: organização jurídico-constitucional do sistema de saúde brasileiro (sistemas públicos). Judicialização da saúde. Direito à saúde e políticas públicas |
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OBJETIVOS |
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Analisar criticamente sobre a historicidade do reconhecimento do direito à saúde. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) ALVES, C. L. Direito à saúde: efetividade e proibição do retrocesso social. Belo Horizonte: D’Plácido. DALLARI, Sueli Gandolfi. O Conteúdo do Direito à Saúde. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito à saúde. Brasília: CEAD/UNB, 2008, p. 91-100. Insper/USP/CNJ. Judicialização da Saúde no Brasil. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/20 18/0 1/f74c66d46cfea933 bf22005ca50ec915. Pdf SCHEFFER, Mario; AITH, Fernando. Sistema de Saúde Brasileiro. 1n: Clínica Médica, vol. 1. São Paulo: Manole, 2016. p. 355-365. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ANDRADE, Manuel da Costa. Direito Penal Médico. São Paulo: Revista Dos Tribunais. DALLARI, S. G.; NUNES JUNIOR, V.S. Direito Sanitário. São Paulo : Editora Verbatim. LIMA, Nísia Trindade et al (orgs.) Saúde e democracia: história e perspectivas do SUS. Rio de Janeiro; [Brasília]: Ed. FIOCRUZ: OPAS. SANTOS, L. Conhecendo seus direitos na saúde pública. Brasília: CONASEMS, CONASS. VIEIRA, R. S.; CERETTA, L. B.; SOUZA, A. I. J.; Temas em direito sanitário & saúde coletiva: SUS - Uma política pública de Estado. Cricíuma: UNESC. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDI065 |
Direito Privado da saúde |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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EMENTA |
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Organização do sistema privado de saúde brasileiro. Sistema privado de saúde no Direito sanitário brasileiro. O direito à saúde em tempos de saúde digital e inteligência artificial. Direitos dos pacientes. Saúde complementar. Responsabilidade Civil Médica. |
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OBJETIVOS |
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Identificar os desafios para a efetivação do direito à saúde e desenvolva habilidades de defesa do direito à saúde. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) DANTAS, Eduardo. COLTRI, Marcos. Comentários ao Código de Ética Médica. Rio de Janeiro: Editora GZ, 2012. SCHEFFER, Mario; AITH, Fernando. Sistema de Saúde Brasileiro. 1n: Clínica Médica, vol. 1. São Paulo: Manole, 2016. p. 355-365. DALLARI, S. G.; NUNES JUNIOR, V.S. Direito Sanitário. São Paulo : Editora Verbatim, 2010. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DALLARI, S. G. A importância da formalização da política para a garantia do direito à saúde do doente mental. Ciênc. saúde coletiva, Rio de Janeiro, v. 16, n. 12, p. 4596-4598, Dec. 2011. Disponível em: /www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413- 81232011001300006&lng=en&nrm=iso>. DALLARI, S. G. Aspectos particulares da chamada judicialização da saúde. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 77-81, jun. 2013. Disponível em: /www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/56624>. KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade Civil Dos Hospitais - Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2015. KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade Civil do Médico. 8ª Ed. São Paulo: RT, 2013. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP085 |
Tópicos Especiais em Processo Civil |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Estudo de temas relevantes da ciência processual civil que não são abordados (ou são tratados de forma breve) em outras disciplinas de Direito Processual Civil. |
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OBJETIVOS |
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Permitir que os alunos adquiram conhecimento acerca de alguns temas relevantes da ciência processual civil que não integram o programa de outras cadeiras, ou neles são abordados de forma mais breve do que o necessário para um aprofundamento teórico adequado. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) CÂMARA, Alexandre Freitas. Manual de direito processual civil. Barueri: Atlas, 3ª ed., 2024. NUNES, Dierle; LUD, Natanael; PEDRON, Flavio Quinaud. Desconfiando da (im)parcialidade dos sujeitos processuais: um estudo sobre os vieses cognitivos, a mitigação de seus efeitos e o debiasing. Salvador: JusPodivm, 2018. THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol. I. Rio de Janeiro: Gen-Forense, 61ª ed., 2020 COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) DIDIER Jr., F. Curso de direito processual civil. Vol. 1. Salvador: JusPodium. DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito processual civil. São Paulo: Ed. Atlas. PINHO, Humberto Dalla B. Direito processual civil contemporâneo: processo do conhecimento, procedimentos especiais, processo de execução, processo nos tribunais. V. 2. 4. ed. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. São Paulo: Saraiva. BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015: Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP086 |
Tópicos Especiais em Processo Penal |
2 |
30h |
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|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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|
EMENTA |
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|
Estudo de temas relevantes da ciência processual penal que não são abordados (ou são tratados de forma breve) em outras disciplinas de Direito Processual Penal |
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OBJETIVOS |
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Permitir que os alunos adquiram conhecimento acerca de alguns temas relevantes da ciência processual penal que não integram o programa de outras cadeiras, ou neles são abordados de forma mais breve do que o necessário para um aprofundamento teórico adequado. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. São Paulo: Saraiva. DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. Rio de Janeiro: Ed. Forense. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) AVENA, Norberto. Manual de processual penal. São Paulo: Gen. MANZANO,Luís Fernando Morais. Curso de processual penal. São Paulo: Ed. Atlas. PACELLI, Eugênio. Curso de processual penal. São Paulo: Ed. Atlas. TORNAGHI, Helio. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva. NORONHA, Edgard Magalhães. Curso de direito processual penal. São Paulo: Saraiva |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDP087 |
Tópicos Especiais em Processo do Trabalho |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Análise de temas contemporâneos e controvertidos do Direito Processual do Trabalho. Jurisprudência atual do TST e STF com repercussão no processo trabalhista. Efeitos da Reforma Trabalhista sobre institutos processuais. Acesso à justiça e princípios do devido processo legal trabalhista. Conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. Inovações tecnológicas e processuais: processo judicial eletrônico, audiência telepresencial e impactos da inteligência artificial na atuação jurisdicional. |
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OBJETIVOS |
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Analisar criticamente os temas contemporâneos e controvertidos do Direito Processual do Trabalho, com ênfase nas transformações normativas, jurisprudenciais e tecnológicas que impactam a dinâmica processual e a efetividade da jurisdição laboral. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) PEREIRA, Leone. Manual de processo do trabalho. São Paulo: Saraiva. LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: Saraiva. GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) AMBROSIO, Graziela. A distribuição dinâmica do ônus da prova no processo do trabalho. São Paulo: LTR. MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 13 ed. São Paulo: Saraiva. MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Saraiva. FALCÃO, David. Casos práticos de direito do trabalho: casos práticos resolvidos. Coimbra: Almedina. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDI066 |
Tópicos Especiais em Direito Civil |
2 |
30h |
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|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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EMENTA |
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Conceito e funções do Direito Civil na contemporaneidade. Temas de pesquisa em direito civil na contemporaneidade. |
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OBJETIVOS |
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Apresentar, sob a forma de tópicos independentes entre si, os principais problemas contemporâneos do Direito Civil nas áreas de Teoria Geral do Direito Privado, Direito das Coisas, Contratos, Direito de Família e Direito das Sucessões |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) DIREITO, Carlos Alberto Menezes; FILHO, Sergio Cavalieri. Comentários ao Novo Código Civil - Vol. XIII, 3a edição. Rio de Janeiro: Forense, 2011. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Comentários ao Código Civil. V. 3, t. I e II, 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008. VALLE FERREIRA, José VASCONCELOS, Pedro Pais de. Teoria Geral do Direito Civil. 8. ed. Coimbra: Almedina, 2015. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) PEREIRA, Caio Mário da S. Instituições de Direito Civil: Introdução ao Direito Civil, Teoria Geral de Direito Civil. v.I. São Paulo: Grupo GEN. BITTAR, Carlos Alberto. Curso de direito civil. V.1. Rio de Janeiro: Ed. Forense. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. v.1. São Paulo: Grupo GEN. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002: Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDU085 |
Tópicos Especiais em Direito Penal |
2 |
30h |
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|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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|
Conceito e funções do Direito Penal na contemporaneidade. Temas de pesquisa relevantes em Direito Penal, na parte geral e especial, na contemporaneidade. |
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OBJETIVOS |
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Apresentar, sob a forma de tópicos independentes entre si, os principais problemas contemporâneos do Direito Penal. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BITENCOURT. C.R. Tratado de direito penal. São Paulo: Saraiva. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva. GRECO, Rogério. Curso de direito penal. Niterói: Impetus. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ARAÚJO, André Estefam. Direito penal. São Paulo: Saraiva. GRECO, Rogério. Código penal comentado. Niterói, RJ: Impetus. JESUS, Damásio. Código penal anotado. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado. São Paulo: Saraiva. MIRABETE, J.F. Manual de direito penal. São Paulo: Ed. Atlas. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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T |
P |
EXT |
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FDI067 |
Tópicos Especiais em Direito do Trabalho |
2 |
30h |
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|
Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Privado |
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|
EMENTA |
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Análise de temas contemporâneos e controvertidos do Direito do Trabalho à luz das transformações contemporâneas das relações laborais. Redução de jornada e jornada de quatro dias (four-day workweek). Limites da flexibilização e tempo à disposição do empregador: deslocamento, sobreaviso e hiperdisponibilidade. Assédios no trabalho: moral, sexual, algorítmico e organizacional. Saúde mental no ambiente laboral: burnout, boreout, quiet quitting e seus reflexos jurídicos. Desigualdades estruturais e discriminações interseccionais nas relações de trabalho. Trabalho decente, direito à desconexão e novas perspectivas sobre bem-estar laboral. Conflitos entre produtividade, dignidade e o papel do Estado regulador. |
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OBJETIVOS |
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Analisar criticamente os principais desafios contemporâneos do Direito do Trabalho, promovendo a reflexão sobre os limites, alcances e transformações normativas diante das novas dinâmicas laborais, tecnológicas e sociais. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva. MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. São Paulo: Saraiva. DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Grupo GEN. MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva. GARCIA, Roni Genicolo. Manual de Rotinas Trabalhistas: Problemas práticos na atuação diária. São Paulo: Atlas. BARBOSA, Gustavo Filipi. Curso de direito do trabalho. Rio de Janeiro: Forense. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
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P |
EXT |
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FDU086 |
Direito Homoafetivo e de Gênero |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Movimentos Sociais e a conquista de direitos. Relações de Poder, Gênero e Sexualidade. Interseccionalidades. Direitos das Mulheres. Direitos LGBTQIAPN+. Gênero e Sexualidade na Amazônia. Políticas Públicas, Sexualidade e Gênero. |
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OBJETIVOS |
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Compreender criticamente os fundamentos sociojurídicos do Direito Homoafetivo e de Gênero, analisando suas intersecções com os movimentos sociais e relações de poder, em uma perspectiva interdisciplinar, com ênfase na realidade amazônica e nas demandas contemporâneas por equidade e justiça social. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) BUTLER, Judith. Problemas de Gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016. GONZALEZ, Lélia. Por um Feminismo Afro-Latino-Americano: Ensaios, Intervenções e Diálogos. Rio de Janeiro: Zahar. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BIROLI, Flávia. Gênero e desigualdades: limites da democracia no Brasil. São Paulo, SP: Boitempo. FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro/ São Paulo: Paz e Terra. LUGONES, María. Colonialidad y Género. Tabula Rasa, Bogotá, Colombia, n. 9. PRECIADO, P.B. Eu sou o monstro que vos fala. Relatório para uma academia de psicanalistas. Rio de Janeiro:Zahar SOUZA, Jessé. A ralé brasileira: quem é e como vive, Belo Horizonte: Editora UFMG. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
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T |
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EXT |
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FDP088 |
Seminários de Pesquisa em Direito |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Aplicado |
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EMENTA |
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Debates sobre os fundamentos epistemológicos e metodológicos da pesquisa em Direito, com enfoque em seus desafios contemporâneos. Debates sobre a construção do conhecimento jurídico diante das transformações sociais, tecnológicas e científicas. Debates sobre o papel da inteligência artificial na produção acadêmica e seus limites éticos. Critérios de confiabilidade e curadoria de fontes no ambiente digital. Abordagens inter, multi, pluri e transdisciplinares na pesquisa jurídica. Discussões sobre a ética e integridade na pesquisa: plágio, autoria e uso responsável de tecnologias. Debates sobre os impactos da pesquisa em Direito com atenção à relevância social, originalidade e rigor metodológico. Debates sobre a produção e socialização do conhecimento científico por meio de apresentações, pareceres e debates. |
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OBJETIVOS |
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Desenvolver competências críticas, teóricas e metodológicas para a elaboração e avaliação de pesquisas em Direito, considerando os desafios éticos, tecnológicos e epistemológicos contemporâneos. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências. São Paulo: Cortez. LAKATOS, Eva M. Técnicas de Pesquisa. Grupo GEN. FLORIDI, Luciano. A ética da inteligência artificial: princípios, desafios e oportunidades. São Paulo: Cultrix. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) MARCONI, Marina de A.; LAKATOS, Eva M. Metodologia Científica. Grupo GEN. LAKATOS, Eva M. Fundamentos de Metodologia Científica. Grupo GEN. HENRIQUES, Antonio; MEDEIROS, João Bosco. Metodologia científica na pesquisa jurídica. São Paulo: Atlas. SORDI, José Osvaldo de. Desenvolvimento de Projeto de Pesquisa. Editora Saraiva. GIL, Antonio C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. Grupo GEN. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
PR |
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P |
EXT |
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FDI068 |
DIREITO DOS QUILOMBOS |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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A constituição da identidade quilombola; Conquista histórica do direito dos quilombos. Os quilombos na Constituição. Marcos normativos dos Direitos dos quilombos no Brasil. Discussão do direito quilombola nos tribunais. Conflito e Quilombos. Os quilombos do Amazonas. |
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OBJETIVOS |
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Dar ao aluno uma formação interdisciplinar, que permita compreender e constituição histórica dos direitos étnicos dos quilombos no Brasil e na Amazônia. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) RODRIGUES, Bruno de Oliveira. A interpretação do direito quilombola. Revista PRACS. FIGUEIREDO, André Videira de. O caminho quilombola: sociologia jurídica do reconhecimento ético. ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Quilombos e as novas etnias. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) ALMEIDA, A. W. de; FARIAS JÚNIOR, E. A. Et all. Quilombolas: Reivindicação e judicialização dos conflitos. Cadernos Novas Cartografia Social. Vol 1. N. 3. ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras tradicionalmente ocupadas: processos de territorialização e movimentos sociais. In: Revista de Estudos Urbanos e Regionais. anos da Constituição Federal de 1988 O’DAYER, Eliane Cantarino. Quilombo: identidade étnica e territorialidade. RODRIGUES, Bruno de Oliveira. Atividade Legislativa e Política Quilombola: Ruralistas e os Projetos no Congresso Nacional entre 1988 e 2020. PRACS, v. 13, p. 229-251. RODRIGUES, Bruno de Oliveira. E a titulação dos quilombos como fica?. v. 10, p. 70-111. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
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PR |
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T |
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EXT |
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FDU087 |
Proteção dos Vulneráveis & o Sistema de Justiça: contexto amazônico e brasileiro |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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Constituição e Vulnerabilidade. Direitos Fundamentais, Direitos Humanos e grupos Vulneráveis. 100 Regras de Brasília. Indivíduos e grupos vulneráveis em espécie na Constituição e na legislação. SISTEMA DE JUSTIÇA & VULNERÁVEIS: Sistema de Justiça e proteção dos grupos vulneráveis: Judiciário. Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia. Defensoria Pública. Acesso à Justiça e Vulnerabilidade. PROCESSO & VULNERABILIDADE: Vulnerabilidade Processual e mecanismo de abrandamentos. Casos paradigmáticos ou polêmicos de tutela dos vulneráveis. |
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OBJETIVOS |
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Compreender os processos de vulnerabilização que determinados segmentos sociais sofrem Analisar os vulneráveis constitucionais no sistema de justiça brasileiro Examinar o sistema de Justiça e a proteção dos grupos vulneráveis Verificar os mecanismos de acesso à justiça para os grupos vulneráveis |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) MARQUES, Claudia Lima. MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 7ª ed. São Paulo: Método, 2020. TARTUCE, Fernanda. Igualdade e Vulnerabilidade no Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2012. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) BARLETTA, Fabiana Rodrigues. CASAS MAIA, Maurilio. Idosos e Planos de Saúde: Os Necessitados Constitucionais e a Tutela Coletiva Via Defensoria Pública – Reflexões sobre o conceito de Coletividade Consumidora após a ADI 3943 e o ERESP 1192577. Revista de Direito do Consumidor, v. 106, p. 201-227, Jul.-Ago. 2016. CASAS MAIA, Maurilio. Telemedicina, prontuário eletrônico e atualização do Código de Defesa do Consumidor: a tutela da hipervulnerabilidade eletrônica do paciente e de sua personalidade virtual. Revista de Direito do Consumidor, v. 89, p. 303-319, Set.-Out. 2013. LOPES DA SILVA, Ana Clara Suzart. O neuromarketing e a hipervulnerabilidade dos consumidores: proteção constitucional, legal e autorregulamentar no Brasil. Belo Horizonte: Dialética, 2020. GONÇALVES FILHO, Edilson Santana. ROCHA, Jorge Bheron. CASAS MAIA, Maurilio. Custos Vulnerabilis: A Defensoria Público e o equilíbrio nas relações político-jurídicas dos vulneráveis. Belo Horizonte: CEI, 2019. SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna. CASAS MAIA, Maurilio. O Garantismo penal, o encarcerado vulnerável e a intervenção da Defensoria Pública na Execução Penal: Custos vulnerabilis? Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 152, p. 173-209, Fev.-2019. |
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Sigla |
Disciplina |
CR |
CH |
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EXT |
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FDP089 |
DIREITO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL |
2 |
30h |
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Departamento ou Coordenação ofertante: |
Departamento de Direito Público |
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EMENTA |
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A globalização intensificou as relações comerciais entre países, tornando a tributação internacional um tema cada vez mais relevante, sobretudo pela interação das economias direcionadas a um mercado cada vez mais competitivo buscando formas de atração de investimentos internacionais. As políticas tributárias não ficam mais restritas aos seus territórios e passam a produzir efeitos além de suas fronteiras o que acaba por trazer atritos e conflitos entre os países nos diversos campos do Direito, principalmente na seara tributária. Esta realidade exige que nosso ordenamento jurídico dê uma maior atenção às questões tributárias que surgem, o que direciona um aprofundamento do estudo do Direito Tributário Internacional. |
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OBJETIVOS |
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: Compreender os princípios e elementos que regem a tributação internacional, assimilando os principais conceitos do Direito Tributário Internacional, territorialidade, universidade, estabelecimento permanente e as formas de atuação das empresas no cenário internacional. |
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REFERÊNCIAS |
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BÁSICAS: (3 REGISTROS) SANTOS, Ramon Tomazela. Curso de direito tributário internacional: o regime dos tratados para evitar a dupla tributação da renda. São Paulo: Revista dos Tribunais. TÔRRES, Heleno Taveira. Direito tributário internacional: planejamento tributário e operações transnacionais. São Paulo: Revista dos Tribunais. XAVIER, Alberto. Direito tributário internacional do Brasil. Rio de Janeiro: Forense. COMPLEMENTARES: (5 REGISTROS) CALIENDO, Paulo. Estabelecimentos permanentes em direito tributário internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais. GRUPENMACHER, Betina Treiger. Tratados internacionais em matéria tributária e ordem interna. São Paulo: Dialética. TÔRRES, Heleno Taveira. Pluritributação internacional sobre as rendas de empresas. São Paulo: Revista dos Tribunais. SANTOS, Ramon Tomazela. Curso de direito tributário internacional: o regime dos tratados para evitar a dupla tributação da renda. São Paulo: Revista dos Tribunais. |
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ANEXO IV
NORMAS REGULAMENTARES DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS (AACC) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Considerando o disposto no Parecer 635/2018 e Resolução 5/2018 do Conselho Nacional de Educação, que disciplina as atividades complementares nos cursos jurídicos;
Considerando que as atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, mediante avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, tanto as adquiridas no ambiente acadêmico quanto fora dele, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade;
Considerando que são objetivos das Atividades Complementares: propiciar o enriquecimento dos conteúdos curriculares através de atividades diversas; auxiliar a construção do perfil profissional do egresso; favorecer a integração vertical e horizontal de disciplinas do curso de Direito; favorecer a integração entre cursos de graduação; estimular a integração com os projetos de pesquisa e estimular a participação do aluno em programas de extensão comunitária;
Considerando ainda, a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle do cumprimento das atividades complementares pelo corpo discente;
R E S O L V E:
Art. 1º As Atividades Acadêmicas Complementares são partes integrantes do Currículo do Curso de Direito da Universidade Federal do Amazonas, e totalizam 180 horas, devendo ser cumpridas em conformidade com as disposições deste Regulamento.
Art. 2º A Coordenação das Atividades Acadêmicas Complementares ficará a cargo de uma Comissão (composta de três membros e coordenada por um deles), designada pelo Diretor da Faculdade de Direito, com as seguintes atribuições:
I- elaborar o calendário anual de atividades Acadêmicas Complementares da Faculdade de Direito;
II - coordenar as atividades programadas oferecidas pela Faculdade de Direito;
III - orientar os acadêmicos quanto às atividades complementares a serem consideradas conforme as normas procedimentais da FD/UFAM;
IV - exigir e aprovar a documentação comprobatória pertinente;
V - remeter ao Coordenador do Curso de Direito e Diretor do Instituto relatório anual das atividades;
VI - atribuir às horas das Atividades Complementares de cada aluno, conforme os tipos e limites previstos neste Regulamento, mediante análise das atividades respectivas e da importância da mesma dentro do currículo do curso de Direito;
VII - as demais atribuições que forem pertinentes ao encargo.
Art. 3º As atividades complementares podem ser realizadas no decorrer do Curso de Direito, inclusive durante as férias escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos neste Regulamento. Artigo 4º São consideradas atividades complementares com suas respectivas cargas horárias:
I - As Atividades de Ensino:
a) Disciplinas jurídicas e núcleos temáticos interdisciplinares de matérias não previstas no currículo, até o limite de 80 horas;
b) Disciplinas de outros cursos da UFAM não abrangidas pela grade curricular do curso de Direito, mas correlatas ao Curso, até o limite de 40 horas;
c) Atividades de prática jurídica realizadas além das obrigatórias em escritórios experimentais e Juizado Especial, até o limite de 40 horas.
d) Monitorias em disciplina jurídica, até o limite de 40 horas.
II - As Atividades de Pesquisa:
a) Projeto de pesquisa, coordenado por professores de graduação da Faculdade de Direito, excluída a pesquisa para conclusão do curso, até o limite de 80 horas;
b) Iniciação científica, incluindo pesquisas doutrinárias, de Legislação ou de Direito Comparado e de Jurisprudência, coordenada por professor de graduação da Faculdade de Direito, até o limite de 80 horas;
c) Trabalhos jurídicos publicados em mídia de reconhecida idoneidade, a critério da Coordenação, inclusive “sites” da Internet, até o limite de 40 horas;
d) Artigos científicos aprovados pela Coordenação de Atividades Complementares, até o limite de 40 horas.
III - As Atividades de Extensão extra curriculares
IV – Atividades extracurriculares compreendem:
a) Participação em seminários, palestras, conferências, congressos, semanas jurídicas, encontros nacionais e regionais, cursos de atualização e similares, etc., promovidos pela FD/UFAM ou por outras instituições de reconhecida idoneidade, a critério do Coordenador, até o limite de 80 horas;
b) Participação em estágios extracurriculares, até o limite de 40 horas; Representação estudantil em colegiados de curso, departamento ou conselho, até o limite de 20 horas;
c) Participação em grupos de estudos regulares, até o limite de 20 horas. Parágrafo Único – Serão computadas também, como atividades de extensão, quaisquer atividades pertinentes a esta área.
Art. 4º Para obter reconhecimento formal e registrar a participação em Atividades Complementares nos termos deste regulamento, cabe ao aluno elaborar breve relatório do trabalho em formulário próprio – fornecido pela Comissão – Relatório de Atividades Complementares – RAC.
Parágrafo Único. Os impressos para os RAC’s estarão disponíveis na Secretaria da Comissão, instalada no Núcleo de Prática Jurídica da FD/UFAM.
Art. 5º O aluno deverá protocolar na Secretaria da Comissão, até o final do Semestre Letivo, o RAC, ao qual devem ser anexados os respectivos comprovantes das atividades complementares desenvolvidas, em papel timbrado da Instituição realizadora, assinados pelo responsável. Parágrafo único: Os documentos comprobatórios de participação ou certificados deverão conter obrigatoriamente, sob pena de serem considerados inválidos para o fim a que se destinam, o número de horas das atividades.
Art. 6º Das decisões da Comissão responsável pelas Atividades Complementares caberá recurso ao Coordenador do Curso de Direito, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da proclArt.amação do resultado.
Artigo 7º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Direito, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO V
NORMAS REGULAMENTARES DO NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
DENOMINAÇÃO E OBJETIVOS
Art.1º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é órgão integrante da faculdade de Direito/Ufam, no âmbito do direito aplicado, e tem por objetivo:
I - oportunizar aos alunos – estagiários a aplicação dos conhecimentos acumulados ao longo do curso, no exercício efetivo da advocacia;
II - desenvolver no estagio, o senso de responsabilidade no acompanhamento processual e participação em audiência;
III - prestar serviços jurídicos gratuitos a pessoas carentes, proporcionando-lhes a proteção integral, em todos os ramos do direito.
DAS ATIVIDADES
Art.2º As atividades do NPJ, tem por finalidade:
I - ministrar ensino prático aos estagiários;
II - selecionar e encaminhar alunos da FD para estágio externo, acompanhando e analisando o desempenho profissional;
III - proporcionar intercambio da FD com outras instituições de ensino similares- públicas e particulares – empresas públicas e privadas, com vistas a absorção do estagiário do mercado de trabalho;
IV - incentivar projetos de pesquisa e extensão no âmbito da FD.
DA COORDENAÇÃO
Art.3º A Coordenação do NPJ é exercida por um professor indicado pelo conselho Departamental da FD.
Art. 4º São atribuições do Coordenador:
I - administrar NPJ, cumprindo e fazendo cumprir as decisões dos órgãos colegiados da FD; NPJ;
II - dirigir e fiscalizar os serviços administrativos e técnicos do NPJ;
III - subscrever os convênios, acordos, contratos e demais documentos firmados pelo NPJ;
IV - coordenar as atividades pedagógicas e judiciais dos professores e estagiários do NPJ;
V - elaborar escalas de plantão, observando os princípios da experiência dos professores e capacitação do estagiário;
VI - encaminhar ao Conselho Departamental as solicitações, reclamações e reivindicações dos professores, funcionários e estagiários;
VII - prestar conta ao Conselho Departamental das atividades exercidas no NPJ bem como das doações recebidas e respectivas aplicações;
VIII - exercer as demais funções que lhe são atribuídas por determinação da Diretoria ou do Conselho Departamental da FD.
DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art.5º Os professores do NPJ são responsáveis por:
I - orientar e Supervisionar o trabalho dos estagiários do NPJ;
II - fazer o controle de frequência dos estagiários;
III - assinar as petições encaminhas ao poder judiciário e demais documentos pertinentes aos trabalhos desenvolvidos no NPJ;
IV - acompanhar, juntamente com os estagiários, as audiências em geral, em qualquer fórum, tribunal ou instituição, quando designado, desde que o ato seja compatível com sua capacidade técnica;
V - apresentar ao NPJ, proposta de projeto alternativo ao estagiário, palestra, seminários, mutirões etc, desde que compatíveis com as atividades exercidas no NPJ;
VI - desempenhar todas as demais atividades decorrentes da função, mesmo quando fora do NPJ, inclusive na sede da FD.
Parágrafo único. Aos professores convidados ou voluntários, não pertencentes ao quadro funcional da Ufam, que prestarem serviços junto ao NPJ é atribuído um certificado de prestação de serviços relevantes, com o número de horas trabalhadas o qual terá validade em qualquer órgão ou instituição como comprovante de pratica forense.
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 6º Os estagiários do NPJ são de três categorias:
I - aluno regularmente matriculado nas disciplinas de Prática Jurídica Real I e Prática Jurídica Real II.
II - aluno voluntário, não matriculado, mas que já tenha cursado as disciplinas de Processo Civil I, II e III.
III - aluno de outras instituições de ensino, conveniadas com a FD/UFAM, desde que tenham cursado a disciplina Processo Civil I, II e III, na instituição de origem.
§ 1º Os alunos da FD/UFAM que participarem de programas institucionais regularmente instituídos ou reconhecidos na Ufam, e que desenvolvam atividades similares à do NPJ, poderão requerer aproveitamento de estudos com atribuições de nota, desde que apresentem relatório de Desempenho assinado pelo coordenador de atividades, indicando a capacidade e aproveitamento do aluno.
§ 2º O aluno voluntário para obtenção do aproveitamento de estudo, deverá matricular-se regularmente na disciplina Pratica Jurídica Real I, no período em que for oferecido, sendo lançada a nota, de acordo com o relatório de desempenho assinado pelo professor orientador, indicando a capacidade e aproveitamento do aluno.
§ 3º Para os alunos de outras instituições de ensino conveniados com a FD/UFAM, será expedido um certificado de aproveitamento, no qual constará o número de horas trabalhadas, o desempenho e aproveitamento do aluno no desenvolvimento da atividade.
Art. 7° Os Alunos que prestarem estágio nas instituições ou entidades conveniadas poderão fazer jus ao aproveitamento do estudo, sem atribuição de nota, desde que comprovem o efetivo exercício de atividades similares às desenvolvidas no NPJ e acoplem ao pedido o Relatório de Desempenho do orientador do estágio, demonstrando a capacidade e o aproveitamento do aluno.
Art. 8° - São atribuições do Estagiário:
I – atender às partes em dia e local predeterminados;
II – tratar os clientes, funcionários e professores com educação, respeito e urbanidade;
III – zelar pela boa conservação das instalações, móveis, livros e demais bens do Núcleo, evitando gastos desnecessários de material;
IV – observar a orientação técnica e instruções que lhe forem transmitidas;
V – cumprir, diligentemente, as tarefas e serviços sob sua responsabilidade, sendo lhe vedado recusar serviços próprios de suas funções;
VI – comparecer a plantão, solenidades, conferências, cursos e audiências, promovidos ou indicados pelo Núcleo, quando convocado;
VII – manter vigilância sobre o andamento dos casos sob sua responsabilidade, zelando para que nenhum prazo seja perdido, e comunicado, imediatamente, ao professor orientador quaisquer despachos ou prazos relevantes para o caso;
VIII – comparecer, em traje compatível, com pontualidade, às audiências judiciais ou extrajudiciais destinadas à solução dos casos sob sua responsabilidade, ou àquelas para os quais tenha sido eventualmente convocado, não podendo retirar-se antes de seu término;
IX – manter atualizadas as anotações das fichas de andamento dos casos, informando ao professor orientador sobre as ocorrências que se verificarem;
X – apresentar, mensalmente ou quando for solicitado, relatório do andamento das causas sob sua responsabilidade;
XI – zelar pelo bom nome do Núcleo, comunicando à coordenação geral, qualquer ocorrência que venha macular a imagem da Instituição junto à sociedade e comunidade acadêmica;
XII – assinar a frequência, no início do expediente junto ao NPJ;
XIII – desenvolver e propor atividades de pesquisa e extensão.
Art. 9° São direitos dos Estagiários:
I – participar das atividades do Núcleo em igualdade de condições com os demais Estagiários;
II – ausentar-se do Núcleo quando estiver tratando de assunto pertinente a causa sob sua responsabilidade;
III – ser liberado das atividades do estágio por prazo nunca superior a cinco dias, na semana destinada às provas ou por motivo justo, mediante autorização prévia da coordenação ou de professor orientador;
IV – redigir e assinar as petições, juntamente com o professor orientador, nos processos que participar ativamente;
Art. 10 A avaliação das atividades do estágio, desenvolvidas nas disciplinas Prática Jurídica Simulada e Real será efetivada de acordo com a legislação vigente, em especial as normas fixadas Pela Universidade, atribuídas com base nos relatórios periódicos de estágio e no desempenho efetivo dos estagiários junto ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ.
DA CLIENTELA
Art.11 São clientes do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Direito as pessoas que nos termos da legislação de assistência judiciária – Lei n° 1060/50, comprovem serem necessitadas, e requeiram assistência, bem assim, aquelas que o Núcleo, mediante convênio, se obrigue a prestar assistência.
Art. 12 O NPJ pode, a qualquer tempo, recusar causa quando restar comprovado que o cliente tem condições de arcar com as despesas judiciais e honorárias advocatícios, sem prejuízo ao sustento próprio e da família.
Art. 13 O NPJ pode através do professor Orientador ou Coordenação, desistir de causa ou demanda, pedindo seu arquivamento administrativo e/ou renunciar ao mandato, quando o cliente:
I - revelar desinteresse, se convocando por três vezes, mediante carta ou outro meio não comparecer ao NPJ;
II - não fornecer elementos ou esclarecimentos que lhe sejam pessoalmente exigidos e indispensáveis ao ajuizamento ou prosseguimento da demanda;
III - sem justo motivo, deixar de comparecer à audiência em que sua for exigida;
IV - demonstrar desconfiança no correto patrocínio da causa;
V - exigir a prática de ato incomparável com o decoro e/ou interesse da UFAM.
DA MANUNTEÇÃO
Art. 14 A manutenção do núcleo se dará:
I - com recursos oriundos das doações orçamentárias da Universidade de Amazonas/Faculdade de Direito;
II - contribuições ou doações financeiras resultante da administração dos convênios firmados, tendo como unidade executora o núcleo;
III - com doações; Parágrafo único – Os recursos oriundos de doações serão aplicados no aparelho do NPJ, no estímulo de pesquisa, em eventos culturais e atividades de extensão junto ao conselho departamental.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental, Diretoria dada FACULDADE DE direito, e/ou COORDENAÇÃO geral do NPJ, dentro das competências que lhe são atribuídas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários.
Art. 16 As modificações no presente regulamento somente poderão ser processadas quando propostas pela diretoria da Faculdade de Direito e/ou Coordenação do NPJ, após serem ouvidos os integrantes do núcleo.
Art. 17 Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo conselho Departamental da Faculdade de direito.
Art. 18 Revogam- se as disposições em contrário.
ANEXO VI
NORMAS REGULAMENTARES DAS ATIVIDADES CURRICULARES DE EXTENSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Estabelece Normas e Procedimentos para a Realização da Curricularização das Atividades de Extensão do Curso de Sistemas de Informação do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas
O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO da Universidade Federal do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de condução da Curricularização das Atividades de Extensão; CONSIDERANDO a Resolução Nº 044/2023 – CONSEPE, que dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de Extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Nº 7/2018 - CNE/CES, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei Nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE 20214-2024 e dá outras providências. RESOLVE:
Art. 1º A Curricularização da Extensão é a inserção da formação extensionista do/a discente no Curso de Graduação, com orientação da sua ação, prioritariamente, para áreas de pertinência social, compreendidas enquanto ações de interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade buscando beneficiar a comunidade próxima às instituições.
Art. 2º As ações extensionistas são caracterizadas por intervenções que envolvam diretamente a comunidade externa à Universidade Federal do Amazonas, vinculadas à formação do aluno e que possam por meio da relação dialógica realizar transformações no processo de desenvolvimento humano.
Art. 3º A Curricularização de Extensão no Curso de Direito tem 10% do total de carga horária curricular do Projeto Pedagógico do Curso, contemplando 390 horas, ocorrendo como componente curricular integralmente de extensão por meio das disciplinas de Práticas de Extensão I (1º período), Práticas de Extensão II (2º período), Práticas de Extensão III (3º período), Práticas de Extensão IV (4º período), Práticas de Práticas de Extensão V (5º período) e Práticas de Extensão VI (6º período).
Art. 4º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante. Poderão ser realizadas visitas aos centros comunitários, escolas, setores comerciais, associação comunitária ou organizações/movimentos sociais.
Art. 5º O aluno poderá integralizar a carga horária das atividades de Curricularização de Extensão da seguinte maneira: 390 horas quando for aprovado nas seis disciplinas obrigatórias denominadas Práticas de Extensão.
Art. 6º O aluno, sob a supervisão de um professor, deverá cumprir a carga horária das disciplinas obrigatórias, de acordo com os conteúdos descritos nas respectivas ementas.
§ 1º O Plano de Ensino dessas disciplinas deverá constar nos seguintes campos:
a) Conteúdo Programático/Cronograma:
Indicar → O dia e as ações que serão realizadas
b) Procedimentos de Ensino e de Aprendizagem:
Inserir → “Interação com a comunidade externa à Universidade”, os tipos de ações que serão realizadas e outro(s) procedimento(s) a critério do professor.
c) Procedimentos de Avaliação:
Inserir → “Para avaliar as ações extensionistas, deverá ser apresentado um Relatório da Ação Extensionista, contendo: Título, Introdução, Objetivo, Ementa, Metodologia, Cronograma, Resultados, Fotos, Impactos e Referências”. Fica a critério do docente a nota para as ações de extensão e da fórmula do cálculo da Média dos Exercícios Escolares (MEE).
§ 2º O Relatório da Ação Extensionista pode ser feito de forma individual ou em grupo pelos alunos, dependendo da ação extensionista que será executada.
§ 3º O docente que ministrar as disciplinas de Práticas Extencionistas deve enviar para o e-mail da Coordenação de Curso o(s) Relatório(s) da Ação Extensionista do(s) aluno(s), até 10 dias após a finalização do período letivo conforme indicado no Calendário Acadêmico.
Art. 7º Os docentes devem executar na comunidade os temas e procedimentos de ensino tratados no quadro1 (Temas e Metodologias das Atividades de Extensão)
Art. 8º As modalidades de extensão, para fins de aproveitamento de carga horária de 390 horas, são: Programa de Extensão, Projeto de Extensão, Curso de Extensão, Evento e Prestação de Serviço.
Art. 9º Para cada uma dessas modalidades serão aceitas as atividades abaixo, com sua respectiva carga horária, sendo obrigatoriamente desenvolvidas junto à comunidade externa à Universidade:
I - Programa de Extensão
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Atividade |
Carga Horária |
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Participação em Programas de Extensão aprovados pela PROEXT |
60 horas (por programa) - (no máximo 2)
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II- Projeto de Extensão
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Atividades |
Carga Horária |
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Participação no Programa Atividade Curricular de Extensão (PACE) |
Carga Horária 60 horas (por projeto) - (no máximo 2) |
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Participação no Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) – 6 meses |
60 horas (por projeto) - (no máximo 2) |
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Participação no Programa Institucional de Bolsas de Extensão (PIBEX) – |
12 meses 120 horas (por projeto) - (no máximo 1) |
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Participação no Programa de Apoio à Realização de Cursos e Eventos (PAREC) |
60 horas (por projeto) - (no máximo 2) |
III - Curso de Extensão
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Atividades |
Carga Horária |
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Atividades Ministrante de Curso Temático (curta duração – De 8 horas a 30 horas) |
Carga Horária Mínima: 10 horas Máxima: 30 horas (por curso) - (no máximo 2) |
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Ministrante de Curso de Qualificação (longa duração – De 31 horas a 360 horas) |
Mínima: 30 horas Máxima: 60 horas (por curso) - (no máximo 1) |
IV – Evento
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Atividades |
Carga Horária |
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Ministrante de Palestras |
Mínima: 2 horas Máxima: 10 horas (por evento) - (no máximo 6) |
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Ministrante de Minicursos/Oficinas |
Mínima: 4 horas Máxima: 20 horas (por evento) - (no máximo 3) |
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Apresentação de Produtos Digitais ou Inovadores |
Mínima: 4 horas Máxima: 20 horas (por evento) - (no máximo 3) |
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Comissão Organizadora |
Mínima: 10 horas Máxima: 15 horas (por evento) - (no máximo 3) |
V - Prestação de Serviços
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Atividades |
Carga Horária |
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Assessoria |
Mínima: 20 horas Máxima: 30 horas (por prestação) - (no máximo 2) |
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Consultoria |
Mínima: 20 horas Máxima: 30 horas (por prestação) - (no máximo 2) |
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Assistência |
Mínima: 10 horas Máxima: 20 horas (por prestação) - (no máximo 3) |
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Serviço Técnico Especializado |
Mínima: 40 horas Máxima: 60 horas (por prestação) - (no máximo 1) |
Art. 10 Na modalidade de extensão “Programa de Extensão” não tem prazo determinado, pois a qualquer momento o aluno pode solicitar a sua participação em um programa de extensão, bastando para isso entrar em contato com o Coordenador do programa.
Art. 11 A oferta de projetos da modalidade de extensão “Projeto de Extensão” depende de um edital específico para essa finalidade publicado pela Pró-Reitoria de Extensão (PROEXT).
Art. 12 A oferta das atividades das modalidades de extensão “Curso de Extensão”, “Evento” e “Prestação de Serviço” depende da iniciativa do professor que deverá submeter um Projeto de Custo Restrito, que não exige recursos internos ou externos, para a PROEXT. As propostas de Custo Restrito podem ser submetidas em qualquer período do ano letivo, sem a necessidade de edital.
Art. 13 Como documento comprobatório das modalidades de extensão somente serão aceitos os certificados emitidos pela PROEXT.
Art. 14 O docente que coordenar o projeto das modalidades de extensão deve enviar para o e mail da Coordenação de Curso o Relatório Final aprovado pela Câmara de Extensão e Interiorização (CEI) da PROEXT, até 10 dias após a sua aprovação.
Art. 15 Cabe ao aluno encaminhar o certificado emitido pela PROEXT para a Coordenação de Curso, que irá analisar o documento e atribuirá a carga horária descrita. No caso do documento comprobatório não especificar a carga horária da atividade, deverá ser computada a carga horária mínima estabelecida conforme definido no campo “Carga Horária Mínima”.
Art. 16 É vedado a integralização da carga horária, do componente curricular de extensão, para participação de discentes na condição de ouvintes ou espectadores de qualquer modalidade de extensão.
Art. 17 Serão consideradas somente as atividades realizadas ao longo do período do curso como um todo, desde a matrícula no curso até o momento da entrega dos comprovantes para a disciplina. Atividades parciais, pendentes, sem comprovação ou realizadas em período anterior à matrícula no curso não serão aceitas.
Art. 18 Não são consideradas, para fins de integralização curricular da extensão: as atividades acadêmico-científico-culturais, as monitorias e tutoria.
Art. 19 A carga horária integralizada como ação extensionista das modalidades de extensão não poderá ser duplamente contabilizada como atividade de outra natureza.
Art. 20 O discente deve cumprir os seguintes requisitos para a obtenção da certificação pela PROEXT: I – Estar devidamente matriculado(a) no curso e II – Ter, no mínimo, 75% de frequência e respectiva aprovação na ação extensionista. Art. 22 - Na modalidade “Curso de Extensão”, os cursos de curta e longa duração poderão ser na forma presencial ou remota.
Art. 21 Na modalidade “Prestação de Serviços”, temos as seguintes definições: I - Assessoria: Avaliação de caráter opinativo com emissão de parecer ou informação técnica de alguma demanda da comunidade externa à Universidade. II - Consultoria: Elaboração ou proposta de execução de projeto(s) para a comunidade externa à Universidade. III - Assistência: Atendimento, individual ou coletivo, a pessoas da comunidade externa à Universidade. IV - Serviço Técnico Especializado: Atividades de desenvolvimento tecnológico concluído para a comunidade externa à Universidade.
Art. 22 O Aproveitamento de Estudos para as disciplinas obrigatórias de Práticas de Extensão previstas nesta resolução, somente será concedida se houver equivalência de carga horária extensionista e número de créditos.
Art. 23 A presente norma somente poderá ser alterada através da aprovação de maioria simples do Colegiado do Curso de Direito em reunião convocada para tal fim.
Art. 24 Compete ao Colegiado do Curso de Direito dirimir dúvidas referentes à interpretação da presente norma, bem como em relação aos casos omissos, sendo expedidas normas complementares que se fizerem necessários.
Art. 25 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação salvo disposição em contrário.
ANEXO VII
NORMAS REGULAMENTARES DO PROJETO DE PESQUISA E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
CAPITULO I - DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art.1º Este regulamento tem por finalidade normatizar as disciplinas obrigatórias Projeto de Pesquisa – PP – e Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – no âmbito da Faculdade de Direito – FD – da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.
Art.2º São objetivos gerais das disciplinas Projeto de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso:
I – propiciar ao corpo discente do curso de graduação, o aprofundamento dos estudos sobre o tema escolhido;
II – estimular a pesquisa e a produção científica voltada para o âmbito jurídico;
III – aprimorar a capacidade de interpretação e análise do direito como ciência social.
Art.3º As disciplinas serão desenvolvidas em dois (2) períodos distintos, sendo que, em Projeto de Pesquisa o discente delimitará o tema e a formatação do trabalho científico e em Trabalho de Conclusão de Curso operacionalizará o projeto com vistas a ser submetido a uma banca examinadora.
Art.4º As disciplinas serão lecionadas por um Professor designado, com atribuições específicas previstas neste Regulamento.
Art.5º As atividades desenvolvidas pelo Professor da disciplina, não se confunde com a do Orientador da Pesquisa o qual será escolhido pelo discente quando estiver cursando Projeto de Pesquisa.
CAPÍTULO II - DAS PARTES: COMPETÊNCIAS, DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO I
DO COLEGIADO DO CURSO
Art.6º Ao Colegiado do Curso de Direito – CCD, composto nos termos do Estatuto e Regimento Geral da UFAM, compete:
I – Analisar e aprovar este Regulamento, bem como propor alterações quando necessário;
II – Apreciar, em única instância, a decisão de Banca Examinadora, em caso de recurso do discente, relativo à nota atribuída na defesa do TCC.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO DE GRADUAÇÃO
Art.7º Compete à Coordenação de Graduação da FD:
I – Homologar o nome do Professor para lecionar as disciplinas, após a indicação do Departamento de Direito Aplicado;
II – Atuar, consultivamente, na indicação de professores convidados para participar das Bancas Examinadoras;
III – Expedir certificado de participação para os componentes das Bancas Examinadoras, mediante aferição da lista encaminhada pelo Professor da disciplina;
IV – Cumprir e fazer cumprir o Regulamento.
SEÇÃO III
DO PROFESSOR DAS DISCIPLINAS
Art.8º O Professor das disciplinas serão indicados na forma do art. 7.º, I deste Regulamento.
Art.9º São deveres do Professor das Disciplinas:
I – Orientar o discente regularmente matriculado, nos meados da iniciação científica, de acordo com as normas vigentes;
II – Orientar o discente na escolha e delimitação do tema a ser desenvolvido no TCC;
III – Homologar o nome do Orientador de Pesquisa e, se for o caso, do co – orientador;
IV – Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo discente e o orientador da Pesquisa, sem se imiscuir no modus operandi escolhido;
V – Promover a composição das Bancas Examinadoras que atuarão na defesa dos TCCs;
VI – Coordenar as defesas do TCC, elaborando o calendário de defesas, emitindo os formulários necessários para o bom desempenho da Banca Examinadora;
VII – Prestar informações à Coordenação de Graduação sobre o desenvolvimento das disciplinas, quando solicitado;
VIII – Após a defesa do TCC. lançar a nota atribuída ao Discente, encaminhado à ata respectiva para arquivar na Coordenação de Graduação;
IX – Encaminhar, em formato digital, para a Biblioteca Setorial da FD, os TCCs defendidos e aprovados;
X – Encaminhar para a Coordenação de Graduação a lista de componentes das Bancas Examinadoras, com vistas à expedição dos certificados de participação;
XI – Dirimir as questões surgidas entre o Orientador de Pesquisa e o Orientando, recomendando a substituição do primeiro, se for o caso;
XII – Opinar sobre o aproveitamento das disciplinas, com dispensa da defesa oral, nos termos elencados neste Regulamento.
XIII – Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da atividade docente;
XIV – cumprir e fazer cumprir o Regulamento.
Art.10 O Professor das disciplinas poderá recomendar para o discente, um novo Orientador de Pesquisa, no caso de necessidade de substituição, nos termos do art. 9.º, XI desta Resolução.
Art.11 O Professor das disciplinas poderá atuar como Orientador de Pesquisa
SEÇÃO IV
DO ORIENTADOR DA PESQUISA
Art.12 Todos os professores lotados na Faculdade de Direito podem atuar como Orientador de Pesquisa, respeitadas as especificidades no conhecimento da matéria alvo do TCC.
Art.13 O Orientador de Pesquisa, ao se comprometer com o Orientando, assinará o Termo de Anuência, parte integrante desde Regulamento.
Art.14 O Orientador de Pesquisa só poderá se comprometer com cinco (5) Orientandos e iniciará sua atuação após assinar o Termo de Anuência, o que deverá ocorrer quando o Discente estiver cursando Projeto de Pesquisa.
Parágrafo único. Excepcionalmente o Orientador de Pesquisa poderá se responsabilizar por mais dois (2) Orientandos, desde que haja uma justificativa válida e a anuência do Professor das Disciplinas.
Art.15 O Orientador de Pesquisa poderá ser auxiliado por um Co – Orientador, desde que o Professor das Disciplinas acate a proposição de auxílio.
§ 1.º O Co – Orientador de Pesquisa poderá ser pessoa não vinculada funcionalmente da FD/UFAM, mas deverá assinar o Termo de Anuência previsto no art. 14 deste Regulamento.
§ 2.º É vedado ao Co – Orientador participar na Banca Examinadora do Orientando.
Art. 16 São deveres indelegáveis do Orientador de Pesquisa:
I – Orientar e adequar o tema do Orientador;
II – Delimitado o tema, auxiliar o Orientando na elaboração do TCC, indicando bibliografias, fontes de dados, e a construção da ideia central a ser desenvolvida na apresentação escrita;
III – Atender o Orientando, individualmente, com vistas a manter a articulação teórico – prática na produção do conhecimento e ideias expostas no TCC;
IV – Acompanhar o desenvolvimento do TCC de acordo com a proposta do Projeto de Pesquisa;
V – Elaborar parecer fundamentado com sugestão de nota, quando do encerramento das atividades da disciplina Projeto de Pesquisa;
VI – Presidir a Banca Examinadora que irá avaliar a defesa oral do TCC dos Orientandos;
VII – Assinar, juntamente com os demais membros, a ata de julgamento da defesa oral dos Orientandos;
VIII – Encaminhar para o Professor de TCC a ata de julgamento, providenciando cópia autêntica para o Examinado;
IX – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Parágrafo único. Os deveres do Orientador de Pesquisa não obrigam o Co – Orientador, competindo a este tão somente o acompanhamento técnico – científico do Orientando, exercendo função auxiliar ao Orientador.
Art.17 O Orientador que por motivo de foro íntimo renunciar à orientação, deverá fazê-lo por escrito, ficando responsável pelo Orientando o prazo mínimo de cinco (5) dias após a renúncia, com vistas à nomeação de novo orientador.
SEÇÃO V
DO ORIENTANDO
Art.18 Orientando é o discente regularmente matriculado nas disciplinas Projeto de Pesquisa (9.º período) e Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – (10.º período).
Art.19 São deveres do Orientando:
I – Frequentar as aulas da disciplina em que estiver matriculado, sob pena de reprovação por falta;
II – Manter contato constante com o Orientador de Pesquisa com vistas à discussão e aprimoramento da pesquisa;
III – Cumprir o calendário proposto pelo Professor para entrega do projeto, formulários, relatórios parciais e protótipo do TCC;
IV – Elaborar, pessoalmente, com auxílio do Orientador de Pesquisa e Co – Orientador, se for o caso, o TCC;
V – Elaborar a versão final do TCC, de acordo com este Regulamento e a legislação pertinente;
VI – Encaminhar para a Banca Examinadora a cópia integral do TCC a ser definido, com antecedência mínima de sete (7) dias antes da data determinada para a defesa;
VII – Defender o TCC perante a Banca Examinadora, observando o prazo regulamentar, sob pena de reprovação na disciplina;
VIII – Após a defesa, protocolar na Coordenação de Graduação a cópia do TCC, em mídia digital (CD), a fim de ser encaminhado para a Biblioteca Setorial;
IX – Cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
Art.20 O Orientando tem o direito de substituir o Orientador em caso de incompatibilidade operacional, desde que se manifeste por escrito, se propondo a indicar outro orientador, no prazo máximo de cinco (5) dias.
Art.21 O Orientando é totalmente responsável pela pesquisa e elaboração do TCC, cabendo ao Orientador de Pesquisa à responsabilidade tão somente pelo auxílio técnico, nos termos previsto no art. 16 deste Regulamento.
Art.22 O plágio e a elaboração do TCC por terceiro, submete o Orientando à reprovação imediata, sem prejuízo da ação criminal, se for o caso.
CAPITULO III - DA ESTRUTURA DOS TRABALHOS
SEÇÃO I
DO PROJETO DE PESQUISA
Art.23 O discente elaborará o Projeto de Pesquisa, de acordo com este Regulamento, as normas da ABNT e orientações gerais exigidas pelo Professor da Disciplina.
Art.24 O Projeto de Pesquisa será elaborado à partir da seguinte estrutura básica:
I – Identificação: tema e sua delimitação;
II – Problema e Hipóteses;
III – Objetivos: geral e específico;
IV – Justificativa;
V – Metodologia;
VI – Referencial Teórico;
VII – Cronograma;
VIII – Referências Preliminares;
IX – Entrada Preliminar do trabalho (opcional);
X – Parecer do Orientador.
Art.25 O Projeto de Pesquisa será entregue no final do período, para obtenção da nota, sob pena de reprovação.
Parágrafo único. O Projeto de Pesquisa entregue fora da data designada pelo Professor e/ou sem o Parecer do Orientador de Pesquisa será desconsiderado para fins de atribuição de nota.
Art.26 Aprovado o Projeto de Pesquisa este deverá ser operacionalizado no TCC, seguindo rigidamente a proposta do trabalho.
Parágrafo único. Excepcionalmente o discente poderá mudar o foco da pesquisa, não o tema, desde que promova a adequação do Projeto e tenha a anuência expressa do Professor da disciplina e o Orientador.
Art.27 Durante o período letivo, o discente deverá apresentar ao Professor três (3) Relatórios detalhados o desenvolvimento dos trabalhos e estudos realizados, os quais serão a base das notas parciais.
SEÇÃO II
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art.28 O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser elaborado a partir da proposta aprovada no Projeto de Pesquisa, observadas as normas regulamentares e da ABNT na forma de artigo científico e monografia, a escolha do alunos.
Art.29 São requisitos básicos do Trabalho de Conclusão de Curso, na versão escrita e digital:
I – Na estrutura formal:
a) Os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ABNT;
b) Os parâmetros técnicos adotados neste Regulamento.
II – No formato escrito:
a) Espessura comum do papel A4 (210x297mm) para folhas soltas, e 8x11 polegadas (210x280mm) para formulário contínuo;
b) Depósito no repositório da UFAM
a) Tamanho: 12 para texto e 10 para citações e notas de rodapés;
b) Margens: Superior 3,0 cm; Inferior 2,0 cm; Esquerda 3,0 cm; Direita 2,0 cm;
c) Espaçamento entrelinhas: 1,5 cm no texto e simples nas citações e notas de rodapé;
d) Alinhamento: justificado;
e) Parágrafo: 1,5 cm;
f) Espacejamento: 1,5 cm normal com o restante do texto;
g) Citações: sistema autor data.
IV – Na quantificação:
a)Os elementos textuais do TCC deverão ocupar no mínimo quarenta (40) e no máximo cento e vinte (120) páginas no formato de monografia e, no mínimo quinze (15) e no máximo vinte e cinco (25) páginas de elementos textuais, no formato de artigo científico.
b)Os elementos pré e pós-textuais poderão ocupar quantas páginas forem necessárias, desde que não ultrapassem páginas escritas.
Parágrafo único. Excepcionalmente o TCC pode ter um requisito básico alterado que seja do conhecimento e aprovação por escrito do Professor da Disciplina.
Art.30 O TCC é composto pelos elementos seguintes: DEIXAR
I – Pré – Textuais:
a) Capa;
b) Folha de rosto;
c) Folha de aprovação;
d) Dedicatória;
e) Epígrafe;
f) Agradecimentos (opcional);
g) Sumário;
h) Listas (opcional);
i) Resumo: em português e em língua estrangeira;
j) Palavras – chave.
II – Elementos textuais
a) Introdução;
b) Desenvolvimento;
c) Considerações finais.
III – Pós – Textuais:
a) Referências;
Anexos (opcional).
Parágrafo único. No tocante às Referências, o discente deve citar todas as fontes de pesquisa utilizadas, inclusive trabalho acadêmico que tenha prévia ou concomitantemente submetido a outra Universidade ou Instituição Superior, com o objetivo de obter grau, diploma ou qualificação similar.
CAPÍTULO IV - DA ENTREGA DOS TRABALHOS
Art.31 O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue na data designada pelo Professor, obedecendo ao cronograma proposto, sob pena de perda de pontuação e/ou reprovação.
Art.32 O TCC deverá ser entregue na data designada pelo Professor, a qual não poderá ser menos que trinta (30) dias antes do encerramento do período, a fim de sofrer revisão em sua estrutura formal e formato.
§ 1.º - Feita a revisão o TCC será devolvido ao discente, com vistas à retificação ou fechamento da revisão que será submetida à Banca Examinadora.
§ 2.º - TCCs entregues fora do prazo estipulado serão penalizados com perda de ponto ou reprovação, se assim entender o Professor da Disciplina.
Art.33 O discente deverá entregar para a Banca Examinadora a versão revisada pelo Professor, no prazo máximo de sete (7) dias, antes da data designada para a defesa.
§ 1.º - O discente que não observar o prazo limite para a entrega do TCC aos membros da Banca Examinadora poderá ser reprovado, salvo se apresentar justificativa válida acatada pelo Professor da Disciplina.
§ 2.º - caso o Professor da Disciplina acate a justificativa do aluno, nos termos do § 1.º, do art. 33, deverá designar nova data para a defesa, observado o prazo previsto no caput do art. 33.
Art.34 É vedado ao discente emendar ou substituir o TCC entregue para a Banca Examinadora.
CAPITULO V - DA BANCA EXAMINADORA
Art.35 O TCC (em formato de artigo ou monografia) será defendido pelo discente, perante uma Banca Examinadora composta pelo Orientador de Pesquisa, presidente nato, dois membros e dois suplente.
§ 1.º - Pode compor a Banca Examinadora, um membro convidado, não integrante do quadro funcional da UFAM, desde que seja graduado em direito ou curso que tenha estreita consonância com o meio jurídico.
§ 2.º - nos termos do § 2.º do art. 15 desta Resolução, é expressamente vedado ao Co – Orientador a participar na Banca Examinadora do Orientando.
O Professor da Disciplina por ser coordenador geral dos trabalhos, exceto quando estiver atuando como Orientador de Pesquisa
Art.36 Os Membros da Banca Examinadora serão indicados pelo Professor da Disciplina, mediante consulta prévia à Coordenação de Graduação.
§ 1.º - Não poderão fazer parte da Banca Examinadora:
I – Parentes até o terceiro grau do Orientando;
II – Amigo íntimo ou inimigo declarado do Orientando;
III – O Professor da Disciplina por ser coordenador geral dos trabalhos, exceto quando estiver atuando como Orientador de Pesquisa;
§ 2.º - Todos os Professores lotados na Faculdade de Direito poderão ser convocados para participar das Bancas Examinadoras, respeitada a área de especialização jurídica.
§ 3.º - O Professor da FD/UFAM que se recusar a participar da Banca Examinadora deverá justificar por escrito, a recusa.
§ 4.º - O Professor da disciplina deverá manter a equidade na indicação de Professores da FD/UFAM para compor Banca Examinadora, não podendo extrapolar sete (7) indicações para o mesmo docente, no semestre.
Art.37 A Banca Examinadora somente poderá executar os trabalhos com os três (3) membros presentes.
Parágrafo único. Estando ausente três (3) membros, será redesignada a data, a qual recairá no primeiro horário desimpedido, com vistas a evitar prejuízos para o discente.
Art.38 Compete ao Presidente da Banca Examinadora:
I – instalar a Banca e apresentar os demais membros;
II – Apresentar aos membros o discente, indicando o tema a ser defendido;
III – Fixar o início e término da defesa, inclusive a probabilidade de prorrogação do prazo, o qual não pode extrapolar dez (10) minutos do tempo regulamentar;
IV – Controlar o tempo designado para a defesa, avisando o discente quando faltar cinco (5) minutos para o término;
V – abrir os debates após o encerramento da defesa;
VI – encerrado os debates reunir – se com os demais membros, em sessão secreta para proceder à avaliação e atribuição de notas ao discente;
VII – Comunicar ao discente a decisão da Banca, inclusive as recomendações de ajuste, se for o caso;
VIII – Redigir a ata da sessão, onde deverá lançar a nota final atribuída ao discente, bem como as recomendações de ajuste, se for o caso, após o que encerrará os trabalhos;
IX – Encaminhar a ata da sessão para o Professor da disciplina;
Art.39 É vedado aos membros titulares e suplentes de Banca Examinadora, tornarem público o conteúdo do TCC antes da defesa, sob pena de responsabilização administrativa e imediato desligamento da banca.
§ 1.º - A responsabilização administrativa de que trata o caput deste artigo, será instalado pelo Professor da disciplina tão logo tome conhecimento do fato, prosseguindo até final decisão.
§ 2.º - O procedimento de apuração da responsabilidade administrativa, comporta o contraditório e a ampla defesa, bem como recurso para a Coordenação de Graduação em única instância.
CAPITULO VI - DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art.40 Somente o Professor da disciplina pode declarar que o discente está apto para defender o TCC.
Art.41 A sessão de defesa do TCC é pública e ocorrerá nas instalações da Faculdade de Direito/UFAM, em sala previamente designada.
Parágrafo único. Somente em caso excepcionalíssimo, plenamente justificado, a defesa poderá se realizar fora das instalações da FD/UFAM.
Art.42 Na defesa, o discente terá vinte (20) minutos para expor o trabalho, podendo ser prorrogado por mais dez (10) minutos, impreterivelmente, a critério da Banca Examinadora.
Art.43 Após a exposição do trabalho, a Banca Examinadora poderá arguir o candidato até se sentir apta para promover a avaliação e atribuição de nota.
Art.44 Qualquer membro da Banca Examinadora poderá fazer recomendação de ajuste no TCC, a qual deverá constar em ata, se os demais membros estiverem acordes.
Parágrafo único. Em havendo recomendação de ajuste, será assinalado o prazo máximo de cinco (5) dias para que o discente promova o que foi determinado, sob pena de reprovação por nota.
CAPITULO VII - DA AVALIAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE NOTA
Art.45 A avaliação do TCC dar – se – a através da defesa feita pelo discente, perante uma Banca Examinadora constituída nos moldes previstos nos artigos 35 a 44 desta Resolução.
Art.46 A atribuição de notas dar – se – a após a defesa do TCC perante a Banca Examinadora, obedecendo o seguinte sistema:
I – Cada Examinador atribuirá uma nota individual na grade de correção;
II – A nota de cada examinador deverá levar em consideração a defesa oral, a postura corporal, a conclusão e as respostas dadas à arguição;
III – Não serão atribuídas notas fracionadas;
IV – Caso as notas individuais apresentem muita discrepância, os examinadores terão que justificar, por escrito, os fatores que influenciaram na atribuição de nota;
V – No caso do inciso anterior, a Banca, conjuntamente, chegará a um consenso sobre a nota de cada um;
VI – A nota final do discente será o resultado da média aritmética das notas individuais de cada membro da Banca.
Art.47 Somente será consignada na Ata de Julgamento a nota final obtida nos termos do inciso VI, do art. 46 desta Resolução.
Art.48 O discente será considerado aprovado se obtiver, na média aritmética, a nota mínima igual ou superior a sete (7).
Art.49 A reprovação do discente, no TCC, é definitiva, não comportando recurso, salvo se suscitar motivo justo e comprovado que invalide a atuação da Banca Examinadora.
§ 1.º - Em cabendo o recurso previsto no final do caput do final do art. 48, o prazo decadencial para protocolização junto ao Professor da disciplina, é de quarenta e oito horas (48h.) após a defesa.
§ 2.º - Recurso desacompanhado dos documentos comprobatórios do inconformismo serão liminarmente rejeitados e arquivados.
§ 3.º - Estando o Recurso apto para ser acatado, caberá ao Professor da disciplina dar ciência ao Presidente da Banca Examinadora Recorrida com vistas ao contraditório e ampla defesa, o que deve ser feito em vinte e quatro horas (24h.) após o despacho instaurador do processo recursal.
§ 4.º - O Presidente da Banca Examinadora em conjunto com os demais membros, deverão opor as contrarrazões recursais, no prazo máximo de quarenta e oito horas (48h.), devolvendo o processo para julgamento.
§ 5.º - O Professor da Disciplina proferirá decisão nos autos, quarenta e oito horas (48h.) após o recebimento das contrarrazões recursais.
§ 6.º - Da decisão do Professor da disciplina não cabe Recurso.
Art.50 Conforme a decisão final do Recurso, cabe ao discente:
I – Se aprovado, aguardar os trâmites de lançamento de nota;
II – Se reprovado, matricular – se novamente na disciplina quando ofertada.
CAPITULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.51 São partes integrantes indissociáveis deste Regulamento, os moldes de formulários anexos.
Art.52 Este Regulamento só pode ser alterado, na forma e na essência, por voto da maioria absoluta do Colegiado do Curso de Graduação em Direito da FD/UFAM.
Art.53 Antes de ser submetido à consideração do Conselho Superior da UFAM, este Regulamento deverá ser discutido e votado no Colegiado do Curso.
Art.54 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação no Conselho de Ensino e Pesquisa – CONSEP – da UFAM, revogadas as disposições em contrário.
| | Documento assinado eletronicamente por Sílvia Cristina Conde Nogueira, Presidenta, em 18/02/2026, às 16:42, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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