Boletim de Serviço Eletrônico em 24/02/2026

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 19, de 19 de fevereiro de 2026

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 8/2026/DE - FT/UFAM (3021714), de 19 de fevereiro de 2026, da Chefia do Departamento de Eletricidade, consoante ao Processo SEI nº 23105.006069/2026-11, que trata da Solicitação de Expedição de Portarias para o DE-FT;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Eletricidade, de 15 de setembro de 2025, consoante ao Processo SEI nº 23105.041835/2025-11, com a aprovação de nomes para comissões e representações do referido Departamento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados, como Representantes do Departamento de Eletricidade nos seguintes colegiados de cursos:

 

1 - Engenharia Química (FT): KENNY VINENTE DOS SANTOS; 

2 - Engenharia Civil (FT): LUIZ EDUARDO SALES E SILVA; 

3 - Engenharia Mecânica (FT): HELDER CRUZ DA SILVA; 

4 - Engenharia de Materiais (FT): RAFAEL DA SILVA MENDONÇA; 

5 - Engenharia Elétrica-Eletrotécnica (FT): FLORINDO ANTONIO DE CARVALHO AYRES JÚNIOR; 

6 - Engenharia Elétrica Eletrônica/Telecomunicações (FT): OZENIR FARAH DA ROCHA DIAS; 

7 - Engenharia da Computação (FT): IURY VALENTE DE BESSA; 

8 - Engenharia de Produção (FT): VALDIR SAMPAIO DA SILVA; 

9 - Arquitetura e Urbanismo (FT): ALESSANDRO BEZERRA TRINDADE; e

10 - Engenharia Física (ICE): FLORINDO ANTONIO DE CARVALHO AYRES JÚNIOR. 

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 24/02/2026, às 11:13, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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